Projeto que muda pensão dos militares será votado nesta quarta

Projeto que muda pensão dos militares será votado nesta quarta

Está prevista para a tarde desta quarta-feira (27) a votação do Projeto de Lei nº 24.562/2022, que estabelece novas regras para a concessão dos benefícios de pensão de militares baianos. Viúvas dos militares que morreram desde janeiro deste ano e que não vêm recebendo o benefício vão realizar um protesto na Assembleia Legislativa da Bahia, onde ocorrerá a sessão, para pressionar os deputados pelo pagamento das pensões.

“Minhas filhas é que estão me sustentando. Às vezes, bate o desespero, eu choro muito sem saber como será no próximo mês. Meu maior medo atualmente é perder o plano de saúde”, disse Avani de Jesus, 57 anos, que era casada há 31 anos com o Major da Polícia Militar Ildevan Fernandes Corrêa, que morreu em fevereiro após complicações da covid-19.

Segundo a Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia (Força Invicta), o governo determinou que todos os requerimentos administrativos de pensão por morte, abertos desde janeiro de 2022 na Superintendência de Previdência do Estado da Bahia (Suprev), fossem suspensos, alegando a “inexistência de lei permissiva” para concessão do benefício. Assim, de acordo com o governo estadual, a liberação do valor depende da aprovação do PL 24.562/22. Só que o texto possui pontos que desagradam a ala militar (veja abaixo).

“Meu pai contribuiu para previdência estadual por 35 anos. Como agora o Estado da Bahia alega que não há lei? Minha mãe tem 57 anos, dependia exclusivamente de meu pai e está há quase seis meses sem direito à pensão, sobrevivendo com a ajuda de familiares”, relatou Geisa Correia, 30, filha de Avani.

A Força Invicta estima que mais de 200 famílias de militares vivem atualmente “com total descaso e abandono, passando por dificuldades financeiras, diante da omissão estadual”.

“Eu entendo que eles poderiam dar uma atenção básica para as pensionistas, arcando pelo menos com o plano de saúde até decidir o que será feito desse projeto. A gente não sabe mais o que fazer, desse jeito está muito difícil”, comentou Geisa.

A professora aposentada Ana Maria da Silva, 74, perdeu o marido, coronel da Polícia Militar, em fevereiro. “Ele estava idoso, com 82 anos, tinha Parkinson, tinha tido dois derrames, estava lutando há algum tempo, mas não resistiu. Ele pagava todas as contas aqui de casa, a gente vivia da pensão dele, minha aposentadoria como professora não dá para suprir quase nada. Agora, a situação está bem difícil”, relatou.

Ana mora com a filha e dois netos, que ainda estudam e não trabalham. Ela acredita que o projeto de lei com mudanças sobre a pensão militar só prejudica os pensionistas. “É um projeto que tira os direitos de viúvas mais novas, não seria mais vitalício em determinada idade, entre outras mudanças que só prejudicam a gente. O governo não quer liberar a pensão até aprovar o documento, mas já foi pra votação duas vezes. A gente espera que a solução para esse problema chegue logo”, pontuou a aposentada.

Lei federal
A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) argumentou que não pode utilizar uma lei federal para pagar os benefícios e, por isso, encaminhou o PL à Assembleia. A votação estava programada para abril deste ano, mas foi travada por efeito de liminar judicial impetrada pela Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra). Em função disso, o governo encaminhou um novo PL, no dia 31 de maio, e espera que, com isso, a pauta possa ser votada hoje, para que as pensões sejam concedidas.

Marcos Carmelo Barroso, advogado do corpo jurídico da Associação dos Oficiais e da Associação dos Sargentos, com especialização em Direito Público, refuta o argumento do governo estadual: “A Lei Federal 13.954/2019 não condicionou a aplicabilidade dos direitos nela previstos à edição de norma estadual. A Lei Federal, inclusive, deixou claro quem pode ser qualificado como beneficiário e como deve ser paga a pensão e as hipóteses de cessação do benefício, de modo que há pouco espaço para que os entes federativos disponham sobre a matéria”.

