Declarar uma doação para projetos sociais pode render incentivos fiscais de até 6% na Declaração do Imposto de Renda, convertendo parte do valor do auxílio em benefícios ao contribuinte, como desconto no imposto a pagar ou uma restituição maior a receber, caso o declarante opte pelo formulário completo da declaração.

Mas, as doações só rendem benefícios quando são destinadas para entidades beneficentes e projetos culturais previamente aprovados pela Receita Federal para fazerem parte da lista de instituições com incentivo fiscal, gerando o abatimento na declaração. Os incentivos visam estimular os setores da Cultura, Esporte, Assistência Social e Saúde.

Quem realizou doações a algum projeto que se enquadre como de incentivo fiscal até o dia 31 de dezembro do ano passado, deve informá-las na declaração deste ano, que segue até o dia 31 de maio.

De acordo com Adelcio Menezes, responsável pelo setor de Parcerias da Fundação Norberto Odebrecht e também coordenador da campanha Tributo ao Futuro, que usa o mecanismo de benefício fiscal, o Tributo ao Futuro, pessoas jurídicas também têm direito ao benefício na declaração, neste caso, de 1% no valor do tributo.

Mesmo quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido diretamente na declaração. Caso opte, é possível destinar 3% do valor aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mais 3% ao Fundo dos Direitos do Idoso (FDI).

O aposentado Edmilson Batista Menezes, 63 anos, realiza mensalmente uma doação para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), através da conta de energia elétrica. Todo mês, há um ano, ele paga R$ 20 a mais na conta, convertidos em doação do mesmo valor para a instituição.

Ele declara o imposto de renda todos os anos e já inclui os gastos médicos na declaração. Este ano, ele diz que pretende declarar também as doações. “Sempre doei para os lugares que eu podia, mas não sabia que dava para incluir no imposto até pouco tempo. Não comecei a doar para APAE por isso, mas já serve de incentivo para outros fazerem o mesmo”, conta Edmilson.

Aninha Franco, idealizadora do Projeto Teatro XVIII, que visa ocupar teatros baianos levando apresentações musicais e outras produções, acredita que as doações no Imposto de Renda são uma ótima oportunidade de incentivo a iniciativas como a dela.

"A arte e projetos beneficentes precisam de mais apoio, essa é uma ação que sem dúvida direciona o olhar das pessoas para isso", afirma Aninha

Em 2021, mais de R$ 3,5 milhões foram declarados como doação no Imposto de Renda (IR) dos baianos, de acordo com dados da Receita Federal. Ao todo, foram R$ 3,5 milhões em 3.426 doações declaradas - sendo R$ 2,4 milhões para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e quase R$ 1,1 milhão para os Fundos dos Direitos do Idoso (FDI).

O montante é 70% maior do que foi declarado como doação em 2020. Vale lembrar que, a declaração é sempre referente ao ano anterior, e como em 2020 vivemos o ápice da pandemia, isso demonstra que os baianos aumentaram suas doações em um momento de crise.

Doação que garante beneficio
A pessoa física ou jurídica precisa ter realizado até 31 de dezembro do ano passado uma doação para uma instituição que faça parte do programa de incentivo fiscal do governo. É possível conferir diretamente com a instituição escolhida se ela está inserida. Valem doações para instituições de fundos municipais, estaduais ou federais. É preciso ainda ter um recibo oficial da doação emitido pelos Conselhos de Direitos.

Há ainda limites para o valor que pode ser abatido na declaração, que é de até 6% do imposto devido. Imagine que alguém acumulou cerca de R$ 10.000 de imposto devido e doou R$ 800 para um projeto social voltado a crianças e adolescentes em 2021. Apenas R$ 600 serão considerados para o benefício fiscal na declaração deste ano - ou seja, 6% dos R$ 10.000 do imposto devido.

Como declarar uma doação?

O contador da Ascont Assessoria Contábil, Gilson Lustosa, explica que quem realizou doações a algum projeto deve informar na ficha “Doações Efetuadas”. É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do projeto beneficiado, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.

Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração (ECA)”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.

