Você pode até ter votado na última eleição, há dois anos, mas, de lá para cá, muita coisa mudou. No pleito deste domingo (15), quando os 417 municípios baianos vão escolher novos prefeitos ou novas prefeitas, além de vereadores e vereadoras, há novas regras e recomendações - a maioria delas devido à pandemia da covid-19.

O coronavírus não provocou apenas mudanças na data das eleições, inicialmente previstas para outubro. Devido às novas diretrizes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até aprovou um Plano Sanitário com as principais recomendações de saúde no mês passado.

Uma das novidades é que, este ano, o horário de votação será ampliado em uma hora, com o objetivo de reduzir aglomerações e oferecer uma opção aos eleitores que fazem partes de grupos de risco da covid-19.

De acordo com o secretário de planejamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Amaral, as dúvidas mais frequentes que o órgão têm recebido são relacionadas às justificativas das pessoas que não vão ter como votar.

“No dia da eleição, o voto é obrigatório. O eleitor que pode justificar a ausência ao pleito é o eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral. Então, em tese, ele está obrigado a votar, a não ser que esteja com sintomas de covid-19”, explica Amaral.

Nesse último caso, do eleitor com sintomas de covid-19, é preciso fazer a justificativa a partir do dia seguinte, 16 de novembro, com prazo até 60 dias. Para quem está fora da cidade em que é registrado para votar, o TRE recomenda que faça a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, disponível para ser baixado gratuitamente em smartphones. Mesmo com a orientação, quem não tiver como fazer pelo celular pode justificar do jeito tradicional, em qualquer seção eleitoral (leia abaixo).

Além disso, a biometria que gerou tantas filas na eleição de 2018 está temporariamente suspensa. Por segurança sanitária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu voltar à assinatura com canetas, tanto para evitar o risco de aglomerações quanto para reduzir a chance de contato dos eleitores com mais superfícies que devem ser tocadas por muita gente.

Quer entender melhor o que mudou? Pois o CORREIO preparou um guia com tudo que você precisa saber sobre as eleições municipais. Aqui, há desde as orientações sanitárias até como chegar ao local de votação.

Parte 1: para quem vai votar
Voto só com máscara
O uso de máscara é obrigatório nos locais de votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que se recusar ou não quiser usar a máscara no rosto pode ser retirado do lugar pela polícia. Essa medida foi determinada no Plano Sanitário do TSE.

Nada de luvas
Ao contrário das máscaras, o TSE pede que o uso de luvas seja evitado, justamente devido ao processo de higienização das mãos com álcool.

Cinco passos para votar na urna eletrônica

Quando chegar à cabine, a primeira coisa que o eleitor deve fazer é higienizar as mãos com álcool em gel.
Em seguida, deve digitar o número dos candidatos. O primeiro voto será da candidata ou do candidato a vereador. Depois de digitar os cinco dígitos do número, o eleitor deve apertar a tecla "verde" - confirma.
Em seguida, é a vez de votar para prefeito. Basta preencher os dois dígitos e apertar confirma. Se tiver errado alguma coisa, antes de confirmar o voto, o eleitor pode clicar na tecla "corrige".
Para votar em branco, basta clicar na tecla "branco" e confirmar na tecla verde. Para anular o voto, pode digitar um número que não pertence a nenhum candidato e apertar a tecla confirma.
Ao final da votação, a recomendação do TSE é para que as pessoas higienizem as mãos novamente.

Para onde vão os votos brancos e nulos?

Votos brancos e nulos não vão para lugar algum. Eles não são válidos e não são computados.

Há uma lenda urbana de que se mais da metade dos votos de um pleito forem nulos, a eleição deve ser anulada e uma nova votação ser convocada. No entanto, o que o artigo 224 do Código Eleitoral realmente diz é que a nulidade diria respeito à constatação de fraude. Um dos exemplos disso seria a cassação de um candidato que obteve mais da metade dos votos. Ou seja, essa história não passa de fake news.

