A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF

Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

"O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

"Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom", acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. "A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados", afirmou Moraes.

Estratégia
Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

"Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021", observou Fachin.

"A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. "O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito", afirmou

"Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos", frisou Barroso.

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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

Ela acompanhou os posicionamentos de Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que, ao contrário deles, não acha que Moro deve pagar as custas do processo. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques foram os votos vencidos.

Ao encerrrar o julgamento, Gilmar Mendes disse que a da sessão desta terça é histórica. "A importância não deriva do nome do paciente, nem das repercussões judiciais ou da identidade do juiz que a suspeição restou reconhecida. A relevância vem do significado histórico maior, de reafirmação do compromisso do Supremo Tribunal Federal com a guarda incondicional da Constituição e dos direitos fundamentais".

Com a decisão, os atos de Moro nesse processo são invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, serão anulados. A decisão, no entanto, vale apenas para este processo. Os demais só serão analisados se os réus acionarem a Justiça para isso.

Em resposta à CNN, Sergio Moro disse que não se pronunciará sobre a decisão.

O voto de Cármen Lúcia
A ministra disse que, quando se manifestou da primeira vez, em 2018, não tinha dados suficientes para que concedesse a ordem de habeas corpus.

Ela citou a condução coercitiva, a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente, a divulgação da ligação entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o levantamento do sigilo de Antônio Palocci como os fatos que influenciaram a revisão do voto.

Cármen Lúcia ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as decisões de Moro.

"Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial", disse. "Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição".

"Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar", declarou. "Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado no fluxo destes procedimentos, e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam, portanto, a parcialidade que todo mundo tem o direito de não ter que conviver".

Depois da manifestação da magistrada, Fachin defendeu o voto que já havia proferido, dizendo que não havia fato novo que justificasse mudança.

“Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado”, disse Fachin.

Ele disse que a decisão da Corte pode criar um cenário para anular todos os processos julgados por Moro. "Os fatos realmente são graves e, se forem verdadeiros, a solução pode e talvez deva ser a nulidade. Mas não posso admitir isso sem que dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas", afirmou.

Lula na Justiça
Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar a ação de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro ao plenário da 2ª Turma da corte. O caso deve ser julgado ainda nesta terça (9) e, ao que tudo indica, o 'juiz da Lava Jato' deve condenado. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Se isso de fato ocorrer, todas as provas colhidas nos processos contra Lula que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba ficariam anuladas. E toda e qualquer investigação contra ele teria que recomeçar do zero.

As condenações contra o ex-presidente já tinham sido canceladas nessa segunda (8), por determinação do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Operação Lava Jato, não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos e poderá disputar eleições.

Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro. O ministro determinou que as ações contra o petista fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. E disse que o juiz que será sorteado para os novos julgamentos de Lula poderia decidir se usaria, ou não, as provas que já integram os processos.

Isso facilitaria uma nova condenação de Lula em curto espaço de tempo, já que não seria necessário ouvir de novo todas as testemunhas nem buscar novos documentos que corroborassem as acusações.

Ou seja, os processos já chegariam ao novo juiz prontos para novas sentenças. E novas condenações que, se confirmadas em segunda instância até 2022, voltariam a deixar Lula inelegível. Por isso o julgamento de Moro nesta terça (9) é considerado crucial para o ex-presidente.

Uma eventual condenação por suspeição pode ter impacto também sobre todos os processos comandados pelo ex-juiz em Curitiba, levando a uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo.

Condenações
Hoje com 75 anos, Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP). Por causa delas, ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia ser candidato.

A primeira condenação de Moro a Lula, no caso do tríplex, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) em janeiro de 2018.

O ex-juiz tinha determinado uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O STF, pouco depois, votou um habeas corpus de Lula e afirmou que condenados em segunda instância poderiam ir para a prisão, permitindo que Lula fosse encarcerado.

Mais de 1 ano na prisão
O petista passou 580 dias na prisão. Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e afirmou que ninguém pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, ou seja, apreciada pelas cortes superiores até o último recurso. E Lula foi solto.

Ele passou então a aguardar em liberdade a finalização dos processos a que responde. E sua defesa insistiu no julgamento da suspeição de Moro.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem Lula, apontam sete fatos que comprovariam a suspeição de Moro. Entre eles estão a condução coercitiva de Lula para depor, em 2016, e a divulgação de áudios interceptados ilegalmente, da então presidente Dilma Rousseff e dos próprios defensores.

As mensagens divulgadas no escândalo da Vaza Jato, de conversas que mostrariam a proximidade do ex-juiz com procuradores da força-tarefa de Curitiba, não foram incluídas na argumentação dos advogados, apesar de amplamente divulgadas na imprensa. As informações são da Folha.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todos as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. As informações são do G1.

Com a decisão, o petista recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

Confira a nota do ministro sobre a decisão:

"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021."

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O ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o atual chefe da pasta, André Mendonça, se estranharam no Twitter, nesta segunda-feira (28). A confusão começou após Moro criticar Bolsonaro pela demora do Brasil em começar a vacinar a população contra a Covid-19.

