O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios para o governador do Estado da Bahia, o presidente do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) e o presidente da Acelen, para que as entidades atendam às reivindicações das comunidades tradicionais da Ilha de Maré, em Salvador.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, nos documentos assinados em 15 de setembro, solicita ainda a garantia a implementação do Plano Geral da Ilha de Maré e Planos Locais, de forma conjunta e com total aporte de recursos materiais, financeiros e humanos.

De acordo com o MPF, as comunidades carecem de ações e serviços básicos, têm seus modos de ser, viver e existir (sobretudo em termos de pesca artesanal e mariscagem) afetados há anos, diariamente e de forma muito significativa, colocando em risco à saúde e existência, e não têm seus pleitos atendidos.

O envio dos ofícios foi um dos encaminhamentos da reunião promovida pelo procurador no último dia 12, por meio do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, com representantes das diversas comunidades tradicionais da Ilha de Maré. O objetivo foi discutir medidas para assegurar a pesca pelos moradores da região, além da infraestrutura e da prestação dos serviços públicos de saúde, educação, abastecimento de água regular e saneamento básico.

Reivindicações das comunidades
As lideranças das comunidades aproveitaram o momento para narrar as dificuldades agravadas ano após ano, devido a questões socioambientais, como prejuízos na pesca e na mariscagem, além do comprometimento à saúde das pessoas. Insistiram, ainda, na necessidade de medidas concretas para solucionar os problemas historicamente vivenciados, entre elas:

oferta de cursos profissionalizantes, com a devida estrutura física, em parceria com o Senai;
garantia de cotas de trabalho para os moradores e moradoras de Ilha de Maré, respeitando as questões de gênero;
disponibilização de estruturas de balsas, tratores e pedreiras para que a Prefeitura de Ilha de Maré possa garantir as políticas estruturais importantes para as comunidades, como estradas, contenções, dentre outras obras;
doação de carros, barcos e equipamentos em boas condições de uso para as associações de Ilha de Maré;
parceria da Acelen com o Governo da Bahia para implantar escola técnica e apoiar projetos socioambientais de proteção aos manguezais; e
venda justa, pela Acelen, de gás de cozinha para os diretamente impactados pela exploração de recursos naturais, como os pescadores quilombolas e as comunidades tradicionais do entorno.

Os representantes das comunidades também solicitaram que a Acelen se apresente enquanto recém-chegada na Baía de Todos os Santos e se manifeste quanto aos processos judiciais originados de infrações ambientais ocasionadas pela exploração de petróleo e gás natural, além de colocar em prática o projeto da comunidade que tem como objetivo medir o número de contaminação por metais pesados da população de Ilha de Maré. Solicitaram, ainda, que a Acelen apresente: informações sobre a licença ambiental da antiga Refinaria Landulfo Alves; relatórios das análises da qualidade das águas e do ar, das espécies marinhas, da lama dos manguezais, e dos ruídos sonoros dos últimos cinco anos na região da refinaria; e os planos de conflitos socioambientais, em casos de infração ambiental.

Apresentação da Acelen
Na reunião, o representante da Acelen falou sobre as atividades da empresa; as melhorias em termos ambientais, com refino mais limpo e sustentável; e as políticas de relacionamento com 52 comunidades da região (que abrangem municípios os baianos de Candeias, Catu, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Salvador), incluindo o envolvimento de 200 lideranças comunitárias e cerca de 100 instituições, além da criação de Conselhos Comunitários Consultivos.

O representante da empresa afirmou, ainda, que a empresa é a segunda maior refinaria do Brasil, responsável por 14% do refino nacional, 17% da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Bahia e 10% do PIB (Produto Interno Bruto) Estadual.

Encaminhamentos
Além do envio dos ofícios pelo MPF, ficou acordado que a Acelen realizará reuniões periódicas com as comunidades tradicionais na Ilha de Maré, conforme calendário apresentado, para que sejam tratados temas prioritários e previamente ajustados com a comunidade, tais como: realização de estudos e exames toxicológicos acerca da contaminação das águas, do ar, do ambiente, das pessoas etc; esclarecimentos sobre os passivos ambientais, responsáveis e possíveis medidas; disponibilização de gás de cozinha e outras medidas que amenizem a situação vivenciada no local; iniciativas de fomento e garantia da pesca artesanal; dentre outros.

 

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Em parecer emitido nesta quarta-feira (31), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou favorável ao deferimento do registro de candidatura de Ana Coelho (Republicanos) a vice-governadora na chapa de ACM Neto (União Brasil). No documento, o procurador regional eleitoral Fernando Túlio da Silva defende que a Justiça rejeite ações de impugnação movidas por Kléber Rosa, candidato ao governo pelo PSOL, e Leandro Silva de Jesus (PL), postulante a deputado federal.