Mais tempo para votar
Para evitar aglomerações, este ano, os eleitores vão ter uma hora a mais para votar. A votação começa uma hora mais cedo: vai das 7h às 17h.

Grupos de risco: idosos e comorbidades
As três primeiras horas da votação - ou seja, das 7h às 10h - ficaram reservadas para o horário preferencial para eleitores com mais de 60 anos e outros grupos de risco.

O TSE e o TRE-BA pedem que quem não está nessa faixa etária de risco, se possível, deixe para votar depois desse horário. Não é um período exclusivo, mas quem tiver menos do que 60 e for votar nesses horários terá que esperar a prioridade.

O fluxo dentro da seção eleitoral vai mudar
O passo a passo do eleitor ao chegar na seção eleitoral teve que ser alterado para minimizar o contato com outras pessoas, inclusive os mesários.

Assim, o eleitor passa apenas uma vez pela mesa dos mesários. A pessoa será identificada pelo documento oficial e deve assinar o caderno. Depois, deve guardar o documento de identidade e solicitar o comprovante de votação antes de ir à cabine. Antes, tanto o documento quanto o comprovante eram entregues ao eleitor após a votação. Receber o comprovante também deixou de ser obrigatório.

Registrou a biometria na eleição passada? Dessa vez, não vai precisar
Devido à pandemia, não vai haver identificação biométrica dos eleitores este ano. Entre as razões, estão desde a redução do risco de aglomerações (a biometria pode tornar a votação mais demorada) e a redução de contato com objetos e superfícies.

Ou seja, voltamos ao modelo de antes, em que a identificação é feita com um documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

Não pode esquecer o documento
Você pode até votar sem o título eleitoral; inclusive, não há nenhum impedimento para quem perdeu o título. Mas é imprescindível levar um documento oficial com foto. Pode ser RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista (para homens) ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Para quem não estiver com o título em mãos e quiser conferir o local de votação, a alternativa é conferir pela internet, no site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.

Levar a caneta
Os eleitores precisam assinar o caderno de votação, por isso, a recomendação do TSE é de que quem puder leve a sua própria caneta. Quem não tiver como levar deve receber uma caneta higienizada no local.

Separando a fila
De acordo com o Plano de Segurança do TSE, os eleitores devem ficar a pelo menos um metro de distância nas filas. Essa distância deve ser, de preferência, marcada com fitas adesivas no chão.

Porém, de acordo com Maurício Amaral, do TRE-BA, não haverá fiscais de fila. Por isso, cabe aos próprios eleitores respeitarem essa distância.

Está com febre ou teve diagnóstico de covid-19 nos 14 dias antes da eleição?
A recomendação do TSE é de que esses eleitores não compareçam à votação. Depois, devem justificar o voto.

Medição de temperatura
Não haverá medição de temperatura dos eleitores nos locais de votação, porque o TSE avalia que isso poderia provocar mais filas e mais risco de aglomeração. Além disso, os custos seriam elevados e a medida poderia não detectar pessoas assintomáticas.

Atente para as mudanças nas zonas eleitorais
Só em Salvador, das 19 Zonas Eleitorais, 13 tiveram algum tipo de alteração nessas eleições. De acordo com o secretário de planejamento do TRE-BA, Maurício Amaral, essas mudanças foram devido a razões que vão desde reformas de escolas até a própria pandemia.

Alguns leitores vão perceber que mudaram de local de votação, enquanto outros vão notar uma mudança de seção. Ou seja, continua votando naquele lugar, mas em uma sala diferente.

"Tinha seções com muitos eleitores e seções com poucos. Então, a gente fez um equilíbrio. Aproximadamente 16% dos eleitores passaram por isso em todo o estado", explica. Esse percentual equivale a 1,6 milhão de eleitores.

Por isso, a recomendação é conferir, desde já, o local de votação no aplicativo e-Título ou no site do TSE.

