O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu, na noite passada, liminar pedida pelo governo para limitar a greve de peritos médicos federais marcada para esta quarta-feira (31). Pela decisão, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que está à frente do movimento paredista, fica obrigada a manter em atividade 85% dos peritos no Distrito Federal e em 18 estados – Alagoas; Amazonas; Amapá; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Pará; Paraíba; Pernambuco; Piauí; Paraná; Rio Grande do Norte; Rondônia; Sergipe e Tocantins.

Nos demais oito estados – Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – devem permanecer em atividade 70% dos peritos. De acordo com o STJ, deve ser garantido o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais. A diferença nos percentuais se dá em função dos diferentes tempos de espera para agendamento das perícias, que são mais longos em estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Fernandes, que está responsável pelo plantão judicial do STJ, acolheu os argumentos da União, que apontou a essencialidade do serviço. “De fato, as atividades médico-periciais estão afetas a benefícios de subsistência da população, cuja paralisação pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida”, disse o ministro.

Segundo o governo, duas paralisações anteriores da categoria impediram a realização de 10 mil perícias, que são etapa imprescindível para concessão de benefícios como auxílio-doença e de prestação continuada (BPC). Isso prejudica principalmente a população mais pobre, argumentou a União.

O vice-presidente do STJ decidiu apenas em relação aos percentuais mínimo de peritos que devem ser mantidos em atividade. Fernandes não analisou outros pedidos da União e não entrou no mérito da legalidade do movimento grevista. Tais pontos devem ser analisados pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell. Os médicos peritos federais reivindicam reajuste salarial de 23% e a realização de novos concursos públicos para contratação de pelo menos 1.500 profissionais. A categoria reivindica o cumprimento de acordo fechado com o governo para encerrar uma greve de 52 dias realizada em 2022.

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Conforme publicado pelo blog do colunista Lauro Jardim, no último domingo, a delação premiada de Lessa foi para o STJ. Isso indica, como O GLOBO informou ontem, que o nome citado pelo ex-PM tem foro por prerrogativa de função. Caberá ao ministro Raul Araújo decidir se aceita ou não o acordo de colaboração.

A regularização fundiária já tinha surgido na investigação da morte de Marielle e do motorista Anderson Gomes ainda em 2018.

As negociações da PF com Lessa tiveram início logo após os agentes federais assumirem o caso, em fevereiro do ano passado. Logo que o presidente Lula foi eleito, ele pediu ao então ministro da Justiça Flávio Dino que tentasse esclarecer o crime contra a parlamentar e o motorista Anderson Gomes, ocorrido em 14 de março de 2018. Com a proximidade de o crime completar seis anos, as trativas aceleraram. Primeiro buscou-se levantar a resposta sobre o mando com o também ex-policial militar Élcio de Queiroz, que atuou como motorista na emboscada contra Marielle. Mas como a informação sobre o assassinato da vereadora era compartimentada por Lessa, ou seja, ele não passava todos os detalhes para quem agia com ele nos crimes, Élcio citou apenas o nome de Domingos Brazão, sem muitos detalhes.

Sem evidências suficientes, os agentes federais do Grupo Especial de Investigações Sensíveis (Gise) — grupo especializado na elucidação de casos complexos — dependiam exclusivamente de Lessa para chegar à pessoa que mandou matar a parlamentar. No fim do ano passado, logo após o ex-PM aceitar a colaborar com o caso Marielle, o STJ realizou duas sessões secretas para confirmar qual seria o foro das tratativas iniciais do acordo de delação premiada de Lessa.

Nas sessões secretas, foi discutida se a negociação da delação deveria tramitar sob os cuidados do Ministério Público Federal (MPF) ou do Ministério Público do Rio (MPRJ). Em virtude de o caso ser sigiloso, as sessões foram realizadas a portas fechadas, sem a presença de público. Segundo ministros que participaram das sessões, a conclusão final foi pela competência do MPF para acompanhar as tratativas.

Embora a delação coubesse ao MPF, coube ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio acompanhar as investigações, uma vez que são eles que conhecem com profundidade o processo dos homicídios de Marielle e Anderson. Para que Lessa colaborasse, os agentes da PF e procuradores da República ofereceram várias vantagens ao ex-PM para que indicasse o mandante.

