Minirreforma trabalhista precariza condições de trabalho, diz especialista

Minirreforma trabalhista precariza condições de trabalho, diz especialista

A minirreforma trabalhista, chamada assim por mudar artigos da CLT, tem recebido uma enxurrada de críticas de todos os lados depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados na última terça (10) por 304 votos a favor e 113 contra. Uma reação que, de acordo com especialistas, tem sua razão de ser ,já que a reforma cria programas de trabalho que retiram direitos trabalhistas previstos na Constituição, flexibiliza punições dadas por auditores fiscais até em casos análogos a escravidão e, ao passo em que tenta incentivar a geração de empregos, precariza as condições dos trabalhadores do país.

Os 25 artigos da Medida Provisória 1405 se transformaram em quase 100 com as propostas adicionadas para a aprovação na Câmara. Veja lista com as principais mudanças e que trabalhadores elas afetam diretamente abaixo. O texto segue para aprovação do Senado. Caso haja mudanças, volta para reavaliação dos deputados antres de seguir para sanção presidencial:

Programa de qualificação

Cria-se uma nova forma de contratação, através do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, para empregar cidadãos de 18 a 29 anos e acima dos 50, que tenham vínculo educativo em uma modalidade de trabalho que não dá direito a FGTS, 13° salário e férias. Contratados terão direto a vale-transporte, mas a jornada será de, no máximo, 48 horas por mês e até 6 horas por dia.

Priore
Autoriza a criação do Priore, programa que flexibiliza direitos para facilitar acesso ao primeiro emprego para jovens e a reinserção de cidadãos com 55 anos ou mais que estejam fora do mercado de trabalho há mais de 12 meses. Pessoas empregadas pelo programa recebem Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), que pode chegar até R$ 275 dependendo das horas de trabalho, e é pago pelo governo. O contrato do Priore pode ser prorrogado até 24 meses. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito 13º salário, férias e hora extra, no entanto, terá redução de FGTS de 2% em microempresas, 4% em empresas de pequeno porte e 6% em empresas maiores.

Requip
A MP também dá origem a outro programa, o Requip, uma modalidade de emprego sem direitos trabalhistas e previdenciários e sem carteira assinada; OS únicos ganhos do trabalho são bolsas e vale transporte. A jornada é limitada a, no máximo, 22 horas por semana. Nesta modalidade, o trabalhador recebe o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) já citado no programa Priore e à Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIP). Juntos, os benefícios podem gerar rendimentos de até R$ 550. Tem a mesma duração de contrato do Priore.

Alterações inesperadas

Tudo isso de surpresa. Já que, em tese, o que deveria acontecer seria uma análise do texto da medida provisória 1405 de 2020, que trouxe os programas de emergência como prazo de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornadas e salários, como analisa a advogada Ana Paula Studart, especialista em Direito do Trabalho. "A expectativa era que os benefícios da 1405 fossem analisados e a medida fosse transformada em lei até para prorrogar o prazo e estender para toda a pandemia, que a gente sabe que não acabou. Até nós da área trabalhista fomos surpreendidos com uma série de alterações que extrapolam o limite da medida", diz Ana Paula.

Ainda segundo ela, que discorda da forma como a minirreforma foi aprovada - "sem discussão e amplo debate" -, a medida chocou por remover direitos inerentes ao trabalhador. "Eu sou uma pessoa que, particularmente, defende muito os esforços de flexibilização para geração de emprego, mas as coisas precisam ser feitas de forma cautelosa. Estamos falando de Direito do Trabalho, algo previsto na Constituição", ressalta. Ana Paula entende que não dá para remover direitos tão centrais transformando uma medida provisória em lei.

Cidadãos lamentam

E a aprovação da minirreforma não é apenas criticada por quem mais entende do assunto. Diretamente afetados pelo que foi decidido na última terça-feira, trabalhadores não gostaram do que leram sobre as mudanças. Em busca do primeiro emprego, Felipe Oliveira, 23 anos, criticou a retirada de direitos básicos do trabalhador na mudança.

