O excomungado e o blasfemo

O excomungado e o blasfemo

Além das consequências espirituais - com a forte possibilidade de ter sua alma mandada para o inferno – o excomungado, que sofria a pena maior de ser expulso do convívio religioso, teria de enfrentar terrível isolamento social.

Nas Constituições do Arcebispado da Bahia, (livro baseado em sínodo realizado em 1707) e que, pode-se dizer, normatizou as práticas da Igreja no Brasil, estão publicadas as interdições ao excomungado. As pessoas deveriam evitá-los em quaisquer circunstâncias, não podendo conversar com os ditos, nem comer ou beber na presença deles.

Previa-se pena de excomunhão para quem mantivesse contato com os condenados. Era uma pessoa “contaminada”, espiritual e socialmente. Se aparecesse na igreja para assistir missa, o padre tinha a obrigação de mandá-lo sair do templo. Só podia começar a celebração, quando o “maldito” deixasse o local.

A pena podia ser comutada, no entanto, pelo papa. As Constituições previam também uma suspensão temporária em períodos santos, como entre “a véspera de Natal e o dia da Circuncisão” para que o condenado tivesse “consolação espiritual”. Depois, voltaria à condição de excomungado.

A blasfêmia também era punida com rigor. Quem blasfemasse contra Nosso Senhor ou Nossa Senhora era multado em 100 cruzados pela autoridade eclesiástica. A multa dobrava na segunda vez e triplicava na terceira, além de render degredo para o acusado. Se o blasfemo fosse um plebeu, sem condições de pagar a multa, era condenado a passar um dia inteiro em pé no lado de fora da porta de uma igreja com as mãos atadas e amordaçado. Na segunda vez deveria ser açoitado levemente, (sem efusão de sangue) e na terceira “gravemente castigado” com o chicote e degredado para as galés.

O plebeu que se metia a exercer a “arte da magia” também recebia castigo exemplar. Era obrigado a ficar em pé à porta da Igreja da Sé, em penitência pública, com uma carocha (espécie de mitra usada por condenados pela inquisição) na cabeça e uma vela nas mãos em um domingo ou dia santo, de guarda, no tempo da missa conventual. E depois degredado.

 

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Biaggio Talento é jornalista, e colaborador do O Jornal da Cidade.

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