De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Penal, não se pode prometer a absolvição ao delator. Como ele cometeu um homicídio, ou seja, um crime contra a vida, considerado pela Constituição um bem maior, tal benefício não pode ser oferecido. Cabe ao júri a decisão, por ser soberano. Essa cláusula tem que estar, inclusive, presente na delação de Lessa. No julgamento dele no IV Tribunal do Júri, que ainda não foi marcado, deverá ser perguntado aos jurados se eles aceitam que o réu tenha benefícios de redução de pena. O júri decidirá ao responder os quesitos na sala secreta. A Constituição prevê que crimes hediondos não cabem fiança, anistia ou graça.

Entre os benefícios oferecidos a Lessa estão a proteção integral à mulher e os dois filhos, além do retorno dele para um presídio fluminense. O prazo para que Lessa continue preso em uma penitenciária federal expira no dia 21 de março. No último dia 17, o Sistema Penitenciário Federal (SPF) se manifestou desfavorável à possibilidade de mandá-lo para uma prisão no Rio. No parecer, diretoria do órgão se opõe a essa possibilidade “devido a sua rede de contatos pessoais, intra e extramuros, além de sua experiência com a criminalidade em vertentes diversificadas”. No documento, a diretoria do órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, cita seu “altíssimo grau de periculosidade”, com “potencial de desestabilizar” o sistema prisional de seu estado de origem. O ex-sargento da PM está preso atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso. Já Élcio, está numa unidade federal em Brasília.

Dos investigados por mandar matar a parlamentar, até o momento, apenas o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Domingos Brazão tem foro privilegiado. Como Domingos Brazão é o único investigado com foro, ele disse ao GLOBO que é inocente e afirmou que, se Lessa o apontou como mandante é porque quer proteger alguém:

— Eu venho sangrando na cruz há algum tempo com essa acusação. Pelo menos cinco anos. Já fui investigado por todas as esferas: Polícia Civil, Ministério Público e Polícia Federal. Ninguém conseguiu provar nada contra mim. Não acredito que esses servidores estivessem dispostos a colocar suas carreiras em jogo para me proteger. A investigação da morte da Marielle e do Anderson prendeu vários milicianos e nenhum está ligado a mim, porque não me misturo a essa gente — defendeu-se Brazão, afirmando ser inocente.

O conselheiro do TCE disse que, como "bom filho de português", sempre foi muito trabalhador. Como perdeu o pai aos 18 anos, um pecuarista na área de Jacarepaguá, Brazão, mesmo sendo o caçula dos seis irmãos, passou a proteger a mãe e o restante da família. Ele contou que antes de entrar na política, sua paixão, ele vendia carros e motos. Em seguida, virou empresário, dono de 18 postos de gasolina. Atualmente, só tem um estabelecimento desse tipo. O investimento agora é em galpões em áreas de baixo valor para revenda para grandes empresas com preços elevados.

Brazão já foi deputado estadual com expectativa de presidir a Assembleia Legislativa, mas disse que acabou assumindo uma vaga como conselheiro do TCE. Lembrou dos seis anos de afastamento devido à Operação Quinto do Ouro, quando cinco integrantes do tribunal foram presos e afastados dos cargos acusados de corrupção.

Perguntado sobre a possibilidade de Lessa tê-lo apontado como mandante, Brazão respondeu:

— Lessa deve estar querendo proteger alguém.

 

Fonte: O Globo

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Mais de 23 mil atingidos pelo rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em Minas Gerais, fecharam acordos de indenização com a mineradora. Os dados são das instituições de Justiça e foram apresentados na última sexta-feira (19), quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) organizou uma prestação pública de contas. No evento, foi feito um balanço dos três anos de implementação do acordo de reparação.

Nesta quinta-feira (25), a tragédia completará cinco anos. O rompimento da barragem causou 270 mortes e gerou grande devastação ambiental, além de destruir comunidades. Familiares dos mortos contabilizam 272 vítimas, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas. Um acordo para a reparação foi firmado dois anos depois, em 4 de fevereiro de 2021. Ele trata dos danos coletivos. Foram previstos investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, ações voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras.

