MPF denuncia britânicos por tráfico em veleiro de baianos presos em Cabo Verde

MPF denuncia britânicos por tráfico em veleiro de baianos presos em Cabo Verde

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta terça-feira (14), denúncia contra os britânicos George Edward Saul, Robert James Delbos e Matthew Stephen Bolton por tráfico de drogas. Segundo o órgão, sob a liderança de Saul, os três são os responsáveis pelo transporte de mais de uma tonelada de cocaína escondida no casco do veleiro apreendido no arquipélago de Cabo Verde que partiu de Salvador em agosto de 2017 (veja aqui).

Os velejadores baianos Rodrigo Dantas e Daniel Dantas e o gaúcho Daniel Guerra foram presos em Cabo Verde em 2017 em um processo no qual a justiça da ilha desconsiderou testemunhas brasileiras e um inquérito feito pela Polícia Federal que apontava que os velejadores desconheciam o transporte da droga. A sentença foi anulada em janeiro de 2019 e o processo voltou para a 1ª Instância da justiça do país (lembre aqui).

No caso, o MPF havia requerido a prisão preventiva dos três denunciados em dezembro do ano passado, quando teve seu pedido parcialmente deferido pela Justiça Federal, que determinou a prisão de Saul e Delbos. Após procedimento de extradição, Delbos foi encaminhado ao Brasil e se encontra recolhido no Presídio de Salvador. Saul está foragido e quanto a Bolton, o MPF aguarda da Interpol na Bahia as informações sobre a qualificação e endereço do denunciado.

O processo judicial que apura a eventual participação no transporte da droga de três brasileiros e de um francês funcionários contratados como tripulantes e que estavam presentes no momento da apreensão – está em curso em Cabo Verde e não foi objeto de análise pelo MPF.

O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

INVESTIGAÇÕES
Informações preliminares apontam que o veleiro Rich Harvest foi registrado pela primeira vez no Brasil em Natal, capital do Rio Grande do Norte, em março de 2016. Procedente de Cabo Verde e com avaliação de R$ 450 mil, o veleiro foi destinado à Bahia onde permaneceu até abril de 2017.

Durante o período, a embarcação foi submetida a uma reforma no valor de R$ 482 mil, manutenção considerada cara para uma embarcação antiga, superando seu valor de mercado.

O fato do veleiro ter chegado em péssimo estado de conservação e terem sido pagas passagens aéreas e gastos com tripulantes em solo brasileiro por tanto tempo também levaram o MPF a concluir que o objetivo da reforma era o acondicionamento das drogas para a viagem internacional.

De acordo com a denúncia, o grupo agia com clara divisão de tarefas. Bolton era o comandante da embarcação e foi o responsável por ter comunicado à Secretaria da Receita Federal a entrada no Brasil e, posteriormente, sua localização em Salvador. Além disso, ele assinou os contratos para estacionar o veleiro em uma marina e para a realização da reforma no barco.

Delbos, por sua vez, foi o responsável direto pela execução e fiscalização das reformas. Segundo testemunha, “ele era o responsável em negociar as questões relacionadas à embarcação em termos técnicos”, o que foi confirmado pelo próprio denunciado, ao admitir que fora contratado por Saul para supervisionar a reforma na embarcação. Foi Delbos, ainda, que assinou o contrato de renovação do contrato de locação da vaga do veleiro com a marina, quando o período inicial foi finalizado.

Já Saul, de acordo com a denúncia, era o proprietário da embarcação, acompanhou toda a reforma e foi, possivelmente, a pessoa que introduziu a droga no veleiro, quando esteve no Espírito Santo, antes de sair do país.

Ele atuou como líder do grupo, contratando tripulantes, efetuando pagamentos e se responsabilizando por tudo relacionado à estadia do veleiro no Brasil e sua viagem à Europa. Quando retornou do Espírito Santo à Salvador, Saul passou a permanecer em tempo integral na embarcação, residindo nela, e a restringir o acesso de pessoas apenas ao convés, proibindo o acesso ao interior do barco.

Fonte: Bahia Notícias

Itens relacionados (por tag)

  • MPF oficia Estado, Acelen e Cofic sobre comunidades da Ilha de Maré

    O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios para o governador do Estado da Bahia, o presidente do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) e o presidente da Acelen, para que as entidades atendam às reivindicações das comunidades tradicionais da Ilha de Maré, em Salvador.

    O procurador da República Ramiro Rockenbach, nos documentos assinados em 15 de setembro, solicita ainda a garantia a implementação do Plano Geral da Ilha de Maré e Planos Locais, de forma conjunta e com total aporte de recursos materiais, financeiros e humanos.

    De acordo com o MPF, as comunidades carecem de ações e serviços básicos, têm seus modos de ser, viver e existir (sobretudo em termos de pesca artesanal e mariscagem) afetados há anos, diariamente e de forma muito significativa, colocando em risco à saúde e existência, e não têm seus pleitos atendidos.