"Vários países, inclusive da América Latina, já estão vacinando seus nacionais contra a COVID-19. Onde está a vacina para os brasileiros? Tem previsão? Tem Presidente em Brasília? Quantas vítimas temos que ter para o Governo abandonar o seu negacionismo?", criticou Moro.

Vários países já começaram a imunização. Estados Unidos, China, Canadá, Rússia, Chile, além de 25 dos 27 da União Europeia (UE) já deram início, enquanto outros como a Argentina começarão nesta terça a vacinar.

Após a publicação de Moro, André Mendonça alfinetou seu o antecessor e o criticou quando era ministro. "Vi que @SF_Moro perguntou se havia presidente em Brasília? Alguém que manchou sua biografia tem legitimidade para cobrar algo? Alguém de quem tanto se esperava e entregou tão pouco na área da Segurança?", respondeu André Mendonça.

"Quer cobrança? Por que em 06 meses apreendemos mais drogas e mais recursos desviados da corrupção que em 16 meses de sua gestão?", acrescentou o ministro da Justiça.

Moro não gostou do tom e retrucou: "Ministro, o senhor nem teve autonomia de escolher o Diretor da PF ou de defender a execução da pena da condenação em segunda instância (mudou de ideia?), então me desculpe, menos. Faça isso e daí conversamos."

Moro deixou o governo em abril deste ano, ao acusar Bolsonaro de tentar interferir na Polícia Federal ao demitir o então diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo, indicado por por ele. Bolsonaro nega as acusações.

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu e o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a abertura de um inquérito para investigar se Bolsonaro interferiu na PF.

 

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O ex-ministro da Justiça e ex-juiz, Sergio Moro, criticou os ataques à Lava Jato e as tentativas de acabar com a operação. Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmar que “acabou com a Lava Jato porque não tem mais corrupção no governo”, na quarta-feira (07), Moro rebateu alegando que essas atitudes “representam a volta da corrupção”.

“As tentativas de acabar com a Lava Jato representam a volta da corrupção. É o triunfo da velha política e dos esquemas que destroem o Brasil e fragilizam a economia e a democracia. Esse filme é conhecido. Valerá a pena se transformar em uma criatura do pântano pelo poder?”, afirmou.

Depois das críticas de Moro, Bolsonaro voltou a falar sobre a Lava Jato e alfinetou o ex-juiz, chegando a dizer que o atual ministro da Justiça, André Mendonça, é melhor do que ele.

“Temos um compromisso de combate à corrupção. Eu tenho colaborado com a Polícia Federal, ajudando ao escolher ministros não por critério político ou por apadrinhamentos, mas por critério de competência, como temos o ministro da Justiça André Mendonça. Me desculpem, muito, mas muito melhor do que outro [Moro] que nos deixou há pouco tempo. A prova está aí: recorde de apreensão de drogas, de recursos e de prisões de bandidos, entre outros”, disse nesta quinta-feira (08).

“Eu não tenho dado motivo para a Polícia Federal ir atrás dos meus ministros, diferentemente do que acontecia no passado”, completou.

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O juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou hoje (29) a prisão preventiva de Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, acusados de terem invadido os celulares de diversas autoridades no ano passado, incluindo o do ex-juiz Sergio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública.

A decisão do magistrado foi tomada após os dois réus conseguirem anular na segunda instância, por razões processuais, todas as audiências já realizadas na ação penal. Desse modo, o juiz entendeu que manter a prisão cautelar durante todo o período da nova instrução criminal “acarretará inevitável excesso de prazo”.

A anulação das audiências foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a pedido da Defensoria Pública, sob o argumento de que nem todos os documentos relativos à denúncia no caso foram anexados aos autos, o que teria inviabilizado a defesa plena.

O magistrado destacou considerar o prazo da prisão excessivo mesmo que a demora na instrução criminal tenha sido em parte provocada por pedidos da própria defesa.

"Diante de tal situação, não há outra alternativa a não ser revogar a custódia preventiva de Thiago Eliezer Martins Santos e de Walter Delgatti Neto e fixar medidas cautelares diversas da prisão.

O juiz determinou que os dois usem tornozeleira eletrônica e não mantenham contato entre si ou com os demais réus ou testemunhas. O magistrado ordenou ainda a “proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet - inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens”.

Ele autorizou a Polícia Federal a ingressar na residência dos réus para fiscalizar aparelhos eletrônicos e garantir a aplicação da medida.

Operação Spoofing
Delgatti Neto e Eliezer foram presos na Operação Spoofing, da Polícia Federal, que apurou a invasão de celulares de autoridades. Segundo as investigações, os acusados teriam hackeado os aparelhos por meio de uma brecha no aplicativo de mensagens Telegram.

Em janeiro, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outras cinco pessoas, entre elas, o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, que publicou parte das mensagens extraídas dos celulares de Moro e de procuradores envolvidos na Operação Lava Jato. Foram apontados indícios dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação telefônica ilegal.

A parte da denúncia contra o jornalista acabou rejeitada, por força de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem ele estaria protegido pela liberdade de imprensa.