Segurança e fiscalização das medidas sanitárias
Em todo a Bahia, cerca de 17 mil policiais militares vão trabalhar na operação especial de segurança das eleições. De acordo com a Polícia Militar, o policiamento será reforçado a 100 metros das seções eleitorais, como está previsto no Código Eleitoral Brasileiro (CEB).

Além disso, a PM prevê o patrulhamento no entorno dos locais de votação e estações de transbordo, escolta de urnas no encaminhamento e recolhimento, guarda dos locais de apuração e de transmissão de dados.

Devido à pandemia, a PM também vai observar o cumprimento das regras sanitárias por parte dos eleitores, a exemplo do uso de máscaras e do distanciamento social.

Em Salvador, a Guarda Civil Municipal (GCM) ainda vai contar com aproximadamente 60 agentes no reforço à segurança. Eles vão realizar rondas nas principais zonas eleitorais da cidade das 8h às 17h e ajudar ainda como escolta para garantir o translado de malotes para pontos sensíveis.

Três cidades podem ter segundo turno
Na Bahia, apenas três municípios têm possibilidade de não decidir a eleição neste domingo e passar para o segundo turno: Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. São aquelas que têm mais de 200 mil eleitores registrados.

Parte 2: Como chegar
Atenção nas áreas movimentadas
Neste domingo, a Transalvador também montou uma operação especial para o trânsito na cidade, com foco nas regiões que concentram os colégios eleitorais mais movimentados.

Por isso, as equipes devem atuar principalmente em locais onde há tendência a ter congestionamento, a exemplo da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (Ufba), no Vale do Canela; o Colégio Iceia, no Barbalho; a Escola Politécnica da Ufba, na Federação; o Colégio Estadual Luis Viana, em Brotas; as vias de grande movimento, como a Av. Mário Leal Ferreira (Bonocô), Rua Silveira Martins (Cabula) e os bairros de Pernambués, Cajazeiras e Itapuã. Já durante a apuração, agentes do órgão também estarão no entorno do Tribunal Regional Eleitoral, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Estacionamento
Não haverá a criação de zonas temporárias de estacionamento específicas para o dia da eleição. No entanto, o estacionamento será permitido em áreas autorizadas pela sinalização e que estejam de acordo com o Código de Trânsito. A Zona Azul vai funcionar normalmente.

Eventos suspensos
Para evitar transtornos no tráfego de veículos, a Transalvador não autorizou nenhum eventos paralelos no dia da eleição. O projeto Ruas de Lazer, que acontece no Dique do Tororó e na Avenida Magalhães Neto, continua suspenso por conta da pandemia.

Denúncias e liberação de veículos
Quem quiser informar sobre algum problema no trânsito pode entrar em contato com o Fala Salvador, através do número 156, ou pelo aplicativo NOA Cidadão. Já os veículos que forem guinchados no domingo poderão ser liberados pela Transalvador a partir da segunda-feira (16).

Se for por transporte por aplicativo
Eleitores de grupos de risco que forem votar de carro usando o aplicativo da 99 pode ter um desconto no domingo. A empresa disponibilizou cupons de 20% de desconto durante o horário preferencial reservado a esses eleitores - das 7h às 10h.

Ao todo, serão 100 mil corridas com desconto em Salvador e nas 24 capitais brasileiras que terão eleição (em Macapá, foram adiadas). Para ter acesso, basta inserir o código promocional #VoteSeguro99 no menu Cupom de Desconto. O percentual é válido para duas corridas (ida e volta) e é limitado a R$ 10 por viagem, sempre na categoria 99POP.

Se for de metrô
O metrô de Salvador vai funcionar no horário normal, das 5h às 00h.

Se for de ônibus
Vai haver uma operação especial do transporte público, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). Das 5h às 18h, a frota de ônibus será a mesma que opera nos dias úteis, para que todo mundo consiga votar.