    O envio dos ofícios foi um dos encaminhamentos da reunião promovida pelo procurador no último dia 12, por meio do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, com representantes das diversas comunidades tradicionais da Ilha de Maré. O objetivo foi discutir medidas para assegurar a pesca pelos moradores da região, além da infraestrutura e da prestação dos serviços públicos de saúde, educação, abastecimento de água regular e saneamento básico.

    Reivindicações das comunidades
    As lideranças das comunidades aproveitaram o momento para narrar as dificuldades agravadas ano após ano, devido a questões socioambientais, como prejuízos na pesca e na mariscagem, além do comprometimento à saúde das pessoas. Insistiram, ainda, na necessidade de medidas concretas para solucionar os problemas historicamente vivenciados, entre elas:

    oferta de cursos profissionalizantes, com a devida estrutura física, em parceria com o Senai;
    garantia de cotas de trabalho para os moradores e moradoras de Ilha de Maré, respeitando as questões de gênero;
    disponibilização de estruturas de balsas, tratores e pedreiras para que a Prefeitura de Ilha de Maré possa garantir as políticas estruturais importantes para as comunidades, como estradas, contenções, dentre outras obras;
    doação de carros, barcos e equipamentos em boas condições de uso para as associações de Ilha de Maré;
    parceria da Acelen com o Governo da Bahia para implantar escola técnica e apoiar projetos socioambientais de proteção aos manguezais; e
    venda justa, pela Acelen, de gás de cozinha para os diretamente impactados pela exploração de recursos naturais, como os pescadores quilombolas e as comunidades tradicionais do entorno.

    Os representantes das comunidades também solicitaram que a Acelen se apresente enquanto recém-chegada na Baía de Todos os Santos e se manifeste quanto aos processos judiciais originados de infrações ambientais ocasionadas pela exploração de petróleo e gás natural, além de colocar em prática o projeto da comunidade que tem como objetivo medir o número de contaminação por metais pesados da população de Ilha de Maré. Solicitaram, ainda, que a Acelen apresente: informações sobre a licença ambiental da antiga Refinaria Landulfo Alves; relatórios das análises da qualidade das águas e do ar, das espécies marinhas, da lama dos manguezais, e dos ruídos sonoros dos últimos cinco anos na região da refinaria; e os planos de conflitos socioambientais, em casos de infração ambiental.

    Apresentação da Acelen
    Na reunião, o representante da Acelen falou sobre as atividades da empresa; as melhorias em termos ambientais, com refino mais limpo e sustentável; e as políticas de relacionamento com 52 comunidades da região (que abrangem municípios os baianos de Candeias, Catu, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Salvador), incluindo o envolvimento de 200 lideranças comunitárias e cerca de 100 instituições, além da criação de Conselhos Comunitários Consultivos.

    O representante da empresa afirmou, ainda, que a empresa é a segunda maior refinaria do Brasil, responsável por 14% do refino nacional, 17% da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Bahia e 10% do PIB (Produto Interno Bruto) Estadual.

    Encaminhamentos
    Além do envio dos ofícios pelo MPF, ficou acordado que a Acelen realizará reuniões periódicas com as comunidades tradicionais na Ilha de Maré, conforme calendário apresentado, para que sejam tratados temas prioritários e previamente ajustados com a comunidade, tais como: realização de estudos e exames toxicológicos acerca da contaminação das águas, do ar, do ambiente, das pessoas etc; esclarecimentos sobre os passivos ambientais, responsáveis e possíveis medidas; disponibilização de gás de cozinha e outras medidas que amenizem a situação vivenciada no local; iniciativas de fomento e garantia da pesca artesanal; dentre outros.

     

  • MPF opina a favor de liberar candidatura da vice de ACM Neto

    Em parecer emitido nesta quarta-feira (31), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou favorável ao deferimento do registro de candidatura de Ana Coelho (Republicanos) a vice-governadora na chapa de ACM Neto (União Brasil). No documento, o procurador regional eleitoral Fernando Túlio da Silva defende que a Justiça rejeite ações de impugnação movidas por Kléber Rosa, candidato ao governo pelo PSOL, e Leandro Silva de Jesus (PL), postulante a deputado federal.

    O procurador aponta que, na documentação apresentada por Ana, consta que na TV Aratu ela exerceu o cargo de secretária executiva, o que a afasta de "função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica”, portanto não exigindo sua desincompatibilização para disputar a eleição. A defesa de Ana é feita pelo advogado da coligação Pra Mudar a Bahia, Ademir Ismerim

    "Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa", escreveu.

    O procurador acrescenta que, além de demonstrar esse status de Ana na TV Aratu (direção, administração ou representação em pessoa jurídica), os autores das ações também precisariam comprovar a manutenção de contrato de prestação de serviços da empresa com órgão público e se o eventual acordo estava contemplado com contratos que detenham cláusulas não uniformes.

