Telemarketing abusivo: canal para denúncias recebe mais de 26 mil reclamações
O canal de denúncias, criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em 100 dias funcionando recebeu 26.674 mil denúncias de telemarketing abusivo, conforme foi divulgado nesta sexta-feira (4) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A plataforma foi elaborada para atender às pessoas que recebem ligações insistentes de empresas oferecendo produtos ou serviços sem a devida permissão para fazer esse contato.
Ao total, de 26.674 denúncias, 92% afirmaram não ter vínculo com a empresa, ou seja, não contrataram nenhum serviço. Além disso, 99% dos denunciantes declararam não haver concedido permissão para a empresa oferecer produtos e serviços via telefone.
O canal é nacional e o estado de Minas Gerais é o que apresenta maior número de denúncias, com 8,8 mil registros. Em seguida, vêm os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, com 6,3 mil e 1,1 mil, respectivamente.
As empresas que ficaram no topo do ranking do canal de denúncias, no período de 21 a 27 de outubro, foram: Oi; Banco Pan; Tim; Claro; Vivo; Sky; Itaú; C6 Bank; Banco BMG; Santander. É possível acompanhar a lista com as 10 empresas mais denunciadas na página inicial do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão investigadas pela Senacon/MJSP e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.
Ministério da Justiça abre 26 processos contra telemarketing abusivo
Empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.
“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.
No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor], para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Histórico
A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.
A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.
Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.
Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.
Empresas de telemarketing têm prefixo obrigatório a partir desta quinta
Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.
O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.
Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.
Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.