Por cinto votos contra dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os embargos de declaração impetrados pela defesa da vereadora de Lauro de Freitas Débora Régis (PDT) para se manter no cargo, no bojo da ação movida pelo PSB municipal que pede a cassação da pedetista por meio da acusação de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2020. A edil recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 20 de junho, pelo placar de cinco votos a zero, Débora Régis foi cassada pelo TRE. No dia 7 de julho, a vereadora retomou o mandato por meio de uma decisão monocrática do desembargador Abelardo Paulo da Matta, que alegou a necessidade de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração antes da sentença definitiva.

"Vamos agora procurar fazer justiça no TSE, porque não existe, na nossa opinião, argumento razoável que justifique a cassação, como já apontou o próprio Ministério Público Eleitoral e a juíza eleitoral de primeira instância. Estou sendo alvo de uma perseguição política patrocinada pela prefeita Moema Gramacho (PT), que morre de medo que eu seja candidata ao Executivo municipal em 2024 e usa um partido da base dela para mover essa ação. Mas não vou me abater e com ou sem mandato estarei nas ruas apontando os desmandos da gestão dela, que abandonou Lauro de Freitas", disse Débora Régis.

Até que o acórdão da decisão de hoje seja publicado, a vereadora, que foi acusada de gastar R$15 mil a mais do que o limite permitido em despesas no pleito de 2020, segue com mandato.

"Temos confiança na Justiça Eleitoral, até porque temos inúmeros pareceres de juristas, além de decisões anteriores, que apontam não haver motivo para perda do mandato. Essa é uma ação meramente política, fruto do desespero da prefeita, pois tem visto as pesquisas e sabe da confiança que a população deposita no nosso mandato", frisou Débora Régis.

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Quem deixou para regularizar a situação eleitoral no último dia, nesta quarta-feira (4), está enfrentando uma fila grande na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no CAB. As filas começaram logo cedo e devem seguir ao longo do dia.

Esta quarta é a última chance para quem quer votar na eleição deste ano. Apesar da opção de fazer a regularização pela internet, muitas pessoas tiveram dificuldade e foram até a sede do tribunal.

Para solicitar ou regularizar o título eleitoral, o eleitor pode acessar o site Título Net para contar com o auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (Nave), disponível pelo WhatsApp através do número 71-3373-7000, Telegram (@maiatrebot) e site do TRE-BA. O cidadão pode contar ainda com a Central Telefônica, que funciona no mesmo número do WhatsApp.

No atendimento on-line, além do envio de foto do documento oficial com foto e comprovante de residência, o eleitor precisa também enviar uma foto (selfie) segurando o documento apresentado.

Já para o atendimento presencial nos cartórios e postos do TRE baiano, por demanda espontânea ou por agendamento, além dos cartórios das zonas eleitorais, o eleitor também pode ser atendido no posto instalado na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), nas unidades da rede SAC e ainda por meio do atendimento itinerante, promovido pelo projeto “TRE em Todo Lugar”.

Postos
Moradores de Salvador também podem ser atendidos na Casa de Acesso à Justiça, da Defensoria Pública, localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, 271, no Jardim Baiano, em Nazaré. No local, o atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Os serviços eleitorais também estão disponíveis nos postos da Rede SAC, administrada pela Secretaria de Administração (Saeb) do Governo do Estado. Para informações sobre unidades da rede que dispõe do atendimento eleitoral, o cidadão poderá consultar o site do TRE-BA, clicando aqui, ou ligar para os números: (71) 4020-5353 (capitais e regiões metropolitanas, com custo de ligação local) ou 0800 071 5353 (ligação de outras localidades, de telefone fixo ou celular).

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A Bahia tem 1.629.170 eleitores com título cancelado, ou seja, impedidos de votar, faltando apenas 162 dias para as eleições deste ano. O número corresponde a 15,8% do total de cidadãos cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral no estado, que é de 10.246.362. Apenas Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista somam 21% das pessoas impossibilitadas de ir às urnas no dia 2 de outubro para eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Quem quiser votar tem até o dia 4 de maio para procurar o TRE-BA e regularizar sua situação eleitoral.

