Os bares e restaurantes de toda a Bahia serão obrigados a exigir comprovante de vacinação dos clientes. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (10) pelo governador Rui Costa.

"No caso dos bares e restaurantes nós não limitamos a quantidade de pessoas, mas será obrigatório a exigência do passaporte da vacina. Isso vale para todos os ambientes onde as pessoas precisam tirar as máscaras. A entrada (nesses espaços) será permitida apenas para pessoas vacinadas".

A medida é válida para todo o estado e será divulgada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).

Segundo Rui Costa, hoje a Bahia tem 4.400 casos ativos de covid-19. "Em dezembro, eram 2 mil casos ativos. Considerando que temos muita subnotificação porque os municípios reduziram de forma expressiva a testagem, esse número com certeza ainda está subnotifcado. O decreto vale por 15 dias, podendo ser alterado para um prazo menor a depender desse número", explicou em entrevista à TV Bahia.

Além disso, Rui anunciou que todos os espaços fechados como teatros e cinemas poderão receber apenas 50% do seu público. Já os shows e estádios terão público máximo estabelecido em 3 mil pessoas. Antes do novo decreto, eram permitidas até 5 mil pessoas.

A decisão é divulgada no dia em que o Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA) detectou 12 pessoas infectadas com a variante Ômicron no estado. Além da identificação da Ômicron, foram detectadas 81 amostras da variante delta.

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O governo federal editou norma hoje (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.

Exceções
A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.

A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

Restrições de voos
A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Transporte terrestre
No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.

Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.

Contudo, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.

“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.

Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.

Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado amanhã, às 23h59.

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O governador Rui Costa assinou uma atualização do decreto nº 20.907, nesta quinta-feira (9), que condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado à imunização contra a covid-19.

A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano. O decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), data em que entra em vigor.

"Ainda não podemos baixar a guarda. Não podemos permitir que aqueles que decidiram não se vacinar coloquem outras pessoas em risco. É preciso amor ao próximo e respeito à vida em primeiro lugar", declarou Rui.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º. A partir desta sexta-feira (10), também passa a vigorar a exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia.

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a covid.

Eventos

A decisão ainda mantém autorizados, até o dia 21 de dezembro, os eventos e as atividades com até 5 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.

Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

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Além de marcar o início do mês de dezembro, esta quarta-feira (1º) vai inaugurar também a exigência do comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso aos atendimentos realizados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Na mesma data, também fica condicionada à apresentação do comprovante a visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais baianas. A medida, divulgada pelo governo da Bahia em 19 novembro, já foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado.

Para comprovar a vacinação, o cidadão deve apresentar o documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

As medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, para garantir o cumprimento do decreto.

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