A frota reguladora, com coletivos extras, vai ficar à disposição nas Estações de Lapa, Pirajá, Estação Acesso Norte e Mussurunga, para entrar em atividade se houver demanda.

Ascensores
De forma excepcional neste domingo, o Plano Inclinado Liberdade/Calçada vai operar das 7h às 17h30 com tarifa gratuita. O Elevador Lacerda, por sua vez, funciona das 7h às 17h30 com tarifa de R$ 0,15.

Parte 3: Para quem não vai votar
Os eleitores que já sabem que não vão ter como comparecer ao local de votação têm algumas alternativas, dependendo da situação.

Quem não está na cidade onde é registrado para votar
Se você está fora do chamado domicílio eleitoral, deve fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título. O app está disponível gratuitamente para smartphones e, durante o período da votação, vai ter a funcionalidade "justificativa Eleitoral".

O próprio software vai identificar que o eleitor está longe do local, através de georreferenciamento. É a primeira vez que essa opção está disponível no aplicativo. Embora essa seja a forma preferencial para diminuir o risco de aglomerações, quem não tiver acesso a smartphone e internet pode justificar o voto em qualquer seção eleitoral.

Nas eleições municipais, também não existe o chamado “voto em trânsito”. Essa opção está disponível apenas para escolher o novo presidente, quando o eleitor se habilita para isso.

Quem está na cidade onde é registrado mas não terá como votar
Já para os eleitores que foram diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição ou que estiverem com febre no dia do pleito, a recomendação é que fiquem em casa e não compareçam às seções.

No entanto, essas pessoas não podem fazer a justificativa nesse dia pelo aplicativo. “No dia da eleição, esse eleitor com sintomas de covid-19 não deve fazer nada, se estiver no seu próprio domicílio. Mas ele pode fazer a justificativa a partir do dia seguinte, pelo próprio aplicativo”, diz Maurício Amaral.

Porém, é preciso apresentar algum documento comprobatório, como um atestado médico, por exemplo. Essa justificativa pode ser feita em até 60 dias e também pode ser realizada através do site do TSE.

Máximo de vezes que alguém pode justificar o voto
Não existe um número máximo de eleições em que alguém pode justificar, ao invés de votar. No entanto, a Justiça Eleitoral pode cancelar os títulos de quem não votou e também não justificou nos três últimos pleitos consecutivos. Para o TSE, cada turno equivale a um pleito.

O que pode acontecer com que não vota e não justifica?
Esses eleitores terão que pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Quem não fizer nem isso fica com a situação irregular e, por isso, não pode se inscrever em concursos públicos, tirar ou renovar passaporte e nem se matricular em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo federal.

Quem não tem a obrigação de votar?
O voto é facultativo para pessoas analfabetas e pessoas alfabetizadas com menos de 18 anos e mais de 70 anos.

Parte 4: Regras de conduta que não mudam
Expressar apoio a candidatos
A manifestação individual do eleitor é permitida. Ou seja, a pessoa pode usar camiseta, bandeira, broches ou adesivos em carros particulares.

Manifestações coletivas são proibidas até o término da votação. Também não é permitido haver concentração de eleitores com o objetivo de impedir ou fraudar o pleito.

Nada de barulho
Neste domingo, também não é permitido usar alto-falantes e amplificadores, nem fazer comícios ou carreatas.

Boca de urna, distribuição de material de propaganda e violar ou tentar violar o sigilo do voto também não. Os candidatos não podem publicar novos conteúdos na internet.

Viu algo de errado?
Os eleitores podem denunciar ao juiz eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. No dia da eleição, juízes eleitorais e presidentes de seção podem exercer o papel de polícia.

O TRE-BA também disponibilizou um número para atendimento no dia da eleição: (71) 3373-7000.

NÚMEROS DAS ELEIÇÕES

BAHIA
10.893.320 pessoas estão aptas a votar em 2020 - desse número, 52,4% são mulheres e 47,5% são homens.

