Alcolumbre devolve ao Planalto MP sobre escolha de reitor na pandemia Texto dava ao MEC prerrogativa de designar reitores temporários

Alcolumbre devolve ao Planalto MP sobre escolha de reitor na pandemia Texto dava ao MEC prerrogativa de designar reitores temporários

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu ao Palácio do Planalto nesta sexta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 979/20, que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. Na prática, a decisão de Alcolumbre faz com que a MP perca a validade.

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, anunciou Alcolumbre, por meio do Twitter.

De acordo com o congressista, a medida viola a Constituição Federal. Parlamentares de vários partidos haviam pedido que Alcolumbre devolvesse a MP ao governo. A constitucionalidade da medida também foi questionada por oito partidos (PSB, PDT, PT, PSOL, PCdoB, Rede, Partido Verde e Cidadania) no Supremo Tribunal Federal.

“Cabe a mim, como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou.

Para o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a medida era “uma segunda tentativa de interferir na autonomia das universidades”, já que seu teor era semelhante ao da MP 914/19, que caducou na semana passada, sem ser analisada pelo Congresso. Essa medida também modificava os critérios de escolha dos reitores das universidades federais.

Escolha
O texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.

Segundo a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplica às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.

Ministério da Educação
Por meio de nota divulgada na quarta-feira (10), o Ministério da Educação (MEC) assegurou que a MP é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.

“Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia”, diz a nota.

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