Conta de luz: Aneel aumenta custo da bandeira vermelha 2 em 52%

Conta de luz: Aneel aumenta custo da bandeira vermelha 2 em 52%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 29, por 4 votos favoráveis a 1, um reajuste de 52% na bandeira vermelha patamar dois. A partir de julho, a taxa adicional cobrada nas contas de luz passará de R$ 6,24 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) para R$ 9,49 kWh.

Esse valor, no entanto, poderá ser ainda maior já em agosto e nos próximos meses, já que a agência irá rever os parâmetros para cálculo da bandeira.

A consulta pública para a revisão pode ser aberta ainda nesta terça, em reunião extraordinária. Isso porque, mesmo com o reajuste aprovado nesta data, há 46% de chances de faltar recursos para cobrir os custos da contratação de térmicas para manter o abastecimento no País.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), os técnicos calcularam que o novo patamar da bandeira vermelha nível dois deveria subir algo entre R$ 11,50 e R$ 12,00 a cada 100 kWh. Esse seria o valor necessário para cobrir todo o custo adicional com o acionamento de termelétricas ao longo do segundo semestre deste ano, diante da situação crítica dos reservatórios.

Mas o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, afirmou que seria necessário alterar as regras da agência para aprovar um reajuste nesse patamar. Nesse sentido, o diretor apresentou um reajuste de 1,67%, que representaria uma cobrança adicional de R$ 6,49 a cada 100 kWh.

Apesar de reconhecer o cenário excepcional, devido à pior crise hídrica dos últimos 91 anos, o diretor afirmou que é justo que uma mudança nas regras seja submetida a uma nova consulta pública, para que o processo tenha transparência e previsibilidade.

O entendimento que prevaleceu na diretoria, no entanto, é que o cenário crítico exige um reajuste que comporte os custos e dê um sinal mais claro aos consumidores da situação já a partir do mês de julho, sob risco de um reajuste ainda maior no mês de agosto ou até mesmo no ano que vem, quando um possível déficit na conta bandeiras seria repassado aos consumidores por meio dos reajustes anuais de cada distribuidora.

A proposta aprovada foi apresentada pelo diretor-geral da agência, André Pepitone, que sugeriu uma alteração no parâmetro dos cálculos, que passa a incorporar todos os cenários previstos para os próximos meses. Por conta da crise hídrica, as estimativas apontam para os piores cenários, o que resulta no aumento.

"A gente não está promovendo aumento porque gosta ou porque quer, é uma realidade. O custo está aqui, está presente, o que estamos decidindo é o que fazer com esse custo. Se apresento agora, se apresento depois. Se apresentar depois vou ter esse custo corrigido pela Selic", afirmou o diretor.

Outros reajustes de bandeiras
A agência também aprovou reajuste nas bandeiras amarela e vermelha patamar 1. Pela proposta, a taxa cobrada quando a agência acionar a bandeira amarela irá aumentar 39,5%, de R$ 1,343 a cada 100 kWh para R$ 1,874.

Já a bandeira vermelha 1 passará de R$ 4,169 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos para R$ 3,971 - redução de 4,75%.

Sistema de bandeiras
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015. Na prática, as cores e modalidades - verde, amarela ou vermelha - indicam se haverá ou não cobrança extra nas contas de luz.

A bandeira verde, quando não há cobrança adicional, representa que o custo para produzir energia no País está baixo.

Já o acionamento das bandeiras amarela e vermelha representa um aumento no custo da geração e a necessidade de acionamento de térmicas, o que está ligado principalmente ao volume dos reservatórios das usinas hidrelétricas e a previsão de chuvas.

Considerando que o País entrou no período seco com nível crítico nos reservatórios, a projeção da área técnica da Aneel é que a bandeira vermelha em seu segundo patamar seja mantida, pelo menos, até novembro.

Além de possibilitar aos consumidores adaptar seu consumo, o sistema de bandeiras também atenua os efeitos no orçamento das distribuidoras.

Anteriormente, o custo da energia era repassado às tarifas uma vez por ano, no reajuste anual de cada empresa, com incidência de juros. Agora, esse custo é cobrado e repassado às empresas mensalmente.

Itens relacionados (por tag)

  • Inscrições para o Prouni do 1º semestre terminam nesta sexta-feira

    Os interessados em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão se inscrever até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2).

    O Prouni oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

    Nesta edição do primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferecerá 406.428 bolsas de estudo, sendo 308.977 integrais (100% do valor da mensalidade) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições de educação superior privadas.

    O prazo final de inscrições foi ampliado em um dia, após anúncio do MEC na quinta-feira (1º).