O procurador aponta que, na documentação apresentada por Ana, consta que na TV Aratu ela exerceu o cargo de secretária executiva, o que a afasta de "função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica”, portanto não exigindo sua desincompatibilização para disputar a eleição. A defesa de Ana é feita pelo advogado da coligação Pra Mudar a Bahia, Ademir Ismerim

"Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa", escreveu.

O procurador acrescenta que, além de demonstrar esse status de Ana na TV Aratu (direção, administração ou representação em pessoa jurídica), os autores das ações também precisariam comprovar a manutenção de contrato de prestação de serviços da empresa com órgão público e se o eventual acordo estava contemplado com contratos que detenham cláusulas não uniformes.

Para o autor do parecer, os autores não demonstraram "que os contratos em questão estariam vigentes e, de outro lado, relativamente à natureza jurídica dos contratos firmados, notadamente se são eles submetidos a cláusulas não uniformes", apresentando apenas "alegações genéricas sobre supostas não uniformidades de cláusulas contratuais dos contratos que, a rigor, sequer foram juntados aos autos".

O chefe da Procuradoria Eleitoral lembra que, conforme o artigo 330 do Código de Processo Civil, em regra é de responsabilidade do autor o ônus probatório, "não cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de, sem justificativa concreta adequada, buscar os elementos probatórios a cargo das partes".

"Nessa linha reflexiva, os impugnantes não trouxeram os elementos comprobatórios essencialmente exigidos (justa causa) para comprovar suas alegações, especialmente acerca de onde residiria a inelegibilidade em questão, inclusive porquanto não incide a hipótese de inelegibilidade em contratos administrativos firmados a partir de licitação e, no que atine aos casos de inexigibilidade ou de dispensa, não necessariamente as cláusulas contratuais são não uniformes", conclui, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em parecer enviado à Justiça Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja obrigado a suspender imediatamente a diretriz que dá autonomia aos médicos para prescreverem cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes diagnosticados com covid-19.

A manifestação foi enviada no âmbito do processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU) para responsabilizar a entidade pelas mortes da pandemia. O órgão busca o pagamento de uma indenização de R$ 60 milhões a titulo de danos morais coletivos pela falta de uma recomendação clara do CFM contra o chamado 'kit-covid'.

O MPF diz que o Conselho Federal de Medicina contraria orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e da Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde.

"Órgãos públicos que exercem funções que pressupõem determinada expertise devem produzir informações tecnicamente qualificadas para fundamentar suas decisões", argumenta.

O documento contestado foi editado em abril de 2020, no início da pandemia, e desenha um quadro de indefinição científica. A posição é a de que não há consenso sobre o uso dos medicamentos no 'tratamento precoce' contra a covid-19. No entanto, na avaliação do Ministério Público, a esta altura o posicionamento da entidade está 'desatualizado'.

"Até a presente data o CFM sustenta a legitimidade de um parecer que se apoiou numa recomendação de uso favorável ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina feito pela IDSA em abril de 2020. Ocorre que desde agosto de 2020 a IDSA se manifesta contra o uso da cloroquina e hidroxicloroquina. Apesar disso não se tem notícia que o CFM tenha reavaliado o fundamento de seu parecer", diz outro trecho da manifestação ministerial.

O Ministério Público também argumenta que, apesar de enfatizar a incerteza quanto aos possíveis benefícios do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento do novo coronavírus, o Conselho Federal de Medicina não dá o mesmo destaque aos eventuais danos que os medicamentos podem causar na saúde dos pacientes.

"É como dizer que o uso de tais drogas é incerto mas que o resultado de seu uso só pode neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico esse ponto de vista ignora conclusões da OMS que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda", escreve o procurador da República Luiz Costa, autor da manifestação.

A conclusão do MPF é que, ao manter aberta a possibilidade de administração de remédios ineficazes no combate à covid-19, o Conselho Federal de Medicina dá 'suporte normativo a situações de exposição a risco à vida e à saúde das pessoas'.

Além de pedir a suspensão da diretriz, o Ministério Público defende que o seja obrigado a deliberar sobre a possibilidade de infração ética dos médicos que vierem a prescrever cloroquina e hidroxicloroquina para a prevenção e o tratamento da covid-19.

COM A PALAVRA, O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

A reportagem entrou em contato com a entidade e, até a publicação deste texto, ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.

