A consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de outubro deste ano pode ser feita nesta terça-feira (24), a partir das 10h. O crédito bancário para 354.509 contribuintes será feito no dia 31 de outubro, no valor total de R$ 643.259.756,29. A informação é da Receita Federal.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página do órgão na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

Do valor total, R$ 427.280.878,46 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos; 6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 119.040 contribuintes que não têm prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 151.560 contribuintes não prioritários.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não retire o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Entenda
O cronograma de lotes regulares do IRPF 2023 já foi cumprido, com o pagamento do quinto e último lote realizado em setembro de 2023. Por outro lado, os lotes residuais de restituição são pagos após o término dos lotes regulares e destinam-se a restituições que foram processadas posteriormente, devido a retificações ou outras correções na declaração.

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A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023. 5,6 milhões de pessoas (5.632.036, precisamente) vão receber e o fisco vai desembolsar R$ 7,5 bilhões, igualando o montande pago nos dois primeiros lotes.

O depósito vai ser feito no dia 31 de julho na conta informada pelo contributinte na entrega da declaração. Esta será a primeira vez - depois dos lotes pagos em maio e junho - que contribuintes fora do chamado grupo prioritário vão receber a restituição: 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março vão ser contemplados.

Para saber se vai receber no terceiro lote, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clicar em "Consultar a Restituição". Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2023) e a data de nascimento.

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status da sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração está na 'malha fina'. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso informar CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha ou fazer o login com a conta Gov.br.

Quem recebe a restituição do IR no 3º lote?
Os contribuintes com prioridade legal seguem recebendo a restituição antes dos demais. São eles: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Neste turma entram também os que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e que pediram a restituição via PIX.

16.536 contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
95.047 pessoas com mais 60 anos;
9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
30.700 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
3.879.049 milhões de contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou que pediram a restituição via PIX.
1.600.964 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março

Confira o calendário de restituição do IR de 2023
1º lote da restituição - pago em 31 de maio
2º lote de restituição - pago em 30 de junho
3º lote de restituição - consulta em 24 de julho e pagamento em 31 de julho
4º lote de restituição - 31 de agosto
5º lote de restituição - 29 de setembro

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O contribuinte poderá organizar as contas com o Leão antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022).

Originalmente, a liberação do programa está prevista para o dia 15, primeiro dia de entrega. O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

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Cerca de 136 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 368 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta terça-feira, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de janeiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 136.565 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 3.069 têm mais de 80 anos de idade; 20.624 têm entre 60 e 79 anos; 2.349 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.568 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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A Receita Federal informa que até as 24h de terça-feira (31), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.

A partir de hoje (1º), quem estava obrigado e não entregou a declaração, está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Quem deve declarar
São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Malha fina
Das declarações entregues, a Receita Federal informou que pouco mais de 2 milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada.

A partir desta quarta-feira (1º), após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.

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Mais de 240 mil contribuintes vão recerber hoje (31) o crédito bancário relativo ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do mês de janeiro de 2022. O pagamento da restituição será feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda.

De acordo com a Receita Federal, a soma dos valores restituídos é de R$ 281.936.411,15. Desse total, R$ 96.664.742,30 são referentes a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.586 contribuintes idosos acima de 80 anos, 28.358 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.129 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.233 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro deste ano.

Para consultar o lote residual, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações erradas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

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Mais de 240 mil contribuintes que caíram na malha fina nos últimos anos, por inconsistências nas declarações do Imposto de Renda (IR), mas que acertaram as pendências com a Receita, poderão consultar, a partir das 9h de hoje (24), lote residual de restituições do IR Pessoa Física (IRPF).

O pagamento das restituições será depositado diretamente na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda. A soma dos valores restituídos é superior a R$ 281 milhões. Desse total, mais de R$ 96 milhões serão pagos a 43.306 contribuintes que têm prioridade legal - idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados também 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/01/2022.

Para consultar, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações que estejam erradas.

A Receita Federal disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e situação cadastral de inscrição no CPF.

Se, por algum motivo, o crédito não for feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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A Receita Federal credita nesta sexta-feira (29) na conta bancária do contribuinte a restituição do lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao mês de outubro de 2021. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

As informações sobre a restituição estão disponíveis por meio de aplicativo para tablets e smartphones e por meio do site da Receita, na área intitulada Meu Imposto de Renda, onde deve-se clicar em Consultar a Restituição.

Nela, o contribuinte tem acesso às orientações e aos canais de prestação do serviço, nos quais é possível fazer consultas no formato simplificado ou completo de sua situação, por meio do extrato de processamento, acessado no portal e-CAC. Caso identifique pendência, ele poderá retificar a declaração.

Segundo a Receita Federal, há R$ 448,5 milhões em créditos bancários para 292.752 contribuintes. “Desse total, R$ 169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 idosos acima de 80 anos, 40.459 entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 cuja maior fonte de renda seja o magistério", informou, em nota a Receita.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Nos casos em que o depósito não tenha sido feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Em geral essa situação ocorre quando a conta corrente declarada foi encerrada.

Para ter acesso ao dinheiro não depositado, o contribuinte precisa reagendar o crédito por meio do Portal BB, ou ligar para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

“Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária", informa a Receita.

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A Receita Federal apreendeu 5.308 brinquedos irregulares até setembro deste ano na Bahia. O montante soma R$ 92.463. Os números estão abaixo de anos anteriores. A quantidade de 2021 representa apenas 7,3% do que foi apreendido no mesmo período do ano passado (72.360 brinquedos) e 21% no mesmo período de 2019 (21.596 brinquedos). Com a aproximação do Dia das Crianças, operações são intensificadas para fiscalizar a venda de brinquedos irregulares.

