Os donos de automóveis com placas de final 9 e 0 têm até 27 e 28 de julho para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 10% de desconto, à vista. Para os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, sem o desconto.

Também possuem prazos terminando em julho os contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 que parcelaram o tributo. Para placas de final 7 e 8, há o vencimento da segunda cota nos dias 27 e 28 de julho, respectivamente. Já nos dias 28 e 31 deste mês ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta e última cota para placas 1 e 2. Também nos dias 28 e 31 de julho, os proprietários de automóveis com finais 1 e 2 que não parcelaram o IPVA devem quitar o imposto, já que, após as datas, passam a ser considerados inadimplentes.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o cidadão deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular.

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Os prazos para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos com placas de finais 3 e 4, sem desconto e em cota única, vencem nesta terça (30) e na quarta (31). O contribuinte deve ir até uma agência, caixa automático ou usar aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob para fazer o pagamento, apresentando o número do Renavam.

Alguns prazos de parcelamento para placas com final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 também se encerram esse mês. Nos dias 30 e 31 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente.

Os demais prazos para cota única no decorrer do ano são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 (final 6), 27/10 (final 7), 28/10 (final 8), 29/11 (final 9) e 30/11 (final 0), além das já citadas placas 3, no dia 30/08, e placa 4, no dia 31/08.

O Detran destaca que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA: licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Veja o calendário:

 

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Quem quer garantir o desconto de 20% no IPVA só tem até esta quinta-feira (10) para fazer o pagamento com o valor mais baixo. O pagamento é da cota única.

O pagamento do IPVA pode ser feito nas instituições credenciadas, que são o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. É necessário informar o número do Renavam para ter acesso ao valor e fazer o pagamento. Dentro do prazo estabelecido para a cota única, o desconto no valor do imposto é concedido de forma automática.

Com um desconto maior, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), até o momento, mais de 251 mil pessoas já fizeram o pagamento antecipado, número 83% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. A expectativa, também segundo a Sefaz-Ba, é que o volume de quitações aumente ainda mais nesse último dia.

Quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, garante desconto de 10%. Já o parcelamento pode ser feito em cinco vezes.

Confira o calendário de pagamento, de acordo com as placas:

Como pagar o IPVA 2022 nas instituições bancárias credenciadas

Passo a passo para pagamento no aplicativo, no internet banking e no caixa eletrônico do Banco do Brasil:
1 - Pagamentos
2 - Impostos e taxas
3 - Débitos de veículos
4 - Bahia
5 - Licenciamento cota única atual ou IPVA cota única atual

Passo a passo para pagamento no internet banking e no caixa eletrônico do Bradesco:
1 - Pagamentos
2 - Débitos de Veículos
3 - Bahia
4 - Débitos de Renavam

Passo a passo para pagamento no aplicativo no internet banking e no caixa eletrônico do Sicoob:
1 - Conta corrente
2 - Pagamentos
3 - IPVA e taxas do Detran
4 - IPVA Detran Bahia
5 - Escolher a opção cota única ou com ou sem licenciamento

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Os donos de veículos baianos já podem consultar e pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Quem pagar em cota única até 10 de fevereiro recebe um desconto de 20%. O imposto teve alta que chega a 35,3% na Bahia.

O desconto para quem quitar integralmente o IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia seguindo o número final da placa do veículo, será de 10%.

O valor parcelado pode ser pago a partir de março, com opção de dividir em cinco vezes, ao invés de três, como acontecia nos anos anteriores. É possível fazer a consulta sobre seu veículo com número do Renavan no site da Sefaz.

Veja o calendário de pagamento:

Como pagar
Para pagar o IPVA, o dono do veículo deve procurar qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas informar o número do Renavam. No BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. Mais informações estão disponíveis no site da Sefaz ou via 0800 071 0071.

Para parcelar em cinco vezes, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, seguindo a numeração final da tabela. O valor devido deve ser no mínimo de R$ 120 para permitir o parcelamento.

Os débitos ligados à taxa de licenciamento e às multas de trânsito devem ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela.

Quem perder o prazo de pagar a primeira cota não terá mais direito a fazer o parcelamento.

Isenção
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

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Os motoristas baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Ainda será possível parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes.

O governo também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Os descontos desta vez estão dobrados: nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%.

O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

“A economia brasileira passa por um momento difícil com a volta da inflação, e o setor de automóveis tem sido ainda mais atingido por uma conjuntura internacional de escassez de peças que se reflete em aumento nos preços dos carros, por isso houve a determinação do governador Rui Costa de que os descontos fossem ampliados em 100%, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Parcelamento em cinco vezes
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco ve

Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

 

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O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 com 10% de desconto pode ser feito até o dia 10 de fevereiro pelos motoristas interessados. O valor deve ser pago à vista. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Caso perca o prazo, o contribuinte pode ainda quitar o imposto com 5% de desconto, também em cota única, no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme descrito na tabela de pagamento do IPVA 2021. Outra opção é parcelar o valor em três vezes, sem desconto, com vencimentos que variam também de acordo com o final da placa.

Veja o calendário:

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. O dono de carro que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Redução do valor
Os contribuintes vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do IPVA. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O imposto dos utilitários registra queda de 4,7%, e o dos ônibus e microônibus de 2,7%. Os caminhões irão pagar menos 1,8% e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.

A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

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Quem tem carro sabe que precisa se planejar para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) todo ano. O tributo anual é obrigatório e tem data de pagamento que varia com a placa do veículo.

Na Bahia, Os motoristas vão pagar cerca de 3,2% a menos no valor do tributo, de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial.

O pagamento pode ser realizado em cota única ou parcelado em até três vezes. São obrigados a efetuar o pagamento todos aqueles que possuem veículos de transporte terrestre utilizado por proprietários particulares e empresas.

Calendário IPVA Bahia (pagamento em até três vezes)
Final de placa 1: 30 de março, 29 de abril e 28 de maio
Final de placa 2: 31 de março, 30 de abril e 31 de maio
Final de placa 3: 29 de abril, 27 de maio e 29 de junho
Final de placa 4: 30 de abril, 28 de maio e 30 de junho
Final de placa 5: 27 de maio, 29 de junho e 29 de julho
Final de placa 6: 28 de maio, 30 de junho e 30 de julho
Final de placa 7: 29 de junho, 29 de julho e 30 de agosto
Final de placa 8: 30 de junho, 30 de julho e 31 de agosto
Final de placa 9: 29 de julho, 30 de agosto e 29 de setembro
Final de placa 0: 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro

 

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Os motoristas vão pagar cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial. Na mesma publicação, será divulgado o calendário de pagamento.

O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).

O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.

Descontos
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071

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