A partir de quinta-feira (30), 4,8 milhões de baianos estarão com dinheiro a mais na conta. É que esse é o prazo máximo para os empregadores pagarem a primeira parcela do 13º salário para funcionários que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor médio na Bahia deverá ser de R$2.308,35, segundo projeta o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese).

Com o dinheiro em mãos, surgem as dúvidas sobre gastar o dinheiro. Pagar dívidas? Investir? Curtir o verão? As opções são inúmeras, mas cada caso deve ser analisado individualmente, como explica o economista e educador financeiro Edval Landulfo. Em conversa com a reportagem, o especialista listou três cenários possíveis e as dicas de como gastar o dinheiro.

1. Se você tem dívidas a pagar:
As parcelas do 13º no final do ano podem ser uma boa maneira de quitar dívidas, indica o economista Edval Landulfo. Caso não seja possível pagar o valor integral, o trabalhador pode aproveitar a quantia recebida para renegociar os débitos e parcelar as dívidas.

Mas é preciso tomar cuidado porque o valor das parcelas não pode ser maior do que o orçamento permite. “Negociar dívidas sem ter condições de pagar é perder dinheiro duas vezes porque a pessoa paga as primeiras parcelas e depois não consegue mais arcar com os compromissos”, explica.

Mesmo quem está com dívidas também deve guardar uma pequena parcela do 13º para o lazer, indica Edval Landulfo. “O 13º também deve ser utilizado para os pequenos prazeres da vida e não só pagar dívidas. Isso dá um incentivo para que, no próximo ano, as pessoas queiram ter dinheiro disponível no próximo ano”, afirma.

2. Se não tem dívidas, mas está com o orçamento apertado:
Você pode não ter dívidas, mas é daquelas pessoas que se perder o controle das finanças fica sem saber como pagar a fatura do cartão no final do mês? Nesse caso, Edval Landulfo indica que entre 25% e 35% do 13º seja destinado para a criação de uma reserva de emergência.

“Aqueles que estão com o orçamento comprometido e podem entrar no vermelho se tiverem gastos não planejados, devem pegar uma parte do valor e dar início ao hábito de criar uma reserva”, diz. O ideal é que, todos os meses, uma quantia seja destinada a essa reserva.

O que não for usado para o montante da reserva, pode ser gasto com presentes de final de ano, viagens de curta duração e compra de bens desejados.

“Se a pessoa se organiza durante o ano e terá o 13º como um valor extra, pode pegar metade da renda e fazer um investimento em renda fixa, em que o dinheiro estará disponível em um futuro próximo”, indica Edval Landulfo. Entre as opções de investimento estão: Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

O 13º também pode ser utilizado nesses casos, para quem tiver interesse, como início de investimentos mais arriscados, como a bolsa de valores. “É possível pegar entre 10% e 15% da renda e investir em duas empresas, pensando em longo prazo”, completa. O resto do benefício pode ser utilizado para antecipar a compra de bens de maior valor agregado e lazer.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (5) um decreto que antecipa o pagamento do décimo terceiro dos beneficiários da Previdência Social. Ao todo, 30 milhões de pessoas receberão o repasse em duas parcelas, em maio e junho, de acordo com o calendário habitual de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O investimento total será de R$ 62,6 bilhões. Recebem o abono os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O abono é usualmente pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro. Na avaliação do governo, a medida “representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais”.

São Paulo é o estado que receberá o maior repasse para pagamento do abono anual considerando os dois meses de pagamento. Serão R$ 17,7 bilhões em recursos. Na sequência aparece Minas Gerais, com R$ 6,9 bilhões em repasses, seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 6 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 5 bilhões), Paraná (R$ 3,67 bilhões) e Bahia (R$ 3,6 bilhões).

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A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até a próxima quarta-feira, 30 de novembro, segundo a legislação. Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, e que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, têm direito a receber o valor.

O direito, consagrado na CLT e no artigo 7º da Constituição, prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.

O atraso ou o não pagamento da gratificação acarreta multa de R$ 170,25 por empregado da empresa. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado.

Qual é o valor? Veja como calcular o 13º salário

O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante.

Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

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