As partes optaram por manter as discussões das indenizações individuais em paralelo nas negociações judiciais e extrajudiciais que estavam em curso. Em parte dessas tratativas, os atingidos foram acompanhados pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Em abril de 2019, a instituição assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais.

De acordo com a Defensoria Pública, por meio do termo de compromisso, foram gerados até dezembro 20.806 acordos que movimentaram R$ 1,3 bilhão. A esses números, se somam as indenizações trabalhistas. Isso porque mais de 90% dos funcionários que morreram estavam trabalhando no complexo minerário e eram empregados da Vale ou das empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão.

Em julho de 2019, a mineradora e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram um acordo para o pagamento das indenizações aos familiares dos trabalhadores que morreram e aos empregados sobreviventes. Desde então, foram selados 2.509 acordos que movimentaram R$ 1,2 bilhão.

Em nota, a mineradora afirma que, desde 2019, mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização. "A Vale reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem e segue comprometida com a reparação de Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente", acrescenta o texto.

A divergência entre os números apresentados pela Vale e os divulgados pela Defensoria Pública e pelo MPT pode se dar porque alguns atingidos têm direito a mais de um acordo, como, por exemplo, no caso daqueles que perderam parentes e sofreram outros impactos. Mas também há divergência nas cifras envolvidas. A Vale alega ter destinado ao todo R$ 3,5 bilhões em indenizações.

Sem negociação
Para a Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), esse processo indenizatório foi atropelado. A entidade considera que não houve negociação. Era aceitar a oferta ou recusar.

"Até teve uma escuta, mas não havia espaço para argumentos. E foi tudo muito em cima do acontecido. A gente ainda estava com 197 pessoas não encontradas, em meio ao caos, e as reuniões sobre as indenizações já tinham começado", diz a engenheira civil Josiane Melo, que integra a diretoria da Avabrum, e faz duras críticas ao acordo. Ela perdeu sua irmã Eliane Melo, que estava grávida de cinco meses.

Josiane se recorda que havia um temor relacionado com um artigo da reforma trabalhista. Aprovada em 2017 por meio da Lei Federal 13.467 e sancionada pelo então presidente Michel Temer, ela definia que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado.

Dessa forma, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Apenas no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal essa limitação. Assim, na época, como os valores definidos entre Vale e MPT era superiores aos previstos na lei, havia pouca esperança em conseguir melhores condições.

"Falavam muito dessa questão do limite. Usou-se dessa possibilidade", diz Josiane. A engenheira civil avalia que as famílias ficaram acuadas. Ela, no entanto, não gosta de falar do tema. "A vida não tem reparação. Não há valor que compre uma vida. A vida não volta atrás, então pra gente nós somos os mais miseráveis. Nós perdemos aquilo que a gente tinha de mais especial que é o convívio com os nossos entes familiares, a construção dos nossos sonhos e da nossa família", acrescenta.

Houve, porém, atingidos que preferiram buscar a indenização de forma individual, recorrendo a advogados particulares. Isso ocorreu tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça comum. Em alguns casos, porém, a expectativa de obter cifras mais elevadas acabou sendo frustrada já que os juízes utilizaram como referência os termos firmados pela Vale com o MPT e com a Defensoria Pública. Ou seja, percorreram um outro caminho, mais demorado, para obter resultados semelhantes.

Mas houve exceções. Em setembro de 2019, por exemplo, a mineradora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro familiares que perderam entes queridos na tragédia. As vítimas estavam hospedadas na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.

Uma das críticas da Avabrum envolve a discrepância entre os recursos destinados às indenizações e aqueles anualmente aprovados para distribuição de lucros e dividendos. Somente no último ano, a Vale pagou cerca de R$ 28,9 bilhões em proventos aos seus acionistas.

Liquidação coletiva
Em março do ano passado, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou a estabelecer um novo ingrediente para o processo indenizatório. O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu pedido do MPMG e concordou com a possibilidade de liquidação coletiva. Dessa forma, os atingidos, caso quisessem, poderiam pleitear suas indenizações de forma conjunta. No momento, porém, a decisão está revogada.

