Casa mal assombrada tem desconto no aluguel?

Casa mal assombrada tem desconto no aluguel?

O Senado aprovou, semana passada, projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. No passado inquilinos e locatários poderiam ter outros tipos de problemas.

Por exemplo: E, se numa noite de tempestade, com relâmpagos e trovões, você descobrir que alugou uma casa mal-assombrada? Será preciso chamar a turma do filme “Caça Fantasmas” ou é melhor negociar um desconto no aluguel com o proprietário do imóvel?

O jurista e demonólogo francês Pierre Le Loyer, que viveu em Angers, entre a segunda metade do século XV e a primeira do XVI, defendia que se existisse “medo justo e legítimo dos espíritos que assombram uma casa, perturbam o repouso e inquietam a noite, o medo não tiver sido em vão e o locatário tiver tido alguma ocasião de temer, nesse caso o locatário permanecerá quite dos aluguéis pedidos”.

Ou seja, na França daquela época era bem provável que se alguém tivesse locado uma casa mal-assombrada (sem ser avisado pelo proprietário ou ganhado um bom desconto por isso), poderia requerer na Justiça não pagar os aluguéis. É um belo exemplo da velha tradição segundo a qual os mortos comandam os vivos.

Vejam esse outro: Na Grécia Antiga os vivos admitiam a presença de fantasmas três dias nas cidades. O antropólogo Louis Vicent Thomas diz que os gregos convidavam todos os fantasmas a entrarem nas casas no terceiro dia de visita terrena. Então, os moradores serviam um mingau na intenção dos espectros e depois, quando julgavam que eles estavam satisfeitos e acalmados, declaravam com firmeza: Espíritos amados, haveis comido e bebido, agora ide embora”. Se fosse na Bahia, certamente serviriam munguzá e a frase final seria: Agora, se piquem!

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Biaggio Talento é jornalista, e colaborador do O Jornal da Cidade.

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