A consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro de 2023 poderá ser feita, a partir das 10h desta quinta-feira (23). De acordo com a Receita Federal, o crédito bancário para 358.737 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68. Desse total, R$ 524.811.239,34 referem-se aos que têm prioridade, sendo 5.774 idosos acima de 80 anos, 58.060 entre 60 e 79 anos, e 6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Também estão na lista de prioridades: 14.863 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 129.019 que não possuem prioridade legal, mas por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 144.367 contribuintes não prioritários.

Como acessar

Para saber se a restituição está disponível, a pessoa deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

O órgão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Crédito

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Publicado em Economia

O crédito do lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de outubro será feito nesta terça-feira (31), na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

O pagamento é para 354.509 contribuintes, no valor total de R$ 643.259.756,29. A informação é da Receita Federal. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página do órgão na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

Do valor total, R$ 427.280.878,46 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos; 6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 119.040 contribuintes que não têm prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 151.560 contribuintes não prioritários.

Caso o contribuinte não retire o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Entenda
O cronograma de lotes regulares do IRPF 2023 já foi cumprido, com o pagamento do quinto e último lote realizado em setembro de 2023. Por outro lado, os lotes residuais de restituição são pagos após o término dos lotes regulares e destinam-se a restituições que foram processadas posteriormente, devido a retificações ou outras correções na declaração.

Publicado em Brasil

A consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de outubro deste ano pode ser feita nesta terça-feira (24), a partir das 10h. O crédito bancário para 354.509 contribuintes será feito no dia 31 de outubro, no valor total de R$ 643.259.756,29. A informação é da Receita Federal.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página do órgão na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

Do valor total, R$ 427.280.878,46 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos; 6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 119.040 contribuintes que não têm prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 151.560 contribuintes não prioritários.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não retire o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Entenda
O cronograma de lotes regulares do IRPF 2023 já foi cumprido, com o pagamento do quinto e último lote realizado em setembro de 2023. Por outro lado, os lotes residuais de restituição são pagos após o término dos lotes regulares e destinam-se a restituições que foram processadas posteriormente, devido a retificações ou outras correções na declaração.

Publicado em Economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona na tarde desta segunda-feira (28), o projeto que estabelece uma nova política de reajuste do salário mínimo. Segundo o projeto de lei, a partir de 1º de janeiro o mínimo subirá num índice que combina a inflação e mais a variação positiva do PIB de dois anos anteriores.

O valor do novo mínimo está estimado em R$ 1.421 no próximo ano. O texto também prevê uma isenção de imposto de renda para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção era para salários até R$ 1.903,98.

O projeto começou a tramitar no Congresso como medida provisória. Como o teor inicial da medida mudou para incorporar a correção da tabela do Imposto de Renda, o texto passou a tramitar como projeto de lei de conversão.

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Cerca de 143 mil baianos ainda não declararam o Imposto de Renda e o prazo termina nesta quarta-feira (31). Em todo o Brasil são esperados de 38,5 a 39,5 milhões e declarações, mas, até a manhã desta terça-feira (30), apenas 35 milhões tinham enviado as informações ao Fisco. Os especialistas alertam que quem fica inadimplente com a Receita Federal tem que pagar multa e pode ter complicações quando tentar usar o CPF.

Até a manhã desta terça-feira, a Bahia tinha enviado 1.372.880 declarações de Imposto de renda, mas a expectativa do Fisco é receber entre 1.516.108 e 1.555.487 documentos. A recomendação das autoridades é fazer a declaração, mesmo que haja informações pendentes, uma vez que elas podem ser corrigidas depois do prazo de entrega, evitando a chamada 'malha fina', porque não declarar pode trazer uma série de problemas.

O contribuinte que não declara ou entrega o documento depois do prazo precisa pagar uma multa que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Além disso, o CPF fica com restrições e, até que a situação seja regularizada, o contribuinte terá dificuldades para fazer compras, transferências bancárias, financiamento, abrir conta, tirar passaporte, emitir certidão e até tomar posse em concurso.