Essa era uma demanda antiga de algumas entidades que representam as vítimas. Elas avaliam que, na negociação individual, o atingido se encontra numa posição mais vulnerável diante da mineradora.

A decisão foi tomada pelo juiz Murilo Silvio na mesma ação em que a Vale foi condenada em 2019, de forma genérica, a reparar todos os danos da tragédia, incluindo aí os individuais, sejam eles patrimoniais (como danos materiais e lucros cessantes) e extrapatrimoniais (como danos morais e estéticos).

Com a etapa de liquidação coletiva instaurada, se iniciaria a fase de definição de parâmetros para identificar as pessoas que têm direito à indenização, bem como os valores dessas indenizações. Para tanto, os atingidos poderiam contar com os levantamentos das assessorias técnicas que eles escolheram para auxiliá-los. Algumas delas já possuem uma matriz de danos, por meio do qual podem calcular em um processo coletivo as indenizações de cada um.

Também havia sido fixado pelo juiz a inversão do ônus da prova. Ou seja, se o atingido alegar que sofreu um dano não reconhecido pela Vale, caberá à mineradora provar que o dano não ocorreu. A decisão nomeava ainda como perita a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Caberia a ela prestar auxílio ao juízo na hora de arbitrar os valores indenizatórios.

Em setembro, porém, Murilo reconheceu que tomou a decisão sem intimar a Vale para se manifestar e se retratou. Ele abriu prazo de 10 dias para que a mineradora apresentasse seu posicionamento. A decisão anterior foi revogada. A Vale argumentou que a fase de liquidação não pode ser iniciada porque há estudos periciais ainda em curso, os quais serão suficientes para identificar todos os danos individuais e valorá-los. Também defendeu a liquidação de forma individual como meio mais adequado.

Transferência de renda
No mês seguinte ao rompimento da barragem, a Justiça mineira determinou que a Vale iniciasse o pagamento de um auxílio emergencial mensal aos atingidos. O valor fixado era de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Inicialmente, faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba.

Ainda no fim de 2019, ocorreu uma alteração. O critério para acesso ao benefício foi mantido, mas o valor foi reduzido pela metade para quem não residisse em comunidades diretamente afetadas pelo rejeito.

A redução dos valores aumentou a insatisfação das comunidades atingidas que já faziam outras críticas relacionadas com a implementação do auxílio: se queixavam do critério geográfico e também do poder de decisão que se encontrava nas mãos da Vale. Era a mineradora que avaliava se cada atingido tinha ou não direito ao repasse.

O acordo firmado em 2021 buscou atender algumas reivindicações. Foi criado um programa de transferência de renda sob gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em substituição ao auxílio emergencial mensal. Além disso, foram reservados R$ 4,4 bilhões dos R$ 37,68 bilhões a serem aportados pela Vale conforme firmado no acordo.

Pedidos negados
A FGV teria autonomia inclusive para reavaliar todos os pedidos anteriormente negados pela mineradora. Tantos os auxílios mensais que haviam sido pagos pela Vale, como os repasses feitos através do programa instituído pelo acordo não se confundem com as indenizações individuais. O primeiro busca assegurar as condições de vida e o segundo é uma reparação pelos danos causados.

O programa teve início em novembro de 2021. Embora tenha sido estruturado para durar quatro anos se encerrando em outubro de 2025, ele deverá ser implementado por mais tempo. De acordo com a FGV, os R$ 4,4 bilhões destinados ao programa foram empregados em um fundo e os rendimentos já proporcionaram um acréscimo patrimonial significativo. Dessa forma, ele poderá prosseguir pelo menos até abril de 2026.

Atualmente, o repasse médio é de R$ 648 por pessoa. Alguns atingidos recebem valores diferenciados, como aqueles que são familiares dos mortos e os que viviam ou ainda vivem na chamada zona quente, onde estão os bairros mais impactados. Segundo dados da FGV, há 132.094 beneficiados, cerca de 17 mil a mais na comparação com os dados de seis meses atrás.

