Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.

O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.

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A Bahia tem 1.629.170 eleitores com título cancelado, ou seja, impedidos de votar, faltando apenas 162 dias para as eleições deste ano. O número corresponde a 15,8% do total de cidadãos cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral no estado, que é de 10.246.362. Apenas Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista somam 21% das pessoas impossibilitadas de ir às urnas no dia 2 de outubro para eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Quem quiser votar tem até o dia 4 de maio para procurar o TRE-BA e regularizar sua situação eleitoral.

“O objetivo do tribunal é promover uma eleição com a máxima participação popular possível, 15,8% dos eleitores baianos com títulos cancelados é um percentual alto. Queremos que o cidadão, no começo de outubro, esteja habilitado para fazer a sua escolha. Se dependesse somente do TRE-BA, o percentual seria zero. Tentamos facilitar ao máximo esse processo, mas, ainda assim, tem pessoas que acabam tendo os títulos cancelados e não procuram reverter a situação”, diz o secretário de Planejamento, Estratégia e Eleições do TRE-BA, Victor Xavier. Mesmo com o alto percentual, a Bahia é o 20º no ranking nacional de estados com pessoas em dívida com as obrigações eleitorais.

Se considerados os números absolutos, a cidade que possui mais títulos revogados é Salvador (267.680), que também tem a maior quantidade de eleitores (1.928.771). Mas, se levada em conta a proporção entre títulos anulados e habitantes, quem ocupa o primeiro lugar do ranking é Vitória da Conquista. A cidade tem 14,5% dos eleitores impedidos de votar, se aproximando do percentual do estado e ultrapassando Salvador, que fica com 13%. São apenas 237.309 eleitores e, desses, 34.453 estão com títulos invalidados. O TRE, no entanto, não forneceu a lista completa dos títulos cancelados por cidade baiana. A lista só deve ser concluída nesta quarta-feira (23).

De acordo com o TRE-BA, o principal motivo para a anulação do título é o não comparecimento às urnas em três ocasiões. Vale ressaltar que cada turno de uma eleição corresponde a uma ocasião. Ou seja, se o eleitor não votar em nenhum dos dois turnos de uma eleição e deixar de votar no primeiro turno da eleição seguinte, já terá seu título suprimido. Isso, claro, se ele não justificar a ausência ou não pagar a multa.

O secretário Victor Xavier explica que, com o título cancelado, não é possível votar, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. As punições também são aplicáveis para quem não teve ainda o título anulado, mas deixou de votar em alguma ocasião e não justificou e nem pagou a multa.

Para Victor Xavier, o principal motivo da não regularização da situação é a desvalorização do processo eleitoral. “As motivações fogem um pouco do controle da nossa atuação enquanto tribunal, mas imaginamos que as pessoas se desencantam com o processo político, perdem a vontade de se manifestar nas urnas. Defendemos que esse não é o caminho. O caminho correto para um país que quer ser democrático é a participação popular, o comparecimento às urnas”, destaca.

Este ano, o eleitor tem até 4 de maio para tirar o título, regularizar a situação eleitoral ou alterar qualquer informação que conste no seu cadastro.

“O prazo é, por exemplo, para quem mudou de cidade, para quem casou e mudou de nome, para quem quer cadastrar o nome social e para o jovem que faz 16 anos até o dia 2 de outubro e quer votar pela primeira vez”, salienta o secretário do TRE-BA.

A exceção é para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição; elas têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral.

Como fazer para regularizar o título?

Para reverter o cancelamento do título, o eleitor tem diversas opções. Confira quais são elas:

*Para atendimento, o eleitor deve ter em mãos documento oficial com foto e comprovante de residência recente, ou seja, emitido nos últimos três meses;

TíuloNet: preenchimento de formulário online através do site www.tre-ba.jus.br

Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor: funciona de seg a sex, de 8h às 19h, pelo telefone (71) 33737000

Chat: atendente Virtual Maia

Atendimento presencial em todo o estado: No site do TRE-BA, na aba de serviços, há o link para agendamento. O agendamento também pode ser feito pelo telefone (71) 3373-7000.

Projeto TRE em Todo Lugar:
Salvador: Na quarta e quinta-feira (23 e 24/3), o caminhão do serviço realizará o atendimento na região de Brotas, no Colégio Estadual João Pedro dos Santos, Av. Mário Leal Ferreira (Bonocô), s/n. Na quarta (23/3), o atendimento ocorrerá das 13h às 18h. Já na quinta (24/3), o serviço estará disponível ao eleitor das 8h às 18h.

Porto Seguro: O atendimento acontecerá de quinta-feira a sábado (24 a 26/03). Nos dias 24 e 25/3 (quinta e sexta-feira), o funcionamento será das 8h às 19h e no sábado (26), último dia da ação na cidade, cidadãos poderão buscar por atendimento das 8h às 16h. Nos três dias a ação ocorrerá na Praça do Trabalhador, Rua do Campinho.