"Eu acho que, principalmente, para quem tá entrando no mercado de trabalho, é algo muito complicado. A gente sabe do desemprego alto e, infelizmente, tem muita gente que vai precisar se sujeitar a esse tipo de situação, sem direitos, só pra ter um dinheiro e botar seu alimento dentro de casa. É triste o ponto em que nós chegamos", lamenta ele.

Outra pessoa, que terá sua identidade preservada, também não viu com bons olhos a minirreforma e repudia a maneira como o governo tenta facilitar novas contratações.

"A gente fica desanimado, né?! É difícil a falta de emprego que existe e eu também tô correndo atrás, mas não acredito que retirar direitos seja o caminho para promover emprego e oportunidade. Do que adianta facilitar contratação sem entregar os direitos que são justos ao trabalhador?", questiona.

Problema para empregados

Ana Paula concorda com os entrevistados, e reitera que é importante a existência de medidas que incentivem a geração de empregos no país e aponta que as novas regras, além de impactar quem procura uma oportunidade de emprego, podem prejudicar quem já está no mercado. "Isso precisa ser desenvolvido pensando em dois pontos. Não dá pra só facilitar a entrada dos jovens ou a reinserção de outros no mercado de trabalho. É preciso pensar em medidas para proteger quem já tem seu emprego que, com a minirreforma, pode acabar sendo dispensado do seu emprego com todos os direitos para ser contratado nessa nova modalidade", alerta.

Outras mudanças

Fiscalização do trabalho

Retira poder de auditores fiscais do trabalho que passam ter função orientativa e não punitiva até em situações de trabalhos análogos a escravidão. Empresas com irregularidades apenas são multadas se continuarem infrigindo a lei após duas visitas para orientação de auditores do trabalho.

Justiça

Limita o público que pode ter acesso à Justiça gratuita. Se sancionada, a lei garante que apenas famílias em situação de carência e com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimo terão acesso à Justiça de graça.

Mineiros

Amplia o limite tolerado na jornada de trabalho para mineiros, autorizando que, ao invés de trabalhar até 6 horas por dia debaixo da terra como a atual legislação permite, esses profissionais possam trabalhar até 12 horas por dia. No entanto, limita a 36 horas a carga horária de trabalho máxima ao longo da semana.

Horas extras mais baratas

Autoriza redução para os contratantes no pagamento de horas extras para profissionais que tenham jornada de trabalho reduzida - menos de oito horas - como operadores de telemarketing, bancários e jornalistas.

A mudança faz com que a hora extra represente um acréscimo de 20%. Atualmente, a hora extra tem um acréscimo de 50% de segunda a sábado e 100% em domingos ou feriados.

Juízes limitados

Torna proibida a intervenção de juízes para anular acordos feitos por contratantes e contratados de maneira extrajudicial.

Itens relacionados (por tag)

  • Inscrições para o Prouni do 1º semestre terminam nesta sexta-feira

    Os interessados em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão se inscrever até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2).

    O Prouni oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

    Nesta edição do primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferecerá 406.428 bolsas de estudo, sendo 308.977 integrais (100% do valor da mensalidade) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições de educação superior privadas.

    O prazo final de inscrições foi ampliado em um dia, após anúncio do MEC na quinta-feira (1º).

    Anualmente, o Prouni tem duas edições, com oferta de bolsas no primeiro e no segundo semestres, para ingresso no ensino superior.

    Inscrições
    As inscrições para concorrer às bolsas de estudo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni, no ícone “Inscreva-se”. Para acessá-lo, é preciso entrar com login e senha, na conta no site Gov.br , de serviços digitais do governo federal.  As inscrições são gratuitas.

    A inscrição no processo seletivo do Prouni é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda, exceto para o candidato que é professor da rede pública de ensino.

    O candidato que atender a todos os requisitos exigidos para concessão da bolsa de estudo deverá preencher seus dados pessoais e o questionário socioeconômico disponibilizado.

    Em seguida, deve escolher até duas opções de cursos de graduação, na ordem de preferência, com a indicação do nome da instituição de ensino pretendida, a localidade (município e unidade federativa) e o turno.

    O MEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para fazer a inscrição e para esclarecer dúvidas.