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As nomeações de Gersica Lima dos Santos, nutricionista, e Edna de França Ferreira, pedagoga, para cargos de coordenação de segurança de barragens e estudos de clima no Inema, suscitaram uma manifestação desfavorável do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ambas foram nomeadas pela diretora-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, Márcia Teles, sem qualquer formação ou conhecimento técnico nessas áreas. Também foi apontado parentesco entre Gersica dos Santos e uma Superintendente da Secretaria de Meio Ambiente, à qual o Inema está vinculado.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) publicou uma nota apontando preocupação com os riscos envolvidos em nomear pessoas sem a formação técnica para lidar com áreas tão delicadas quanto a segurança de barragens e estudos do clima. De acordo com o chefe de gabinete do Conselho, João Bosco Ramalho, o Crea defende a valorização dos bons profissionais com a adoção de critérios técnicos para nomeações de cargos em comissão e funções de confiança. “A medida promove uma melhor qualidade dos serviços prestados ao cidadão e o bom gerenciamento dos recursos públicos”, reforçou.

O chefe de gabinete ainda reiterou que, “à luz de desastres recentes como o de Brumadinho e das chuvas extremas ocorridas no estado nos últimos anos, faz-se urgente que os gestores responsáveis por coordenar ações de prevenção para estes eventos sejam qualificados com habilidades específicas, e escolhidos por meio de critérios objetivos”.

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Um ação civil pública foi ajuizada, nesta quarta-feira, 8, pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra as Casas Bahia em razão da apuração de práticas abusivas realizadas contra consumidores.

Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart explica que a empresa tem comercializado produtos com defeitos e, quando procurada, mesmo dentro do prazo legal, não adota as providências cabíveis para que os problemas sejam sanados. Além de dificultar as possíveis soluções, como reembolso, aos consumidores.

Conforme as apurações do MP, a empresa estabelece prazo máximo de sete dias para reclamações e trocas mesmo se tratando de vícios ocultos. Porém, explica a promotora de Justiça, a legislação assegura como direito do consumidor os prazos de 30 dias, para bens não duráveis, e 90 para os duráveis.

O MP faz uma série de pedidos à Justiça, entre eles que a empresa seja obrigada a garantir o efetivo encaminhamento dos produtos viciados à assistência técnica autorizada e especializada, em Salvador; em caso de inexistência de assistência técnica na cidade da compra, que o encaminhe à localidade mais próxima, arcando com todos os custos. Por fim, que determine à empresa a não impor o prazo de sete dias para troca de bem essencial ou para restituição do valor referente a este.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais.

A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência.

Nesta quinta (19), entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:

a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.

b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.

c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta.

e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.

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O desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) foi afastado cautelarmente por conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, popularmente conhecido como Dadá, e apontado como um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM). O afastamento foi determinado após a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na tarde desta terça-feira (17).

Dadá foi liberado no dia 1° de outubro, para cumprir prisão domiciliar, mas atualmente se encontra foragido da justiça. Saiba o que já sabe sobre a decisão do desembargador e o seu afastamento:

Prisão

Dadá foi preso no dia 5 de setembro após passar por uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-232, em Sertânia, Pernambuco. Durante a abordagem, os oficiais consultaram a CNH apresentada pelo motorista, notaram que o documento tinha nome de outra pessoa e desconfiaram de um crime de falsidade ideológica. Ao descobrir o nome verdadeiro do homem, os agentes perceberam se tratar de um criminoso foragido, que foi então encaminhado à delegacia mais próxima da região. Em seguida, foi encaminhado para um presídio de segurança máxima, em Pernambuco.

O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa de Dadá, que alegou que o filho autista do cliente tem "crises de convulsão em razão da desregulação emocional causada pela ausência da figura paterna". Caso o pedido fosse aceito, o traficante deveria de segunda a sexta estar em casa às 20h, não sair nos finais de semana, não estar armado, não beber, não usar drogas e não frequentar festas.

O que disse o Ministério Público?

De acordo com a TV Bahia, a decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questiona a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, "haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário".

O MP-BA ressaltou também que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.

O TJ-BA acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

Fuga de Dadá

Após a recomendação do MP, a decisão chegou a ser revogada pelo desembargador Júlio Travessa, da 2ª Câmara Crime 1ª Turma, mas ao procurar pelo réu em endereço registrado, o mesmo já não estava e atualmente é considerado foragido da Justiça.