Tributo ao Futuro

O Tributo ao Futuro é uma campanha de incentivo a doações incentivadas [que geram benefícios fiscais], da Fundação Norberto Odebrecht, para garantir o apoio à educação de adolescentes em situação de vulnerabilidade e, ao mesmo tempo, garantir benefícios na declaração do Imposto de Renda para os doadores do projeto. Os recursos são direcionados a adolescentes da zona rural, para custear o processo educativo das escolas localizadas no Baixo Sul da Bahia.

De acordo com Adelcio Menezes, coordenador do projeto de incentivo fiscal, na Fundação Norberto Odebrecht, o Tributo ao Futuro realiza anualmente uma campanha online, que vai de setembro a dezembro, para arrecadar doações para o projeto, através do site tributoaofuturo.com. Ao final de cada campanha, os apoiadores recebem um recibo com as informações necessárias para a declaração da doação no Imposto de Renda.

“Essa é uma doação que no fim das contas a pessoa já iria pagar o imposto, mas agora ela tem uma oportunidade de reaver esse o valor pago e ainda direcionar algo que iria 100% para o governo, para uma causa social, que no nosso caso, é voltada para a educação, mas existem vários outras também”, destaca Adelcio.

Universidade oferece serviço gratuito para contribuintes
A Unifacs está oferecendo consultoria gratuita até o dia 20 de abril para os contribuintes que precisam de ajuda para preencher a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022. O atendimento acontece sempre das 13h às 17h, no Shopping da Bahia, em um balcão localizado na Praça Divaldo Franco, no 2º Piso. Os interessados devem enviar a documentação para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou levar os documentos diretamente no balcão.

A expectativa é a de que 200 pessoas sejam atendidas durante a ação social, voltada não apenas para as pessoas físicas, mas para quem precisa fazer a declaração como Microempreendedor Individual (MEI).

Os documentos necessários são: Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança; Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais); CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver); Informe de rendimento de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2021 e de aposentadoria, se tiver); Informe para IR de instituições financeiras (Bancos); Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, própria e dos dependentes (se tiver); Documentação referente aos bens adquiridos em 2021 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado; Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver).

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Recebe salário, paga conta, recebe salário, paga conta... Foi o 2021 inteiro assim, agora chegou a o momento de acertar as contas com o leão. Na Bahia, a estimativa da Receita Federal é que 1,3 milhão de pessoas terão que declarar o Imposto de Renda. O prazo para envio das declarações começa nessa segunda-feira (7) e se estende até o dia 29 de abril. A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.

Embora para muitos declarar o IR seja um ritual anual, às vezes tem novidades. Esse ano, por exemplo, entre as principais mudanças estão a possibilidade de se utilizar da declaração pré-preenchida em qualquer plataforma e receber a restituição através do Pix. Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de Darf do IR também poderá ser feito por Pix. Este ano, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações em todo o Brasil.

No caso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nível ouro e prata, a novidade é uma otimização. Antes, só dava para usar esta opção através de desktop. Tem muita gente que costuma deixar pra última hora, mas também tem aqueles que antes mesmo do prazo entrar em vigor, já começou a mexer na papelada, se organizando para declarar seus ganhos e gastos da forma correta.

E, como é de costume, quem é ‘calouro’ no ato de fazer a declaração do IRPF se vê perdido na hora de começar o processo. Caso do jornalista Daniel Brito, 24 anos, que afirma ainda não saber como fará para prestar contas à Receita. "É meu primeiro ano fazendo, não sei nem para onde vai. E tenho algumas dúvidas ainda sem solução para saber como fazer a declaração, já que vai ser por conta própria, sem ajuda de um contador", conta ele.

Questões

A maior delas para Daniel é se ele, de fato, precisa declarar. Isso porque, como pessoa física, recebeu menos que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança. No entanto, com serviços que fez como Microempreendedor Individual (MEI), ultrapassou esse valor em ganhos.

"O informe de rendimento que a empresa mandou pra mim veio em R$ 25 mil e uns quebrados. Porém, com MEI, com certeza passei do mínimo definido pela Receita. A minha maior dúvida é se esse valor que peguei pelo MEI entra nessa conta", afirma Daniel.

