O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta terça-feira (25) que vai distribuir R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores com contas vinculadas.

Essa quantia representa 99% do lucro que o fundo obteve em 2022 - um total de R$ 12,8 bilhões.

O Ministério do Trabalho e Emprego diz que a expectativa é que a distribuição dos lucros comece até a semana que vem e seja concluída até o fim de agosto.

Com o repasse, os trabalhadores terão ganho acima da inflação de 1,3% em suas contas vinculadas.

A distribuição dos lucros do FGTS é prevista em lei. Cabe ao Conselho Curador autorizar essa divisão e fazer a operação de crédito nas contas.

"O valor referente à distribuição de resultado é proporcional ao saldo da conta vinculada posicionado em 31 de dezembro do ano-base do resultado auferido e o crédito ocorre até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Esse valor é obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS", diz a Caixa.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) -- um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária..

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada em 2017 e 2019. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Consituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

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Cerca de 12 milhões de pessoas ainda não sacaram o equivalente a R$ 8 bilhões do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo a Caixa Econômica Federal. O valor é de até R$ 1 mil por trabalhador e está disponível até o dia 15 de dezembro.

O crédito foi depositado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, entre abril e junho deste ano.

Segundo a Caixa, cerca de 45 milhões de trabalhadores já fizeram o saque, um valor total de R$ 30,98 bilhões.

Caso a conta não seja movimentada até o dia 15 de dezembro de 2022, os recursos retornarão à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem prejuízo ao trabalhador.

Por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível usar o crédito para pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em estabelecimentos com o QR code nas maquininhas. O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outros bancos.

O trabalhador que ainda deseja receber o crédito pode solicitar o saque no aplicativo FGTS, disponível na Google Play e Apple Store, ou nas agências do banco.

Aqueles que não quiserem receber o saque extraordinário podem desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

 

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Se dentro de campo a luta do Bahia é pelo acesso, fora dele o tricolor vive situação preocupante na parte administrativa e financeira. O exame das contas do Esquadrão no segundo trimestre de 2022 (abril, maio e junho), elaborado pelo Conselho Fiscal, revela que o clube deixou de cumprir obrigações no pagamento de dívidas e recolhimento de impostos no período.

De acordo com o documento, as dívidas de curto prazo tiveram um aumento de 30,3%. O principal indicador que puxa o crescimento são as ações trabalhistas, que cresceram R$ 17,3 milhões em relação ao mês de março.

Ainda segundo o parecer, o Bahia deixou de recolher FGTS, contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos funcionários no primeiro semestre do ano - o que, pela Lei 8.137/1990, em seu artigo 2º, constitui crime contra a ordem tributária. O Conselho Fiscal também detectou atrasos nas parcelas dos PERSE (um programa de renegociação de dívidas tributárias com a Receita Federal) nos meses de abril, maio e junho. Por outro lado, o clube segue honrando o Acordão Trabalhista, firmado em maio, com novos termos em relação ao anterior.

Em relação ao PERSE, o governo federal prorrogou para outubro o pagamento das parcelas. Logo, mesmo com o atraso registrado pelo Conselho, o clube ainda está dentro do prazo para fazer os repasses.

"A análise das peças contábeis até junho de 2022 indica que o Balanço Patrimonial permanece em situação preocupante com relação ao Patrimônio Líquido negativo (passivo a descoberto) em R$ 156,6 milhões, com elevada participação de passivos judiciais (parcelamentos, acordos trabalhistas, processos cíveis e trabalhistas)", diz trecho do documento.

Essa não é a primeira vez que o Conselho Fiscal do Bahia demonstra preocupação com as finanças do clube. Em março deste ano, durante a apresentação das contas de 2021, o órgão chamou atenção para aspectos negativos.

Na ocasião, o Conselho apontou que o Bahia deixou de recolher encargos trabalhistas incidentes na folha de pagamento de 2021, incluindo o 13º salário e IRRF dos colaboradores.