O especialista ressaltou que, mesmo que houvesse necessidade de uma lei estadual para que o benefício seja concedido - o que ele afirma não ser o caso -, a pensão já se encontra prevista e regulamentada na Lei Estadual nº 14.265, de 2020, e ainda no art. 9º da mesma lei, que trata de forma específica da pensão militar. Dessa forma, segundo Barroso, o direito está regulado no âmbito federal e estadual.

“O que chama a atenção é o descaso do Estado da Bahia para com as famílias de policiais militares, muitas delas compostas por idosos e crianças em situação de vulnerabilidade, que estão há vários meses sem renda. Também não há como deixar de notar que a lei que o Estado alega inexistir é de iniciativa do Governador do Estado da Bahia, ou seja, só ele pode dar início ao processo legislativo. Assim sendo, considerando que a lei federal citada é de 2019, por que só agora ele decidiu sanar a suposta lacuna?”, questionou o advogado.

Coronel da reserva aponta falhas no PL

Em uma reunião de coronéis inativos e reformados, ocorrida no último dia 19 no Clube dos Oficiais da PM, na Vila Militar do Bonfim, foi criada uma comissão, de ordem institucional, com o objetivo de debater e sanar os 157 processos de concessão de pensões militares que estão travados desde janeiro deste ano. O grupo também visa orientar medidas de representação junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), por não cumprimento da Lei Federal 13.954, que garante a pensão vitalícia ao companheiro do militar.

É o que explica o coronel da reserva, membro da comissão, Mozart Lima. A comissão também fez um memorial expondo os pontos negativos do PL que está para ser votado na Assembleia, mostrando o conflito com a norma geral de natureza federal 13.954 de 2019, que alterou o decreto lei 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, assim como o pedido da supressão dos artigos 5° e 11 do Projeto de Lei Estadual.

Diferente de como funciona atualmente, em que o beneficiário tem direito de receber a pensão até o dia de sua morte, o artigo 5° do PL diz que a mulher receberá três anos de pensão se ela tiver menos de 21 anos de idade; receberá seis anos de pensão se ela tiver entre 21 e 26 anos de idade; dez anos de pensão entre 27 e 29 anos de idade; 15 anos de pensão entre 30 e 40 anos de idade; 20 anos de pensão entre 41 e 43 anos de idade; e, por fim, terá auxílio vitalício a partir dos 44 anos de idade.

Se o militar morrer em um acidente de trabalho, a lei garante que o companheiro que recebe pensão alimentícia judicialmente arbitrada, mesmo que tenha se divorciado do dono da pensão antes do óbito, receba a pensão vitalícia independente do tempo de recolhimento mínimo de contribuição até a data do óbito militar.

Já o artigo 11, que também não agrada os coronéis na defesa dos direitos sociais dos policiais militares e bombeiros militares, afirma que "fica assegurada aos militares estaduais em reserva ou reforma, em 17 de dezembro de 2019, a aplicação da legislação até então vigente para a pensão de seus beneficiários, desde que preenchidos os requisitos legais até 31 de dezembro de 2021, consoante o quanto previsto no art. 26 da Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019".

“A comissão foi criada com o objetivo de encaminhar este memorial às autoridades constituídas, o governador do Estado, senadores da República e presidente da Assembleia, e também dos pré-candidatos das principais chapas que irão disputar o pleito eleitoral”, disse o coronel da reserva, membro da comissão, Mozart Lima.

Segundo ele, a comissão já fez chegar o documento às mãos do comandante geral da PM e do Corpo de Bombeiros, que levaram até o governador, Rui Costa. O memorial também já foi levado ao senador Otto Alencar e ao presidente da Assembleia Legislativa. “Neste momento estamos envidando esforços para chegar às mãos dos senadores Jaques Wagner e Angelo Coronel o referido documento, como também fazer chegar às mãos dos candidatos pertencentes às três principais chapas: ACM Neto, Jerônimo Rodrigues e João Roma”, destacou Mozart.

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