A Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira (11) oito mandados de busca e apreensão na Operação Estertor, que investiga fraudes em procedimento de dispensa de licitação realizado pelo município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, para a aquisição de oito ventiladores mecânicos pulmonares com verbas públicas federais destinadas ao enfrentamento da Covid-19. Segundo a PF, a prefeitura pagou R$ 175 mil por cada equipamento, o que representa um valor muito acima do praticado no mercado, já que a diferença constatada é de mais de R$ R$ 100 mil por ventilador.

A operação é uma ação conjunta com a Controladoria Geral da União e conta com a participação de 32 policiais federais e nove servidores da CGU. Ao todo são cumpridos oito mandados de busca e apreensão, todos eles expedidos pelo Juízo da 17° Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia, sendo três em Candeias, um em São Sebastião do Passé, um em Lauro de Freitas, dois em São Paulo e um em Espírito Santo do Pinhal, também no estado de São Paulo.

Cada ventilador custou aos cofres municipais R$ 175 mil, totalizando a compra R$ 1,4 milhão. Segundo a PF, os valores são incompatíveis com os de mercado, chegando a revelar uma diferença de mais de R$ R$ 100 mil por equipamento. Foram identificados fortes indícios de fraudes no procedimento de dispensa de licitação para a aquisição dos ventiladores.

De acordo com a PF, entre os indícios de fraude estão: sobrepreço dos ventiladores pulmonares; o objeto social da empresa contratada não guarda qualquer relação com o objeto contratado (não se trata de pessoa jurídica especializada no ramo de venda de equipamentos médicos-hospitalares, mas sim no "comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados"), cotação de preços simulada e formalmente realizada apenas para conferir aparência de licitude à contratação da empresa fornecedora dos equipamentos.

Estão ainda entre os indícios de fraude o fato de que todo o procedimento de dispensa e de contratação da empresa ocorreu num único dia e no mesmo dia da contratação, o município lavrou novo temo de dispensa em favor da empresa, desta vez para aquisição de máscaras descartáveis, atividade igualmente estranha ao objeto social da empresa. Os investigados responderão pelos crimes de fraude à licitação e peculato (artigos 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal).

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