Na época, o Conselho Fiscal fez um alerta sobre a operação do clube em 2022. Entre as ênfases destacadas pelo órgão estavam os atrasos recorrentes no recolhimento de encargos, o que pode levar a processos trabalhistas, e débitos na ordem de R$ 10,3 milhões com a Receita Federal e R$ 9,6 milhões com a Caixa Econômica Federal, referente à migração do Profut para o PERSE. Mesmo assim, as contas tiveram parecer positivo e posteriormente foram aprovadas.

Procurado pelo CORREIO, o Bahia afirmou, em nota (leia abaixo na íntegra), que está em dia com salário e direito de imagem. O clube argumentou que em 2022 já pagou quase R$ 20 milhões em dívidas antigas e lembrou de acordos recentes firmados com o Banco Opportunity e a BWA.

"Os reflexos da pandemia e do descenso à Série B tornaram esse trabalho um desafio diário, mas o clube pode assegurar ao seu torcedor que o pior já passou", diz o clube.

Em relação ao PERSE, o argumento é que a situação está controlada e que a diretoria espera a compensação dos créditos relativos à Timemania para quitar os valores em aberto.

Confira a nota do Bahia na íntegra:

"O Bahia informa que já pagou R$ 20 milhões em dívidas antigas apenas em 2022 e se encontra em dia com salário, direito de imagem, acordão trabalhista, acordo do Oportunity, acordo da BWA, entre outras obrigações, e cada vez mais próximo de finalmente equilibrar as contas.

Os reflexos da pandemia e do descenso à Série B tornaram esse trabalho um desafio diário, mas o clube pode assegurar ao seu torcedor que o pior já passou.

A situação do Perse também está ajustada, sem risco. Neste momento o Bahia aguarda a compensação dos seus créditos relativos à Timemania para quitar os valores em aberto, que inclusive são superiores ao débito em questão. Os repasses, além disso, já aconteceram no dia 5 de agosto.

O cenário encontra amparo no artigo 7º do parágrafo 6º da Lei 11.345, de 14 de setembro de 2006".

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Com o processo de privatização da Eletrobras, trabalhadores poderaõ usar os recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para comprar ações da companhia. Será permitido utilizar até 50% desse saldo.

A compra se dará pelos chamados "fundos mútuos de privatização", dispositivo criado nos anos 2000 e já usado pelo governo na venda de papéis de outras estatais.

Em março, a Caixa Econômica Federal publicou procedimentos e regras de utilização dos recursos para os trabalhadores que tenham interesse em participar de qualquer oferta de privatização autorizada no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).

Privatização
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (18), por 7 votos a 1, o modelo de privatização da Eletrobras, estatal considerada a maior empresa energética da América Latina. Esta era a última etapa pendente para que o governo pudesse executar o processo de desestatização da companhia, o que pode ocorrer ainda em 2022.

Votaram a favor os ministros Aroldo Cedraz (relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues. O ministro Vital do Rêgo, que era o revisor do processo, votou contra.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em meados do ano passado, a privatização da Eletrobras aguardava uma análise do TCU para ser concluída. A Corte de contas já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a modelagem financeira da desestatização e, agora, validou a forma como a empresa será repassada para controle acionário privado, nos moldes propostos pelo governo federal, por meio da venda de papéis.

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A Caixa informou que os trabalhadores que moram em Uruçuca (BA) podem sacar, a partir de amanhã (17), parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi feita em função da situação de calamidade provocada pelas fortes chuvas na cidade.

De acordo com o banco, os moradores de áreas afetadas podem solicitar o benefício, por meio do Aplicativo FGTS, até o dia 28 de março.

O trabalhador afetado precisa ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter sacado valores pelo mesmo motivo de calamidade no período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220.

No aplicativo, o interessado deve entrar na opção Meus Saques. Em seguida, será possível indicar uma conta da Caixa ou poupança digital para receber os valores. Não é preciso comparecer presencialmente a uma agência.

