Novo código de trânsito entra em vigor nesta segunda (12)

Novo código de trânsito entra em vigor nesta segunda (12)

A partir desta segunda-feira (12), passa a valer a nova lei de trânsito do Brasil, que altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Como o texto aborda aspectos de segurança até prazos legais, os motoristas precisam se readequar, apesar da análise ser que pouca coisa muda na rotina prática dos habilitados. Da parte da fiscalização, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) garantem já ter instruído seus quadros para seguir as novas regras.

A compreensão é que a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, possui pontos positivos e negativos. Para o Coordenador de Fiscalização do Detran-BA, Capitão Márcio Santos, o endurecimento da pena para quem comete homicídio culposo ou lesão corporal no trânsito sob efeito de álcool ou outro psicoativo tem o potencial de melhorar a segurança das ruas. O antigo texto permitia a conversão da pena de reclusão por outra mais branda, que restringe direitos.

Outro ponto bem avaliado pelo coordenador é o estabelecimento da idade mínima de 10 anos para uma criança andar de moto - antes o mínimo era 7 anos. Apesar de reconhecer o avanço, Santos afirma que o mais indicado seria que a idade tivesse subido para 12 anos, quando a pessoa já possui mais consciência e condição física.

“Nenhuma criança deveria andar de moto porque esse é o veículo cujos acidentes são mais graves. Apesar disso, esse aumento da idade mínima é interessante por poder oferecer uma maior segurança”, analisa a analista de transporte e tráfego e arquiteta, Cristina Aragón.

A realização do Recall também deve ganhar força com a nova norma, analisa Cristina, com base na regra que torna a comparecimento no chamamento feio pelas montadoras uma condição para o licenciamento anual do veículo. Assim como já acontecia, a nova lei obriga a inclusão da informação do recall no Certificado de Licenciamento Anual. O que muda é a proibição de fazer o licenciamento do veículo após um ano com os dados nessa lista.

O Superintendente da Transalvador, Marcus Passos, ressalta que as diversas alterações não devem implicar em grandes transformações no dia a dia do trânsito de Salvador, até porque parte das medidas se restringem a estradas, como a obrigatoriedade de uso de farol baixo durante o dia nas rodovias de pistas simples.

Entretanto, Passos alerta que o afrouxamento de algumas regras pode ser danoso, como o que ocorreu com o prazo para a renovação da CNH. A partir de segunda, a habilitação deverá ser renovada em apenas 10 anos para motoristas até 50 anos, quando antes a regra era a renovação da carteira a cada 5 anos para quem tivesse menos de 65 anos.

“Passamos a ficar uma década sem fiscalização ou controle até do ponto de vista de saúde. Isso é um retrocesso. Em 10 anos, a pessoa pode reduzir o nível de visão, pode perder mobilidade. Sem essa obrigatoriedade de renovação em 5 anos, não há garantia da aptidão do motorista para conduzir com segurança”, afirma Passos.

O Coordenador do Detran-Ba corrobora com a crítica. Ao longo prazo, a nova regra vai obrigar que os agentes do órgão realizem uma fiscalização cada vez mais meticulosa para avaliar as condições de saúde do motorista.

“Com os anos, os agentes vão precisar ser mais treinados para identificar as irregularidades de saúde dos motoristas porque o intervalo entre os exames médicos será muito grande”, pontua Santos.

O aumento do limite para a suspensão da CNH é outro ponto criticado. Antes, a habilitação era suspensa ao atingir 20 pontos em 12 meses, agora, uma pessoa sem infrações gravíssimas precisa de 40 pontos na carteira no mesmo período para sofrer a pena. Na análise do coordenador do Detran-Ba, esse afrouxamento pode beneficiar os condutores imprudentes.

“O limite de pontos é a questão mais grave. Os condutores que exercem atividade remunerada, como os caminhoneiros, precisam ter 40 pontos, independente da gravidade, para perder a carteira. Mas esse grupo é vítima de acidentes graves e também é mais propenso a dirigir sob o efeito de drogas”, critica Cristina.

A suspensão da carteira ainda pode ocorrer caso o motorista possua 20 pontos em 12 meses, dos quais dois ou mais são infrações gravíssimas. A pena é aplicada ao atingir 30 pontos no mesmo período caso exista apenas uma transgressão gravíssima.

Os motoristas que não tiverem que se adequar a pontos específicos, como as regras para a cadeirinha, também podem não perceber as alterações. “São mudanças pontuais. O que continua é a necessidade de conduzir com responsabilidade e cuidado com os outros participantes, especialmente, os pedestres. Não existe algo que os motoristas no geral tenham que fazer, com exceção de pontos específicos”, analisa o coordenador do Detran-BA, que afirma que os impactos da nova lei na segurança ainda deverão ser analisados.