O auditor-fiscal da Receita na Bahia, João Vicente Velloso contou que o número de 140 mil contribuintes que deixaram para entregar a declaração em cima da hora não surpreende, mas fez uma alerta: “Cerca de 30% das declarações são entregues na última semana e 10% no último dia do prazo. No ano passado, recebemos cerca de 1,4 milhão. Este ano, estamos esperando algo em torno de 1,5 milhão. Fazer a declaração tem vantagens porque, quem tem imposto retido, só consegue receber se fizer a declaração. Quem tem que pagar e não declara, será cobrado mais tarde com multa e encargos, além de ficar com pendência de regularização no CPF”, explicou.

Este ano, a declaração teve novidades. Uma delas foi a ampliação do prazo para enviar as informações. Vale ressaltar que até 2022, o limite era 30 de abril e, em situações excepcionais, havia prorrogação. Desta vez, o prazo ficou para 31 de maio, mesmo assim, tem contribuinte que resolveu deixar para fazer o procedimento no último dia.

O professor de Economia e membro do Conselho de Economia da Bahia, Alex Gama, apontou onde redobrar a atenção. “Os erros mais comuns são não informar rendimentos dos dependentes, lançamentos de deduções indevidas com planos de saúde e educação, omissão de recebimentos de aluguéis e deixar de conferir os dados da declaração pré-preenchida”, afirmou.

A declaração pré-preenchida já existia em 2022 e foi ampliada em 2023. Ela serve justamente para evitar erros, mas os dados precisam ser conferidos. Outra novidade é que o contribuinte pode receber a restituição por PIX e ainda terá prioridade. A Receita Federal explicou que quem enviar a declaração com incongruências tem até cinco anos para retificar, mas deve fazer as correções o quanto antes porque, se for iniciada uma fiscalização dentro desse prazo, ele não poderá mais retificar.

Golpe
Na sexta-feira (26), a Receita Federal divulgou um comunicado alertando a população sobre um novo golpe que está circulando na praça, utilizando o nome da Instituição. Os golpistas enviam uma mensagem para as vítimas por e-mail ou WhatsApp, informando que foram identificados erros na declaração e que é preciso corrigi-los. Junto com a mensagem, os golpistas mandam um link para o contribuinte acessar.

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor dados sensíveis e as quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras da vítima, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais.

A Receita Federal frisou que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. Para saber se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte fará contato, através do e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ou no App da Receita.

Doação
Até 3% do imposto que o contribuinte precisa pagar à Receita Federal pode ser doado para as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid). A doação é feita diretamente na declaração e pode ser realizada por pessoas físicas e jurídicas. Pelo sistema da Receita, basta fazer a opção pelo modelo completo (pessoa física) e lucro real (pessoa jurídica). Confira o passo a passo de como doar no link www.irmadulce.org.br/impostoderenda.

A Osid informou que, este ano, as doações via IR serão direcionadas ao projeto de requalificação do Centro de Geriatria e Gerontologia Júlia Magalhães – núcleo da OSID referência no atendimento ao idoso. Segundo a instituição, é o único complexo da Bahia que oferece, ao mesmo tempo, atendimento ambulatorial e internação hospitalar para casos clínicos agudos e pacientes crônicos.

A unidade realiza 4 mil procedimentos ambulatoriais mensais. O projeto de requalificação prevê a reforma e o aparelhamento da estrutura física. As doações através da declaração do IR são possíveis porque os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido para fundos municipais ou estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa. Quem escolhe a OSID, doa diretamente ao Fundo Municipal do Idoso.