Segundo o banco, trabalhadores de 73 municípios da Bahia, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo foram habilitados para saques do FGTS em função do estado de calamidade provocado pelas chuvas.

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Os trabalhadores dos municípios baianos de Itabuna e Itororó poderão sacar, a partir de amanhã (11), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Os municípios foram afetados por fortes enchentes no fim de ano.

Cada trabalhador atingido poderá retirar até R$ 6.220. Somente poderão sacar o FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil dos municípios à Caixa Econômica Federal.

A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 28 de março. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador de até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo.

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também enviar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.

Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta de qualquer banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Mais informações podem ser obtidas no site ou entrar em contato com a Caixa no telefone 0800-726-0207.

Até o momento, a Caixa autorizou o saque antecipado do FGTS para 12 municípios da Bahia e dois de Minas Gerais, todos afetados pelas chuvas. Na Bahia, a medida também vale para os moradores de Canavieiras, Eunápolis, Gandú, Ilhéus, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas. Em Minas Gerais, os moradores de Águas Formosas e Machacalis podem retirar o dinheiro.

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A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até 5 milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores, segundo apurou o Estadão/Broadcast. O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da covid-19.

Na segunda-feira, 19, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

O aumento do valor a ser destinado ao programa permitiu a ampliação no número de acordos previsto para "pouco menos de 5 milhões", segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1 911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Antecipar férias e adiar pagamento do FGTS
Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).

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A partir de janeiro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser recolhido por meio do Pix, anunciou hoje (22) o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central (BC), João Manoel Pinho de Mello. Na abertura da 11ª reunião plenária do Fórum Pix, ele declarou que o BC fechou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para permitir o recolhimento por meio do novo sistema de pagamentos instantâneo.

Segundo Pinho, a novidade está prevista para entrar em funcionamento em janeiro e será lançada junto com o FGTS Digital. A nova plataforma pretende centralizar a apuração, a cobrança, o recolhimento e o lançamento das contribuições para o Fundo de Garantia.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o novo sistema reduzirá custos para as empresas. Isso porque os empregadores deixarão de emitir cerca de 70 milhões de guias de recolhimento por ano e poderão acompanhar digitalmente o pagamento e a destinação das contribuições.

Durante o evento, o diretor do Banco Central acrescentou que a utilização do Pix para recolher o FGTS aumenta a concorrência entre as instituições financeiras. Segundo Mello, não será necessário estabelecer convênios entre a empresa e um banco, como ocorre hoje.

Expansão
O recolhimento de obrigações tributárias e trabalhistas e o pagamento de impostos estão sendo gradualmente transferidos para o novo modelo. Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Banco do Brasil fecharam um convênio que permite a algumas empresas pagar tributos com um código QR (versão avançada do código de barras) para o sistema Pix. A novidade foi lançada para as companhias obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com o código QR, bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular. No início do próximo ano, a Receita Federal pretende estender a opção às guias de recolhimento do eSocial de empregadores domésticos e microempreendedores e de pagamento do Simples Nacional. Ao longo de 2021, o Fisco quer incluir o código QR em todos os documentos de arrecadação, por meio dos quais são feitos 320 milhões de pagamentos de tributos por ano.

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A Caixa Econômica Federal vai abrir 51 agências da Bahia no sábado (17) para o saque do auxílio emergencial do governo e saque do FTGS emergencial. O atendimento, que acontecerá das 8h às 12h, será exclusivo para este público.

Segundo a estatal, todos que procurarem as agências serão atendidos e não será preciso chegar antes do horário de abertura. A ação é voltada para trabalhadores nascidos em julho e agosto que tiveram o crédito do Saque Emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital.

