Na pandemia, empresas recorrem aos cartórios de protesto para cobrar devedores

Na pandemia, empresas recorrem aos cartórios de protesto para cobrar devedores

Em um cenário de alta inadimplência provocada pela crise que a pandemia da Covid-19 espalhou por todo o país, os cartórios de protesto se tornaram fundamentais na recuperação dívidas. Para quem desconhece o termo, o protesto em cartório é uma forma extrajudicial de cobrança regulada pela Lei Federal 9.492/97, que permite a uma empresa ou mesmo uma pessoa para recuperar as dívidas inadimplentes. Ao abrir um protesto o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado.

Esta modalidade de cobrança, de acordo com a titular do Tabelionato de Protestos de Títulos do 1º Ofício, Marli Trindade, é uma das maneiras mais rápidas e eficazes de se cobrar um débito existente - em alguns casos, o prazo de quitação das dívidas é de até três dias. “Para quem está à procura de uma forma rápida e eficiente de cobrar uma dívida, o protesto de título é uma excelente ferramenta”, explica. “Além de ter um alto índice de recuperação de crédito e garantir uma sucumbência muito menor do que teria se tivesse sido cobrado judicialmente, com penhora de imóveis, etc”, aponta.

Entre março de 2020 e abril de 2021, os Tabelionatos de Protesto de Salvador registraram uma taxa de resolução que gira em torno de 88% dos títulos protestados, sendo cerca de 30% em apenas 3 dias utéis. Segundo a tabeliã, entre as vantagens da modalidade de cobrança estão a segurança por contar com o amparo legal e fiscalização do poder público (Tribunais de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça Estadual, Conselho Nacional de Justica – CNJ, COAF) e a gratuidade, já que os custos do processo são inteiramente pagos pelo devedor.

“O protesto pode ser utilizado por diversos tipos de empresa, desde o microempreendedor individual ( MEI), o pequeno, médio ou grande negócio, bem como condomínios, escolas, Conselhos de Classe, ou Órgãos públicos podem utilizar o protesto para regularizar a sua receita, recuperar o seu crédito e evitar que a dívida prescreva”, diz a tabeliã Marli Trindade.

Digital
Uma outra facilidade viabilizada pelos Tabelionatos de Protestos e Títulos ao longo da pandemia foi a disponibilização dos serviços de forma virtual, facilitando ainda mais o acesso do empreendedor. “Os Cartórios brasileiros migraram para o meio eletrônico e atingiram a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos online desde o início da pandemia. Isso somente em 2020, mediante as Centrais de Serviços Eletrônicos de cada especialidade extrajudicial, ressaltando o Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida”, destaca Marli.

Ela aponta que o investimento no atendimento virtual evoluiu bastante ao longo do último ano permitindo o acesso por e-mail, sites e também pela plataforma disponibilizada na Internet, mediante prévio cadastro da parte interessada, no endereço eletrônico da Central Nacional de Protesto – CENPROT.

No site da CENPROT é possível acessar serviços referentes a consultas gratuitas de protesto, solicitação de certidões e expedição de certidões com assinatura digital certificada, apresentação de títulos e outros documentos de dívida para protesto, recebimento de arquivos, duplicatas, emissão de Instrumentos de Protesto, autorização para cancelamento do registro do protesto com emissão de anuências.

“A partir dessa facilidade pelo meio digital é importante que antes de conceder crédito ou fechar negócios o empresário consulte gratuitamente a CENPROT para saber se o seu cliente possui ou nao protesto registrado em seu nome. E caso seja necessário ingressar com um protesto, os tabelionatos estão à disposição para ajudar”, finaliza.

Canais de atendimento:
CENPROT NACIONAL:
site.cenprotnacional.org.br/

1º OFÍCIO:
1protestodesalvador.com.br
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Tel.: 71- 3248.9632 / 3346.0954 (das 08h às 14h)*

2º OFÍCIO:
2protestodesalvador.com.br
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Tel.: 71 - 3345-2486 / 3240/3305 / 71- 98119.6795 (das 08h às 14h)*

3º OFÍCIO:
3protestodesalvador.com.br
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Tel.: 71 – 3248.6342 / 3248.9552

4º OFÍCIO:
4protestodesalvador.com.br
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Tel.: 71- 3240.1921 / 3347.7384 (das 08h às 14h)*

DISTRIBUIDOR DE PROTESTO DE SALVADOR:
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Tel.: 71 - 3248-9812 / 3347-8461 (das 08h às 14h)*

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    O prazo final de inscrições foi ampliado em um dia, após anúncio do MEC na quinta-feira (1º).

    Anualmente, o Prouni tem duas edições, com oferta de bolsas no primeiro e no segundo semestres, para ingresso no ensino superior.

    Inscrições
    As inscrições para concorrer às bolsas de estudo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni, no ícone “Inscreva-se”. Para acessá-lo, é preciso entrar com login e senha, na conta no site Gov.br , de serviços digitais do governo federal.  As inscrições são gratuitas.

    A inscrição no processo seletivo do Prouni é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda, exceto para o candidato que é professor da rede pública de ensino.

    O candidato que atender a todos os requisitos exigidos para concessão da bolsa de estudo deverá preencher seus dados pessoais e o questionário socioeconômico disponibilizado.

    Em seguida, deve escolher até duas opções de cursos de graduação, na ordem de preferência, com a indicação do nome da instituição de ensino pretendida, a localidade (município e unidade federativa) e o turno.

    O MEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para fazer a inscrição e para esclarecer dúvidas.

    Requisitos
    Criado em 2004, o ProUni tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

    De acordo com a legislação (Lei 1.096/2005) que determina os requisitos de renda para quem quer concorrer ao ProUni, a bolsa integral da mensalidade da universidade privada é destinada ao estudante com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

    Para a bolsa parcial (50% do valor), o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

    Além disso, o candidato deverá obrigatoriamente ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou o Enem 2022 e alcançado, pelo menos, 450 pontos de média e nota diferente de zero na redação.

    Os treineiros — candidatos que não concluíram o ensino médio e participam do exame para se autoavaliar — não podem utilizar a nota obtida no exame para ingressar em universidades públicas ou privadas.

    Também é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:  ser pessoa com deficiência (PcD); ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ser egresso da rede privada de ensino, mesmo que não tenham estudado com bolsas integrais.

    Resultado
    Até o fim desta sexta-feira, último dia de inscrição, o candidato pode acompanhar a classificação parcial no site. A nota de corte do ProUni será a média do Enem do último candidato pré-selecionado para a bolsa de estudo em determinado curso.

    O processo seletivo do primeiro semestre do Prouni 2024 terá duas chamadas. A divulgação da lista da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados está prevista para 6 de fevereiro, também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni. O resultado da segunda chamada será conhecido em 27 de fevereiro.

    De acordo com o cronograma do Prouni 2024/1, a próxima etapa do processo será a comprovação dos dados informados pelos pré-selecionados nas instituições de ensino, no período de 6 a 20 de fevereiro.

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