No processo, o conselho diz que 'veda o uso indiscriminado de cloroquina e hidroxicloroquina na forma inalável, limitando seu uso ao protocolo oficial de pesquisas e a provocação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para determinar a obrigatoriedade de receita médica para a compra' dos medicamentos.

Em sua defesa prévia, a associação também afirma que a pandemia trouxe um cenário 'inédito', 'não existindo tratamento ou medicamento com comprovação científica inconteste, em especial quanto a prevenção e ao tratamento da doença na fase inicial'. O CFM reitera o posicionamento de que há 'controvérsia' na comunidade científica sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da doença.

O Conselho Federal de Medicina ainda admite que, conforme suas diretrizes, o uso do kit-covid 'pode ser considerado pelo profissional médico' e que a prescrição 'se enquadra na situação regular de uso off-label de medicamentos'.

"O parecer impugnado da ação está fundamentado na autonomia do médico e do paciente na utilização de medicamentos e procedimentos, sempre sob o manto do consentimento livre e esclarecido", afirma.

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Os Ministérios Públicos estadual e Federal do estado da Bahia recomendaram nesta quarta-feira (19), à Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) e à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) que sigam os critérios técnicos de prioridade da vacinação contra a Covid-19 previstos no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da imunização.

Foi recomendado que a CIB não aprove e a SMS não execute a vacinação de quaisquer grupos não previstos no PNO como prioritários, em razão de possível violação ao princípio da equidade. Isso ameaçaria, por exemplo, a vacinação de jornalistas e profissionais da comunicação com idade superior a 40 anos, que foi aprovada na reunião que aconteceu durante a última terça (18).

Na recomendação, os MPs destacam que os grupos prioritários para a imunização foram definidos pelo Ministério da Saúde, afirmando que a inclusão de novos grupos pelo Estado, não previstos no PNO, viola a regra de prioridades prevista no Plano Nacional.

Segundo o documento, as autoridades precisam seguir critérios técnico-científicos para fundamentar suas decisões no contexto da pandemia, “sendo este um parâmetro que deve balizar, sobretudo, as decisões relativas à imunização da população contra a Covid-19”.

A recomendação se baseia em trecho da Reclamação nº 47.398, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, no qual se afirma que as autoridades locais não estão permitidas a estabelecer “critérios próprios e casuísticos para inversão ou alteração de prioridades” no PNO, sendo sua autonomia reservada a “ajustes finos (e.g. dentro dos grupos) adequados à realidade local, jamais para subversão das diretrizes alocativas científicas e nacionais quando ausente qualquer singularidade epidemiológica ou populacional em seu território”.

Na recomendação, os MPs afirmam que “embora se reconheça a importância da atividade dos profissionais de comunicação, há outras categorias igualmente relevantes não contempladas no PNO, vulnerando o princípio da equidade do Sistema Único de Saúde”.

Foi recomendado também que a CIB apresente os critérios técnico-científicos utilizados para incluir os novos grupos prioritários para a campanha de imunização, antes de iniciar a vacinação.

Além disso, pedem que se atenha rigorosamente aos critérios técnicos de prioridade na campanha, deixando de publicar Resolução que preveja novos grupos prioritários não contemplados pelo Plano Nacional, em razão de possível violação ao princípio da equidade; e que deixe de aprovar a vacinação de quaisquer grupos não previstos no PNO como prioritários, antes de garantir a vacinação integral daqueles já incluídos no referido Plano. A CIB e a SMS dispõem de 24 horas para responder se acatarão ou não o teor da recomendação.

Em entrevista à Rádio Metrópole, o secretários da saúde de Salvador se manifestou sobre o imbróglio. Léo Prates afirmou ter recebido a notificação e confirmou uma reunião entre a SMS com o MP e MPF na próxima quinta (20).

"Neste momento, os jornalistas não fazem parte do Plano Nacional de Imunização. Teremos amanhã uma reunião com o MP para saber o embasamento legal e jurídico para a não inclusão de novas categorias. Aprovamos com unanimidade, mas temos essa discussão legal com o Ministério Público", disse.

O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) se manifestou contrário à recomendação e agendou uma reunião com o MP-BA também para a manhã de quinta (20). Presidente do Sindicato, Moacy Neves disse ao CORREIO que a ideia é apresentar os critérios e números que embasam a inclusão de profissionais da comunicação no plano de imunização em todo o estado.

"Vamos explicar os motivos. Temos um jornalista morrendo por dia no Brasil em 2021. Foram 79 mortes em 2020 e pulou para 134 mortes até maio de 2021. A média é de uma morte por dia no país", disse Moacy.

