Foi publicada, nesta sexta-feira (1), no Diário Oficial da União, uma portaria interministerial que flexibiliza o uso de máscara em ambientes fechados de trabalho. As novas regras, definidas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho, dispensam o uso e também fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados que não exigem o uso do equipamento de proteção em ambientes fechados.

O documento, no entanto, estabelece distanciamento no local de trabalho, mantém prazo de afastamento de 10 dias caso seja confirmada infecção por covid-19 e permite teletrabalho para aqueles que estão em grupo de risco, como cardíacos, diabéticos e grávidas de alto risco.

“A organização deve adotar medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho”, diz o documento.

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