A Bahia é atualmente o décimo estado no ranking de maiores apreensões em 2021. Os três primeiros lugares ficam com Rio de Janeiro (842.303 brinquedos), Santa Catarina (840.055) e Paraná (221.285).

Segundo o coordenador de fiscalização do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), Adauto Mascarenhas, desde o início da pandemia de covid-19, as atividades de fiscalização do Ibametro passaram por mudanças, saindo do foco no varejo/distribuidor para os fabricantes e importadores.

“Em função dessa mudança, o comércio, que antes era muito fiscalizado, e onde se encontravam muitas irregularidades em brinquedos, deixou praticamente de ser fiscalizado em harmonia com as diretrizes do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia]. Podemos ver o reflexo dessa mudança nos números”, diz Mascarenhas. O coordenador destaca ainda que, de janeiro a março de 2021, foram 51.430 brinquedos fiscalizados pelo Ibametro na Bahia. No mesmo período de 2020, o número foi 61.469 e, em 2019, ainda maior: 164.161.

As irregularidades preocupam consumidores e órgãos fiscalizadores, já que, além de gerar uma concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem produtos originais e que recolhem os tributos devidos, podem envolver falsificação, colocando em risco crianças e adultos que manipulam os brinquedos. De acordo com a Receita Federal, os brinquedos irregulares são retirados do mercado como mecanismo de proteção ao consumidor, pois podem causar inclusive danos à saúde e ao meio ambiente.

Os brinquedos não certificados com o selo do Inmetro podem soltar pedaços pequenos, que podem ser engolidos e causar sufocamento. Alguns produtos podem ainda provocar cortes com pedaços pontiagudos ou bordas cortantes.

“Alguns países produtores usam tinta feita à base de chumbo, que é um produto cancerígeno e as baterias falsificadas são mais propensas a vazamento e podem até explodir”, diz o órgão em nota.

Segundo o coordenador do Ibametro, Adauto Mascarenhas, as principais irregularidades encontradas nos brinquedos são a falta da certificação (selo) e falta das advertências obrigatórias como a faixa etária de uso do brinquedo para menores de 3 anos e com os cuidados com a retirada da embalagem do produto por um adulto. Há ainda registro de importação ilegal. Ele acrescenta ainda que, em geral, os brinquedos apreendidos vêm da China. “Os dados do Ibametro mostram que o grande problema está na importação irregular dos produtos. É muito raro encontrar irregularidades em produtos de fabricação nacional”, afirma.

As infrações na fabricação, importação e venda de brinquedos podem demandar as penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999, que são: advertência, apreensão, interdição e até multa que pode variar de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00. De acordo com a Receita Federal, quem fabrica ou vende produto falsificado pode ser penalizado pelo crime de violação de direito autoral (art. 184 do Código Penal). No caso de mercadoria de origem estrangeira, o importador ou vendedor cometerá o crime de contrabando. Já quem compra, pode sim ser penalizado pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal).

Encontrou uma irregularidade? Saiba o que fazer:
Segundo o Procon-Ba, os principais indicativos de uma mercadoria falsificada são: preço (se é bem abaixo do praticado pelo original, possivelmente é falso) e a qualidade dos componentes. O Ibametro ainda destaca que uma dica é suspeitar de selos do Inmetro "colados" que parecem "xerox" de um selo original. Em geral, os brinquedos certificados possuem selos gravados direto na embalagem.

Na dúvida, o consumidor pode fazer uma denúncia na Ouvidoria do Ibametro pelo 0800-071-1888 ou pelo WhatsApp (71) 9704-2587 e incluir uma foto do produto e do selo. A partir dos dados, é possível investigar se o brinquedo está certificado ou não. O Inmetro também disponibiliza ouvidoria para receber denúncias.

Caso o consumidor tenha comprado o brinquedo e identificado algum defeito ou a ocorrência de um acidente/incidente, a orientação do Inmetro é buscar o fornecedor. Caso o consumidor não seja atendido, órgãos de defesa do consumidor e/ou Poder Judiciário poderão ser acionados. O fato de o produto ser regulamentado e registrado no Inmetro não significa que não possa apresentar defeito. Em caso de acidentes de consumo, o Inmetro ainda solicita que o consumidor faça o relato do ocorrido por meio do formulário disponível no site do órgão.

Operações
Durante todo o ano, órgãos como Ibametro, Receita Federal e Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) realizam operações para fiscalizar e apreender brinquedos irregulares. No mês das crianças, a ação é intensificada.

A Operação Game Over, realizada pela equipe de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal, com a participação da Delegacia de Defesa do Consumidor, ocorreu do dia 4 até esta sexta-feira (7). A ação teve como objetivo a apreensão de brinquedos falsificados na Bahia (Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista) e em Sergipe (Aracaju). Foram 777 brinquedos apreendidos, com valor estimado de R$ 237 mil.

A Operação Dia das Crianças, do Ibametro, teve início no último dia 4 e termina nesta sexta-feira (8). Além de brinquedos, a operação envolve bicicletas de uso infantil, berços, carrinhos para crianças e cadeiras de alimentação. A atuação ocorre no comércio formal, varejista, em distribuidoras e importadoras. O balanço das apreensões será divulgado no dia 12 deste mês.

Também denominada de Dia das Crianças, a operação do Procon ocorre do dia 4 a 11 deste mês e envolve fiscalização em lojas de brinquedos. A operação do órgão ligado a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) visa coibir práticas abusivas, reprimir a comercialização de produtos que possam trazer riscos à saúde e segurança dos consumidores mirins, bem como fiscalizar a comercialização de produtos importados e os prazos de validade. Os fornecedores autuados responderão a processos administrativos, podendo sofrer penalidades de multa e sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.

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Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

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