Veja as consequências de não declarar o IR:

Multa que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Além disso, o CPF fica com restrições até que a situação seja regularizada, o que dificulta transações bancárias, de compra, financiamento, abrir conta, tirar passaporte, emitir certidão e tomar posse em concurso;

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

Confira o que mudou:

Este ano a declaração pré-preenchida terá mais informações que as dos anos anteriores. A Receita Federal está cruzando dados para facilitar o preenchimento e evitar erros. O contribuinte terá apenas que conferir, completar, confirmar ou retificar o que for necessário antes de enviar;

Quem tiver restituição para receber e escolher fazer isso pelo PIX, terá prioridade, depois as pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério. Mas o CPF é a única chave PIX permitida para receber a restituição;

A procuração eletrônica que permite que terceiros façam a declaração pelo contribuinte ainda está valendo, mas agora há também no sistema a “autorização de acesso”. Esse recurso facilita essa permissão com menos burocracia. O contribuinte e o terceiro precisam ter contas no gov.br nos níveis Ouro ou Prata;

Por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de agora a pensão alimentícia entra para os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O contribuinte ainda precisa declarar, mas o Fisco não poderá cobrar. Especialistas dizem que a medida reduz erros e gera ganho para o contribuinte;

Até o ano passado, quem fizesse qualquer negociação na Bolsa de Valores precisava declarar. Agora, apenas quem vendeu ações acima de R$ 40 mil ou que registrou lucro, independentemente do valor, precisam informar ao Fisco;

A entrega da declaração do imposto de renda geralmente começa em 1º de março e segue até o final de abril, com algumas prorrogações, mas esse ano começa em 15 de março e o prazo final será 31 de maio.

A linha de corte de 2023 são pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; e pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

Publicado em Economia

No dia 31 de maio termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Até as 8h30 desta segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Novidades
Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de pré-preenchimento.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Leão. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

Destinação social
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

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O contribuinte poderá organizar as contas com o Leão antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022).

Originalmente, a liberação do programa está prevista para o dia 15, primeiro dia de entrega. O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Publicado em Economia

Cerca de 136 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 368 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta terça-feira, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de janeiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 136.565 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 3.069 têm mais de 80 anos de idade; 20.624 têm entre 60 e 79 anos; 2.349 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.568 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Publicado em Economia

A Receita Federal informa que até as 24h de terça-feira (31), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.

A partir de hoje (1º), quem estava obrigado e não entregou a declaração, está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Quem deve declarar
São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Malha fina
Das declarações entregues, a Receita Federal informou que pouco mais de 2 milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada.

A partir desta quarta-feira (1º), após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.

Publicado em Economia

A uma semana do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), cerca de 412 mil contribuintes baianos ainda não acertaram as contas com o Leão do IR. É o seu caso? Ainda há tempo de recolher as informações necessárias para quitar a obrigação anual e passar ileso de penalidades que podem incluir multa, suspensão do CPF e até investigação por sonegação fiscal. A data limite para a declaração do Imposto de Renda 2022, referente às movimentações fiscais do ano passado, termina no dia 31 de maio e há nove situações em que o cidadão é obrigado a declarar (veja a lista completa no quadro ao lado).

Quem é obrigado a declarar e atrasar a entrega pagará uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. A Receita Federal espera receber, até o fim do prazo, 1.377.470 declarações na Bahia. Mas o número era de 965.122 até ontem à noite. No Brasil, foram 22.529.929 declarações enviadas até o último dia 16 - a projeção do Fisco é de que 34,1 milhões de pessoas declarem até o dia 31.

“O que eu percebo é essa cultura de postergar nossas obrigações fiscais, obrigações que também geram direitos, para nós e para os outros”, explica Tatiane Feijó, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Unifacs.

A professora se refere ao fato de, desde 1979, o IR ser o primeiro em arrecadação para o cofres públicos brasileiros. Isso significa que o valor recolhido nas arrecadações compõe a receita do país e financia políticas públicas de diversos setores, como saúde e educação.

Em resumo, o IR funciona da seguinte forma: uma pessoa física ou pessoa jurídica (microempresários ou empresários, por exemplo) pagam parte da sua renda ao governo. Anualmente, o governo precisa realizar uma espécie de “reajuste anual”, explica Feijó, para verificar se o valor do imposto retido foi menor ou maior do que o devido.

