O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal das terras indígenas. A tese diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em sessão conjunta, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Poder Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o veto prejudica a exploração econômica dos territórios do Brasil. “Nenhum país do mundo tem a extensão territorial destinada aos indígenas como nós temos no Brasil. De 114 milhões de hectares de terra para reservas indígenas é muito alto, e querem chegar a 120 e 130 milhões de hectares. O Brasil já está engessado com reservas indígenas, parques nacionais e áreas de preservação.”

Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funais), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

Favorável à manutenção do veto, o deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) argumentou que a Constituição não estabeleceu esta lógica de um marco a partir do qual as ocupações das terras indígenas seriam legítimas.

“Essa é uma batalha de setores do agronegócio interessados em seguir avançando sobre as terras indígenas, e povos e populações indígenas, movimentos sociais, que lutam pela sua sobrevivência, pelo direito de existir”, afirmou.

"A opinião dada pelo governo e a decisão do presidente Lula foi seguindo não só a conversa com a sociedade, mas seguindo o respeito aos povos originários. Essa matéria agride direitos, bota em risco a vida, a educação e o direito ao território. Esses povos estavam aqui muito antes de todos os colonizadores chegarem, e nós não podemos decidir um marco temporal a partir de uma data estabelecida de promulgação da Constituição, que vamos retirar povos que, naquele momento, estava em litígio e tinham direito à terra", afirmou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A retomada do marco temporal na legislação deve acionar novamente a manifestação do STF, que considerou a tese inconstitucional.

A derrubada do veto ao marco temporal foi a segunda derrota importante do governo nesta quinta. Mais cedo, senadores e deputados derrubaram outro veto presidencial, desta vez ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios até 2027. A medida era considerada essencial pela equipe econômica para manter o equilíbrio fiscal da União.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Críticas

O ministro Alexandre de Moraes proferiu o último voto sobre o marco temporal antes da interrupção do julgamento, em 7 de junho. Ele votou contra a tese do marco temporal. Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Moraes também definiu qu, se o governo federal não conseguir reaver a terra indígena, será possível fazer a compensação com outras terras equivalentes, "com expressa concordância" da comunidade indígena.

O voto do ministro é criticado por organizações que atuam em defesa de indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a tese é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações.

"Conclui-se que a proposta do ministro Alexandre de Moraes prejudica a proteção do direito constitucional indígena. Além do mais, coloca sobre os povos indígenas o peso de suportar os erros históricos cometidos pelo próprio Estado brasileiro, na medida em que a garantia dos direitos fundamentais sob suas terras de ocupação tradicional passará a depender da existência de recursos financeiros por parte do Estado brasileiro", declarou a entidade.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também discordou do entendimento de Moraes. Para o Cimi, a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

"Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita", afirmou o conselho.

Mobilização

A Apib convocou uma mobilização nacional para defender a derrubada da tese. Hoje e amanhã, a entidade pretende acompanhar o julgamento em Brasília.

Na semana passada, coordenador jurídico da entidade, Maurício Terena, esteve em Genebra, na Suíça, e se reuniu com representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) para impedir retrocessos.

"Solicitamos uma manifestação das Nações Unidas, para que qualquer tentativa de conciliação que restrinja o direito dos povos indígenas à terra seja considerada uma violação aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário", afirmou.

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