Imprimir esta página
PL prevê licença menstrual de 3 dias no serviço público municipal em Salvador

PL prevê licença menstrual de 3 dias no serviço público municipal em Salvador

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Salvador prevê a criação da licença menstrual no âmbito do serviço público local. Caso seja aprovada, a proposta concederá dispensa de três dias das atividades laborais às pessoas que menstruam, durante o período menstrual.

O texto é assinado pela vereadora Laina Crisóstomo (PSOL), co-vereadora do mandato coletivo Pretas por Salvador. Segundo a proposta, o benefício também será estendido às pessoas contratadas por empresas terceirizadas que prestam serviço à prefeitura da capital. A licença será concedida mediante apresentação de atestado médico.

Na justificativa, a vereadora destaca que o afastamento do trabalho nos dias de menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo de pessoas que menstruam durante o período de sangramento.

O debate sobre a licença já acontece em diversas partes do mundo. Um exemplo efetivo é a aprovação da licença pela Câmara dos Deputados da Espanha, ocorrida em dezembro de 2022. No Brasil, como destaca o PL apresentado em Salvador, tramita na Câmara Federal um projeto que prevê o acréscimo de um artigo sobre licença menstrual na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O PL cita ainda uma pesquisa da empresa Medinsight, denominada Dismenorreia e Absenteísmo no Brasil. Segundo os dados coletados, aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem com cólicas menstruais e 70% tem queda de produtividade no trabalhado quando estão menstruadas. A interferência na produtividade ocorre em função das consequências físicas mais comuns no período menstrual, como cansaço excessivo, inchaço nas pernas, enjoos, dores de cabeça intensa, vômitos, diarreia e dores no corpo em geral.

“O presente projeto beneficiará as pessoas que menstruam, que padecem por ter que trabalhar com todos os incômodos, dores e mal-estar causados pela menstruação, mas também trará vantagens para o serviço público, que dispõe desta pessoa sempre no melhor nível de produtividade”, justifica a vereadora.

O projeto foi protocolado no dia 19 de dezembro. Antes de chegar ao plenário para votação, deverá passar pelas comissões de Constituição e Justiça e a Orçamentária.

Itens relacionados (por tag)