Por fim, o Sinjorba alega que vai apresentar um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontando que os setores de comunicação e informação foi o terceiro segmento com mais desligamentos por mortes entre 2020 e 2021 - atrás, apenas, de médicos e funcionários de eletricidade e gás.

Entre janeiro e março de 2020, foram 194 registros de desligamento por morte de profissionais da comunicação. No mesmo período deste ano, o número saltou para 435. Quando se considera todo o ano passado, foram 259 óbitos: um aumento de 114,6% quando se compara os primeiros trimestres de cada ano.

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O Ministério Público Federal (MPF) anunciou na manhã desta quarta-feira (3) que a força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná “deixou de existir” há dois dias. De acordo com a instituição, ela teria sido incorporada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que integra o MPF.

Inicialmente, a Procuradoria Geral da República nomeou 4 procuradores da força-tarefa paranaense para o Gaeco. Outros 10 integrantes ficaram atuando em casos específicos ou de forma eventual, sem dedicação exclusiva aos processos, até o dia 1º de outubro de 2021.

"O legado da força-tarefa da Lava Jato é inegável e louvável considerando os avanços que tivemos em discutir temas tão importantes e caros à sociedade brasileira", afirmou Alessandro José de Oliveira, coordenador da força-tarefa, que irá assumir o núcleo da Lava Jato no Gaeco.

O anúncio da dissolução da força-tarefa aconteceu dias após Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o sigilo das conversas entre os procuradores da Lava Jato com o ex-juiz federal Sérgio Moro, obtidas através da operação Spoofing.

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná conseguiu denunciar mais de 500 pessoas ao longo da operação. Foram 132 mandados de prisão preventiva, 163 de prisão temporária e seis de prisão em flagrantes, resultado em 174 pessoas condenadas.

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou na noite de sábado (2), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) Lígia Maria Ramos Cunha, seus filhos Arthur e Rui Barata, além de outros três advogados. O grupo deve responder por organização criminosa. A denúncia é a sexta apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde a deflagração da Operação Faroeste, em 2019.

Quatro dias antes, o MPF também fez mais uma denúncia envolvendo a desembargadora TJ-BA Ilona Reis, além dos advogados Fabrício Bôer da Veiga, Júlio César Cavalcanti Ferreira e Marcelo Junqueira Ayres Filho.

A frente de investigação apura crimes como a participação de magistrados para beneficiar interessados em decisões como as que permitiram a regularização indevida de terras na região oeste do estado. Em contrapartida, os agentes públicos recebiam propinas milionárias.

No caso específico, detalhado na petição enviada no sábado ao relator do caso no STJ, o ministro Og Fernandes, os envolvidos são acusados de receber R$ 950 mil em vantagens indevidas em um esquema que incluiu decisões da desembargadora Lígia Cunha em quatro processos. Em três deles, a magistrada, que está presa preventivamente desde o dia 14 de dezembro, era a relatora.


Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos integrantes do esquema com base em provas obtidas durante as investigações preliminares. Parte dessas provas teve como ponto de partida informações e documentos entregues por Júlio César Cavalcanti Ferreira, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF.

Júlio Cesar contou aos investigadores como funcionava o esquema que, conforme relatou, teve início em agosto de 2015, com a promoção de Lígia Ramos para o cargo de desembargadora. A atuação criminosa do grupo persistiu até dezembro de 2020, mesmo com as sucessivas fases da Operação Faroeste. A denúncia menciona provas de que a magistrada atuou para obstruir as investigações, determinando, por exemplo, que uma assessora destruísse provas dos crimes. Além da desembargadora, dos filhos e de Júlio César, foram denunciados Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos.

De acordo com a petição, quando atuava como assessor no TJ, Júlio César foi procurado por Diego para que fizesse a prospecção de casos que poderiam ser negociados pelo grupo. Pelo trabalho, o então servidor recebia, em 2016, entre R$ 5 mil e R$10 mil. “Posteriormente, percebendo a lucratividade da missão, sua extensa rede de contatos no segundo grau de jurisdição e anseio de ficar rico, como seus comparsas, Júlio César coloca, no ano de 2018, sua própria banca de advocacia, ganhando, a partir de então, percentual sobre o valor da propina pactuada”, destaca um dos trechos do documento.

Dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) elevaram movimentação de R$ 24,5 milhões (R$ 24.526.558,00) por Júlio César no período investigado. Em apenas um dos episódios casos relatados pelo colaborador, teria sido acertado o pagamento de R$ 400 mil em propina. Nesse caso, Júlio César ficou com R$ 100 mil e os outros R$ 300 mil foram repassados aos filhos da desembargadora que, em contrapartida deveria “acompanhar o referido julgamento e traficar influência junto aos respectivos julgadores”, garantindo o provimento de um recurso de interesse dos integrantes do grupo.