Confira as agências que serão abertas:

Alagoinhas, Alagoinhas Velha, Ag Portico De Ouro, Rua Dantas Biao Num 360

Alagoinhas, Centro, Ag Alagoinhas, Rua Milton Ornelas Num 78

Barreiras, Centro, Avenida Cleriston Andrade Num 921, Andar Terreo

Barreiras Centro, Ag Barreiras, Rua Custodia Rocha De Carvalho Q A Lote 8 E 9 N 265

Bom Jesus Da Lapa, Centro, Ag Bom Jesus Da Lapa, Avenida Duque De Caxias Num 556

Brumado Centro, Ag Brumado, Avenida Cel. Tiberio Meira Num 215

Caetité, Centro, Ag Anisio Teixeira, Avenida Santana Num 408

Camaçari, Centro, Ag Camacari, Avenida Av Doutor Manoel Merces 136 Num 136

Candeias, Centro, Praca Doutor Gualberto Dantas Fontes Num 238/244

Cruz Das Alma, Centro, Praca Senador Temistocles Num 688

Eunápolis Centro, Rua Dom Pedro Ii Num 538

Feira De Santana, Avenida Getulio Vargas Num 303

Feira De Santana, Rua Aristides Novis Num 93

Feira De Santana, Rua Monsenhor Tertuliano Carneiro Num 34 A 36

Guanambi, Praca Gersino Coelho Num 34

Ilhéus, Praca Eustaquio Bastos Num 170

Ilhéus, Rua Marques De Paranagua Num 291

Ipiaú, Rua Dois De Julho Num 12

Irecê, Praca Dr. Mario Dourado Sobrinho Num 135

Itaberaba, Praca Flavio Silvani Num 130

Itabuna, Avenida Cinquentenario Num 531

Itabuna, Avenida Do Cinquentenario Num 1163

Itamaraju, Praca Das Nacoes Unidas Num 00 – Shopping Center

Itapetinga, Rua Barao Do Rio Branco Num

Jacobina, Rua Senador Pedro Lago Num

Jequié, Rua R Colombo De Novaes 15

Juazeiro, Avenida Adolfo Viana Num S/N

Juazeiro, Praca Barao Do Rio Branco Num 13 17

Lauro De Freitas, Avenida Santos Dumont Num 5 Km 2

Livramento De Nossa Senhora, Avenida Dr. Edilson Pontes Num

Luís Eduardo Magalhães, Rua Pernambuco Q 43 Lt 24 – Loteamento Mimoso Do Oeste

Paulo Afonso, Rua Das Mangueiras Num 104

Porto Seguro, Avenida Getulio Vargas Num 16

Ribeira Do Pombal, Avenida Oliveira Brito Num 135

Salvador, Fazenda Grande, Avenida Engenheiro Raymundo Carlos Nery Num 347

Salvador, Periperi, Praca Da Revolucao Num 09

Salvador, Brotas, Avenida Dom Joao Vi Num 234

Salvador, Itapua, Avenida Dorival Caymmi Num 14359

Salvador, Caminho Das Arvores, Avenida Tancredo Neves Num 148 Shopping Center Iguatemi

Salvador, Mares, Rua Barao De Cotegipe Num 119

Salvador, Centro, Avenida Sete De Setembro Num 955

Santa Maria Da Vitória, Praca Argemiro Filardes Num S/N

Santo Antônio De Jesus, Avenida Av Dois De Julho 96 Num .

Serrinha, Rua Macario Ferreira Num 448

Simões Filho, Avenida Luis Eduardo Magalhaes Num 224 Qd. A – Lote 04

Teixeira De Freitas, Centro, Rua Massanori Nagao Num 150

Valença, Centro, Rua Governador Goncalves Num 249

Vitória Da Conquista, Centro, Avenida Crescencio Silveira Num 430

Vitória Da Conquista, Brasil, Avenida Frei Benjamim Num 2306

Vitória Da Conquista, Centro, Praca Pc Do Barao Rio 30 Num 30

Xique-Xique, Centro, Rua Jose Peregrino Num 121

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