Investigação e afastamento do desembargador

Após o desembargador Luiz Fernando Lima aprovar a ação que liberou o réu, resultando em sua fuga, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ao ver a notícia em um veículo de comunicação, determinou a abertura da reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado.

"Aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa, Ednaldo Freire Ferreira, vulgo “Dadá”, que veio a se evadir”, alegou o ministro.

Durante a reunião, o Ministro Corregedor também recebeu um material do TJ informando que o desembargador Luiz Fernando Lima, na semana anterior a liminar concedida a Dadá, negou a liberdade de outro réu para o tratamento de um filho com necessidades especiais, alegando que era um caso para ser apreciado em plantão judicial - algo que difere da decisão tomada pelo desembargador no caso de Dadá.

Segundo Salomão, “há um questionamento do Ministério Público que precisa ser averiguado também no âmbito da reclamação quanto à real necessidade dessa criança com o que se alega que tenha necessidade de companhia exclusiva do representado”.

Após todas as falas, o presidente Luís Roberto Barroso determinou o afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima em decisão unânime.

Suposta fraude na idade para aposentadoria

Durante a reunião, o ministro Luís Felipe Salomão também levantou a suspeita de que Luiz Fernando Lima alterou a própria idade para conseguir a aposentadoria. "Há uma dúvida real se ele conseguiu alterar a idade dele, inclusive, para a aposentadoria. Esses questionamentos precisam ser esclarecidos e, diante dessa possibilidade é que eu trago ao exame do colegiado a necessidade do afastamento desse desembargador para que essa apuração seja feita no âmbito da corregedoria. Eu vou requisitar o procedimento que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia para que seja feito por aqui", disse o ministro.

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O ministro Luís Roberto Barroso será empossado nesta quinta-feira (28) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. Barroso substituirá Rosa Weber, que presidiu ontem (27) a última sessão da Corte.

A posse está prevista para começar às 16h e deverá contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes.

Notícias relacionadas:Rosa Weber se despede do STF e abre nova vaga para indicação de Lula.Fim do marco temporal: STF define indenização para ocupantes de boa-fé.Ministro Luis Roberto Barroso é eleito presidente do STF.A cerimônia contará com a presença da cantora Maria Bethânia, convidada por Barroso para cantar o Hino Nacional. Cerca de mil pessoas foram convidadas.

Barroso também vai presidir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O vice-presidente do STF será o ministro Edson Fachin.

Perfil

Barroso chegou ao Supremo em 2013. Ele foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos.

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti.

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios para o governador do Estado da Bahia, o presidente do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) e o presidente da Acelen, para que as entidades atendam às reivindicações das comunidades tradicionais da Ilha de Maré, em Salvador.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, nos documentos assinados em 15 de setembro, solicita ainda a garantia a implementação do Plano Geral da Ilha de Maré e Planos Locais, de forma conjunta e com total aporte de recursos materiais, financeiros e humanos.

De acordo com o MPF, as comunidades carecem de ações e serviços básicos, têm seus modos de ser, viver e existir (sobretudo em termos de pesca artesanal e mariscagem) afetados há anos, diariamente e de forma muito significativa, colocando em risco à saúde e existência, e não têm seus pleitos atendidos.

O envio dos ofícios foi um dos encaminhamentos da reunião promovida pelo procurador no último dia 12, por meio do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, com representantes das diversas comunidades tradicionais da Ilha de Maré. O objetivo foi discutir medidas para assegurar a pesca pelos moradores da região, além da infraestrutura e da prestação dos serviços públicos de saúde, educação, abastecimento de água regular e saneamento básico.