Consultor tributário, Renilson Oliveira explica que os ganhos obtidos pelo MEI não são considerados na hora de especificar o que deve ser declarado no IRPF. "São pessoas distintas. Estamos falando da física e não jurídica. Se não ultrapassa o valor estipulado pela Receita na pessoa física, ele está dispensado de fazer a declaração. Sobre o que ele recebeu como MEI, tem que analisar e entregar a declaração para o MEI", explica.

Ainda de acordo com o consultor, essa regra só se altera quando o MEI tem rendimento isento e não tributável acima de R$ 40 mil, quando é necessário fazer também essa declaração em pessoa física.

Uma outra baiana, que preferiu não se identificar, também tem dúvidas em relação à declaração. No caso dela, a estreia no programa deveria ter sido feita em 2021, quando acabou não declarando o IRPF. “Era para eu fazer já no ano passado e, por descuido, não fiz. Agora, não sei como faço para regularizar a minha situação e ficar apta para declarar neste de 2022”, conta.

Em resposta, Renilson afirma que as declarações de anos distintos são independentes. Ou seja, ela pode declarar em 2022 sem ter feito isso no ano anterior. No entanto, é necessário quitar logo o programa de 2021 para não lidar com maiores problemas.

“Pode entregar de 2022 sem problema, mas tem que correr para resolver a do ano passado porque o CPF vai ficar pendente de regularização. E vai chegar o momento de ficar cancelado e ela não ter acesso a bancos e outros serviços importantes”, pontua.

Dicas

Como quem está começando a declarar e até os mais experientes nunca dispensam dicas sobre, a reportagem, com ajuda de Renilson, traz três dicas fundamentais para driblar problemas com a Receita e finalizar o dever de declarar de forma mais tranquila.

1. Não deixe para a última hora: Em 2022, diferente dos outros anos em que, por conta da pandemia, os brasileiros tiveram um prazo maior, o período para declaração têm menos de dois meses. Por isso, o ideal é fazer o possível para declarar ainda no mês de março.

2. Seja detalhista: Separe todos os documentos de ganhos, revise todas as despesas médicas e contas pagadoras, verifique os informes de bancos e preencha a declaração com calma porque, qualquer esquecimento, pode te levar para a malha fina.

3. Declaração Pré-preenchida: Disponível no site gov.br e também por aplicativo, a opção é interessante por facilitar a elaboração da declaração e também reduzir a possibilidade de erros e omissões de dados.

Veja mais detalhes sobre o IRPF de 2022:

Quem deve declarar?

A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.

Quais documentos devem ser apresentados?

Rendimentos oriundos de empresas, previdência ou qualquer fonte de pagamento
Rendimentos de instituições financeiras com investimentos da pessoa
Se a declaração for conjunta, informes de rendimentos do cônjuge
Rendimentos dos dependentes
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e dos DARFs pagos
Rendimentos de previdência privada

Quais gastos devem ser apresentados para dedução?

Gastos médicos do titular ou de dependentes, sem qualquer limite
Gastos com educação do titular ou dos dependentes, limitados a R$ 3.561,50
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial
Comprovante de pagamento de previdência complementar

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A dor de cabeça com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ainda não acabou para alguns baianos. Mais de 64 mil pessoas no estado caíram na malha fina em 2021 e 48 mil ainda estão irregulares. A principal inconsistência nas declarações este ano foi a omissão de rendimentos, de acordo om o auditor fiscal da Receita Federal, João Vicente Velloso. Esses casos somam mais de 26 mil, 54% dos erros cometidos. Em segundo lugar, estão as consultas e atendimentos médicos, que devem ser declarados pelo contribuinte e pela clínica e hospital, estes são 10 mil casos.

A malha fiscal de pessoa física funciona a partir do cruzamento das bases de dados de diversas fontes. “É uma verificação entre o que o contribuinte declarou e as informações que a receita dispõe, seja aquelas prestadas por terceiros ou das próprias empresas. É preciso bater o valor que o contribuinte recebeu com o que a empresa pagou, se não, gera inconsistência”, explica João Velloso.

