IR 2021: Prazo para envio da declaração começa nesta segunda

IR 2021: Prazo para envio da declaração começa nesta segunda

Começa nesta segunda-feira (1º), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar entrega. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Auxílio Emergencial
Neste ano, a Receita tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

"O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes", informou a Receita.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Quanto antes enviar, melhor
A Receita Federal estima que, este ano, serão entregues cerca de 32,6 milhões de declarações. Quanto mais cedo enviar a declaração, mais vantagens o contribuinte pode ter. Entre elas, estão:

Mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento;
Mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina;
Evitar eventual lentidão no sistema na hora de transmitir a declaração devido à sobrecarga de acessos comum na reta final do prazo.
As restituições serão pagas entre maio e setembro, de acordo com o seguinte cronograma:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020.

Clique aqui para baixar o programahttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode feita, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar). A previsão de liberação dessa funcionalidade é 25 de março de 2021.

Declarações pré-preenchidas
O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.

A Receita afirma que, com a mudança, espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

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    Nesta edição do primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferecerá 406.428 bolsas de estudo, sendo 308.977 integrais (100% do valor da mensalidade) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições de educação superior privadas.

    O prazo final de inscrições foi ampliado em um dia, após anúncio do MEC na quinta-feira (1º).

    Anualmente, o Prouni tem duas edições, com oferta de bolsas no primeiro e no segundo semestres, para ingresso no ensino superior.

    Inscrições
    As inscrições para concorrer às bolsas de estudo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni, no ícone “Inscreva-se”. Para acessá-lo, é preciso entrar com login e senha, na conta no site Gov.br , de serviços digitais do governo federal.  As inscrições são gratuitas.

    A inscrição no processo seletivo do Prouni é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda, exceto para o candidato que é professor da rede pública de ensino.

    O candidato que atender a todos os requisitos exigidos para concessão da bolsa de estudo deverá preencher seus dados pessoais e o questionário socioeconômico disponibilizado.

    Em seguida, deve escolher até duas opções de cursos de graduação, na ordem de preferência, com a indicação do nome da instituição de ensino pretendida, a localidade (município e unidade federativa) e o turno.

    O MEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para fazer a inscrição e para esclarecer dúvidas.

    Requisitos
    Criado em 2004, o ProUni tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

    De acordo com a legislação (Lei 1.096/2005) que determina os requisitos de renda para quem quer concorrer ao ProUni, a bolsa integral da mensalidade da universidade privada é destinada ao estudante com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

    Para a bolsa parcial (50% do valor), o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

    Além disso, o candidato deverá obrigatoriamente ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou o Enem 2022 e alcançado, pelo menos, 450 pontos de média e nota diferente de zero na redação.

    Os treineiros — candidatos que não concluíram o ensino médio e participam do exame para se autoavaliar — não podem utilizar a nota obtida no exame para ingressar em universidades públicas ou privadas.

    Também é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:  ser pessoa com deficiência (PcD); ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ser egresso da rede privada de ensino, mesmo que não tenham estudado com bolsas integrais.

    Resultado
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