O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu, na noite passada, liminar pedida pelo governo para limitar a greve de peritos médicos federais marcada para esta quarta-feira (31). Pela decisão, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que está à frente do movimento paredista, fica obrigada a manter em atividade 85% dos peritos no Distrito Federal e em 18 estados – Alagoas; Amazonas; Amapá; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Pará; Paraíba; Pernambuco; Piauí; Paraná; Rio Grande do Norte; Rondônia; Sergipe e Tocantins.

Nos demais oito estados – Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – devem permanecer em atividade 70% dos peritos. De acordo com o STJ, deve ser garantido o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais. A diferença nos percentuais se dá em função dos diferentes tempos de espera para agendamento das perícias, que são mais longos em estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Fernandes, que está responsável pelo plantão judicial do STJ, acolheu os argumentos da União, que apontou a essencialidade do serviço. “De fato, as atividades médico-periciais estão afetas a benefícios de subsistência da população, cuja paralisação pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida”, disse o ministro.

Segundo o governo, duas paralisações anteriores da categoria impediram a realização de 10 mil perícias, que são etapa imprescindível para concessão de benefícios como auxílio-doença e de prestação continuada (BPC). Isso prejudica principalmente a população mais pobre, argumentou a União.

O vice-presidente do STJ decidiu apenas em relação aos percentuais mínimo de peritos que devem ser mantidos em atividade. Fernandes não analisou outros pedidos da União e não entrou no mérito da legalidade do movimento grevista. Tais pontos devem ser analisados pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell. Os médicos peritos federais reivindicam reajuste salarial de 23% e a realização de novos concursos públicos para contratação de pelo menos 1.500 profissionais. A categoria reivindica o cumprimento de acordo fechado com o governo para encerrar uma greve de 52 dias realizada em 2022.

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A defesa de Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, dia 11, contra a decisão da Justiça do Rio de destituir o dirigente do cargo. Os próximos passos serão dados nesta semana. Os advogados citam que a decisão põe em xeque a "organização do futebol e sua cadeia econômica", além do risco de a entidade ser suspensa pela Fifa, impedindo a seleção brasileira e clubes do País de participarem de competições internacionais.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo na quinta-feira, dia 7, em consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. Todos elas estariam em desconformidade com a lei. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A defesa de Ednaldo pede ao STJ que, caso o recurso não seja aceito, ele permaneça na função para convocar um novo pleito no prazo de 30 dias. Esse prazo acabaria em janeiro.

A consequência mais imediata do caso é afastar o treinador Carlo Ancelotti da seleção brasileira. Ednaldo encaminhou a contratação do treinador do Real Madrid para junho de 2024. Sem ele no cargo, o negócio pode ser desfeito. Ancelotti nunca se pronunciou sobre o assunto de forma clara.

O julgamento que acabou tirando Ednaldo do poder do futebol tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo presidente. Na quinta-feira, porém, os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela entidade em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito.

A revisão ocorreu a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Marco Polo del Nero. Assim, o TAC também foi considerado nulo. Outros dirigentes de federações também acionaram a Justiça.

A CBF e o MP-RJ firmaram o TAC porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes — a brecha permitia clubes e federações de votarem em conjunto para eleger o presidente. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então dirigente afastado Marco Polo del Nero. Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio.

Ednaldo Rodrigues, então vice-presidente da CBF, assumiu o comando de forma interina após o afastamento de Caboclo. Opositores tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato.

RISCO DE SUSPENSÃO
Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado "por influência indevida de terceiros".

"Gostaríamos de lembrar que, de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA", dizia trecho do documento.

"Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também podem levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)", acrescentava o texto. Na quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 13 de junho o julgamento do recurso no qual o Ministério Público pretende restabelecer a condenação dos acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

A data foi marcada pelo relator do processo, ministro Rogério Schietti. Caso o recurso seja acolhido, os acusados podem voltar para a prisão.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. Após a decisão, os acusados passaram a responder ao processo em liberdade, e o Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão.

Na segunda-feira (15), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento das condenações.

A subprocuradora Raquel Dodge afirmou que as nulidades alegadas pela defesa deveriam ser contestadas durante a sessão do júri. "A defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável."

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados está a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa.

Na sessão do júri que foi anulada, foram condenados os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas. O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira (19).

Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.

O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear procedimentos que não estão na lista de cobertura feita pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão permite possibilidade de exceções.

Para o tribunal, os planos não são obrigados a pagar por um procedimento se há opção simular no rol. Se não houver um substituto terapêutico similar, a cobertura pode acontecer em caráter excepcional, seguindo indicação do profissional de saúde.

A decisão é favorável às empresas do setor, mudando um entedimento do Judiciário que costumava atender demandas individuais diante da negativa de cobertura por parte dos planos.

Foram seis votos a três a favor da não cobertura fora da lista, como fedendiam os planos.

O caso também deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde uma ação da Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde defende o rol exemplificativo.