Em 2021, houve uma especificidade: a Medida Provisória 936, do governo federal, que permitiu, em 2020, redução do salário e carga horária dos trabalhadores. As reduções podiam ser de 25%, 50% e 70%, e o valor era complementado pela União. Muitos esqueceram de declarar as especificidades da operação.

Foi o caso do empresário Luan**, surpreendido com uma carta da Receita, em agosto. “Sempre faço declaração copiando e colando o informe de rendimentos da empresa e não coloco nada além disso, para não atrapalhar meu juízo. Só que chegou uma carta dizendo que tinha inconsistência na minha declaração. Quando fui ver, era o pagamento do auxílio”, conta.

Ele resolveu a situação no mesmo dia. “Mandei a correção, mas, com isso, a restituição caiu. Foi uma diferença de R$ 1 mil reais”, completa. Foi também a primeira vez que o empresário passou pela situação. Ele fazia consultas regulares à página da Receita para checar o processamento da declaração, mas os erros não eram indicados. Porém, o correto é olhar pelo site do governo federal, na seção “Meu Imposto de Renda”.

O publicitário Almir** cometeu o mesmo erro. “Tive o salário reduzido e não havia declarado o valor excedente do governo. Quando abriu o prazo para consulta, meu contador me informou que não tinha declarado esse valor. Entrei no aplicativo da Receita e vi que correspondia ao abono do governo, então fiz a correção”, conta.

Ele não precisou pagar uma multa, o que acontece com quem recebe a intimação. “O contribuinte pode regularizar a situação, entregando uma [declaração] retificadora, até ser intimado. O que o impede de apresentar a retificadora é a intimação, que é o início do procedimento fiscal. Uma vez intimado, ele perde a espontaneidade, não pode mais se autorregularizar”, esclarece o auditor fiscal.

Como são muitas pessoas que caíram na malha fiscal, as intimações são enviadas aos poucos, por lotes, assim como as restituições. Ontem, iniciou-se o quarto lote. Os primeiros a serem notificados são as prioridades legais (idosos, pessoas com doenças crônicas) e, depois deles, por ordem cronológica de entrega da declaração. Até 31 de agosto, ocorrerá o pagamento da restituição para mais de 134 mil contribuintes, que receberão R$ 196 milhões.

Mais de 80% das declarações desse ano foram concluídas. Da Bahia foram 1.432.265. De acordo com João Velloso, o número de inconsistências foi baixo. “Apenas 3,37% caíram na malha, o que é um percentual bem baixo. Ao longo dos anos, tem reduzido. As pessoas estão fazendo declarações mais corretas, a própria receita dá a opção de uma declaração pré-preenchida, e nossa malha tem se aprimorado na seleção”, completa o auditor.

TIRA DÚVIDAS DA MALHA FINA

*Como descobrir se caí na malha fiscal?

É possível consultar se a declaração está retida por alguma inconsistência no site do governo federal (gov.br) na seção “Meu Imposto de Renda” ou no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Após informar CPF e senha, entre na aba “processamento”, clique em “pendências da malha”. O mesmo pode ser feito pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Seja pelo site, e-CAC ou app, são informados os documentos que precisam ser enviados para a regularização;

Como eu saio da malha fina?

Assim que descobrir que está na malha, corrija o erro com uma declaração retificadora e anexe os documentos e comprovantes necessários antes de receber a intimação. Não é preciso comparecer presencialmente;

Fui intimado, e agora?

Depois da intimação, não é mais possível fazer a declaração retificadora. A pessoa deve entregar os documentos à Receita, pela internet, e pagar multa de 75% do valor do imposto devido, caso haja algum a ser pago. Se houver suspeita de fraude, como recibo ou documento falso, a multa será de 150% do valor do imposto e a pessoa será investigada pela Justiça.

 

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A Receita Federal abre nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, que também inclui restituições de exercícios anteriores. O crédito será feito no dia 31 de agosto para mais de 3,8 milhões de contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 5,1 bilhões. Desse total, R$ 273,2 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 8.185 idosos acima de 80 anos, 67.893 entre 60 e 79 anos, 6.088 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet. No serviço Portal e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.

Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos - Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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Começa nesta segunda-feira (1º), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar entrega. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Auxílio Emergencial
Neste ano, a Receita tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

"O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes", informou a Receita.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Quanto antes enviar, melhor
A Receita Federal estima que, este ano, serão entregues cerca de 32,6 milhões de declarações. Quanto mais cedo enviar a declaração, mais vantagens o contribuinte pode ter. Entre elas, estão:

Mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento;
Mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina;
Evitar eventual lentidão no sistema na hora de transmitir a declaração devido à sobrecarga de acessos comum na reta final do prazo.
As restituições serão pagas entre maio e setembro, de acordo com o seguinte cronograma:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020.

Clique aqui para baixar o programahttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode feita, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar). A previsão de liberação dessa funcionalidade é 25 de março de 2021.

Declarações pré-preenchidas
O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.

A Receita afirma que, com a mudança, espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

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A Receita Federal paga nesta quarta-feira (30) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 3.199.567 contribuintes. O valor total dos créditos bancários é de R$ 4,3 bilhões.

Foram contemplados neste lote 3.120.836 contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o dia 19 de junho, além de contribuintes com prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC , é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações. Até as 12h de segunda-feira (29), 24.387.237 declarações foram recebidas - cerca de 80% do total.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Declaração incompleta evita multa
Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros. O envio de declaração incompleta pode ser solução para ganhar tempo e para evitar multa.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informado que a declaração é retificadora.

No entanto, a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.

Diferente do que alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa que o contribuinte irá automaticamente para a malha fina.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar no site do e-CAC, no dia seguinte ao envio da declaração, se estão com alguma divergência.

Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos, serão impressos no recibo da declaração os seguintes avisos:

"Constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional"
"Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores"
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

Quem deve declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Programa
Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Clique aqui para fazer o download do programa
Também pode declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.

O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado.

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.]

Fonte: G1/Bahia

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018) começa nesta quinta-feira (7), após a Quarta-Feira de Cinzas. O contribuinte que fizer o envio com antecedência tem vantagens em relação aos que preferem deixar para a última hora.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração é dia 30 abril – nos outros anos, as declarações começavam a ser recebidas mais cedo, no 1º dia útil de março.

O programa está disponível para download no site da Receita (clique aqui para baixar). Este ano, a Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.

Veja abaixo as vantagens de entregar a declaração com antecedência:

1 - Evitar imprevistos e multa por atraso
O primeiro benefício da entrega antecipada da declaração é o cumprimento da obrigação do preenchimento e envio sem a pressão do final do prazo, diz a gerente sênior de global mobility services e Imposto de Renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes.

É comum que o contribuinte precise reunir uma quantidade considerável de documentos para comprovar despesas, o que pode atrasar o processo do preenchimento. As fontes pagadoras são obrigadas a entregar todos os informativos de rendimentos até 28 de fevereiro.

Mas os comprovantes de gastos dedutíveis, como os médicos e com educação, devem ser solicitados aos prestadores de serviços, e o preparo antecipado evita o risco de perder o prazo. A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

2 - Corrigir erros antes do prazo
A segunda vantagem de se adiantar é a possibilidade de fazer ajustes ou retificar detalhes da declaração (corrigir erros ou acrescentar dados) antes do prazo final, aponta Tamara.

Além disso, o envio antecipado permite que o contribuinte faça a alteração do modelo de declaração (simplificado ou completo, que permite deduzir gastos), caso necessário. Após o prazo, estabelecido em 30 de abril não será mais possível trocar o modelo na retificação.

3 - Receber antes a restituição
Outro ponto positivo é que, quanto antes o contribuinte fizer o envio do documento à Receita, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

A Receita paga mensalmente as remessas das restituições de maio a dezembro, em sete lotes, e paga uma correção indexada à taxa básica de juros (Selic) proporcional ao tempo de atraso em relação ao primeiro pagamento.

Há quem prefira esperar para entregar a declaração nos últimos lotes para receber a correção monetária. Mas para quem tem dívidas a pagar, é mais vantajoso se antecipar e receber o dinheiro com antecedência, já que os juros do crédito são, em média, mais altos que a Selic, hoje em 6,5% ao ano.

Fonte: G1

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