“O objetivo do tribunal é promover uma eleição com a máxima participação popular possível, 15,8% dos eleitores baianos com títulos cancelados é um percentual alto. Queremos que o cidadão, no começo de outubro, esteja habilitado para fazer a sua escolha. Se dependesse somente do TRE-BA, o percentual seria zero. Tentamos facilitar ao máximo esse processo, mas, ainda assim, tem pessoas que acabam tendo os títulos cancelados e não procuram reverter a situação”, diz o secretário de Planejamento, Estratégia e Eleições do TRE-BA, Victor Xavier. Mesmo com o alto percentual, a Bahia é o 20º no ranking nacional de estados com pessoas em dívida com as obrigações eleitorais.

Se considerados os números absolutos, a cidade que possui mais títulos revogados é Salvador (267.680), que também tem a maior quantidade de eleitores (1.928.771). Mas, se levada em conta a proporção entre títulos anulados e habitantes, quem ocupa o primeiro lugar do ranking é Vitória da Conquista. A cidade tem 14,5% dos eleitores impedidos de votar, se aproximando do percentual do estado e ultrapassando Salvador, que fica com 13%. São apenas 237.309 eleitores e, desses, 34.453 estão com títulos invalidados. O TRE, no entanto, não forneceu a lista completa dos títulos cancelados por cidade baiana. A lista só deve ser concluída nesta quarta-feira (23).

De acordo com o TRE-BA, o principal motivo para a anulação do título é o não comparecimento às urnas em três ocasiões. Vale ressaltar que cada turno de uma eleição corresponde a uma ocasião. Ou seja, se o eleitor não votar em nenhum dos dois turnos de uma eleição e deixar de votar no primeiro turno da eleição seguinte, já terá seu título suprimido. Isso, claro, se ele não justificar a ausência ou não pagar a multa.

O secretário Victor Xavier explica que, com o título cancelado, não é possível votar, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. As punições também são aplicáveis para quem não teve ainda o título anulado, mas deixou de votar em alguma ocasião e não justificou e nem pagou a multa.

Para Victor Xavier, o principal motivo da não regularização da situação é a desvalorização do processo eleitoral. “As motivações fogem um pouco do controle da nossa atuação enquanto tribunal, mas imaginamos que as pessoas se desencantam com o processo político, perdem a vontade de se manifestar nas urnas. Defendemos que esse não é o caminho. O caminho correto para um país que quer ser democrático é a participação popular, o comparecimento às urnas”, destaca.

Este ano, o eleitor tem até 4 de maio para tirar o título, regularizar a situação eleitoral ou alterar qualquer informação que conste no seu cadastro.

“O prazo é, por exemplo, para quem mudou de cidade, para quem casou e mudou de nome, para quem quer cadastrar o nome social e para o jovem que faz 16 anos até o dia 2 de outubro e quer votar pela primeira vez”, salienta o secretário do TRE-BA.

A exceção é para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição; elas têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral.

Como fazer para regularizar o título?

Para reverter o cancelamento do título, o eleitor tem diversas opções. Confira quais são elas:

*Para atendimento, o eleitor deve ter em mãos documento oficial com foto e comprovante de residência recente, ou seja, emitido nos últimos três meses;

TíuloNet: preenchimento de formulário online através do site www.tre-ba.jus.br

Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor: funciona de seg a sex, de 8h às 19h, pelo telefone (71) 33737000

Chat: atendente Virtual Maia

Atendimento presencial em todo o estado: No site do TRE-BA, na aba de serviços, há o link para agendamento. O agendamento também pode ser feito pelo telefone (71) 3373-7000.

Projeto TRE em Todo Lugar:
Salvador: Na quarta e quinta-feira (23 e 24/3), o caminhão do serviço realizará o atendimento na região de Brotas, no Colégio Estadual João Pedro dos Santos, Av. Mário Leal Ferreira (Bonocô), s/n. Na quarta (23/3), o atendimento ocorrerá das 13h às 18h. Já na quinta (24/3), o serviço estará disponível ao eleitor das 8h às 18h.

Porto Seguro: O atendimento acontecerá de quinta-feira a sábado (24 a 26/03). Nos dias 24 e 25/3 (quinta e sexta-feira), o funcionamento será das 8h às 19h e no sábado (26), último dia da ação na cidade, cidadãos poderão buscar por atendimento das 8h às 16h. Nos três dias a ação ocorrerá na Praça do Trabalhador, Rua do Campinho.