Reivindicações das comunidades
As lideranças das comunidades aproveitaram o momento para narrar as dificuldades agravadas ano após ano, devido a questões socioambientais, como prejuízos na pesca e na mariscagem, além do comprometimento à saúde das pessoas. Insistiram, ainda, na necessidade de medidas concretas para solucionar os problemas historicamente vivenciados, entre elas:

oferta de cursos profissionalizantes, com a devida estrutura física, em parceria com o Senai;
garantia de cotas de trabalho para os moradores e moradoras de Ilha de Maré, respeitando as questões de gênero;
disponibilização de estruturas de balsas, tratores e pedreiras para que a Prefeitura de Ilha de Maré possa garantir as políticas estruturais importantes para as comunidades, como estradas, contenções, dentre outras obras;
doação de carros, barcos e equipamentos em boas condições de uso para as associações de Ilha de Maré;
parceria da Acelen com o Governo da Bahia para implantar escola técnica e apoiar projetos socioambientais de proteção aos manguezais; e
venda justa, pela Acelen, de gás de cozinha para os diretamente impactados pela exploração de recursos naturais, como os pescadores quilombolas e as comunidades tradicionais do entorno.

Os representantes das comunidades também solicitaram que a Acelen se apresente enquanto recém-chegada na Baía de Todos os Santos e se manifeste quanto aos processos judiciais originados de infrações ambientais ocasionadas pela exploração de petróleo e gás natural, além de colocar em prática o projeto da comunidade que tem como objetivo medir o número de contaminação por metais pesados da população de Ilha de Maré. Solicitaram, ainda, que a Acelen apresente: informações sobre a licença ambiental da antiga Refinaria Landulfo Alves; relatórios das análises da qualidade das águas e do ar, das espécies marinhas, da lama dos manguezais, e dos ruídos sonoros dos últimos cinco anos na região da refinaria; e os planos de conflitos socioambientais, em casos de infração ambiental.

Apresentação da Acelen
Na reunião, o representante da Acelen falou sobre as atividades da empresa; as melhorias em termos ambientais, com refino mais limpo e sustentável; e as políticas de relacionamento com 52 comunidades da região (que abrangem municípios os baianos de Candeias, Catu, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Salvador), incluindo o envolvimento de 200 lideranças comunitárias e cerca de 100 instituições, além da criação de Conselhos Comunitários Consultivos.

O representante da empresa afirmou, ainda, que a empresa é a segunda maior refinaria do Brasil, responsável por 14% do refino nacional, 17% da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Bahia e 10% do PIB (Produto Interno Bruto) Estadual.

Encaminhamentos
Além do envio dos ofícios pelo MPF, ficou acordado que a Acelen realizará reuniões periódicas com as comunidades tradicionais na Ilha de Maré, conforme calendário apresentado, para que sejam tratados temas prioritários e previamente ajustados com a comunidade, tais como: realização de estudos e exames toxicológicos acerca da contaminação das águas, do ar, do ambiente, das pessoas etc; esclarecimentos sobre os passivos ambientais, responsáveis e possíveis medidas; disponibilização de gás de cozinha e outras medidas que amenizem a situação vivenciada no local; iniciativas de fomento e garantia da pesca artesanal; dentre outros.

 

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O Atakarejo deverá pagar R$ 20 milhões para ações de combate ao racismo como parte de um acordo judicial por conta de um caso que aconteceu em Salvador, em abril de 2021, quando um jovem negro de 19 anos e o tio foram mortos em um episódio com envolvimento de seguranças da empresa. Segundo a Defensoria Pública da Bahia, o acordo foi homologado na segunda-feira (18).

O acordo foi fruto de uma atuação coletiva e busca um reparo à sociedade, diz a Defensoria. Esse acordo não elimina outros processos contra a empresa, sejam na esfera criminal ou ações indenizatória das famílias da vítima, Yan Barros, 19, e Bruno Barros, 29. A própria Defensoria tem uma ação de indenização ajuizada em nome da família de Yan.

Participaram da discussão para chegar ao acordo, além da Defensoria, o Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Instituto da Mulher Negra e o Ministério Público da Bahia.

“Desde que tivemos conhecimento do ocorrido no Atakarejo, envidamos todos os esforços em busca da reparação dos danos causados, seja individualmente, seja coletivamente. Os assassinatos de Yan Barros e Bruno Barros ultrapassam as esferas individuais, importando no rebaixamento do patrimônio moral de toda a população negra e a Defensoria não poderia se furtar de atuar nesse caso”, disse a defensora Eva Rodrigues. "É um acordo histórico, construído com várias mãos”.

