A Justiça do Trabalho na Bahia (TRT5-BA) instituiu o Juízo 100% Digital. A novidade possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, já que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet.

Para a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o projeto vai propiciar uma Justiça mais célere e eficiente. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”, ressaltou. Para isso, o Juízo 100% Digital obedecerá aos termos e limites das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Também é possível utilizar os serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os centros de conciliação (Cejuscs), de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

A escolha pelo Juízo 100% Digital não é obrigatória e será exercida pelo autor do processo no momento da distribuição da ação. Enquanto a funcionalidade não for disponibilizada no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a opção pela tramitação em Juízo 100% Digital se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial. No caso de pluralidade de autores, a adoção do Juízo 100% Digital deve ocorrer com a anuência de todos.

Caso concorde com a modalidade, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço de e-mail e o número de telefone celular, e serão admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico. Ainda, as partes devem indicar expressamente que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao Juízo 100% Digital, e podem se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, mediante petição protocolizada nos autos.

A qualquer tempo, o magistrado poderá indagar às partes sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital ou na realização de atos isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução. O silêncio das partes, após duas intimações, será considerado aceitação tácita.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu pelo retorno gradual e progressivo das atividades presenciais a partir do dia 2 de agosto. As atividades presenciais estavam suspensas desde fevereiro deste ano, devido ao agravamento da pandemia. A decisão foi tomada durante reunião virtual comandada pelo presidente em exercício do TRT5, desembargador Jéferson Muricy, na última quarta-feira (14).

O Comitê de Retomada Pós-Crise e a área técnica decidiram ainda que o tribunal retomará o avanço de fases e seguirá as normas instituídas pelo Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020, de 31 de agosto de 2020. Foi decidio que os fóruns da região metropolitana e do município de Santo Amaro retornarão à fase intermediária 1 a partir do dia 2 de agosto. Já a mudança para esta fase, na capital, só ocorrerá no dia 16 de agosto, devido à realização de obras no Fórum do Comércio.

A Presidência do TRT5, com apoio da área técnica, avalia ainda a retomada de forma gradual e paulatina, em calendário a ser definido, das demais jurisdições do interior do estado, analisando a situação epidemiológica. Todas as jurisdições, exceto a capital, poderão realizar sessões de audiências semipresenciais, com marcação pelo sistema Sisdov, a partir de 2 de agosto. Na capital elas podem ser realizadas a partir do dia 16 de agosto. Segundo informações do TRT/Bahia Já estão sendo adotadas providências para parametrização e disponibilização do sistema.

Já o retorno das atividades presenciais do 2º grau, bem como das demais unidades administrativas, obedecem ao disposto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020. A retomada ocorrerá conforme os avanços das fases previstas. Na fase Intermediária 1 de retomada está prevista a realização de audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral.

As atividades presenciais permanecem sendo autorizadas a, no máximo, 30% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das audiências presenciais, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para a realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes. A realização de sessões de julgamento ocorre apenas na forma virtual e/ou telepresencial.

Com relação à área administrativa, é permitida apenas a presença dos responsáveis necessários à execução dos serviços essenciais, ressalvando-se o acesso decorrente das autorizações concedidas para atender às demandas excepcionais e de urgência.

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Foram retomadas nesta segunda-feira (21) as audiências presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) no Fórum do Comércio, em Salvador.

Inicialmente, serão realizadas de forma presencial apenas as audiências marcadas na 1ª ou na 26ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, as únicas nesta fase de retorno, no andar térreo do prédio. É permitido o fluxo de partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, a retomada das atividades presenciais é importante para a produtividade do tribunal, que há seis meses atuava prioritariamente de forma remota.

“A coleta de informações exige a realização de audiências presenciais de instrução, e o TRT5 deve, a partir dos resultados obtidos nesse projeto-piloto da retomada, avaliar a expansão da pauta presencial para outros fóruns no interior do estado. No entanto, temos obtido ótimos resultados com métodos virtuais de trabalho e esses procedimentos serão mantidos”, disse a magistrada.

Nesta fase de retomada o acesso ao Fórum é permitido somente a pessoas com audiências marcadas e 20 minutos antes do evento. As audiências ocorrem em dois turnos e é obrigatório o uso de máscara o tempo inteiro. O distanciamento entre pessoas também deve ser respeitado e há medição de temperatura - quem estiver com mais de 37,5ºC não poderá entrar.

Não será permitido o acesso de quem deseja serviços de informações processuais, pagamentos, desarquivamento e atendimento em geral. Esse público deve buscar atendimento virtual.

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