    Anualmente, o Prouni tem duas edições, com oferta de bolsas no primeiro e no segundo semestres, para ingresso no ensino superior.

    Inscrições
    As inscrições para concorrer às bolsas de estudo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni, no ícone “Inscreva-se”. Para acessá-lo, é preciso entrar com login e senha, na conta no site Gov.br , de serviços digitais do governo federal.  As inscrições são gratuitas.

    A inscrição no processo seletivo do Prouni é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda, exceto para o candidato que é professor da rede pública de ensino.

    O candidato que atender a todos os requisitos exigidos para concessão da bolsa de estudo deverá preencher seus dados pessoais e o questionário socioeconômico disponibilizado.

    Em seguida, deve escolher até duas opções de cursos de graduação, na ordem de preferência, com a indicação do nome da instituição de ensino pretendida, a localidade (município e unidade federativa) e o turno.

    O MEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para fazer a inscrição e para esclarecer dúvidas.

    Requisitos
    Criado em 2004, o ProUni tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

    De acordo com a legislação (Lei 1.096/2005) que determina os requisitos de renda para quem quer concorrer ao ProUni, a bolsa integral da mensalidade da universidade privada é destinada ao estudante com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

    Para a bolsa parcial (50% do valor), o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

    Além disso, o candidato deverá obrigatoriamente ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou o Enem 2022 e alcançado, pelo menos, 450 pontos de média e nota diferente de zero na redação.

    Os treineiros — candidatos que não concluíram o ensino médio e participam do exame para se autoavaliar — não podem utilizar a nota obtida no exame para ingressar em universidades públicas ou privadas.

    Também é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:  ser pessoa com deficiência (PcD); ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ser egresso da rede privada de ensino, mesmo que não tenham estudado com bolsas integrais.

    Resultado
    Até o fim desta sexta-feira, último dia de inscrição, o candidato pode acompanhar a classificação parcial no site. A nota de corte do ProUni será a média do Enem do último candidato pré-selecionado para a bolsa de estudo em determinado curso.

    O processo seletivo do primeiro semestre do Prouni 2024 terá duas chamadas. A divulgação da lista da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados está prevista para 6 de fevereiro, também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni. O resultado da segunda chamada será conhecido em 27 de fevereiro.

    De acordo com o cronograma do Prouni 2024/1, a próxima etapa do processo será a comprovação dos dados informados pelos pré-selecionados nas instituições de ensino, no período de 6 a 20 de fevereiro.

  • Inscrições e escolha de curso para o Sisu terminam nesta quinta

    Estudantes têm até esta quinta-feira (25), às 23h59 (horário de Brasília), para fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Eles devem conferir a classificação no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e escolher duas opções de curso.

    Todos os candidatos que participaram, fora da condição de treineiro, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não zeraram a prova de redação podem se inscrever no Sisu e optar por concorrer às vagas em dois cursos. Automaticamente são classificados de acordo com a média da nota do Enem, nas vagas disponibilizadas pelas universidades e os institutos federais.

    O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza a nota de corte parcial, por escolha de curso, que é a pontuação do último classificado no total das vagas ofertadas. Essa nota e a classificação dos candidatos oscilam conforme os inscritos e as novas inscrições.

    A classificação também obedece à reserva de vagas, prevista na nova Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino, aos candidatos elegíveis que não se classificarem nas vagas de ampla concorrência.

    Até a noite de ontem, 1.156.941 pessoas já estavam inscritas, ocupando 2.196.597 classificações. Este ano, 2.208.932 estudantes estão aptos a participar do Sisu, que oferece 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, em 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.

    O resultado final do Sisu deverá ser divulgado no dia 30 de janeiro e servirá para vagas em cursos com início das aulas previsto para o primeiro e o segundo semestres deste ano. Nessa data também terá início o período de manifestação de interesse pela lista de espera, por candidatos não classificados, até o dia 7 de fevereiro. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas ao longo de todo o ano.

  • Após 50 anos, IBGE volta a usar o termo favela no Censo

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou nesta terça-feira (23) que voltará a usar o termo "favelas e comunidades urbanas brasileiras" para se referir a esses locais no Censo.

    A mudança acontece após 50 anos em que o IBGE usou as expressões "aglomerados urbanos excepcionais" e "setores especiais de aglomerados urbanos" e "aglomerados subnormais" como o termo principal para se referir a esses locais.

    A alteração decorre, entre outros fatores, da demanda dos moradores de favelas e comunidades urbanas. Segundo o IBGE, o termo favela está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade de movimentos populares .