O acordo possui 42 cláusulas que devem ser cumpridas pelo Atakarejo, com intenção de coibir racismo individual e institucional na empresa, que terá obrigação de implementar medidas antirracistas.

A clásula que fala do pagamento de R$ 20 milhões sinaliza que o valor será pago em 36 parcelas ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), com o propósito preferencial de combater o racismo estrutural.

Outra medida determina que o Atakarejo ao contratar pessoal para segurança patrimonial, não deve optar por empresas que tenham no quadro de empregados “policiais civis ou militares da ativa ou que tenham sido expulsos de tais instituições; mantenha entre seus empregados pessoas com condenação transitada em julgado por crimes em que haja o emprego de violência física ou psíquica”, entre outros.

A empresa também deve manter um canal ativo de denúncias e seus trabalhadores não podem filmar abordagens, seja dentro ou fora das lojas. O Atakarejo deverá ter em seu quadro de funcionários uma proporção racial seguindo o censo do IBGE. Pessoas negras devem ter uma celeração na carreira. A empresa também deve ter um programa específico para estágio em várias áreas da empresa.

Ação individual

A Defensoria da Bahia também ajuizou uma ação na 9ª Vara Cível de Salvador contra o Atakarejo, pedindo indenização para a família de Yan. A instituição propôes um acordo para evitar mais desgaste para a família do jovem. Esse acordo foi negociado em abril e maio, mas ainda aguarda homologação.

Segundo a coordenadora Ariana Souza, o acordo celebrado para indenização financeira da família de Yan não interfere nos trâmites processuais da ação pública.

“A Ação Civil Pública visa a reparação coletiva por dano moral, social e coletivo causado à população baiana negra e consumidora. O acordo celebrado, por outro lado, tem caráter individual. Além disso, a denúncia criminal do Ministério Público segue os trâmites processuais normais”, explica a defensora pública.

Para a Defensoria, os acordos fechados até agora são um avanço, mas são pouco diante do impacto do crime. “Sei que é importante esse acordo, foi um trabalho árduo de várias instituições, unidas em muitos momentos para exigir o mínimo de reparação para uma situação gravíssima. Não em prol dos familiares nesse caso, já que foram duas atuações distintas, mas em favor de toda uma coletividade que sofre diariamente . Mas eu ainda acho muito pouco”, diz a defensora Lívia Almeida.

Execução

Foi o "tribunal do tráfico" que raptou, julgou e condenou à morte Bruno Barros e Yan Barros, tio e sobrinho, em 26 de abril de 2021. A conclusão foi tomada pelos investigadores da Polícia Civil. Bruno e Yan foram mortos após serem flagrados furtando carne no Atakarejo do Nordeste de Amaralina.

Em entrevista coletiva, a diretora do DHPP, delegada Andréa Ribeiro, e a presidente do inquérito, a delegada Zaira Pimentel, afirmaram que a grande dúvida é quem teria acionado os traficantes.

"A única coisa que temos claro é que a polícia não foi acionada para atender a denúncia de furto. Alguém teria entrado em contato com os traficantes, ainda não sabemos quem", afirmam as investigadoras.

A única ligação que a central de denúncias recebeu sobre o caso foi realizada duas horas depois do furto, feita por um cliente do mercado. Ou seja, mesmo diante de um crime, os funcionários do estabelecimento não solicitaram uma intervenção das autoridades policiais.

Após serem contactados, os traficantes teriam ido até o local para buscar Bruno e Yan, que foram levados até o Nordeste de Amaralina, onde foram executados. "Realizar assaltos e furtos na região sob o controle do tráfico não é algo tolerado pelas facções", apontam as investigadoras.

Ao total, 23 pessoas foram indiciadas pela polícia, mas o Ministério Público indiciou 13. 17 dos indiciados são suspeitos de terem ligação com o tráfico na região do Nordeste de Amaralina, onde fica o Atakarejo, local de onde as vítimas furtaram pedaços de carne para consumo próprio. Cinco funcionários do mercado foram considerados suspeitos de omissão e complacência no caso.

Durante as investigações, foi descoberto um novo caso envolvendo a morte de um adolescente que também teria sido morto após furtar produtos do Atakarejo. As investigações sobre esse caso ainda não foram concluídas.

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