Começa a campanha: o que pode e o que não pode nas redes?

Começa a campanha: o que pode e o que não pode nas redes?

Se você acordar neste domingo, às 8h, com um alto-falante, um carro de som ou coisa parecida entoando um jingle, não estranhe: a partir de 27 de setembro, às 8h, os candidatos a prefeitos ou vereadores no Brasil inteiro estão liberados para iniciar a campanha eleitoral. O jingle, inclusive, pode até chegar a você por um áudio no WhatsApp, ou por um vídeo no Instagram, Twitter e no Facebook. Segundo o TSE, o prazo final para registro de candidaturas é neste sábado, às 19h. Por isso, a partir de domingo, os candidatos já podem começar a pedir votos.

Para Jaime Barreiros Neto, que é professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a chamada campanha “corpo a corpo” ainda tem um peso muito forte nas eleições municipais, principalmente no interior. Mas, este ano, a internet deve ganhar força. “Claro que com a pandemia, a internet vai ter um peso mais significativo do que teria, porque, em tese, [a pandemia] reduz uma proximidade do eleitor com o candidato”, aponta.

E muita gente já está, inclusive, marcando presença nas redes. Vai caber ao candidato saber dosar o envio de material e evitar ser bloqueado pelo público que, na verdade, quer atingir e que vai ser mais difícil de encontrar nas ruas. Este ano, a resolução que adiou as eleições para novembro também autorizou que os juízes restrinjam determinados tipos de propaganda, desde que a decisão esteja fundamentada pelas secretarias estaduais de saúde.

“Na semana passada tivemos uma reunião entre o TRE-BA e o governo. Atualmente, existe uma portaria da Sesab proibindo aglomerações com mais de 100 pessoas. Então, com base nesta portaria, o juiz eleitoral poderá restringir eventos de campanha com mais de 100 pessoas”, explica Jaime.

Se, por um lado, poderá haver uma limitação de presença de público nas ruas, a internet não impõe tantos limites assim - a não ser o da paciência do internauta. Um candidato pode não ter lá muito tempo de rádio e de TV, mas passar o dia inteiro fazendo lives, se quiser - correndo o risco de gerar uma “aglomeração virtual”. Também não há limite para envio de mensagens instantâneas nem de postagens nas redes sociais, desde que não sejam conteúdos com informações falsas ou ofensivas. Confira o que pode e o que não pode na campanha eleitoral pela internet:

A campanha nem começou e já tem candidato me mandando mensagem. Pode?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia liberado o início da campanha, mas ainda sem pedir votos, no dia 16 de agosto, só que o prazo mudou depois que as eleições foram adiadas para novembro. Agora, a campanha mesmo só pode começar no domingo, dia 27 de setembro – 48 dias antes da véspera do 1º turno. O que os pré-candidatos podem fazer é se apresentar, mostrar suas qualificações, aquelAs que podem fazer dele um bom prefeito ou vereador. Mas, pedir voto antes do prazo legal estabelecido configura propaganda eleitoral antecipada.

O candidato pode me mandar mensagens pelo WhatsApp?
Sim, desde que o seu número tenha sido cadastrado na base de dados DELE GRATUITAMENTE – ou seja, que o candidato, o partido ou a coligação não tenham “comprado” uma base cadastral onde consta o seu número de telefone. Se você não está com disposição pAra uma avalanche de mensagens, não quer mais receber informações sobre aquele candidato ou simpleSmente não forneceu seu núMEro para que ele te mande mensagens, uma alternativa é bloqueá-lo através das ferramentas do próprio aplicativo de mensagens. A outra é pedir para ser descadastrado da lista de envio (leia mais abaixo).

Não quero mais receber mensagens de um ou de mais candidatos, e agora?
É só pedir o descadastramento. A Resolução nº 23.610/2020, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as regras da propaganda eleitoral este ano, diz que o envio de mensagens só pode ser feito por meio de aplicativos que permitam o descadastramento – uma espécie de seguro “anti-abuso”. Se não quiser mais receber mensagens, o eleitor pode informar que quer ser descadastrado e o responsável pelo envio tem um prazo de 48 horas para providenciar isto. Qualquer mensagem enviada após este prazo está sujeita a multa de R$ 100 – por mensagem.