    Segundo o IBGE, o complemento "comunidades urbanas" foi acrescentado pois, em muitos locais, o termo "favela" não é o mais utilizado – há, por exemplo, áreas chamadas de comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais e vilas de malocas.

    O Brasil tem mais de 10 mil favelas e comunidades urbanas, em que vivem 16,6 milhões de pessoas (8% da população brasileira), segundo a prévia do Censo de 2022.

    “O reconhecimento das favelas pelo IBGE é um marco histórico para a população brasileira. É um reconhecimento da existência das favelas, da nossa força, da nossa potência", completa Kalyne Lima, presidente da Central Única das Favelas (CUFA Brasil).

    Como favelas foram descritas pelo IBGE no Censo

    Edição do Censo Termo para descrever território
    1950 Favelas
    1960 Favelas
    1970 Aglomerados urbanos excepcionais
    1980 Setores especiais de aglomerado urbano
    1991 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2000 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2010 Aglomerados subnormais
    Fonte: IBGE

    O que são favelas e comunidades urbanas?
    Para o IBGE, favelas e comunidades urbanas são regiões em que há

    Domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
    Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos, como iluminação, água, esgoto, drenagem e coleta de lixo por parte de quem deveria fornecer esses serviços;
    Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura geralmente feitos pela própria comunidade e seguem parâmetros diferentes dos definidos pelos órgãos públicos;
    Localização em áreas com restrição à ocupação, como áreas de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou de risco.
    De 'ocupação irregular' para 'insegurança jurídica

    As definições acima também são diferentes das que eram utilizadas anteriormente para definir favelas e comunidades urbanas.

    Por exemplo, antes, em vez de dizer que as favelas e comunidades urbanas são caracterizadas por locais em que a população não tem segurança jurídica da posse de seus imóveis, o instituto dizia que eram locais em que "ocupação irregular de terra em propriedades alheias (pública ou privada)".

    O IBGE destaca que há diversos níveis de insegurança jurídica, e que cabe ao Estado proteger contra despejos arbitrários.

    Outro que mudou é o que trata da falta de serviços públicos. Antes, o IBGE a descrevia como "precariedade de serviços públicos essenciais". Agora, a descrição descata o papel das instituições competentes na oferta desse serviços de forma adequada.

    "[Isso] Evita rotular favelas como intrinsecamente carentes, alertando para a necessidade de focar na oferta precária de serviços públicos essenciais, em vez de qualificar as comunidades como deficientes por si mesmas", diz o IBGE.
    Também foi alterada a forma de se referir aos padrões de construção do que existe nas favelas. Antes, por exemplo, dizia-se que as comunidades eram caracterizadas por calçadas de "largura irregular" por construções não regularizadas pelo poder público. Agora, fala-se na existência majoritária de imóveis, ruas e infraestrutura construídos pela própria população com parâmetros distintos dos estabelecidos pelos órgãos públicos.

    "Buscou-se evitar a estigmatização das favelas e comunidades urbanas com essa mudança (...) Essas populações desenvolveram lógicas próprias de organização espacial, que exigem reconhecimento de suas especificidades", informa o IBGE.

    A maior favela do Brasil é a Sol Nascente, que fica no Distrito Federal, segundo dados da prévia do Censo 2022. A região ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro, em número de domicílios (32 mil ante 31 mil).

    Veja, abaixo, a lista das maiores favelas e comunidades urbanas do Brasil, segundo a prévia do Censo do IBGE

    Sol Nascente, Brasília: 32.081
    Rocinha, Rio de Janeiro: 30.955
    Rio das Pedras, Rio de Janeiro: 27.573
    Beiru, Tancredo Neves: Salvador: 20.210
    Heliópolis, São Paulo: 20.016
    Paraisópolis, São Paulo: 18.912
    Pernambués, Salvador: 18.662
    Coroadinhoa, São Luís: 18.331
    Cidade de Deus/Alfredo Nascimento, Manaus: 17.721
    Comunidade São Lucas, Manaus: 17.666
    Baixada da Estrada Nova Jurunas, Belém: 15.601
    Alto Santa Teresina - Morro de Hemeterio - Skylab-Alto Zé Bon, Recife: 13.040
    Assentamento Sideral, Belém: 12.177
    Jacarezinho, Rio de Janeiro: 12.136
    Valéria, Salvador: 12.072
    Baixadas da Condor, Belém: 11.462
    Bacia do Una-Pereira, Belém: 11.453
    Zumbi dos Palmares/Nova Luz, Manaus: 11.326
    Santa Etelvina, Manaus: 10.460
    Cidade Olímpica, São Luís: 10.378
    Colônia Terra Nova, Manaus: 10.036

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