O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na tarde desta quinta-feira o recurso interposto pelo vereador de Camaçari, Valter de Jesus Araújo, o Val Estilos (Republicanos), e manteve a decisão que lhe cassou o mandato eletivo por abuso de poder econômico e político praticado nas eleições municipais de 2020.

Val estava no segundo mandato e foi o segundo vereador com mais votos no pleito de 2020 na cidade da Região Metropolitana de Salvador. De acordo com a denúncia Val Estilos foi condenado em virtude de ter “explorado de forma eleitoreira os serviços gratuitos fornecidos pela AFAB – Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente”. Com a decisão, o agora ex-vereador Val Estilos ficará inelegível por 8 anos, além de ter de pagar multa de 10 mil ufirs.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na última sessão do ano realizada nesta terça-feira (29), considerou procedente o recurso do prefeito ACM Neto (DEM) e retirou a multa que havia sido aplicada pela juíza da 4ª zona eleitoral, Isabela Kruschewsky, ao gestor municipal e aos prefeitos eleitos Bruno Reis (DEM) e Ana Paula Matos (PDT), atendendo ao pedido da Coligação Que Cuida da Gente, que teve como candidata Major Denice (PT).

Na decisão, o juiz Freddy Pitta Lima acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que considerou não ter havido publicidade institucional irregular. “Pelas características da plataforma Instagram, existem particularidades que, no mínimo, fragilizam a apontada conduta vedada, pois o conteúdo não se enquadraria nas situações em que qualquer pessoa que visitasse o perfil tenha acesso a tais conteúdos, exceto se fizer uma busca específica das referidas postagens”, destacou o procurador Eleitoral Cláudio Gusmão, na decisão.

O Juiz Freddy Pitta Lima acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Município de Salvador, que, no recurso apresentado ao TRE-BA, defendeu a legalidade da propaganda da Prefeitura: “as publicações são feitas por ordem cronológica, os cards com publicidade institucional ora questionadas apenas permanecem no histórico, não sendo alimentadas ou atualizadas para visualização dos internautas”.

A partir desse julgamento, foi afastada a única multa aplicada ao prefeito ACM Neto em todas as nove ações de natureza eleitoral relacionadas a atos de gestão propostas pela coligação petista.

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A Justiça Eleitoral determinou um ‘toque de recolher’ que entra em vigor nesta terça-feira (10), em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. A medida visa evitar aglomerações que estão sendo promovidas na cidade por causa de eventos políticos.

De acordo com a decisão, será restringida a circulação de pessoas na cidade das 22h às 5h, até o próximo sábado (14). A medida foi tomada devido o município apresentar uma taxa de 70% de ocupação dos leitos de UTI.

As polícias Civil, Militar, Federal e Guarda Municipal serão os responsáveis pela fiscalização.

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