A condição de queda do número de casos ativos de covid-19 na Bahia foi atingida e, com isso, o governador Rui Costa informou que já vai preparar um novo decreto para aumentar o limite de público em eventos para 5 mil pessoas, além de ampliar a capacidade de público em estádios para 50%.

"O número de casos ativos e o número de internados em UTI Covid na Bahia seguem em queda! Por isso, já vamos elaborar esta semana um novo decreto para aumentar o limite de público em eventos para 5 mil pessoas e ampliar a capacidade de público em estádios para 50%", disse o gestor.

O decreto atual, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de fevereiro, determina o limite de público por evento é de 3 mil participantes e tem validade até o dia 14 de março. A assessoria do governo informou que o novo deve ser publicado na próxima quinta-feira (10).

Em sua fala, o governador ainda acrescentou que a exigência do uso de máscaras e da apresentação do comprovante de vacinação seguem valendo na Bahia. "Vamos continuar vacinando para que os números sigam em queda e possamos flexibilizar ainda mais as medidas restritivas", declarou.

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O governador Rui Costa anunciou um decreto com novas medidas para frear o avanço do número de casos de coronavírus e H3N2 em toda a Bahia. Uma das medidas é a redução da capacidade máxima de público em estádios e shows, de 5 mil para 3 mil pessoas.

"Em função do aumento do número de casos, reduzimos de 5 mil para, no máximo, 3 mil pessoas. Nós limitamos todos os espaços a 50% da capacidade, isso vale pra teatro, cinema e qualquer espaço de evento. E, neles, o limite máximo é de 3 mil pessoas", anunciou em entrevista à TV Bahia. A medida é válida também para estádios de futebol.

O governador anunciou ainda novas medidas para bares e restaurantes. Os espaços não terão limite máximo de ocupantes, mas serão obrigados a exigir comprovante de vacinação de todos os clientes.

A decisão é divulgada no dia em que o Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA) detectou 12 pessoas infectadas com a variante Ômicron no estado. Além da identificação da Ômicron, foram detectadas 81 amostras da variante delta.

Ainda segundo Rui Costa, há um pré-colapso no sistema de saúde nas emergências das UPAs e emergências estaduais. "Tomamos essas decisões baseados nisso e no grande crescimento do número de casos ativos. Esses serão os dois indicadores que iremos monitorar: o percentual e a situação das UPAs e postos de saúde. Além, claro, dos casos ativos. Estamos preocupados também com as crianças, pois houve um aumento de casos de covid e H3N2 entre elas. Mesmo que não se agrave, elas precisam de atendimento médico", finalizou o governador.

O decreto tem validade inicial de 15 dias, podendo ser suspenso antes do prazo, caso haja baixa no número de casos. A medida também pode ser prorrogada.

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Um novo decreto desta terça-feira (21) do Governo da Bahia mantém como limite máximo de público para eventos no estado em 5 mil pessoas. A medida ficará valendo pelo menos até 4 de janeiro do ano que vem - ou seja, deverá ser seguida durante as festas de Réveillon.

O decreto anterior, com o mesmo número, era de 25 de novembro, valendo até o último dia 10. Ele aumentava o público de 3 mil para 5 mil pessoas.

O governo diz que a medida é válida para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em ruas públicas ou privadas, circos, parques de exposições, formaturas, feiras, passeatas e similares, zoológicos, parques de diversões, museus e similares. É preciso seguir protocolos sanitários.

Espaços como cinema e teatros devem funcionar com controle de fluxo na entrada e saída, para evitar aglomerações nesses momentos.

Também está prevista no decreto a exigência de comprovação de vacinação do público.

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A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do decreto.

As medidas estão previstas na atualização do decreto nº 20.658, que o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31), prorrogando até 10 de setembro de 2021 todas as medidas estabelecidas na primeira versão do documento, publicado originalmente em 20 de agosto de 2021. As medidas contra a pandemia do novo coronavírus foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos.

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Em decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui Costa, autorizou a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.

Já os eventos com mais de 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. Essas confraternizações incluem eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Já a venda de bebidas alcóolicas segue proibida na Bahia durante os finais de semana -- com a proibição iniciando às 18h de sexta-feira.

No último domingo (11), Rui também prorrogou o toque de recolher na Bahia. Com isso, no período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. 

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas segue liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. 

Aulas presenciais: continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. 

Transporte: a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. 

Lanchas e ferry-boat: a circulação fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril. 

Em decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui Costa, autorizou a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.

Já os eventos com mais de 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. Essas confraternizações incluem eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Já a venda de bebidas alcóolicas segue proibida na Bahia durante os finais de semana -- com a proibição iniciando às 18h de sexta-feira.

No último domingo (11), Rui também prorrogou o toque de recolher na Bahia. Com isso, no período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. 

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas segue liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. 

  • Aulas presenciais: continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. 
  • Transporte: a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. 
  • Lanchas e ferry-boat: a circulação fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril. 
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No dia em que a Bahia chegou ao maior número de pacientes internados em UTI's desde o início da pandemia do coronavírus, e iniciou o toque de recolher, que começa a valer a partir das 22h, o Governo do Estado anunciou a prorrogação do decreto que proíbe shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia.

A determinação agora vai até 28 de fevereiro. O decreto nº 19.586 venceria no próximo domingo (21). A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20).

Com isso, segue proibido a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

Estado tem mais de 17 mil com vírus ativo

Nesta sexta (19), a Bahia registrou 65 mortes e 4.140 casos de Covid-19 em 24h. Esse é o segundo maior número de contaminados por dia do ano, e o maior desde 29 de janeiro, quando registrou 4.173 casos. No mesmo período, 3.056 pacientes foram considerados curados da doença (+0,5%).

Dos 647.384 casos confirmados desde o início da pandemia, 619.018 já são considerados recuperados e 17.306 encontram-se ativos.

 

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O Governo do Estado da Bahia publica neste sábado (16) a prorrogação do decreto que suspende shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em todo estado. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e vale até o dia 30 de janeiro de 2021.

O decreto proíbe ainda a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

A Bahia registrou 5.471 novos casos de covid-19 em 24h, de acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) nesta sexta-feira. Esse é maior número de casos registrados em um só dia pela Bahia desde 22 de julho, quando foram registrados 6.401 casos.

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