Paulo Afonso: Na cidade, onde 16.571 títulos estão cancelados, o serviço será realizado até esta quarta (23), das 8h às 19h, na Escola Municipal Professora Rivadalva, localizada na Rua Olavo Bilac, 510, Bairro Tancredo Neves II.

Euclides da Cunha: Nos dias 24 e 25/3 (quinta e sexta-feira), o caminhão atenderá em Euclides da Cunha, onde 8.973 eleitores estão com os títulos cancelados.

Monte Santo: Já no sábado (26/3), será a vez do município de Monte Santo, que possui 8.734 documentos eleitorais cancelados, receber o serviço de atendimento itinerante.

Como resolver:

Multa - O primeiro passo é quitar débitos ou multas. Cada ausência não justificada custa R$ 3,00. Quem não tem condições financeiras pode requerer a isenção a um juiz através do cartório eleitoral. Para pagar, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site ou aplicativo e-Título e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito. O pagamento pode ser feito por boleto, cartão ou Pix.

Registro - Após quinta a GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Confira o ranking nacional dos estados brasileiros por percentual de títulos cancelados em relação à população: (Dados de 2021 fornecidos pelo TSE)

UF

Títulos cancelados

Quantidade de eleitores

Percentual

MG

619.623

18.961.318

3,27%

SC

76.241

6.244.207

1,22%

MA

63.069

5.777.425

1,09%

RS

72.205

10.345.152

0,70%

SP

279.146

40.028.811

0,70%

PR

70.828

10.204.220

0,69%

RJ

105.512

15.318.912

0,69%

MS

15.520

2.343.497

0,66%

RO

8.886

1.453.669

0,61%

GO

31.961

5.762.505

0,56%

PE

42.046

8.355.897

0,50%

CE

39.046

7.894.234

0,50%

ES

17.010

3.437.209

0,50%

MT

14.256

2.906.526

0,49%

SE

9.184

1.908.415

0,48%

TO

6.225

1.301.285

0,48%

AM

13.953

2.960.612

0,47%

RN

13.555

3.010.465

0,45%

PB

16.032

3.673.658

0,44%

BA

55.974

13.354.364

0,42%

AL

11.004

2.734.841

0,40%

DF

9.465

2.426.681

0,39%

PI

8.969

2.949.251

0,30%

PA

17.882

6.675.082

0,27%

RR

1.054

406.245

0,26%

AP

1.366

597.107

0,23%

AC

1.281

671.174

0,19%

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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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Mais de 2,9 milhões de pessoas serão convocadas a partir do dia 13 de maio para o novo e último ciclo do recadastramento biométrico. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), eleitores de 281 cidades serão convocados.

O próximo ciclo da biometria envolverá todas as 108 zonas eleitorais da Bahia, que ainda não concluíram o procedimento.

O cronograma do TRE-BA considerou as características de cada cidade atendida, com prazo mais longo para aquelas que possuem, atualmente, menos de 60% do eleitorado biometrizado.

Agendamento

A última fase da biometria no estado terá como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. A abertura do serviço ocorre no próximo dia 6 de maio. O TRE-BA ainda não divulgou o endereço na internet, número da central de atendimento e locais onde funcionarão as unidades para agendamento presencial.

Atualmente, dos mais de 10 milhões de eleitores do estado, 7,5 milhões já possuem cadastro biométrico junto a Justiça Eleitoral.

Fonte: A Tarde

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Os municípios baianos em fase de recadastramento obrigatório deverão adotar um esquema especial de atendimento a partir desta sexta-feira (15). A medida, pensada para suprir as necessidades do eleitorado na reta final da revisão biométrica, faz parte da estratégia do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) para biometrizar os 400 mil eleitores que ainda não realizaram o procedimento.

A determinação inclui o atendimento espontâneo, quando não há necessidade de agendamento ou senha, com garantia de atendimento para todos os eleitores que chegarem aos cartórios ou postos dentro do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral, das 8h às 18h. Para as zonas eleitorais com percentuais ainda muito baixos, o esquema especial contará ainda com funcionamento dos postos aos sábados e domingos.

O plantão foi anunciado pelo presidente do Eleitoral baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, nesta quinta-feira (14), e atinge, inicialmente, Simões Filho e Lauro de Freitas, municípios que vêm apresentando alta procura por parte dos eleitores. Nas 34 cidades em fase obrigatória da revisão, o prazo para a realização do recadastramento será encerrado no próximo dia 22 de fevereiro, sem previsão de prorrogação.