A maioria tem idades entre 35 e 39 anos (11,45% do total). Quanto à escolaridade, o maior percentual é de eleitores com ensino médio completo - 2.861.730 pessoas, o que corresponde a 26,27%.

SALVADOR
1.897.098 pessoas estão aptas para votar, sendo 55,5% mulheres e 44,5% homens. A faixa etária dos 35 aos 39 anos também é maioria (12,45% do total), assim como os eleitores com ensino médio completo (36,73%).

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revisou, nesta quarta (11), a resolução administrativa nº 38 publicada na terça-feira (10) que proibia qualquer ato presencial de campanha. Agora, é possível realizar carreata com até 60 carros e a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas casas dos eleitores. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão e as novas regras devem ser publicadas ainda nesta quarta.

A resolução publicada na terça passava a valer nesta quarta (11), cinco dias antes das eleições, que ocorrem no próximo domingo (15). As regras proibiam a realização de comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também estava proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

Com a determinação, candidatos chegaram a cancelar as agendas para esta quarta por incluir eventos que passaram a ser proibidos.

Ao anunciar as regras, que já foram revisadas, o presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior.

Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.

Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.

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Após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) de proibir qualquer ato presencial de campanha - como passeatas, carreatas, comícios e distribuição de materiais -, qualquer candidato que descumprir a resolução poderá responder por crime de desobediência. O presidente do TRE-BA explicou que se houver qualquer ato que desrespeite as normas desta resolução, a justiça eleitoral acionará a polícia, por meio de decisão judicial, para inibí-lo.

Se o evento ou distribuição de material for pego em flagrante, os responsáveis serão conduzidos à delegacia e a unidade da polícia militar encaminhará uma notificação ao Tribunal Regional Eleitoral para que sejam tomadas as medidas cabíveis, como explicou o comandante de Operações Policiais Militares da Bahia, coronel Humberto Sturaro.

“A lei eleitoral é bem direta. Se não for cumprida, se enquadra como crime de desobediência. Cabe a PM fazer o policiamento preventivo e fiscalizar o cumprimento dos artigos. Identificando os responsáveis, eles serão conduzidos pelo descumprimento da resolução e vamos informar ao TRE as pessoas que estão sendo responsabilizadas”, explicou Sturaro.

Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) ressaltou que as polícias Militar e Civil atuarão na fiscalização para o cumprimento das novas medidas anunciadas pelo TRE. A SSP ainda informou que será realizada uma reunião nesta quarta-feira (11) para definir o alinhamento sobre a atuação das polícias nas eleições. O Centro de Operações e Inteligência da SSP também fará o monitoramento de possíveis ilicitudes previstas na decisão, através da observação de câmeras de segurança.

A Guarda Civil Municipal informou que dará apoio para às outras forças policiais no dia das eleições, dia 15 de novembro. “Todas as equipes estarão com a atenção voltada para as demandas do TRE. Temos uma pessoa responsável por enviar as equipes nos locais identificados, para dar uma resposta imediata a qualquer problema”, garantiu o inspetor-geral da Guarda Civil Municipal de Salvador, Marcelo Silva. Dentre as atribuições, estão o combate a possíveis fraudes no processo eleitoral e coibição de “bocas de urna”.

Além disso, para evitar aglomerações no dia 15 de novembro, o TRE ampliou o horário das votações, que agora será de 7h às 17h. Os idosos terão um horário especial, das 7h às 10h, e algumas seções eleitorais foram realocadas para que haja o menor número de pessoas possível simultaneamente. Haverá, ainda, marcação do distanciamento nas seções e nas filas, para garantir a distância recomendada de 1,5 m. Quem não se sentir à vontade em votar por conta do risco da pandemia da covid-19, poderá justificar, mesmo que não apresente sintomas.