A lista da ANS inclui a cobertura que deve ser oferecida pelos planos privados. Ela é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde. A decisão era se essa lista deve ser exemplificativa ou taxativa.

No caso do taxativo, o entendimento é que se trata de uma lista restrita, sem espaço para interpretação, e que os planos só deveriam ofertar cobertura para o que está lá. No caso de ser considerada exemplificativa, é entendido que a lista é uma referência básica, mas outras coberturas e tratamentos podem ser incluídas.

A FenaSaúde, que reúne grupos empresariais de planos de saúde, argumentou no processo que a modalidade taxativa garante equilíbrio ao setor, que seria inviabilizado no caso de entendimento diferente. "Se nem o Estado, a quem a Constituição Federal atribuiu o dever de cuidar da saúde de todos, está obrigado a fornecer indiscriminadamente medicamentos", argumentam os planos.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, citou países que usam rol taxativo, como EUA, Inglaterra e Japão, afirmando que o modelo protege os beneficiários. Ele disse que em casos excepcionais, seria possível que a operadora tivesse que cobrir uma cobertura não prevista.

Entre as possibilidades, estariam terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os ministros Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze seguiram o voto de Salomão.

O voto divergente foi da ministra Nancy Andrighi, acompanhada dos colegas Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Ela afirmou que o rol tem caráter exemplificativo, por esse ser o único mode de concretizar a política de saúde que prevê a Constituição.

A ministra disse ainda que a visão de que ter uma lista mínima fixada para o atendimento vá tornar os planos mais acessíveis é "utópica". Para ela, o rol exemplificativo protege os pacientes do que chamou de "exploração predatória".

“Seja sob prisma do Código de Defesa do Consumidor ou prisma do Código Civil, o rol exemplificativo protege o consumidor aderente da exploração econômica predatória do serviço manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo da lei visando satisfazer o intuito lucrativo das operadoras”.

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu na noite desta terça-feira, 22, colocar em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). A nove dias de deixar o cargo, Crivella foi preso acusado de chefiar o "QG da Propina" instalado no Executivo carioca.

"Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa", observou Martins.

Martins impediu Crivella de manter contato com terceiros, exceto familiares próximos, profissionais de saúde e advogados. O ministro decidiu sobre o habeas corpus do prefeito por ser o responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o recesso do STJ.

Segundo a investigação, ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo esquema. Além dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de prisão preventiva, incluindo o empresário Rafael Alves, apontado como operador. Ao todo, a denúncia atingiu 26 investigados. Os crimes imputados são corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Durante a eleição deste ano, quando perdeu o segundo turno para Eduardo Paes (DEM), Crivella afirmou várias vezes que a cidade não deveria eleger o adversário porque ele seria preso. O prefeito se agarrou ao bolsonarismo para tentar reverter a ampla rejeição durante o período eleitoral, apelando para temas morais Nesta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro não se manifestou sobre a prisão do aliado.

Segundo o MP, o esquema foi mantido mesmo após duas operações policiais que cumpriram mandados de busca e apreensão neste ano em endereços de Crivella, de Alves e outros acusados.

Há dois anos, a política fluminense já havia protagonizado situação parecida com a prisão do governador Luiz Fernando Pezão (MDB). Prestes a deixar o cargo, Pezão foi detido em pleno Palácio Laranjeiras. O Ministério Público justificou a prisão neste momento com o argumento de que o prefeito ameaçava as investigações - ele tinha, por exemplo, fornecido um telefone celular que não era o seu quando foi alvo de buscas em setembro. De acordo com os representantes do MP, o tamanho do material investigativo também favoreceu a denúncia neste momento.

"Tivemos uma investigação que se desenvolveu desde 2018, com dois teras de tamanho. Imagina se a gente espera o dia 1º de janeiro e entrega toda a investigação para um promotor de primeiro grau", afirmou o subprocurador-geral de Justiça Ricardo Martins, referindo-se à perda de foro. "O errado seria ter empurrado com a barriga e deixado para um colega desenvolver sozinho uma denúncia dessa. Não teve nenhum cunho político, não temos nenhum viés político nessa história."

Na prática, a Promotoria calculou o momento da operação levando em conta o período eleitoral - quando também receberia críticas se prendesse o prefeito e candidato - e a perda do foro, que mudaria toda a competência do caso.

A operação de setembro foi central para acelerar o processo e resultar na prisão do prefeito. Uma das justificativas para a detenção preventiva, segundo a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, é que Crivella entregou um celular que não era seu aos agentes que cumpriram mandado na sua casa. A farsa foi identificada pelo MP após analisar dados do aparelho. Isso foi tido como uma forma de tentar atrapalhar as investigações.

Após esta operação, quatro citados na investigação resolveram procurar o MP para colaborar com as apurações: João Alberto Felippo Barreto, Ricardo Siqueira Rodrigues, Carlos Eduardo Rocha Leão e João Carlos Gonçalves Regado. Esses depoimentos são tidos como centrais para embasar as suspeitas iniciais levantadas pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal (Gaocrim), comandado pelo promotor Claucio Cardoso.