Justamente pelo reduzido impacto prático na vida dos motoristas, a analista de transporte e tráfego avalia que a nova lei não era necessária. Para ela, bastava intensificar a fiscalização e a educação no trânsito. “O Código de Trânsito já tem um formato interessante. Essa preocupação de remendar o código não é muito proveitosa. Acredito que o mais importante para criar um trânsito mais seguro é se preocupar em implementar fiscalização humana e eletrônica, além de investir em ações educativas”, argumenta Cristina.

O coordenador do Detran-BA tem outra visão. Santos acredita que a nova legislação é importante por transformar resoluções em leis, como ocorreu com a cadeirinha. “A antiga lei possuía pontos defasados”, explica.

Fiscalização
Fora alguns aspectos pontuais, a estratégia de fiscalização da Transalvador e do Detran-Ba não devem ser muito alteradas pelas novas normas. Um trabalho que deve ser mudado é a fiscalização das conversões à direita, que passam a ser permitidas diante de um sinal
vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa.

O órgão de trânsito de Salvador ainda está mapeando os locais onde devem ser instaladas as sinalizações que permitem a conversão à direita. A Transalvador também terá que se readequar para fiscalizar a nova regra da cadeirinha, que agora não só obriga o transporte de crianças de até 10 anos nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado, mas também estabelece a altura mínima de 1,45m para que seja possível andar no banco da frente.

“No olho não é possível saber a altura das crianças e isso vai dificultar a fiscalização. Como fiscalizar a altura de 1,45m? Cada agente terá que andar com uma fita métrica na mão?”, questiona Passos.

No Detran-BA, os agentes foram treinados com a nova norma entre o final de março e o começo de abril. A Transalvador também repassou as mudanças para seus funcionários. “Todos os integrantes da Transalvador precisam estar cientes das alterações, mesmo daquelas que não são diretamente ligadas ao órgão. Hoje mesmo, sentamos com os agentes para reforçar as informações e vamos fazer o mesmo amanhã”, explica Passos.

Para a população, a recomendação é se informar antes de segunda, já que não será possível escapar de uma pena em caso de descumprimento da nova lei. Tanto o site da Transalvador quanto o portal do Detran-BA podem ser consultados para aprender sobre as alterações.

“Se o condutor for parado em situação irregular, o agente de trânsito não pode deixar de aplicar o que a lei diz, não é facultativo por ter pouco tempo. Mas se uma pessoa em situação regular for parada e quiser tirar uma dúvida, nossos agentes podem passar as informações”, afirma Santos.

Principais mudanças da lei

1 - Aumento da idade mínima para crianças em motos
Antes: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
A partir de segunda: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

2 - Cadeirinha obrigatória
Antes: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
A partir de segunda: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

3 - Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Antes: Suspensão ocorre com 20 pontos no período de 12 meses independentemente da gravidade das infrações
A partir de segunda: a suspensão pode ocorrer em quatro modelos diferentes
- com 20 pontos, no período de 12 meses, com 2 ou mais infrações gravíssimas.
- com 30 pontos, no período de 12 meses, com 1 infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações no caso dos condutores que exercem atividade remunerada.

4 - Prazo de validade do exame para renovação da CNH
Antes:
Condutores com menos de 65 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 3 anos
A partir de segunda:
Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos
Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 3 anos

5 - Farol nas rodovias
Antes: o condutor deve manter os faróis baixos acesos durante a noite e durante o dia nas rodovias
A partir de segunda: os veículos que não estiverem equipados com luz diurna (DRL) deverão usar o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos

6 - Recall
Antes: informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano devem constar no Certificado Licenciamento Anual
Agora: após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo só será licenciado após a realização do recall.

7 - Multa convertida em advertência
Antes: a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo
A partir de segunda: a conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. Para isso, o motorista não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.

8 - Exame toxicológico
Antes: a renovação do exame toxicológico é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Condutores com CNH válida por 5 anos devem realizar a renovação a cada 2 anos e 6 meses e aqueles com a carteira válida por 3 anos devem renovar o teste a cada 1 ano e 6 meses
A partir de segunda: Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses independentemente da validade da CNH.
Quem deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido será punido por infração gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

9 - Conversão de penas
Antes: é permitida que a prisão seja substituída por penas restritivas de direitos em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de drogas psicoativas se o crime for culposo (sem intenção).
A partir de segunda: fica proibida a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo

10 - Cadastro positivo
Lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Itens relacionados (por tag)

  • Inscrições para o Prouni do 1º semestre terminam nesta sexta-feira

    Os interessados em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão se inscrever até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2).

