O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei (PL) de autoria da Defensoria Pública da União (DPU) que fixa em subsídio a remuneração do Defensor Público-Geral Federal e demais membros do órgão e reajusta os valores em 18%. O texto segue para discussão no Senado.

Conforme o texto, relatado pelo deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), o subsídio do defensor geral será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37 628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025. O impacto orçamentário da proposta para 2023 foi estimado em cerca de R$ 34,2 milhões, considerando todos os membros da DPU.

Mais reajustes aprovados
A aprovação do reajuste nos salários da Defensoria acontece um dia após o Senado aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que propõe reajuste salarial para presidente da República, vice, deputados, senadores e ministros de Estado. O texto vai à promulgação do Congresso, uma vez que já foi aprovado pela Câmara.

A justificativa do projeto é equiparar o salário do presidente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto, definiram o próprio salário em R$ 46,3 mil. O pedido ainda precisa ser autorizado pelo Congresso, mas a tendência é de aprovação.

A confirmação dos reajustes, porém, poderá causar um efeito cascata no País porque as remunerações de governadores e de deputados estaduais podem, pela Constituição, acompanhar um porcentual dos salários de parlamentares federais e do chefe do Executivo federal.

Atualmente, o presidente recebe R$ 30.934,70 e os deputados e senadores, R$ 33.763,00. Pela proposta, os salários vão subir progressivamente até atingir um teto de R$ 46,3 mil. No caso do chefe do Executivo, o aumento será de 50%.

Os salários passam a R$ 39.293,32 a partir de 1º de janeiro de 2023. Em 1° de abril de 2023, para R$ 41.650,92. Em seguida, sobem para 44.008,52 em 1° de fevereiro de 2024 e para 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025. O impacto estimado nas contas públicas é de R$ 107,4 milhões em 2023, R$ 23 milhões em 2024, R$ 22,8 milhões em 2025 e de R$ 25 milhões em 2026.

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O Senado aprovou nessa quarta-feira (1º) um projeto de lei (PL) que prevê a devolução de valores de tributos excedentes recolhidos pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Na prática, a medida pode reduzir o valor da conta de luz para o consumidor. Projeto segue para a Câmara.

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos referentes ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que as empresas cobraram a mais de seus usuários. Essa destinação, segundo o projeto ocorrerá na forma de redução de tarifas.

O relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), disse em seu parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para PIS/Cofins. E, no caso do setor elétrico, essa decisão criou no setor uma expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam quase R$ 50 bilhões em créditos tributários a receber da União. Esses créditos, por sua vez, deveriam ser usados para abater o valor das tarifas, o que não ocorreu.

“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o PIS/PASEP e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado”, disse o relator. Segundo Braga, o PL elimina a incerteza quanto ao real beneficiário dos créditos tributários decorrentes da decisão do Supremo.


*com informações da Agência Senado

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A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (18) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.

Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, na quinta-feira. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o ensino.

Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).

Ensino em casa
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), a suspensão da sessão marcada para votar o Projeto de Lei 24.510/2022, encaminhado pelo governador Rui Costa (PT), que dispõe sobre a pensão militar.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, acata pedido impetrado pelo deputado estadual Soldado Prisco (União Brasil). Menezes foi informado da suspensão momentos antes de dar início a sessão. Prisco argumenta que “o projeto atropela ritos parlamentares importantes como o prazo para propor emendas" e aponta "desconformidade" do PL 24.510/2022 com a legislação federal ao prever o fim da vitaliciedade e a exclusão de benefício para pensionistas de servidores que vierem a óbito no serviço.

O governo estadual enviou o projeto à Alba no dia 5 de abril. De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador Rui Costa, o PL busca aprimorar regras específicas para fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), em consonância com normativos contidos nas legislações federal e estadual.

O PL estabelece ainda que a concessão da pensão militar será deferida levando em consideração a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte.

O presidente do Legislativo considerou como indevida a intervenção da Justiça nos trâmites da Casa. Para ele, a interrupção do processo de votação não é razoável, pois se impediu um Poder de funcionar, argumentando que a Justiça poderia intervir caso houvesse erro na decisão adotada pelo plenário, mas que a liminar do desembargador não trata do mérito da matéria.

O líder da bancada do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), se mostrou indignado com a situação. A intervenção nos trabalhos legislativos, para ele, “é inconcebível, lamentável, abominável”. Ele respondia ao deputado Hilton Coelho (Psol). O socialista afirmou que “desagradável é as famílias que vão perder suas pensões”, definiu Hilton, afirmando não ter participado de acordo algum que propiciasse a votação.

Já o deputado Capitão Alden (PL) considerou que a Casa se habituou a votar sem debater, sem obedecer aos ritos. “Não foram ouvidas as associações, não foram ouvidas as famílias que vão ser afetadas”, disse.

Menezes afirmou que marcaria uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nilson Castelo Branco, para discutir sobre a interferência do Poder Judiciário.

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