Representação penal movida pelo senador Otto Alencar contra Bolsonaro é arquivada

Representação penal movida pelo senador Otto Alencar contra Bolsonaro é arquivada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma representação penal movida pelo senador Otto Alencar (PSD) contra o presidente Jair Bolsonaro, no qual solicita a abertura de inquérito para apurar a suposta disseminação de fake news e crime de difamação em que o parlamentar baiano teria sido vítima, segundo informações da Coluna Satélite, do Jornal Correio*. Ao Supremo, os advogados de Otto alegaram que ele teve conhecimento de diálogos entre Bolsonaro e o ex-ministro Sérgio Moro, através de relatório investigativo, nos quais o presidente encaminhou conteúdo sobre supostas ligações entre o senador e o INTS, instituto que assumiu a unidade para covid-19 no Hospital Espanhol.

A representação destaca ainda que o conteúdo lançou suspeitas de que Otto e seu grupo político seriam os beneficiados com a “entrega” da unidade para o INTS e que as refeições do Espanhol seriam fornecidas pela empresa do senador Angelo Coronel (PSD) a preço seis vezes mais caro que o normal.

Ao mandar arquivar a queixa, Gilmar Mendes afirmou que a “alegada ofensa à honra do requerente ocorreu através de compartilhamento de mensagens em caráter privado” entre Bolsonaro e Moro. “Não se vislumbra, sequer em tese, a intenção de divulgar a terceiros fatos ofensivos ao postulante. Também inexiste qualquer indício concreto de que o presidente soubesse que se tratava de notícia falsa ou que tenha sido o responsável pela redação da mensagem”, afirmou, em decisão assinada no último dia 18. Mesma posição foi adotada pelo ministro do Supremo ao negar pedido idêntico de abertura de inquérito contra Bolsonaro pelo deputado federal Otto Alencar Filho (PSD), principal herdeiro político do senador.

Outra turma
Gilmar Mendes destaca também que as representações feitas por Otto Alencar e seu filho deveriam ser formuladas junto à polícia ou à Procuradoria-Geral da República (PGR), e não ao Supremo, responsável por julgar queixas criminais contra presidentes. Embora o regimento da Corte permita o envio da denúncia à PGR, disse o ministro, a Corte entende que não deve agir em casos que possam gerar “repercussões políticas indevidas” por meio de “factoides”.

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    O ministro Luís Roberto Barroso será empossado nesta quinta-feira (28) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. Barroso substituirá Rosa Weber, que presidiu ontem (27) a última sessão da Corte.

    A posse está prevista para começar às 16h e deverá contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes.

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    Barroso também vai presidir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O vice-presidente do STF será o ministro Edson Fachin.

    Perfil

    Barroso chegou ao Supremo em 2013. Ele foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos.

    O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

    Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti.

  • STF forma maioria para tornar contribuição sindical obrigatória

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 1º de setembro, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

    A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

    De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

    A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança - pontos que são definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.

    Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com dúvidas e questionamentos sobre o desconto verificado no salário. "O descontentamento das pessoas vai bater no RH", avalia.

    Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão.

    O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" após a reforma trabalhista.

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