Relembre a decisão do TRE
Após uma série de aglomerações causadas por atos político-eleitorais em vários municípios baianos em plena pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, através de uma resolução, qualquer ato presencial de campanha. A decisão atinge todos os 417 municípios da Bahia e comçou a valer a partir de terça (10). A decisão torna proibido carreatas, comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas e similares, além de panfletagem e a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais de campanha.

A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada terça-feira, a cinco dias das eleições municipais. Segundo o presidente, a proibição já havia sido feita em outros estados, como Pernambuco e Ceará. A motivação de aplicar a medida agora foi por conta do recebimento de um grande número de denúncias que relataram aglomerações, principalmente no interior da Bahia.

Em apenas 10 dias, o TRE recebeu 1.135 queixas no Disque Aglomeração, canal criado pelo Tribunal para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral. As cidades recordistas em ocorrências foram, respectivamente, Mirante, Iguaí, Poções, Lençóis, Caldeirão Grande e Valença. As principais ocorrências relatadas foram de pessoas sem máscara e descumprindo o distanciamento. Além disso, a justiça eleitoral baiana emitiu cerca de 132 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias de alguma forma.

“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior. [...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.

A justiça eleitoral já tinha estabelecido como deveria ser a configuração dos atos de campanha: uso de máscaras, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento. Também já tinha recomendado que cada juiz eleitoral utilizasse do poder de polícia, se necessário, para dissipar essas aglomerações e fizesse serem cumpridas as regras sanitárias. Mas, nem todos agiram. Por conta disso, o TRE resolveu radicalizar.

“A gente procurou dar oportunidade para que as pessoas se conscientizassem de que estamos em uma campanha atípica e que todos deveriam ter respeito às normas sanitárias. Alguns não cumpriram e resolvemos radicalizar suspendendo tudo”, justificou o presidente de TRE.

A partir de agora, os candidatos à prefeitura e às câmaras municipais só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais, além de veículos de imprensa digital. Nesse meio, as propagandas só podem ser feitas até sábado (14). Já o horário eleitoral gratuito na televisão e rádio vale até quinta (12).

O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem variar de R$ 15 mil a R$ 100 mil, dependendo do entendimento do juiz.

Disque-Aglomeração
O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral na Bahia, funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000 e de formulário disponível no site do TRE-BA.

Municípios com maior número de denúncias
Mirante - 102
Iguaí - 101
Poções - 59
Lençóis - 42
Caldeirão Grande - 33
Valença - 33

O que pode
Uso das redes sociais até dia 14/11
Horário eleitoral gratuito na TV e rádio até 12/11

O que não pode
- Promover eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços,
caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.
- Distribuição de panfletos,folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

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A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu qualquer ato presencial de campanha. A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje (10).

Todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia a partir de amanhã (11).

O presidente justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior. Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.

Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.

“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior. [...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.

A partir de amanhã, os candidatos à prefeitura e as câmaras municipais da Bahia só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais e veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio.

O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento do juiz.

O objetivo principal dessa resolução do TRE-BA, segundo o presidente, é preservar a saúde dos cidadãos, em meio a pandemia do novo coronavírus, que ainda não acabou. “Os atos de campanha começam passeatas, carreatas, motoatas, e logo depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias e se tornam a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública e, com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante”, justificou Jatahy Júnior.

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Se você acordar neste domingo, às 8h, com um alto-falante, um carro de som ou coisa parecida entoando um jingle, não estranhe: a partir de 27 de setembro, às 8h, os candidatos a prefeitos ou vereadores no Brasil inteiro estão liberados para iniciar a campanha eleitoral. O jingle, inclusive, pode até chegar a você por um áudio no WhatsApp, ou por um vídeo no Instagram, Twitter e no Facebook. Segundo o TSE, o prazo final para registro de candidaturas é neste sábado, às 19h. Por isso, a partir de domingo, os candidatos já podem começar a pedir votos.