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: "Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito." 

Decisão

Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação".

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: "Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito." 

Decisão
Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação".

Publicado em Justiça

Os diálogos publicados pelo site The Intercept Brasil que mostram colaboração entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol podem ser usados para anular casos da Lava Jato mesmo que os arquivos eletrônicos não sejam analisados por peritos que avaliem sua autenticidade.

Para advogados e professores, a maneira como o atual ministro da Justiça e o procurador reagiram à divulgação das conversas, sem contestar o teor das afirmações e defendendo o comportamento adotado na época, aponta que o conteúdo é fidedigno e que ele pode servir de base para reverter decisões da Lava Jato, por exemplo, contra o ex-presidente Lula.

Por esse raciocínio, o fato de o material ter sido provavelmente obtido por meio de um crime faz com que ele não tenha como ser utilizado para acusar um suspeito, mas possa servir para absolver um acusado.

Nesta terça (11), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou que "não necessariamente" os vazamentos divulgados pelo site anulam provas que venham a ser produzidas a partir deles. "Porque se amanhã [uma pessoa] tiver sido alvo de condenação por exemplo por assassinato, e aí se descobrir por prova ilegal que ela não é autor do crime, se diz que em geral essa prova é válida", declarou.

À tarde, em sessão, ele disse também que "juiz não pode ser chefe de força-tarefa". Nos bastidores do Supremo, a opinião de Gilmar é acompanhada por ao menos outros 2 dos 11 ministros na corte. Para a professora de direito constitucional da FGV (Fundação Getulio Vargas) Eloísa Machado de Almeida, a reação da força-tarefa o de Moro em notas oficiais, "corrobora o conteúdo, ainda que parcialmente, dessas conversas".

"O que se mostra até agora é que eles não estão colocando em xeque a veracidade das informações, mas a origem ilícita [dos arquivos]." Por enquanto, não há arquivo a ser periciado. A PF tem investigação em andamento sobre ataques de hackers a autoridades. O site The Intercept Brasil afirma que recebeu as conversas de uma fonte e que respeitará o direito ao sigilo.

Para Eloísa Machado, existe a possibilidade de o Supremo julgar a validade do uso dos diálogos a favor de Lula já na sessão do próximo dia 25, data em que está marcada a análise de um pedido de suspeição contra Moro. A corte pode reconhecer sem provocação da defesa, que houve uma irregularidade no processo. "É um debate jurídico que não é simples."

Para o professor de direito da USP Gustavo Badaró, se for para beneficiar os réus, pode ser que o tribunal "entenda que bastam essas provas sem uma negação veemente da autenticidade delas pelo Ministério Público". "É uma questão de convencimento. É como ter um documento assinado, sem reconhecimento de firma, em que a pessoa não negou que é dele", diz o professor, que tem clientes na Lava Jato.

O caso de Lula tem mais chances de prosperar porque, nas conversas reveladas pelo site até agora, há mais elementos que sugerem atuação irregular de Moro e Deltan na investigação. O ex-juiz da Lava Jato chegou a sugerir ao procurador, em 2015, a apuração de uma pista contra o petista. Além disso, o magistrado possivelmente aconselha a antecipação de operação na qual houve busca e apreensão no apartamento do ex-presidente.

Um outro preso da Lava Jato mencionado nos diálogos é o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Moro, mostrou a reportagem do The Intercept Brasil, fala em agilizar o julgamento na segunda instância do ex-tesoureiro. Os indícios de suposta atuação combinada e direcionada contra Lula devem ser usados por defesas de outros alvos da Lava Jato. É possível que os pedidos sejam apreciados caso a caso e em diferentes instâncias do Judiciário. As defesas podem pedir habeas corpus argumentando nulidade dos casos.

O advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, ex-ministro que voltou a ser detido em maio, diz que não há dúvida da veracidade das mensagens e que todas as condenações com "tendência política e parcial" precisam ser revistas.

Fonte: FolhaPress

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O governador da Bahia, Rui Costa (PT), classificou como "muito grave" as mensagens em que mostra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, instruindo o procurador Deltan Dallagnol na Operação Lava Jato. "Chega de mentir e perseguir. É preciso retomar a credibilidade em nossas instituições", disse o petista.

Para Rui Costa, é preciso se apurar o caso para o país "saber toda a verdade". "O que o site The Intercept divulgou é muito grave. Provoca profunda indignação. É fundamental que todo o conteúdo seja esclarecido. O Brasil precisa saber toda a verdade. Caso contrário o país, continuará sem oferecer segurança jurídica Institucional, credibilidade e confiança. O Brasil precisa recuperar sua imagem no mundo", declarou o governador, em sua conta no Twitter.

Moro, que hoje é ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL), foi o juiz responsável pela operação em Curitiba. Ele deixou a operação ao aceitar o convite para o cargo, em novembro. Segundo a reportagem, Moro sugeriu ao MPF trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou a realização de novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão judicial. Especialistas em direito dizem que não haveria, a princípio, nenhuma ilegalidade, mas pode ter havido desvio ético.

Fonte: Bahia Notícias

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