Caetano continua inelegível após STJ manter condenação em segunda instância

Caetano continua inelegível após STJ manter condenação em segunda instância


Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso do ex-deputado federal Luiz Caetano (PT-BA) contra a sua condenação por improbidade administrativa. O petista já tinha sido derrotado no início do mês no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, está mantida a condenação de Caetano em segunda instância por improbidade administrativa e ele não poderá voltar à Câmara dos Deputados.

Em setembro de 2018, a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, manteve a condenação dele pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deixando-o inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de políticos condenados em segundo grau. Sendo assim, Caetano teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.

A primeira condenação do petista por improbidade administrativa foi em 2014 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. O motivo foram as irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município. Em 2016, o TJ-BA, em decisão unânime, manteve a condenação da primeira instância.

Caetano terá que devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa R$ 304 mil. Ficou caracterizado para a Justiça a “falta dos requisitos para a contratação direta e a aquisição dos bens por preços superfaturados”.

Por causa da condenação, o ex-deputado não pode assumir nenhum cargo público, inclusive no Governo Rui Costa (PT). Ele era cotado para integrar o novo secretariado do governador, mas, por ser considerado inelegível e já ter contas rejeitadas com imputação de responsabilidade financeira, está proibido de assumir cargos públicos.

Estratégia

Com o objetivo de conseguir uma liminar para assumir o mandato na Câmara, Caetano pediu ao STF para suspender a decisão que confirmou a inelegibilidade dele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, no início deste mês, o presidente do STF, Dias Toffoli, negou a solicitação.

Toffoli, no entanto, entendeu que o caso de Caetano não se enquadrava no artigo 13º do Regimento Interno do STF, que trata das atribuições do presidente, e encaminhou o caso para o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria.

Fonte:BNews

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