Desde que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 2564, que cria um piso salarial para os enfermeiros, muitas outras categorias profissionais passaram a discutir os impactos de uma determinação desse tipo para suas áreas de atuação. Mas, afinal, quais são os benefícios em contar com um piso salarial estabelecido?
Vale salientar que, caso seja aprovado e sancionado, o PL 2564 beneficiará quatro categorias profissionais do campo da Enfermagem: auxiliares, técnicos de enfermagem, obstetrizes e os próprios enfermeiros. Os salários dos técnicos de enfermagem passariam a ter um incremento de 70% do valor do piso dos enfermeiros (R$ 3.325), os auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% do piso (R$ 2.375).
Para a enfermeira Cláudia Magalhães, o ganho monetário impacta diretamente na qualidade de vida desses profissionais. “Os trabalhadores poderão optar por um ou, no máximo dois, estabelecimentos de saúde, investindo em melhorias para sua vida profissional e de sua família”, acredita.
Cláudia Magalhães reforça que melhores salários impactam diretamente na qualidade de vida dos profissionais da área, que lutam com esforço para se manter (Foto: Arquivo pessoal)
A enfermeira Aline Soares também comemora o que considera um avanço histórico e conquista, após a Enfermagem ter sido submetida a más condições de trabalho e toda problemática durante a pandemia de Convid-19.
“A luta pela regulamentação da jornada semanal de trabalho em 30h, começou em 1955. Queremos e merecemos isso e para além disso, a sociedade precisa nos enxergar como trabalhadoras de uma área que é ciência e não como apenas heróis e heroínas que se vestem de branco e parecem anjos”, defendeu.
Conquistas
O PL 2564 originado no Senado, contemplava jornada semanal de 30h e piso salarial de 10 salários mínimos para enfermeira. “Com o decorrer do processo, ficou apenas o piso salarial. Temos famílias, somos seres humanos com as mesmas necessidades de outras categorias da saúde e que são respeitadas e valorizadas”, denuncia Cláudia.
Especialista em direito do trabalho, a advogado Breno Novelli salienta que os pisos salariais são valores pagos às categorias profissionais acima do salário mínimo vigente no País. “O piso salarial é, por sua natureza, um benefício. Trata-se do menor valor que pode ser pago à uma categoria profissional ou grupo de profissões que fazem parte de uma categoria, podendo ser estabelecido por lei ou acordo/convenção coletiva entre sindicatos”, explica, reforçando que a remuneração será condizente com as responsabilidades de grau de preparo técnico para a função a ser exercida.
Breno Novelli explica que o piso é um benefício que assegura que a categoria não pode ganhar valores inferiores àqueles estabelecidos para os profissionais (Foto: Divulgação)
Ele lembra que as categorias que não possuem pisos salarias ficam amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que nenhum trabalhador formal pode receber menos que um salário mínimo e não pode ultrapassar 44 horas de jornada semanal.
Ajustes
No caso das enfermeiras, particularmente, há ainda a possibilidade de criação de um projeto de emenda constitucional (PEC) para garantir o financiamento do projeto, uma vez que muitas prefeituras e alguns estados argumentam que não têm como cumprir o pagamento, uma vez que a arrecadação não aumenta e eles precisam atender ao que à Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que o gestor (ordenador de despesas) não pode gastar mais do que 50% do que arrecada com folha de pessoal, do contrário, poderiam ser acusados de improbidade administrativa.
Novelli lembra ainda que há quem entenda que a definição de um piso salarial, sobretudo quando em valor mais elevado que a média remuneratória da categoria antes da criação, pode contribuir para a redução do número de postos de trabalho, considerando que o custo para o empregador aumenta.
“Também seria possível imaginar a diminuição de benefícios fornecidos (que não se confundem com a remuneração), a precarização de condições de trabalho, além do aumento da informalidade (contratação via pejotização, contratos de prestação de serviço, autônomos, dentre outros)”, explica o advogado.
Novelli esclarece ainda que, para alcançar a prerrogativa do piso salarial, as categorias podem pressionar representantes legislativos (deputados e senadores) a criarem projetos de Lei ou, então cobrar atuação negocial dos sindicatos a que estão filiadas (se estiverem) para que negociem junto às empresas ou sindicatos patronais e consigam a criação do seu piso.
Saiba mais
CBO: Código Brasileiro de Ocupações
Jornada: Jornada de trabalho média semanal.
Piso: Piso salarial (Menor salário observado para a função).
Média: Média salarial para a profissão.
Maior: Teto salarial (Maior salário pago para a função).
Salário/Hora: Valor do salário por hora calculado de acordo com a média da jornada de trabalho.