    Requisitos
    Criado em 2004, o ProUni tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

    De acordo com a legislação (Lei 1.096/2005) que determina os requisitos de renda para quem quer concorrer ao ProUni, a bolsa integral da mensalidade da universidade privada é destinada ao estudante com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

    Para a bolsa parcial (50% do valor), o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

    Além disso, o candidato deverá obrigatoriamente ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou o Enem 2022 e alcançado, pelo menos, 450 pontos de média e nota diferente de zero na redação.

    Os treineiros — candidatos que não concluíram o ensino médio e participam do exame para se autoavaliar — não podem utilizar a nota obtida no exame para ingressar em universidades públicas ou privadas.

    Também é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:  ser pessoa com deficiência (PcD); ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ser egresso da rede privada de ensino, mesmo que não tenham estudado com bolsas integrais.

    Resultado
    Até o fim desta sexta-feira, último dia de inscrição, o candidato pode acompanhar a classificação parcial no site. A nota de corte do ProUni será a média do Enem do último candidato pré-selecionado para a bolsa de estudo em determinado curso.

    O processo seletivo do primeiro semestre do Prouni 2024 terá duas chamadas. A divulgação da lista da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados está prevista para 6 de fevereiro, também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni. O resultado da segunda chamada será conhecido em 27 de fevereiro.

    De acordo com o cronograma do Prouni 2024/1, a próxima etapa do processo será a comprovação dos dados informados pelos pré-selecionados nas instituições de ensino, no período de 6 a 20 de fevereiro.

  • Inscrições e escolha de curso para o Sisu terminam nesta quinta

    Estudantes têm até esta quinta-feira (25), às 23h59 (horário de Brasília), para fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Eles devem conferir a classificação no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e escolher duas opções de curso.

    Todos os candidatos que participaram, fora da condição de treineiro, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não zeraram a prova de redação podem se inscrever no Sisu e optar por concorrer às vagas em dois cursos. Automaticamente são classificados de acordo com a média da nota do Enem, nas vagas disponibilizadas pelas universidades e os institutos federais.

    O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza a nota de corte parcial, por escolha de curso, que é a pontuação do último classificado no total das vagas ofertadas. Essa nota e a classificação dos candidatos oscilam conforme os inscritos e as novas inscrições.

    A classificação também obedece à reserva de vagas, prevista na nova Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino, aos candidatos elegíveis que não se classificarem nas vagas de ampla concorrência.

    Até a noite de ontem, 1.156.941 pessoas já estavam inscritas, ocupando 2.196.597 classificações. Este ano, 2.208.932 estudantes estão aptos a participar do Sisu, que oferece 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, em 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.

    O resultado final do Sisu deverá ser divulgado no dia 30 de janeiro e servirá para vagas em cursos com início das aulas previsto para o primeiro e o segundo semestres deste ano. Nessa data também terá início o período de manifestação de interesse pela lista de espera, por candidatos não classificados, até o dia 7 de fevereiro. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas ao longo de todo o ano.

  • Após 50 anos, IBGE volta a usar o termo favela no Censo

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou nesta terça-feira (23) que voltará a usar o termo "favelas e comunidades urbanas brasileiras" para se referir a esses locais no Censo.

    A mudança acontece após 50 anos em que o IBGE usou as expressões "aglomerados urbanos excepcionais" e "setores especiais de aglomerados urbanos" e "aglomerados subnormais" como o termo principal para se referir a esses locais.

    A alteração decorre, entre outros fatores, da demanda dos moradores de favelas e comunidades urbanas. Segundo o IBGE, o termo favela está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade de movimentos populares .

    Segundo o IBGE, o complemento "comunidades urbanas" foi acrescentado pois, em muitos locais, o termo "favela" não é o mais utilizado – há, por exemplo, áreas chamadas de comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais e vilas de malocas.

    O Brasil tem mais de 10 mil favelas e comunidades urbanas, em que vivem 16,6 milhões de pessoas (8% da população brasileira), segundo a prévia do Censo de 2022.

    “O reconhecimento das favelas pelo IBGE é um marco histórico para a população brasileira. É um reconhecimento da existência das favelas, da nossa força, da nossa potência", completa Kalyne Lima, presidente da Central Única das Favelas (CUFA Brasil).