Para Jaime Barreiros Neto, que é professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a chamada campanha “corpo a corpo” ainda tem um peso muito forte nas eleições municipais, principalmente no interior. Mas, este ano, a internet deve ganhar força. “Claro que com a pandemia, a internet vai ter um peso mais significativo do que teria, porque, em tese, [a pandemia] reduz uma proximidade do eleitor com o candidato”, aponta.

E muita gente já está, inclusive, marcando presença nas redes. Vai caber ao candidato saber dosar o envio de material e evitar ser bloqueado pelo público que, na verdade, quer atingir e que vai ser mais difícil de encontrar nas ruas. Este ano, a resolução que adiou as eleições para novembro também autorizou que os juízes restrinjam determinados tipos de propaganda, desde que a decisão esteja fundamentada pelas secretarias estaduais de saúde.

“Na semana passada tivemos uma reunião entre o TRE-BA e o governo. Atualmente, existe uma portaria da Sesab proibindo aglomerações com mais de 100 pessoas. Então, com base nesta portaria, o juiz eleitoral poderá restringir eventos de campanha com mais de 100 pessoas”, explica Jaime.

Se, por um lado, poderá haver uma limitação de presença de público nas ruas, a internet não impõe tantos limites assim - a não ser o da paciência do internauta. Um candidato pode não ter lá muito tempo de rádio e de TV, mas passar o dia inteiro fazendo lives, se quiser - correndo o risco de gerar uma “aglomeração virtual”. Também não há limite para envio de mensagens instantâneas nem de postagens nas redes sociais, desde que não sejam conteúdos com informações falsas ou ofensivas. Confira o que pode e o que não pode na campanha eleitoral pela internet:

A campanha nem começou e já tem candidato me mandando mensagem. Pode?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia liberado o início da campanha, mas ainda sem pedir votos, no dia 16 de agosto, só que o prazo mudou depois que as eleições foram adiadas para novembro. Agora, a campanha mesmo só pode começar no domingo, dia 27 de setembro – 48 dias antes da véspera do 1º turno. O que os pré-candidatos podem fazer é se apresentar, mostrar suas qualificações, aquelAs que podem fazer dele um bom prefeito ou vereador. Mas, pedir voto antes do prazo legal estabelecido configura propaganda eleitoral antecipada.

O candidato pode me mandar mensagens pelo WhatsApp?
Sim, desde que o seu número tenha sido cadastrado na base de dados DELE GRATUITAMENTE – ou seja, que o candidato, o partido ou a coligação não tenham “comprado” uma base cadastral onde consta o seu número de telefone. Se você não está com disposição pAra uma avalanche de mensagens, não quer mais receber informações sobre aquele candidato ou simpleSmente não forneceu seu núMEro para que ele te mande mensagens, uma alternativa é bloqueá-lo através das ferramentas do próprio aplicativo de mensagens. A outra é pedir para ser descadastrado da lista de envio (leia mais abaixo).

Não quero mais receber mensagens de um ou de mais candidatos, e agora?
É só pedir o descadastramento. A Resolução nº 23.610/2020, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as regras da propaganda eleitoral este ano, diz que o envio de mensagens só pode ser feito por meio de aplicativos que permitam o descadastramento – uma espécie de seguro “anti-abuso”. Se não quiser mais receber mensagens, o eleitor pode informar que quer ser descadastrado e o responsável pelo envio tem um prazo de 48 horas para providenciar isto. Qualquer mensagem enviada após este prazo está sujeita a multa de R$ 100 – por mensagem.

Eu posso receber propaganda nas redes sociais?
Pode. Este ano, com a redução da proporção da campanha nas ruas, os candidatos devem apostar ainda mais nas redeS sociais. Além do rádio e da TV, nas ruas, em outdoors, a propaganda está autorizada também na internet, o que inclui, além das mensagens instantâneas, o site oficial do candidato, blogs, redes sociais e aplicativos semelhantes, previamente cadastrados por ele junto à justiça eleitoral. Então, sim, é provável que candidatos comecem a aparecer mais nas redes e QUE você passe a ver uma espécie de “aglomeração virtuaL” com propagandas nos próximos dias. O que não é permitido pela resolução do TSE é contratar o envio de conteúdo em massa. Também fica proibida a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas ou da administração pública.

