O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Valadares Garcia, recomendou que os prefeitos dos municípios de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho, Sítio do Mato e Paratinga coíbam a realização de quaisquer festejos juninos no ano de 2021. O MP recomenda que os gestores suspendam a realização de todos os eventos festivos ligados ao período junino, como shows musicais e quadrilhas, e também que não concedam espaços públicos para realização de eventos particulares da mesma natureza.

O promotor de Justiça pede que os gestores reforcem a divulgação de campanhas de conscientização, bem como as medidas de fiscalização para evitar aglomerações no período junino, adotando as medidas legais cabíveis. Na peça, o MP lembra aos prefeitos que, em decorrência da pandemia, as aglomerações, sobretudo em caso de presença de infectados, podem ser enquadradas nos tipos penas de infração de medida sanitária e de omissão de notificação de doença.

A recomendação levou em consideração que o último Boletim de Monitoramento da Covid-19, de 15 de junho de 2021, divulgado pela Prefeitura e Secretaria de Saúde de Bom Jesus da Lapa, cidade que atende a região, dá conta de que a UTI do Hospital Carmela Dutra registra um índice de 100% de ocupação, com todos os 10 leitos preenchidos, e que os 23 leitos clínicos no município destinados à Covid-19 também estão todos ocupados.

No município, foram registrados 98 novos casos, totalizando 4.981 casos, e 70 mortes. Em Serra do Ramalho, o monitoramento dá conta de que foram registrados oito novos casos, totalizando 794 casos, e 32 mortes. Já em Sítio do Mato, o controle registra quatro novos casos, totalizando 190 casos, e cinco mortes. O boletim de Paratinga revela a ocorrência de cinco novos casos, totalizando 1.102 casos, e 19 mortes.

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Esse ano, mais uma vez, a Bahia não terá festas de São João, mas algumas prefeituras pretendem usar a internet como plataforma para levar o arraiá até os foliões, por isso, o Ministério Público da Bahia (MP) recomendou cautela aos municípios na hora de montar a festa e pediu para eles redobrarem os cuidados para evitar aglomerações. A maioria das cidades, no entanto, não tem nada programado para os festejos juninos.

O MP recomenda que as prefeituras observem os princípios da Administração Pública e da licitação, em especial da impessoalidade, publicidade, transparência, economicidade, isonomia e julgamento objetivo, independentemente da modalidade do festejo. A promotora Rita Tourinho explicou que a recomendação não é uma proibição e nem tem efeito de decisão.

“É como se fosse um direcionamento. Mas a palavra correta é essa mesmo: recomendar. Quando a gente faz isso, a gente indica qual é o caminho legal que deve ser seguido. Isso faz parte do trabalho do Ministério Público em fiscalizar e essa nossa recomendação está ao encontro do decreto estadual, que visa proibir aglomerações”, explica.

A recomendação à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) é para que o órgão condicione o repasse de recursos aos municípios para a realização de lives de São João à observância de normas de segurança sanitária em razão da pandemia do coronavírus.

As gravações ou transmissões dos artistas não devem ocorrer em locais públicos ou de acesso ao público, para evitar a ocorrência de aglomerações, e os organizadores precisam incluir mensagens educativas, intercaladas com as apresentações artísticas, que orientem a população a respeito das medidas de enfrentamento à pandemia.

O advogado Leandro Vargas, professor de direito da Rede UniFTC, explica que uma recomendação do MP pode não ser cumprida, mas o ideal é que os gestores públicos e as procuradorias municipais e estaduais mantenham um diálogo constante com a instituição.

“O MP tem a responsabilidade de manter a ordem jurídica e fiscalizar o poder público. Quem dá respaldo ao seu trabalho é a própria Constituição. A recomendação pode sim ser desrespeitada. Quem descumprir não será preso. Mas antes do MP ingressar com um inquérito civil ou ação judicial, ele recomenda. A autoridade pública pode responder ao MP dizendo que as normas estão sendo cumpridas. É importante manter esse diálogo”, defende.

Decreto precisa ser cumprido
No mês passado, também preocupado com as aglomerações, o governador Rui Costa editou um decreto suspendendo o transporte intermunicipal entre os dias 20 e 27 de junho. Diferente da recomendação do MP, o decreto governamental tem força de lei e precisa ser seguido à risca. Na ocasião, Rui explicou que o objetivo da proibição é evitar o amento no número de casos de covid-19 após os festejos.

"Vamos agir no sentido de evitar ao máximo o contágio porque é assim mesmo: toda vez que o povo se junta para uma data comemorativa, nas semanas seguintes há uma explosão de novos casos. Por isso, vamos suspender o transporte intermunicipal no período de São João e São Pedro. Claro que não dá pra impedir que todos se desloquem, mas vamos tentar mitigar esses efeitos que são sempre preocupante pós feriados", disse, na época.