Eu posso receber propaganda nas redes sociais?
Pode. Este ano, com a redução da proporção da campanha nas ruas, os candidatos devem apostar ainda mais nas redeS sociais. Além do rádio e da TV, nas ruas, em outdoors, a propaganda está autorizada também na internet, o que inclui, além das mensagens instantâneas, o site oficial do candidato, blogs, redes sociais e aplicativos semelhantes, previamente cadastrados por ele junto à justiça eleitoral. Então, sim, é provável que candidatos comecem a aparecer mais nas redes e QUE você passe a ver uma espécie de “aglomeração virtuaL” com propagandas nos próximos dias. O que não é permitido pela resolução do TSE é contratar o envio de conteúdo em massa. Também fica proibida a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas ou da administração pública.

Existe limite de tempo de vídeos ou lives nas redes sociais?
Não. Diferente do cálculo de tempo que cada candidato ou coligação tem para propagnda em rádio e televisão, não há limite de tempo nas redes sociais. Se quiser, o candidato pode ficar ao vivo por 24 horas. Segundo o professor de Direito da Ufba e analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros Neto, o candidato é livre para fazer lives o dia inteiro - desde que as plataformas permitam essa duração. Mas, para isso ser efetivo, vai ser preciso ter público. O eleitor não é obrgado a assistir às tranmissões - e, convenhamos, pode até se cansar de tanta informação.

O candidato pode impulsionar conteúdo de propaganda?
Pode, mas há restrições. O pagamento pelo impulsionamento tem que ser feito pelo perfil jurídico do candidato ou do partido. É proibido ainda usar ferramentas para impulsionamento - mesmo que sejam gratuitas - que não façam parte do provedor onde a postagem está hospedada. Por exemplo, o candidato pode impulsionar o conteúdo postado no Instagram pelas ferramentas do próprio aplicativo, mas não pode usar outros meios para alterar o teor ou o alcance daquela publicação – isso pode se configurar como atuação de robôs, o que não é permitido pela legislação.

Existe limite de gastos com a campanha na internet?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no dia 1º de setembro deste ano o limite de gastos das campanhas para vereador e prefeito em todos os municípios do Brasil. O valor varia de acordo com o cargo almejado e com o tamanho da cidade. Em Salvador, a campanha para vereador pode custar, no máximo, R$ 451.919,94. Para prefeito, o teto é R$ 16.722.661,99 no primeiro turno e R$ 6.689.064,80 no segundo turno. Se quiser, o candidato pode investir todo o orçamento destinado à campanha em ações na internet. Vai depender de uma estratégia, no entanto, para não cansar o eleitor.

O candidato ou a coligação podem compartilhar conteúdo postado por outra pessoa?
Podem. Mas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que, ao compartilhar o conteúdo, o candidato, o partido ou a coligação também checaram com alguma segurança a veracidade das informações compartilhadas. Se aquele conteúdo for desinformação – as famosas fake news –, eles estão sujeitos às penalidades previstas no art. 58 da Lei n° 9.504/1997, que fala sobre as penas para informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. As publicações falsas podem, inclusive, ser denunciadas pelos eleitores.

O eleitor pode divulgar fake news sem punição?
Não. O eleitor pode se manifestar pela internet, desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatos, que não divulgue fatos que saiba que são inverídicos ou, ainda, que utilize a internet para falsear identidades. Caso esse tipo de prática seja confirmado, o responsável pelo conteúdo pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Segundo o TSE, candidato beneficiado com a divulgação de conteúdo contra as regras também poderá pagar a mesma multa que o autor da postagem, se for comprovado de que sabia previamente o que estava sendo feito e que aquela informação era inverídica.

O eleitor postou conteúdo ofensivo ou inverídico nas redes. Ele pode se negar a conceder direito de resposta?
Não. Se a justiça conceder direito de resposta sobre uma propaganda divulgada na internet, a responsabilidade de divulgar a resposta, no tempo e tamanho estabelecido pela justiça eleitoral, é do usuário responsável pelo conteúdo. Se existir uma plataforma responsável, que validou essa publicação – como um site ou rede social oficial, por exemplo –, cabe à plataforma cumprir a determinação judicial. Mas, se não houver alguém validando aquela publicação, é o próprio autor da postagem quem tem que providenciar um espaço para o direito de resposta da pessoa ofendida. Portanto, vale a dica: cuidado com o que posta.

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    Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

    Eleições
    No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

    De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

    A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

    Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.