Ainda em relação às provas da existência e do alcance da organização criminosa, a denúncia menciona intensa troca de ligações telefônicas entre os envolvidos, sobretudo em datas próximas ou posteriores às decisões tomadas pela desembargadora bem como relacionadas aos dias em que foram feitas transferências financeiras ou repasse de dinheiro em espécie. Apenas do telefone de Rui Barata (filho da desembargadora) foram identificadas 106 ligações pra os demais investigados no período entre outubro e dezembro de 2018. Para o MPF, essas constatações deixam claro a estabilidade da atuação criminosa.

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta terça-feira (14), denúncia contra os britânicos George Edward Saul, Robert James Delbos e Matthew Stephen Bolton por tráfico de drogas. Segundo o órgão, sob a liderança de Saul, os três são os responsáveis pelo transporte de mais de uma tonelada de cocaína escondida no casco do veleiro apreendido no arquipélago de Cabo Verde que partiu de Salvador em agosto de 2017 (veja aqui).

Os velejadores baianos Rodrigo Dantas e Daniel Dantas e o gaúcho Daniel Guerra foram presos em Cabo Verde em 2017 em um processo no qual a justiça da ilha desconsiderou testemunhas brasileiras e um inquérito feito pela Polícia Federal que apontava que os velejadores desconheciam o transporte da droga. A sentença foi anulada em janeiro de 2019 e o processo voltou para a 1ª Instância da justiça do país (lembre aqui).

No caso, o MPF havia requerido a prisão preventiva dos três denunciados em dezembro do ano passado, quando teve seu pedido parcialmente deferido pela Justiça Federal, que determinou a prisão de Saul e Delbos. Após procedimento de extradição, Delbos foi encaminhado ao Brasil e se encontra recolhido no Presídio de Salvador. Saul está foragido e quanto a Bolton, o MPF aguarda da Interpol na Bahia as informações sobre a qualificação e endereço do denunciado.

O processo judicial que apura a eventual participação no transporte da droga de três brasileiros e de um francês funcionários contratados como tripulantes e que estavam presentes no momento da apreensão – está em curso em Cabo Verde e não foi objeto de análise pelo MPF.

O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

INVESTIGAÇÕES
Informações preliminares apontam que o veleiro Rich Harvest foi registrado pela primeira vez no Brasil em Natal, capital do Rio Grande do Norte, em março de 2016. Procedente de Cabo Verde e com avaliação de R$ 450 mil, o veleiro foi destinado à Bahia onde permaneceu até abril de 2017.

Durante o período, a embarcação foi submetida a uma reforma no valor de R$ 482 mil, manutenção considerada cara para uma embarcação antiga, superando seu valor de mercado.

O fato do veleiro ter chegado em péssimo estado de conservação e terem sido pagas passagens aéreas e gastos com tripulantes em solo brasileiro por tanto tempo também levaram o MPF a concluir que o objetivo da reforma era o acondicionamento das drogas para a viagem internacional.

De acordo com a denúncia, o grupo agia com clara divisão de tarefas. Bolton era o comandante da embarcação e foi o responsável por ter comunicado à Secretaria da Receita Federal a entrada no Brasil e, posteriormente, sua localização em Salvador. Além disso, ele assinou os contratos para estacionar o veleiro em uma marina e para a realização da reforma no barco.

Delbos, por sua vez, foi o responsável direto pela execução e fiscalização das reformas. Segundo testemunha, “ele era o responsável em negociar as questões relacionadas à embarcação em termos técnicos”, o que foi confirmado pelo próprio denunciado, ao admitir que fora contratado por Saul para supervisionar a reforma na embarcação. Foi Delbos, ainda, que assinou o contrato de renovação do contrato de locação da vaga do veleiro com a marina, quando o período inicial foi finalizado.

Já Saul, de acordo com a denúncia, era o proprietário da embarcação, acompanhou toda a reforma e foi, possivelmente, a pessoa que introduziu a droga no veleiro, quando esteve no Espírito Santo, antes de sair do país.

Ele atuou como líder do grupo, contratando tripulantes, efetuando pagamentos e se responsabilizando por tudo relacionado à estadia do veleiro no Brasil e sua viagem à Europa. Quando retornou do Espírito Santo à Salvador, Saul passou a permanecer em tempo integral na embarcação, residindo nela, e a restringir o acesso de pessoas apenas ao convés, proibindo o acesso ao interior do barco.

Fonte: Bahia Notícias

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