O governador disse que a luz amarela está acesa por conta do elevado número de casos da doença no estado, e que, por isso, as grandes festas também estão proibidas. Até esta quinta-feira (10), o número de pessoas que em algum momento testaram positivo para o novo coronavírus na Bahia era de 1 milhão, com 14 mil casos ativos e 22 mil óbitos.

A ocupação dos leitos de UTI está em 84%, mesmo percentual das últimas semanas, e 68% das vagas clínicas estão preenchidas. Para a estudante Eliana Souza, 26 anos, as ações adotadas pelas autoridades fazem sentido.

“Se tiver festa, terá aglomeração. Eu concordo com a decisão de suspender o transporte público e também com a ideia de que é preciso redobrar a atenção com o dinheiro público, mas nada disso vai adiantar se as pessoas não tiverem consciência, se elas pegarem o carro e forem aglomerar na casa dos familiares, no interior”, disse.

Municípios prometem seguir protocolos de segurança
Com ou sem recomendação do MP, os municípios prometeram que vão seguir os protocolos de segurança. Em Amargosa, uma das cidades mais procuradas no período junino, o prefeito Júlio Pinheiro contou que está editando uma norma para ajudar atender aos cantores e músicos da região.

“A prefeitura está elaborando um edital para apoio financeiro para os artistas locais, e como contrapartida eles devem apresentar alguma proposta cultural para o período do São João. Nós não podemos realizar eventos online com patrocínio da prefeitura por conta da recomendação feita pelo Ministério Púbico e pelo Tribunal de Contas, de que os municípios não devem gastar recursos públicos para realização de lives”, afirmou.

No entanto, a promotora Rita Tourinho frizou que o objetivo da recomendação do MP não é proibir lives. Pelo contrário, a instituição deseja que esses eventos aconteçam, mas da forma correta, com base no que é determinado por lei.

“Nós fizemos essa recomendação a Bahiatursa falando qual é o procedimento correto. O grupo do entretenimento já foi muito prejudicado e é por isso que recomendamos também que a live não seja concentrada em um único artista, mas atenda ao maior número possível. É preciso que a apresentação seja transmitida em um local adequado, sem o acesso ao público. O intuito mesmo é mostrar que não há uma posição do MP de não fazer live”, explica.

Em Cachoeira, no Recôncavo, haverá barreira na entrada da cidade para impedir o acesso de turistas. Não haverá festa nem lives, mas a gestão está cogitando organizar uma feira. Os detalhes ainda estão sendo discutidos.

Lençóis, na Chapada Diamantina, não terá programação festiva esse ano, as reservas das pousadas e hotéis serão limitadas a 60%, e haverá fiscalização nas ruas para evitar aglomerações e o cumprimento das medidas de proteção, por parte dos moradores, e também dos estabelecimentos e turistas.

Em Santo Antônio de Jesus a festa virtual começou no dia 29 de maio, aniversário do município, com uma live de forró com artistas locais e em 5 de maio, um concurso de música escolheu a melhor canção junina do ano com o tema “Plantando esperança para colher alegria em SAJ, o Melhor São João da Bahia”. Haverá outra live na véspera do São João.

Mata de São João, na Região Metropolitana, decorou as ruas com bandeirolas para lembrar o clima junino, mas por lá a festa também será virtual. No dia 25 de junho os artistas matenses Júnior Moura, Ricardo Vianna e Adalício farão uma apresentação através do YouTube.

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A Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 25, a Medida Provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia do novo coronavírus. O texto-base foi aprovado de forma simbólica. Depois, os deputados rejeitaram todos os seis destaques que poderiam mudar a redação final. O texto segue agora para análise do Senado.

Editada pelo governo no fim do ano passado, a proposta estendia a validade das regras aprovadas no ano passado até 31 de outubro Os deputados, porém, decidiram aumentar o prazo até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.

O relator, delegado Pablo (PSL-AM), acatou sugestão do governo e da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneea) para permitir às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas anuais ao FNAC. Segundo o deputado, o câmbio permitirá um alívio no fluxo de caixa das empresas e uma receita de R$ 8 bilhões ao fundo neste ano.

Pela proposta, o cálculo do valor presente das contribuições fixas deverá adotar a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais caso no mínimo 50% do valor total remanescente a ser pago seja antecipado.

"De acordo com os proponentes, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, qualificação dos principais acionistas das sociedades de propósito específico (SPE) que controlam aeroportos sob concessão. Ora, sendo permitida a antecipação das contribuições, esses investidores podem tomar recursos a baixo custo no exterior e internalizá-los para a quitação das obrigações vincendas com a União, em reais "

O líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a proposta e disse que a entrada de recursos vai possibilitar ao governo quitar dívidas e vender sua participação em aeroportos que foram privatizados nos últimos anos.