Ao ser preso, Crivella se disse vítima de perseguição política, sem explicar quem teria interesse na sua detenção. "Lutei contra o pedágio ilegal, tirei recursos do Carnaval, negociei o VLT, fui o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro", alegou ele na Cidade da Polícia.

Além de Crivella e Rafael Alves, foram alvo de pedidos de prisão preventiva o ex-senador Eduardo Lopes, que está foragido, o ex-tesoureiro de Crivella Mauro Macedo, o delegado aposentado Fernando Moraes e outros envolvidos no esquema. Entre os denunciados, está também o marqueteiro Marcello Faulhaber - que, na última eleição, trabalhou na campanha de Paes.

Após cerca de quatro horas de audiência de custódia, a prisão foi mantida pela Justiça. Crivella seria encaminhado no início desta noite para o presídio de Benfica, na zona norte, espécie de porta de entrada do sistema penitenciário fluminense. De lá, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) iria determinar para onde cada preso vai ser levado.

Sucessor
Como o então vice-prefeito Fernando MacDowell morreu durante o mandato, quem assume a prefeitura até Paes assumir é o presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe (DEM), um veterano da Casa. Aos 70 anos e caminhando para seu oitavo mandato, Felippe terá como prioridades nesse curto período o pagamento do 13º dos servidores municipais e o combate à covid-19. Desde que foi comunicado da interinidade, Felippe já se reuniu com 12 secretários municipais. (Colaboraram Mariana Durão e Wilson Tosta)

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira, 4, por 4 votos a 1, que o médium João Teixeira de Farias, conhecido como João de Deus, volte para a prisão, confirmando o fim do prazo de internação dele em um hospital particular.

Nesta terça, a maioria dos ministros da Sexta Turma entendeu que João de Deus apresentou melhoras suficientes em seu quadro de saúde para justificar a continuidade de seu tratamento médico dentro da prisão.

Além disso, o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, considerou suficientemente fundamentos os dois decretos de prisão que pesam contra João de Deus – um pelas suspeitas de que tenha cometido abusos sexuais e outro por posse ilegal de arma de fogo.

Havia sido Cordeiro quem, em 21 de março, havia autorizado pela primeira vez a saída de João de Deus do Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, para ser internado no Instituto de Neurologia de Goiânia.

Na ocasião, Cordeiro atendeu a um pedido da defesa, que alegou que João de Deus tem problemas de pressão arterial e um "aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura", segundo os advogados.

A decisão monocrática (individual) chegou a ser confirmada pela Sexta Turma em 11 de abril, mas agora o mesmo colegiado decidiu, assim como o relator, que a melhora no quadro de saúde do médium não justifica mais que ele fique fora da prisão.

Votaram junto com o relator os ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Apenas o ministro Sebastião Reis Júnior votou em contrário.

Na semana passada, o advogado Alex Neder, um dos defensores de João de Deus, disse que o quadro clínico do médium ainda exigia cuidados médicos contínuos. Com base em relatórios médicos, seus advogados alegam que ele não tem condições de regressar à prisão. A Agência Brasil tenta contato com a defesa para que comente a decisão desta terça.

Denúncias

João de Deus foi preso preventivamente em 16 de dezembro, acusado de ter abusado sexualmente de dezenas de frequentadoras do centro espírita fundado por ele em Abadiânia (GO).

Até o momento, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) apresentou nove denúncias contra João de Deus. Na mais recente, apresentada na semana passada, os promotores o acusaram de ter estuprado seis mulheres que não figuram em queixas apresentadas anteriormente.

Nas demais denúncias, ele é acusado de crimes como estupro de vulnerável e violação sexual. Segundo o MP, os crimes ocorreram ao menos desde 1990, sendo interrompidos em 2018, quando as primeiras denúncias foram divulgadas pela imprensa.

Fonte: Agência Brasil

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A maioria dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduzir a pena imposta anteriormente ao petista no processo da operação Lava Jato sobre o tríplex do Guarujá (SP), de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Com a diminuição da pena, o ex-presidente poderia conquistar o direito a cumprir a pena em regime semiaberto em setembro deste ano. O preso pode ser autorizado a ir para um regime mais benéfico após cumprir um sexto da pena. A defesa terá de fazer o pedido, que caberá ao juiz da Vara de Execução Penal decidir se autoriza após avaliar uma série de circunstâncias.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR). No caso do semiaberto, ele teria direito a deixar a prisão de dia, mas teria de passar à noite nela. O colegiado do STJ manteve os termos da condenação a Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro do ano passado.

O relator do caso no STJ, Felix Fischer, defendeu a manutenção da prisão de Lula após a condenação em segunda instância, mas decidiu diminuir a pena aplicada pelo TRF-4 para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele entendeu que houve um aumento maior do que o necessário para os dois delitos ao deixar de aplicar alguns agravantes que seriam causas de elevação da pena.

Fonte: Terra

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