    O Prouni oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

    Nesta edição do primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferecerá 406.428 bolsas de estudo, sendo 308.977 integrais (100% do valor da mensalidade) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições de educação superior privadas.

    O prazo final de inscrições foi ampliado em um dia, após anúncio do MEC na quinta-feira (1º).

    Anualmente, o Prouni tem duas edições, com oferta de bolsas no primeiro e no segundo semestres, para ingresso no ensino superior.

    Inscrições
    As inscrições para concorrer às bolsas de estudo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni, no ícone “Inscreva-se”. Para acessá-lo, é preciso entrar com login e senha, na conta no site Gov.br , de serviços digitais do governo federal.  As inscrições são gratuitas.

    A inscrição no processo seletivo do Prouni é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda, exceto para o candidato que é professor da rede pública de ensino.

    O candidato que atender a todos os requisitos exigidos para concessão da bolsa de estudo deverá preencher seus dados pessoais e o questionário socioeconômico disponibilizado.

    Em seguida, deve escolher até duas opções de cursos de graduação, na ordem de preferência, com a indicação do nome da instituição de ensino pretendida, a localidade (município e unidade federativa) e o turno.

    O MEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para fazer a inscrição e para esclarecer dúvidas.

    Requisitos
    Criado em 2004, o ProUni tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

    De acordo com a legislação (Lei 1.096/2005) que determina os requisitos de renda para quem quer concorrer ao ProUni, a bolsa integral da mensalidade da universidade privada é destinada ao estudante com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

    Para a bolsa parcial (50% do valor), o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

    Além disso, o candidato deverá obrigatoriamente ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou o Enem 2022 e alcançado, pelo menos, 450 pontos de média e nota diferente de zero na redação.

    Os treineiros — candidatos que não concluíram o ensino médio e participam do exame para se autoavaliar — não podem utilizar a nota obtida no exame para ingressar em universidades públicas ou privadas.

    Também é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:  ser pessoa com deficiência (PcD); ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ser egresso da rede privada de ensino, mesmo que não tenham estudado com bolsas integrais.

    Resultado
    Até o fim desta sexta-feira, último dia de inscrição, o candidato pode acompanhar a classificação parcial no site. A nota de corte do ProUni será a média do Enem do último candidato pré-selecionado para a bolsa de estudo em determinado curso.

    O processo seletivo do primeiro semestre do Prouni 2024 terá duas chamadas. A divulgação da lista da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados está prevista para 6 de fevereiro, também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni. O resultado da segunda chamada será conhecido em 27 de fevereiro.

    De acordo com o cronograma do Prouni 2024/1, a próxima etapa do processo será a comprovação dos dados informados pelos pré-selecionados nas instituições de ensino, no período de 6 a 20 de fevereiro.

  • Inscrições e escolha de curso para o Sisu terminam nesta quinta

    Estudantes têm até esta quinta-feira (25), às 23h59 (horário de Brasília), para fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Eles devem conferir a classificação no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e escolher duas opções de curso.

    Todos os candidatos que participaram, fora da condição de treineiro, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não zeraram a prova de redação podem se inscrever no Sisu e optar por concorrer às vagas em dois cursos. Automaticamente são classificados de acordo com a média da nota do Enem, nas vagas disponibilizadas pelas universidades e os institutos federais.

    O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza a nota de corte parcial, por escolha de curso, que é a pontuação do último classificado no total das vagas ofertadas. Essa nota e a classificação dos candidatos oscilam conforme os inscritos e as novas inscrições.

    A classificação também obedece à reserva de vagas, prevista na nova Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino, aos candidatos elegíveis que não se classificarem nas vagas de ampla concorrência.

    Até a noite de ontem, 1.156.941 pessoas já estavam inscritas, ocupando 2.196.597 classificações. Este ano, 2.208.932 estudantes estão aptos a participar do Sisu, que oferece 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, em 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.

    O resultado final do Sisu deverá ser divulgado no dia 30 de janeiro e servirá para vagas em cursos com início das aulas previsto para o primeiro e o segundo semestres deste ano. Nessa data também terá início o período de manifestação de interesse pela lista de espera, por candidatos não classificados, até o dia 7 de fevereiro. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas ao longo de todo o ano.

  • Após 50 anos, IBGE volta a usar o termo favela no Censo

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou nesta terça-feira (23) que voltará a usar o termo "favelas e comunidades urbanas brasileiras" para se referir a esses locais no Censo.

    A mudança acontece após 50 anos em que o IBGE usou as expressões "aglomerados urbanos excepcionais" e "setores especiais de aglomerados urbanos" e "aglomerados subnormais" como o termo principal para se referir a esses locais.

    A alteração decorre, entre outros fatores, da demanda dos moradores de favelas e comunidades urbanas. Segundo o IBGE, o termo favela está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade de movimentos populares .