'Jabuti' retirado
A pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a retirada de uma matéria estranha à MP - conhecida como "jabuti" - que havia sido incluída no projeto a pedido do governo.

O Ministério da Infraestrutura havia sugerido ao relator que incluísse no relatório autorização legislativa para a contratação de parceria público-privada para a administração de oito aeroportos no Estado do Amazonas: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.

Todos esses aeroportos já foram qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND). A autorização legislativa era necessária porque a modelagem econômico-financeira recomendava a modalidade de concessão patrocinada, na qual pelo menos 70% da remuneração do parceiro privado viria de contraprestação pecuniária da administração pública.

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Uma operação para desarticular um grupo especializado em remover multas do sistema digital do Detran Bahia foi deflagrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e requisição de documentos nos bairros do Costa Azul, Caminho das Arvores, e no Stiep.

Segundo informações do Ministério Público, o prejuízo estimado para os cofres públicos, entre janeiro de 2019 e novembro deste ano, é de cerca de R$ 2 milhões. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador.

O objetivo da operação é a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos, celulares, computadores, apontamentos e bens de valor associados às práticas criminosas.

Segundo investigações do MP, a associação criminosa contava com a participação de agentes públicos lotados no Detran, que participavam do esquema em troca de propina. Os investigados inseriam dados falsos no sistema digital do Detran para cancelar as infrações de trânsito, cobrando como propina um percentual de 10% do valor devido pelo particular. A notícia das fraudes foi encaminhada ao MP pelo Detran, que colabora com as investigações.

A operação foi realizada pelo Gaeco em parceria a Superintendência Regional na Bahia da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD) da Polícia Civil; e Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

 

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A suposta jurista Cátia Raulino foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual. A denúncia foi apresentada na última terça-feira (17), pelo promotor Waldemir Leão.

No documento, o promotor solicitou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da falsa advogada, e a instauração de um segundo inquérito policial por conta de indícios de outros crimes não abrangidos na atual investigação. Há oito anos, Cátia vem se fazendo passar por advogada e/ou bacharela em Direito, apresentando a instituições de ensino e congêneres diplomas e títulos que jamais possuíra, e recorrendo, em todos os casos, ao uso de documentos falsos.

Desta forma, ela galgou postos em diversas faculdades, chegando a ocupar o cargo de coordenadora de curso de Direito e integrar bancas de exames de graduação e mestrado em reconhecidas faculdades, diz o promotor.

Segundo a denúncia, Cátia se apresenta nas redes sociais e no currículo lattes como graduada em Administração e em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); com mestrado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); doutoranda em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); e pós-doutorada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco(UFPE), "mas os diplomas são comprovadamente inautênticos".

A suposta jurista teria ainda plagiado e publicado, como sendo de sua autoria, trabalhos acadêmicos e artigos de pelo menos quatro alunos e ex-alunos. Segundo as investigações, os autores dos trabalhos plagiados foram orientandos de Cátia, que os direcionava a escreverem sobre temas de Direito Tributário, justamente a área que ela afirmava ser especialista.

 

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O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), José Elídio de Oliveira Sobrinho, foi acionado por manter servidor ilegalmente na Casa. Segundo o promotor Everardo José Yunes Pinheiro, Sobrinho nomeou advogado Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros como subprocurador-chefe do Município, sem a prestação do serviço diário na Câmara. O advogado também foi acionado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).

Conforme o promotor, Carlos Malheiros cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas a cada dia de trabalho, no entanto comparecia, em média, duas vezes por semana, totalizando 8 horas semanais e não 20 horas. Ainda segundo o promotor, o advogado ocupou indevidamente cargo privativo da advocacia. Enquanto o atestado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aponta a inscrição em 29 de dezembro de 2011, o advogado já estava há cinco meses nomeado para o cargo de subprocurador do Município. Na ação, o MP pede o bloqueio de bens dos acionados e afirma que o valor recebido indevidamente por mês foi de R$ 4.580,59, soma correspondente às horas que o primeiro acionado recebeu sem realizar a efetiva contraprestação do trabalho.

“Considerando os seis meses em que esteve nomeado, recebeu indevidamente R$27.483,54, que atualizado, através da página do Branco Central do Brasil, resulta em aproximadamente R$41.458,44”, afirmou Everardo Yunes. O MP requer ainda que a Justiça determine que Carlos Malheiros e José Elísio sejam obrigados, solidariamente, a ressarcimento, devidamente atualizado, da totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos.   

Fonte: Bahia Notícias

Camaçari: MP aciona ex-presidente da Câmara por nomear advogado de forma ilegal na Casa
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