Liminar anula demissão de 1,5 mil funcionários da Ricardo Eletro em Salvador

Liminar anula demissão de 1,5 mil funcionários da Ricardo Eletro em Salvador

Cerca de 1.500 ex-funcionários da empresa Ricardo Eletro conseguiram na Justiça o direito de serem reintegrados ao quadro de colaboradores da empresa. Os trabalhadores alegam que foram dispensados sem justa causa, sem aviso prévio e que não receberam os direitos trabalhistas. A liminar foi expedida nesta quinta-feira (25), e a Ricardo Eletro tem cinco dias úteis para se manifestar.

Na decisão liminar, a juíza Isabella Borges de Araújo disse que as demissões coletivas sem o pagamento dos direitos trabalhistas atentam contra a subsistência dos trabalhadores. Ela determinou que todos os contratos de trabalho sejam restaurados até que um acordo seja firmado entre os patrões e a categoria estabelecendo as condições para as demissões em massa. Até lá, os benefícios dos empregados devem ser mantidos.

“Proceda a reintegração dos substituídos despedidos no prazo máximo de dez dias após ciência, garantido-se-lhe os mesmos direitos e benefícios assegurados antes da dispensa massiva, incluindo-se pagamento dos salários, concessão de assistência médico-hospitalar, auxílio-refeição e demais direitos decorrentes da relação de emprego; abstenha-se [a empresa] de realizar novas despedidas enquanto não realizada negociação coletiva que anteceda dispensa coletiva”, afirma a juíza na decisão.

O Sindicato dos Comerciários, autor da ação, alegou que as demissões começaram em abril de 2020, e que em agosto todas as lojas que funcionavam em Salvador foram fechadas. Os trabalhadores foram dispensados sem aviso prévio e sem receber direitos trabalhistas, como FGTS e recisão contratual. Alguns tiveram acesso apenas ao seguro desemprego.O presidente da entidade, Renato Ezequiel de Jesus, afirmou que não houve negociação.

“Em outras cidades houve um aviso antes das demissões, mas em Salvador isso não aconteceu, o sindicato não foi comunicado. A Justiça decidiu e a empresa vai ter que pagar os salários atrasados e manter os trabalhadores. Não sabemos como isso vai acontecer já que ela fechou as lojas físicas e matem apenas o e-commerce. Estamos esperando que ela se pronuncie”, disse.

Outra queixa dos trabalhadores é de que a estabilidade sindical não foi respeitada. Walter Cândido, 40 anos, começou a trabalhar na Ricardo Eletro em 2004. Anos depois passou a integrar o Sindicato dos Comerciários e, portanto, tinha estabilidade. “Mesmo assim, em agosto do ano passado, eles me dispensaram” disse.

A empresa
A Ricardo Eletro é parte da Máquina de Vendas, uma organização que possui várias outras redes. A empresa alegou em juízo que está em processo de recuperação judicial, disse que a pandemia agravou a situação, e apresentou documentos que comprovam a falência.

Os patrões afirmaram que as demissões não ocorreram em massa, mas de forma gradual. Eles apresentaram Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de diversos empregados, e acordos firmados com o sindicato da categoria, o último deles tinha vigência até 1º de julho de 2020, para sustentar o argumento.

A juíza afirmou que a recuperação judicial não exime a empresa do dever de fazer uma negociação prévia com a categoria para as demissões, e que os impactos de uma dispensa massiva ultrapassam a esfera individual dos trabalhadores e acarretam prejuízos à coletividade.

“Não houve quaisquer provas no sentido de tentativas de negociações coletivas que precedessem a dispensa massiva efetivamente perpetrada pela ré a partir de abril de 2020”, disse a juíza, na liminar. “Tendo em vista o risco ao direito fundamental de subsistência dos trabalhadores desempregados, entendo ser válida a sua prevalência, impondo-se a restauração dos contratos de trabalho até comprovação de efetiva negociação coletiva entre o sindicato autor e os réus”.

A Ricardo Eletro tem cinco dias úteis para comprovar que houve negociação para as dispensas em massa.

Direitos trabalhistas
A juíza determinou também que a empresa apresente em até 20 dias a lista de todos os funcionários que foram dispensados em 2020 com a comprovação da liberação do FGTS e do seguro-desemprego, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho de cada empregado demitido, contendo as parcelas rescisórias efetivamente devidas, e a cópia do Aviso Prévio concedido ao empregado, com comprovação da efetiva ciência.

O advogado que representa o Sindicato dos Comerciários e responsável pela ação, André Sturaro, disse que encontrou irregularidades no recolhimento do FGTS por parte da empresa desde 2016. Para ele a decisão foi positiva porque reconheceu a situação delicada em que estão vivendo os trabalhadores desempregados em meio a uma pandemia, e porque abriu uma porta para a negociação.

“Na situação em que a empresa se encontra, os trabalhadores já achavam que não receberiam sequer as rescisões, agora, terão a chance de discutir com a empresa, através do sindicato, formas de melhor resolver o passivo que a empresa possui com os trabalhadores, não ficando à mercê do plano de recuperação judicial que ainda não foi aprovado e que poderia impor a redução dos valores que são efetivamente devidos”, afirmou.

O sindicato havia pedido também que os bens da empresa fossem bloqueados até que os pagamentos fossem realizados, mas a juíza não atendeu a esse pedido. Ela afirmou que vai aguardar, primeiro, a empresa se manifestar.

Procurada a Ricardo Eletro ainda não se pronunciou.

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