Se foi menor, o contribuinte precisa pagar. Se foi maior, ele recebe um pagamento – oficialmente chamado de Restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal já divulgou o calendário previsto para as restituições: entre o último dia previsto para a entrega das declarações e setembro, serão distribuídos os cinco lotes de restituição.

Especialista enviar declaração do IR até quarta-feira

A diversificação nos investimentos deixou a advogada Fernanda Serra, 28 anos, confusa quanto à quantidade de documentos que precisava levantar para enviar a declaração completa.

"Na primeira vez que eu declarei, não encontrei dificuldade, porque minha renda vinha de um lugar só", conta a advogada e empreendedora, que não pretende deixar até o último dia para completar o envio.

O imposto incorre, por exemplo, sobre o salário, os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes. No caso de Fernanda, como de outros contribuintes, a quantidade de informações necessárias para enviar a declaração cresce porque as fontes de rendimento também subiram.

Para evitar situações como essa, de dificuldade de compreender quais e quantos documentos são necessários para enviar o IR, o ideal é se preparar para a declaração ao longo do ano.

Essa estratégia pode ser possível por meio do armazenando em pastas (virtuais ou físicas) dos documentos necessários para a declaração – como notas fiscais geradas no pagamento ou na venda de serviços e informes de rendimento disponibilizados pelas instituições financeiras.

Como isso nem sempre acontece, Feijó, a coordenadora do NAF, recomenda que os contribuintes não deixem para declarar no último dia. Se isso acontecer, os riscos de enviar uma declaração com inconsistências aumentam.

Isso deixa o cidadão mais suscetível a ser flagrado pelo "leão", como é comum se referir às situações em que brasileiros são flagrados com irregularidades fiscais, depois de uma campanha publicitária dos anos 80, que associou um leão ao fisco.

Os possíveis erros de quem declarou podem ser reparados depois do prazo - é a declaração retificadora. Mas, nesse intervalo de tempo, também há o risco de uma suspeita de fraude ser analisada pelo governo. Ou seja, é melhor evitar.

“Historicamente, existe lentidão no sistema, porque são milhares de pessoas que vão deixar para fazer o no último minuto”, explica a coordenadora do NAF, que prestou auxílio gratuito a pelo menos 350 pessoas de baixa renda que precisam declarar seus rendimentos.

Foram 26 estudantes, além da professora, envolvidos no envio das declarações. “Nós mesmos vamos enviar tudo até quarta-feira”. Quem não declarar o IR ainda pode ficar sujeito a punições que incluem até a suspensão do CPF, que impede o acesso a serviços básicos – como matrículas em instituições de ensino, inscrição em concurso públicos e problemas com as contas correntes e poupança.

Dúvidas frequentes

A economista e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge Débora Guimarães, realizou este ano, através da instituição, uma campanha de consultoria gratuita para os declarantes do IR.

De acordo com ela, as dúvidas mais frequentes no momento da declaração estão relacionadas ao valor de rendimento que determina a obrigatoriedade de declarar, à documentação necessária, à declaração de dependentes e à declaração de bens. (confira no final da matéria)

Onde obter ajuda gartuita para declarar

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade de Ciências Contabéis da Universidade Federal da Bahia (Ufba) estará realizando declarações de Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Os interessados podem buscar o apoio de maneira remota, por meio o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou presencialmente às sextas, na instituição.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?*

1) Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

3) Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
4) Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

5) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

6) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
7) Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

8) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

9) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?*

1) Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.

2) Se não for possível fazer a declaração por celular (IOS ou Android) tablet, baixe o programa e instale no seu computador.

3) Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

4) Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER (PESSOA FÍSICA) PARA DECLARAR O IR?

1) Endereço atualizado;
2) Dados bancários;
3) Atividade profissional exercida atualmente;
4) Número do título de eleitor;

5) Declaração enviado no ano anterior - caso você tenha perdido, é possível emití-la via o portal e-CAC da Receita Federal;

6) Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.;
7) Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis;
8) comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.

QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.

*Fonte: Receita Federal.

 

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