Paulo Afonso: Na cidade, onde 16.571 títulos estão cancelados, o serviço será realizado até esta quarta (23), das 8h às 19h, na Escola Municipal Professora Rivadalva, localizada na Rua Olavo Bilac, 510, Bairro Tancredo Neves II.

Euclides da Cunha: Nos dias 24 e 25/3 (quinta e sexta-feira), o caminhão atenderá em Euclides da Cunha, onde 8.973 eleitores estão com os títulos cancelados.

Monte Santo: Já no sábado (26/3), será a vez do município de Monte Santo, que possui 8.734 documentos eleitorais cancelados, receber o serviço de atendimento itinerante.

Como resolver:

Multa - O primeiro passo é quitar débitos ou multas. Cada ausência não justificada custa R$ 3,00. Quem não tem condições financeiras pode requerer a isenção a um juiz através do cartório eleitoral. Para pagar, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site ou aplicativo e-Título e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito. O pagamento pode ser feito por boleto, cartão ou Pix.

Registro - Após quinta a GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Confira o ranking nacional dos estados brasileiros por percentual de títulos cancelados em relação à população: (Dados de 2021 fornecidos pelo TSE)

UF

Títulos cancelados

Quantidade de eleitores

Percentual

MG

619.623

18.961.318

3,27%

SC

76.241

6.244.207

1,22%

MA

63.069

5.777.425

1,09%

RS

72.205

10.345.152

0,70%

SP

279.146

40.028.811

0,70%

PR

70.828

10.204.220

0,69%

RJ

105.512

15.318.912

0,69%

MS

15.520

2.343.497

0,66%

RO

8.886

1.453.669

0,61%

GO

31.961

5.762.505

0,56%

PE

42.046

8.355.897

0,50%

CE

39.046

7.894.234

0,50%

ES

17.010

3.437.209

0,50%

MT

14.256

2.906.526

0,49%

SE

9.184

1.908.415

0,48%

TO

6.225

1.301.285

0,48%

AM

13.953

2.960.612

0,47%

RN

13.555

3.010.465

0,45%

PB

16.032

3.673.658

0,44%

BA

55.974

13.354.364

0,42%

AL

11.004

2.734.841

0,40%

DF

9.465

2.426.681

0,39%

PI

8.969

2.949.251

0,30%

PA

17.882

6.675.082

0,27%

RR

1.054

406.245

0,26%

AP

1.366

597.107

0,23%

AC

1.281

671.174

0,19%

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Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições seguidas ou deixou de comparecer à revisão eleitoral no município em que vota está com o título cancelado. Na Bahia, 1.576.023 eleitores estão nessa situação. Já em relação ao eleitorado de Salvador, 258.265 documentos foram cancelados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra ao cidadão que a regularização dos títulos é imprescindível para garantir o voto em 2022.

Para o cidadão que pretende votar nas Eleições Gerais de 2022, o prazo para regularização é 4 de maio de 2022, data em que cadastro eleitoral será fechado. Isso porque, de acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro, que - em 2022 - será dia 2.

Já o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o cadastro eleitoral ficará fechado durante os 150 dias anteriores a cada pleito. A medida permite que a Justiça Eleitoral possa apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da eleição, entre outros preparativos.

Conforme a legislação eleitoral, ocorrerá o cancelamento do título quando o cidadão para quem o voto é obrigatório (18 a 70 anos) deixar de votar por três eleições consecutivas - vale lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição - e não justificar as ausências. O eleitor que não comparecer à revisão do eleitorado (por exemplo, a revisão biométrica) no município onde possui inscrição eleitoral também fica sujeito ao cancelamento do documento.

Consequências
Além de impedir o exercício da democracia pelo voto, o cancelamento do título impede o eleitor de ser empossado em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento no TRE-BA está sendo realizado, preferencialmente, de forma online. Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do Tribunal Superior Eleitoral e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou pelo PagTesouro, na internet, sem precisar ir ao banco.

A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral baiano, mas é preciso ter atenção: só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.

Aqueles que não tiverem acesso à internet podem buscar o atendimento presencial, feito apenas com agendamento. O serviço pode ser marcado pelos seguintes meios: site do TRE-BA; telefone fixo (71 3373-7000) ou pela atendente virtual Maia, que faz parte do NAVE – Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor.

Os efeitos da ausência às urnas estão suspensos para os eleitores que deixaram de votar em 2020 e não apresentaram justificativa. A medida foi estabelecida pela Resolução TSE n° 23.637/2021, considerando a persistência da pandemia da Covid-19.

A suspensão dos efeitos, nesses casos, permanecerá até o fim do plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020. Após a vigência da resolução (ainda sem prazo determinado), quem não justificar a ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes.

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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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