    Para o autor do parecer, os autores não demonstraram "que os contratos em questão estariam vigentes e, de outro lado, relativamente à natureza jurídica dos contratos firmados, notadamente se são eles submetidos a cláusulas não uniformes", apresentando apenas "alegações genéricas sobre supostas não uniformidades de cláusulas contratuais dos contratos que, a rigor, sequer foram juntados aos autos".

    O chefe da Procuradoria Eleitoral lembra que, conforme o artigo 330 do Código de Processo Civil, em regra é de responsabilidade do autor o ônus probatório, "não cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de, sem justificativa concreta adequada, buscar os elementos probatórios a cargo das partes".

    "Nessa linha reflexiva, os impugnantes não trouxeram os elementos comprobatórios essencialmente exigidos (justa causa) para comprovar suas alegações, especialmente acerca de onde residiria a inelegibilidade em questão, inclusive porquanto não incide a hipótese de inelegibilidade em contratos administrativos firmados a partir de licitação e, no que atine aos casos de inexigibilidade ou de dispensa, não necessariamente as cláusulas contratuais são não uniformes", conclui, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • MPF defende que CFM seja obrigado a suspender parecer a favor de 'kit-covid'

    Em parecer enviado à Justiça Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja obrigado a suspender imediatamente a diretriz que dá autonomia aos médicos para prescreverem cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes diagnosticados com covid-19.

    A manifestação foi enviada no âmbito do processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU) para responsabilizar a entidade pelas mortes da pandemia. O órgão busca o pagamento de uma indenização de R$ 60 milhões a titulo de danos morais coletivos pela falta de uma recomendação clara do CFM contra o chamado 'kit-covid'.

    O MPF diz que o Conselho Federal de Medicina contraria orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e da Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde.

    "Órgãos públicos que exercem funções que pressupõem determinada expertise devem produzir informações tecnicamente qualificadas para fundamentar suas decisões", argumenta.

    O documento contestado foi editado em abril de 2020, no início da pandemia, e desenha um quadro de indefinição científica. A posição é a de que não há consenso sobre o uso dos medicamentos no 'tratamento precoce' contra a covid-19. No entanto, na avaliação do Ministério Público, a esta altura o posicionamento da entidade está 'desatualizado'.

    "Até a presente data o CFM sustenta a legitimidade de um parecer que se apoiou numa recomendação de uso favorável ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina feito pela IDSA em abril de 2020. Ocorre que desde agosto de 2020 a IDSA se manifesta contra o uso da cloroquina e hidroxicloroquina. Apesar disso não se tem notícia que o CFM tenha reavaliado o fundamento de seu parecer", diz outro trecho da manifestação ministerial.

    O Ministério Público também argumenta que, apesar de enfatizar a incerteza quanto aos possíveis benefícios do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento do novo coronavírus, o Conselho Federal de Medicina não dá o mesmo destaque aos eventuais danos que os medicamentos podem causar na saúde dos pacientes.

    "É como dizer que o uso de tais drogas é incerto mas que o resultado de seu uso só pode neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico esse ponto de vista ignora conclusões da OMS que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda", escreve o procurador da República Luiz Costa, autor da manifestação.

    A conclusão do MPF é que, ao manter aberta a possibilidade de administração de remédios ineficazes no combate à covid-19, o Conselho Federal de Medicina dá 'suporte normativo a situações de exposição a risco à vida e à saúde das pessoas'.

    Além de pedir a suspensão da diretriz, o Ministério Público defende que o seja obrigado a deliberar sobre a possibilidade de infração ética dos médicos que vierem a prescrever cloroquina e hidroxicloroquina para a prevenção e o tratamento da covid-19.

    COM A PALAVRA, O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

    A reportagem entrou em contato com a entidade e, até a publicação deste texto, ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.

    No processo, o conselho diz que 'veda o uso indiscriminado de cloroquina e hidroxicloroquina na forma inalável, limitando seu uso ao protocolo oficial de pesquisas e a provocação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para determinar a obrigatoriedade de receita médica para a compra' dos medicamentos.

    Em sua defesa prévia, a associação também afirma que a pandemia trouxe um cenário 'inédito', 'não existindo tratamento ou medicamento com comprovação científica inconteste, em especial quanto a prevenção e ao tratamento da doença na fase inicial'. O CFM reitera o posicionamento de que há 'controvérsia' na comunidade científica sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da doença.

    O Conselho Federal de Medicina ainda admite que, conforme suas diretrizes, o uso do kit-covid 'pode ser considerado pelo profissional médico' e que a prescrição 'se enquadra na situação regular de uso off-label de medicamentos'.

    "O parecer impugnado da ação está fundamentado na autonomia do médico e do paciente na utilização de medicamentos e procedimentos, sempre sob o manto do consentimento livre e esclarecido", afirma.

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