Liminar derruba parte do decreto de toque de recolher em Lauro de Freitas

Liminar derruba parte do decreto de toque de recolher em Lauro de Freitas

Em liminar publicada nesta terça-feira (19), a Justiça derrubou parte do decreto da Prefeitura de Lauro de Freitas que instaurou um toque de recolher no município como ação de combate a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Com a determinação, os moradores da cidade podem retomar, entre às 5h e às 20h, a prática de esportes individuais ao ar livre contanto que usem máscaras e não gerem aglomeração.

A determinação do juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, atendeu, em parte, a uma ação popular contra o decreto municipal de 14 de maio. A prática destas atividades esportivas na cidade continua proibida entre às 20h e às 5h. “Considerando a falta de regulamentação no decreto sob análise e para evitar embaraços administrativos, resolvo manter a proibição da prática esportiva individual no período das 20h às 05h da manhã”, argumenta o magistrado.


O município de Lauro de Freitas tem um prazo de 20 dias para contestar a decisão. A prefeitura avalia a manutenção de grande parte do decreto como uma vitória. “Apesar das inúmeras tentativas de derrubar o decreto 4.623, que restringe a circulação nas ruas de Lauro de Freitas no período compreendido entre 20h e 5h do dia seguinte, o decreto continua vigorando”, pontua a gestão municipal em nota.

No texto, a prefeitura ainda menciona que o juiz julgou desnecessário intervir totalmente no decreto. “Na decisão, o magistrado também reafirma a separação dos poderes, consagrada pela constituição federal, que veda a ingerência de um poder em outro.

A gestão municipal ainda reafirma a importância de todas as medidas que promovem o distanciamento social como principal arma no combate à proliferação do novo Coronavírus (covid-19). “A gestão seguirá fiscalizando o cumprimento das medidas previstas no decreto, que permanecem válidas, e aplicando as punições previstas para aqueles que descumprirem as determinações”, completa.

Válida desde 15 de maio, a medida restringe a circulação de pessoas na cidade entre às 20h e às 5h, até o próximo domingo (24). Durante o toque de recolher, apenas farmácias e unidade de saúde podem funcionar plenamente. Nem mesmo os supermercados ficam abertos.

Quem for abordado na rua precisa comprovar que está a caminho de um dos dois serviços permitidos, caso contrário será autuado e, em caso de resistência, conduzido até uma unidade policial.

A prefeitura de Lauro de Freitas montou uma força tarefa para fazer uma fiscalização diária nas ruas e nos estabelecimentos comerciais.

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