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TRE-BA e Justiça Federal na Bahia não Publicam Salários de Juízes TRE-BA e Justiça Federal na Bahia não Publicam Salários de Juízes Publicam Salários de Juízes

TRE-BA e Justiça Federal na Bahia não Publicam Salários de Juízes e Servidores como Manda CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobra de 13 tribunais brasileiros a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário. O órgão, há mais de dois anos, já havia determinado a publicação do rendimento dos magistrados. A conselheira Luiza Frischeisen identificou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução nº 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto. Dos 15 tribunais questionados, três disseram que a publicação da remuneração de magistrados e servidores está protegida por decisões judiciais. A proteção prevalece nos tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia (TRE-GO e TRE-BA), além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a resolução do CNJ. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) não justificaram a omissão do nome completo de servidores e magistrados. A Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) também não explicou a ausência da lotação de servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) também não justificou porque a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa. Para ter acesso a esse tipo de informação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), é preciso informar nome, CPF, e-mail, endereço e declaração de veracidade das informações. Para a conselheira, a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público. Os tribunais de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e do Ceará (TJ-CE), e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1) publicam as informações com atraso. De acordo com o CNJ, a maioria dos 91 tribunais brasileiros cumpre a determinação em dia. A decisão tem sido cumprida corretamente pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), pelos tribunais regionais eleitorais da Paraíba (TRE-PB), de Roraima (TRE-RR), de Tocantins (TRE-TO), do Distrito Federal (TRE-DF), e do Espírito Santo (TRE-ES), além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

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