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Representação penal movida pelo senador Otto Alencar contra Bolsonaro é arquivada

Representação penal movida pelo senador Otto Alencar contra Bolsonaro é arquivada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma representação penal movida pelo senador Otto Alencar (PSD) contra o presidente Jair Bolsonaro, no qual solicita a abertura de inquérito para apurar a suposta disseminação de fake news e crime de difamação em que o parlamentar baiano teria sido vítima, segundo informações da Coluna Satélite, do Jornal Correio*. Ao Supremo, os advogados de Otto alegaram que ele teve conhecimento de diálogos entre Bolsonaro e o ex-ministro Sérgio Moro, através de relatório investigativo, nos quais o presidente encaminhou conteúdo sobre supostas ligações entre o senador e o INTS, instituto que assumiu a unidade para covid-19 no Hospital Espanhol.

A representação destaca ainda que o conteúdo lançou suspeitas de que Otto e seu grupo político seriam os beneficiados com a “entrega” da unidade para o INTS e que as refeições do Espanhol seriam fornecidas pela empresa do senador Angelo Coronel (PSD) a preço seis vezes mais caro que o normal.

Ao mandar arquivar a queixa, Gilmar Mendes afirmou que a “alegada ofensa à honra do requerente ocorreu através de compartilhamento de mensagens em caráter privado” entre Bolsonaro e Moro. “Não se vislumbra, sequer em tese, a intenção de divulgar a terceiros fatos ofensivos ao postulante. Também inexiste qualquer indício concreto de que o presidente soubesse que se tratava de notícia falsa ou que tenha sido o responsável pela redação da mensagem”, afirmou, em decisão assinada no último dia 18. Mesma posição foi adotada pelo ministro do Supremo ao negar pedido idêntico de abertura de inquérito contra Bolsonaro pelo deputado federal Otto Alencar Filho (PSD), principal herdeiro político do senador.

Outra turma
Gilmar Mendes destaca também que as representações feitas por Otto Alencar e seu filho deveriam ser formuladas junto à polícia ou à Procuradoria-Geral da República (PGR), e não ao Supremo, responsável por julgar queixas criminais contra presidentes. Embora o regimento da Corte permita o envio da denúncia à PGR, disse o ministro, a Corte entende que não deve agir em casos que possam gerar “repercussões políticas indevidas” por meio de “factoides”.

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