Existe limite de tempo de vídeos ou lives nas redes sociais?
Não. Diferente do cálculo de tempo que cada candidato ou coligação tem para propagnda em rádio e televisão, não há limite de tempo nas redes sociais. Se quiser, o candidato pode ficar ao vivo por 24 horas. Segundo o professor de Direito da Ufba e analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros Neto, o candidato é livre para fazer lives o dia inteiro - desde que as plataformas permitam essa duração. Mas, para isso ser efetivo, vai ser preciso ter público. O eleitor não é obrgado a assistir às tranmissões - e, convenhamos, pode até se cansar de tanta informação.

O candidato pode impulsionar conteúdo de propaganda?
Pode, mas há restrições. O pagamento pelo impulsionamento tem que ser feito pelo perfil jurídico do candidato ou do partido. É proibido ainda usar ferramentas para impulsionamento - mesmo que sejam gratuitas - que não façam parte do provedor onde a postagem está hospedada. Por exemplo, o candidato pode impulsionar o conteúdo postado no Instagram pelas ferramentas do próprio aplicativo, mas não pode usar outros meios para alterar o teor ou o alcance daquela publicação – isso pode se configurar como atuação de robôs, o que não é permitido pela legislação.

Existe limite de gastos com a campanha na internet?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no dia 1º de setembro deste ano o limite de gastos das campanhas para vereador e prefeito em todos os municípios do Brasil. O valor varia de acordo com o cargo almejado e com o tamanho da cidade. Em Salvador, a campanha para vereador pode custar, no máximo, R$ 451.919,94. Para prefeito, o teto é R$ 16.722.661,99 no primeiro turno e R$ 6.689.064,80 no segundo turno. Se quiser, o candidato pode investir todo o orçamento destinado à campanha em ações na internet. Vai depender de uma estratégia, no entanto, para não cansar o eleitor.

O candidato ou a coligação podem compartilhar conteúdo postado por outra pessoa?
Podem. Mas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que, ao compartilhar o conteúdo, o candidato, o partido ou a coligação também checaram com alguma segurança a veracidade das informações compartilhadas. Se aquele conteúdo for desinformação – as famosas fake news –, eles estão sujeitos às penalidades previstas no art. 58 da Lei n° 9.504/1997, que fala sobre as penas para informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. As publicações falsas podem, inclusive, ser denunciadas pelos eleitores.

O eleitor pode divulgar fake news sem punição?
Não. O eleitor pode se manifestar pela internet, desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatos, que não divulgue fatos que saiba que são inverídicos ou, ainda, que utilize a internet para falsear identidades. Caso esse tipo de prática seja confirmado, o responsável pelo conteúdo pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Segundo o TSE, candidato beneficiado com a divulgação de conteúdo contra as regras também poderá pagar a mesma multa que o autor da postagem, se for comprovado de que sabia previamente o que estava sendo feito e que aquela informação era inverídica.

O eleitor postou conteúdo ofensivo ou inverídico nas redes. Ele pode se negar a conceder direito de resposta?
Não. Se a justiça conceder direito de resposta sobre uma propaganda divulgada na internet, a responsabilidade de divulgar a resposta, no tempo e tamanho estabelecido pela justiça eleitoral, é do usuário responsável pelo conteúdo. Se existir uma plataforma responsável, que validou essa publicação – como um site ou rede social oficial, por exemplo –, cabe à plataforma cumprir a determinação judicial. Mas, se não houver alguém validando aquela publicação, é o próprio autor da postagem quem tem que providenciar um espaço para o direito de resposta da pessoa ofendida. Portanto, vale a dica: cuidado com o que posta.

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