    Segundo o IBGE, o complemento "comunidades urbanas" foi acrescentado pois, em muitos locais, o termo "favela" não é o mais utilizado – há, por exemplo, áreas chamadas de comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais e vilas de malocas.

    O Brasil tem mais de 10 mil favelas e comunidades urbanas, em que vivem 16,6 milhões de pessoas (8% da população brasileira), segundo a prévia do Censo de 2022.

    “O reconhecimento das favelas pelo IBGE é um marco histórico para a população brasileira. É um reconhecimento da existência das favelas, da nossa força, da nossa potência", completa Kalyne Lima, presidente da Central Única das Favelas (CUFA Brasil).

    Como favelas foram descritas pelo IBGE no Censo

    Edição do Censo Termo para descrever território
    1950 Favelas
    1960 Favelas
    1970 Aglomerados urbanos excepcionais
    1980 Setores especiais de aglomerado urbano
    1991 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2000 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2010 Aglomerados subnormais
    Fonte: IBGE

    O que são favelas e comunidades urbanas?
    Para o IBGE, favelas e comunidades urbanas são regiões em que há

    Domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
    Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos, como iluminação, água, esgoto, drenagem e coleta de lixo por parte de quem deveria fornecer esses serviços;
    Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura geralmente feitos pela própria comunidade e seguem parâmetros diferentes dos definidos pelos órgãos públicos;
    Localização em áreas com restrição à ocupação, como áreas de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou de risco.
    De 'ocupação irregular' para 'insegurança jurídica

    As definições acima também são diferentes das que eram utilizadas anteriormente para definir favelas e comunidades urbanas.

    Por exemplo, antes, em vez de dizer que as favelas e comunidades urbanas são caracterizadas por locais em que a população não tem segurança jurídica da posse de seus imóveis, o instituto dizia que eram locais em que "ocupação irregular de terra em propriedades alheias (pública ou privada)".

    O IBGE destaca que há diversos níveis de insegurança jurídica, e que cabe ao Estado proteger contra despejos arbitrários.

    Outro que mudou é o que trata da falta de serviços públicos. Antes, o IBGE a descrevia como "precariedade de serviços públicos essenciais". Agora, a descrição descata o papel das instituições competentes na oferta desse serviços de forma adequada.

    "[Isso] Evita rotular favelas como intrinsecamente carentes, alertando para a necessidade de focar na oferta precária de serviços públicos essenciais, em vez de qualificar as comunidades como deficientes por si mesmas", diz o IBGE.
    Também foi alterada a forma de se referir aos padrões de construção do que existe nas favelas. Antes, por exemplo, dizia-se que as comunidades eram caracterizadas por calçadas de "largura irregular" por construções não regularizadas pelo poder público. Agora, fala-se na existência majoritária de imóveis, ruas e infraestrutura construídos pela própria população com parâmetros distintos dos estabelecidos pelos órgãos públicos.

    "Buscou-se evitar a estigmatização das favelas e comunidades urbanas com essa mudança (...) Essas populações desenvolveram lógicas próprias de organização espacial, que exigem reconhecimento de suas especificidades", informa o IBGE.

    A maior favela do Brasil é a Sol Nascente, que fica no Distrito Federal, segundo dados da prévia do Censo 2022. A região ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro, em número de domicílios (32 mil ante 31 mil).

    Veja, abaixo, a lista das maiores favelas e comunidades urbanas do Brasil, segundo a prévia do Censo do IBGE

    Sol Nascente, Brasília: 32.081
    Rocinha, Rio de Janeiro: 30.955
    Rio das Pedras, Rio de Janeiro: 27.573
    Beiru, Tancredo Neves: Salvador: 20.210
    Heliópolis, São Paulo: 20.016
    Paraisópolis, São Paulo: 18.912
    Pernambués, Salvador: 18.662
    Coroadinhoa, São Luís: 18.331
    Cidade de Deus/Alfredo Nascimento, Manaus: 17.721
    Comunidade São Lucas, Manaus: 17.666
    Baixada da Estrada Nova Jurunas, Belém: 15.601
    Alto Santa Teresina - Morro de Hemeterio - Skylab-Alto Zé Bon, Recife: 13.040
    Assentamento Sideral, Belém: 12.177
    Jacarezinho, Rio de Janeiro: 12.136
    Valéria, Salvador: 12.072
    Baixadas da Condor, Belém: 11.462
    Bacia do Una-Pereira, Belém: 11.453
    Zumbi dos Palmares/Nova Luz, Manaus: 11.326
    Santa Etelvina, Manaus: 10.460
    Cidade Olímpica, São Luís: 10.378
    Colônia Terra Nova, Manaus: 10.036

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