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    De acordo com os policiais federais um irmão de um candidato ao cargo de vereador, juntamente com um cabo eleitoral, entrou sem permissão em uma empresa de grande porte da cidade, reuniu vários funcionários e distribuiu santinhos e grande quantidade de dinheiro em troca de votos. Dentre os investigados, estão também funcionários que receberam dinheiro.

    “É crime solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita”, ressaltou a PF em nota. As penas podem chegar a quatro anos de reclusão. Ainda segundo a PF, o nome da operação – Intruder Brother- faz referência ao modus operandi da prática criminosa, na qual o irmão do candidato invadiu uma empresa de grande porte, reuniu os funcionários, pediu voto e distribuiu santinhos e dinheiro.

  • Geraldo Júnior desponta como um dos principais players de 2022 na Bahia

    Após reeleição a mais um mandato de vereador de Salvador e a viabilização para continuar no comando da Câmara Municipal para os próximos dois anos, Geraldo Júnior (MDB) passa a adquirir um protagonismo ainda mais visto por todos e assumirá um papel importante como um player fundamental para a movimentação do tabuleiro do xadrez no ano de 2022.

    Principal responsável pela oxigenação do MDB na Bahia, o líder, como popularmente é conhecido, comemora os índices do partido no pleito deste ano. Para se ter uma ideia, o partido, que tem GJ como um dos seus principais articuladores, fez 14 prefeituras, dentre elas Feira de Santana e Vitória da Conquista. Conseguiu arrebanhar 393 mil votos. Vai governar os destinos de 9% da população baiana. Elegeu 147 vereadores em toda a Bahia, só na CMS foram dois, entre eles Geraldo. No plano nacional, o partido teve 777 prefeitos, 660 vice-prefeitos e 7.277 vereadores eleitos no pleito deste ano.

    "O MDB é um partido que tem uma participação histórica na reconstrução da democracia brasileira nas últimas décadas e, atualmente, demonstra que está antenado com os anseios atuais da população, em nível de Brasil e Bahia, com expressivas vitórias", afirmou.

    CÂMARA - Geraldo foi responsável por verdadeiras revoluções na Câmara de Salvador como presidente do legislativo municipal. Foi dele a iniciativa, referendada por seus pares, de manter a independência e maior diálogo da Casa com o poder Executivo e, em nenhum momento, como o próprio prefeito ACM Neto (DEM) já pontuou, não fez faltar o compromisso com a cidade.

    Dentre os assuntos aprovados sobre o comando do presidente, que busca sua reeleição e já conta com uma frente ampla garantidora da continuidade, está a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa, a regulamentação dos transportes por aplicativo e medidas emergenciais diante da pandemia do novo coronavírus.

    HISTÓRIA - Geraldo é formado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) e fez pós-graduação em Processo Civil, dando início à carreira profissional na advocacia privada. Nasceu em 07 de maio de 1969.

    Foi coordenador Jurídico da Companhia Municipal de Abastecimento (Comasa) entre os anos de 1993 e 2000, na gestão da então prefeita Lídice da Mata. Na administração do ex-prefeito Antonio Imbassahy, foi subcoordenador das administrações regionais de Salvador. Em seguida, foi convidado a assumir as funções de chefe de gabinete e conselheiro do deputado estadual Jurandy Oliveira.

    A chegada à Câmara Municipal de Salvador aconteceu em 2011, quando assumiu a vaga deixada por Luizinho Sobral. Ainda nesse período, Geraldo foi presidente da Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

    No Biênio de 2012-2013 o vereador assumiu o cargo de Corregedor Geral da CMS e, no biênio seguinte, foi eleito 1º vice-presidente da Casa. Nesta posição, Geraldo fez parte de importantes Comissões da Câmara Municipal, como Membro das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ); Finanças Orçamento e Fiscalização; Vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

    O vereador também foi membro da Comissão Especial de Acompanhamento aos Assuntos Referentes à Copa do Mundo de 2014. Outro destaque dado ao futuro comandante da CMS foi como Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento dos Assuntos Referentes ao PDDU e LOUS.

    Em 2016, com a reeleição do prefeito ACM Neto, Geraldo Júnior foi nomeado Secretário Trabalho, Esportes e Lazer. Entre os principais projetos conduzidos por ele na pasta estão a implantação da Piscina Olímpica de Salvador e a retomada da construção dos centros integrados de esporte de Itapoan e São Marcos.

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