    Como favelas foram descritas pelo IBGE no Censo

    Edição do Censo Termo para descrever território
    1950 Favelas
    1960 Favelas
    1970 Aglomerados urbanos excepcionais
    1980 Setores especiais de aglomerado urbano
    1991 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2000 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2010 Aglomerados subnormais
    Fonte: IBGE

    O que são favelas e comunidades urbanas?
    Para o IBGE, favelas e comunidades urbanas são regiões em que há

    Domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
    Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos, como iluminação, água, esgoto, drenagem e coleta de lixo por parte de quem deveria fornecer esses serviços;
    Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura geralmente feitos pela própria comunidade e seguem parâmetros diferentes dos definidos pelos órgãos públicos;
    Localização em áreas com restrição à ocupação, como áreas de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou de risco.
    De 'ocupação irregular' para 'insegurança jurídica

    As definições acima também são diferentes das que eram utilizadas anteriormente para definir favelas e comunidades urbanas.

    Por exemplo, antes, em vez de dizer que as favelas e comunidades urbanas são caracterizadas por locais em que a população não tem segurança jurídica da posse de seus imóveis, o instituto dizia que eram locais em que "ocupação irregular de terra em propriedades alheias (pública ou privada)".

    O IBGE destaca que há diversos níveis de insegurança jurídica, e que cabe ao Estado proteger contra despejos arbitrários.

    Outro que mudou é o que trata da falta de serviços públicos. Antes, o IBGE a descrevia como "precariedade de serviços públicos essenciais". Agora, a descrição descata o papel das instituições competentes na oferta desse serviços de forma adequada.

    "[Isso] Evita rotular favelas como intrinsecamente carentes, alertando para a necessidade de focar na oferta precária de serviços públicos essenciais, em vez de qualificar as comunidades como deficientes por si mesmas", diz o IBGE.
    Também foi alterada a forma de se referir aos padrões de construção do que existe nas favelas. Antes, por exemplo, dizia-se que as comunidades eram caracterizadas por calçadas de "largura irregular" por construções não regularizadas pelo poder público. Agora, fala-se na existência majoritária de imóveis, ruas e infraestrutura construídos pela própria população com parâmetros distintos dos estabelecidos pelos órgãos públicos.

    "Buscou-se evitar a estigmatização das favelas e comunidades urbanas com essa mudança (...) Essas populações desenvolveram lógicas próprias de organização espacial, que exigem reconhecimento de suas especificidades", informa o IBGE.

    A maior favela do Brasil é a Sol Nascente, que fica no Distrito Federal, segundo dados da prévia do Censo 2022. A região ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro, em número de domicílios (32 mil ante 31 mil).

    Veja, abaixo, a lista das maiores favelas e comunidades urbanas do Brasil, segundo a prévia do Censo do IBGE

    Sol Nascente, Brasília: 32.081
    Rocinha, Rio de Janeiro: 30.955
    Rio das Pedras, Rio de Janeiro: 27.573
    Beiru, Tancredo Neves: Salvador: 20.210
    Heliópolis, São Paulo: 20.016
    Paraisópolis, São Paulo: 18.912
    Pernambués, Salvador: 18.662
    Coroadinhoa, São Luís: 18.331
    Cidade de Deus/Alfredo Nascimento, Manaus: 17.721
    Comunidade São Lucas, Manaus: 17.666
    Baixada da Estrada Nova Jurunas, Belém: 15.601
    Alto Santa Teresina - Morro de Hemeterio - Skylab-Alto Zé Bon, Recife: 13.040
    Assentamento Sideral, Belém: 12.177
    Jacarezinho, Rio de Janeiro: 12.136
    Valéria, Salvador: 12.072
    Baixadas da Condor, Belém: 11.462
    Bacia do Una-Pereira, Belém: 11.453
    Zumbi dos Palmares/Nova Luz, Manaus: 11.326
    Santa Etelvina, Manaus: 10.460
    Cidade Olímpica, São Luís: 10.378
    Colônia Terra Nova, Manaus: 10.036

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