A Bahia tem oito nomes na chamada “lista suja” do trabalho escravo. O documento foi divulgado no último dia 5 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e cita os empregadores (pessoa física ou jurídica) que foram autuados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão nos últimos anos. Vale ressaltar que o nome só vai para a lista após o exercício de direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa.

Dos oito nomes (Veja lista no final da reportagem), quatro foram adicionados este ano. Os casos, que envolvem 72 trabalhadores, aconteceram em Salvador, Angical, Santa Cruz Cabrália, Ribeirão do Largo, Mata de São João e Porto Seguro. A Bahia aparece como segunda colocada no ranking de estados brasileiros com maior quantidade de nomes sujos (Veja ranking no final da reportagem). Só perde para Minas Gerais, que dispara na frente com 31 empregadores. No Nordeste, Rio Grande do Norte e Maranhão ficam com quatro cada, Piauí com três, Paraíba com dois e Pernambuco e Ceará com um cada.

Um balanço do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgado em fevereiro aponta que 2021 teve o maior número de resgates de trabalhadores em condição de escravos em sete anos na Bahia. Em todo o ano passado, 188 pessoas foram retiradas de situações de serviço que configuram o trabalho análogo ao de escravo. Elas foram encontradas em situação degradante, sem remuneração, com carga horária excedente, sem carteira assinada e sem seus direitos de trabalho assegurados.

Ao todo, o Brasil soma 89 nomes na lista, envolvendo 952 trabalhadores. O café lidera entre os setores econômicos com mais registros de trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravidão, com 122 resgatados. A segunda atividade que mais registrou trabalhadores submetidos à escravidão contemporânea foi a construção civil (50 resgatados), seguida por produção de carvão vegetal (46) e pecuária bovina (26). A atualização da “lista suja”, divulgada semestralmente pelo governo federal, também conta com cinco vítimas do trabalho escravo doméstico.

Sobre o cenário baiano, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Manuella Gedeon, que coordena as ações de combate ao trabalho escravo na Bahia, chama a atenção para o fato de que 90% dos resgatados são homens, negros e muitos deles em áreas rurais. As mulheres passaram a aparecer nas estatísticas em razão da atuação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) voltada a casos de trabalho escravo doméstico.

Mulher que passou 40 anos em trabalho escravo é resgatada em Vitória da Conquista

Em Vitória da Conquista, uma mulher de 52 anos foi resgatada na semana passada em uma casa onde realizava trabalhos domésticos em condições análogas à escravidão. A vítima, que foi identificada apenas com as iniciais M.S.S. e não quis dar entrevista, começou a trabalhar no local aos 12 anos. A ação fiscal foi motivada por uma denúncia que chegou à unidade do Ministério Público do Trabalho em Vitória da Conquista no ano passado.

A vítima foi retirada do local de trabalho e encaminhada para a residência de familiares. A empregadora, que que não teve o nome revelado para evitar a identificação da vítima, se comprometeu a pagar as verbas rescisórias e a indenização por dano moral no total de R$150 mil, em 50 parcelas mensais. A vítima também está recebendo atendimento psicológico.

“Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater”, afirmou a procuradora Manuella Gedeon.

Outra ilegalidade também foi identificada pela equipe de fiscalização: a apropriação indébita, pela patroa, de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral. Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, e sim da empregadora.

Perfil das vítimas

Admar Fontes, coordenador da Comissão estadual para erradicação do trabalho escravo (Coetrae-BA), e assessor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), diz que todas as vítimas resgatadas em situações ilegais de trabalho doméstico são mulheres negras com mais de 30 anos de vínculo com a família empregadora.

“É uma situação delicada porque há a construção de um vínculo. Em muitos casos, as vítimas acreditam que é uma situação de normalidade, que não tem nada de errado ali porque recebem moradia e comida em troca do trabalho. Elas são levadas a acreditar que, de fato, são parte da família. Mas que família é essa? Aí fazemos todo um trabalho de explicar que há um abuso, há violência psicológica, que elas têm direitos que foram violados”, diz Admar Fontes.

A procuradora Manuella Gedeon ressalta que, justamente por conta dessa configuração específica, pode haver uma subnotificação de casos relacionados ao trabalho doméstico. Assim, a maioria dos resgates é de trabalhadores rurais. “Sempre precisamos ressaltar que existem condições degradantes de trabalho e trabalho escravo em zona urbana, na construção civil, na indústria têxtil, no trabalho doméstico, que é um foco e que na pandemia a gente prestou bastante atenção devido a muitos casos de trabalhadoras que estavam impedidas de sair da residência”, explica.

Segundo Admar Fontes, no trabalho rural, a maioria é de homens resgatados em colheitas de café, cultivos de cana ou roçagem. Cerca de 80% deles são semianalfabetos. Com a pandemia, houve uma mudança no perfil desses trabalhadores e o resgate de jovens de 17 a 26 anos passou a ser comum, diferente do observado até 2 anos atrás.

“A pandemia gerou desempregos, uma crise econômica. Com isso, muitas pessoas começaram a trabalhar para se alimentar, buscar a sobrevivência. Então aí temos um perfil de pessoas que entendem o que estão passando, mas não têm outra opção. São trabalhos irregulares, que pagam menos de um salário mínimo, não dão direitos aos trabalhadores e os submetem a condições precárias”, conclui Fontes.

Outros casos

De janeiro a setembro de 2021, 18 empregadas domésticas baianas denunciaram viver condições análogas à escravidão no ambiente de trabalho à Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendencia Regional do Trabalho. É um número quase cinco vezes maior que todas as denúncias prestadas entre 2016 e 2020 - quatro, ao todo.

Em abril do ano passado, uma série de reportagens do CORREIO sobre a realidade das empregadas domésticas durante a pandemia expôs situações como confinamento, abusos e falta de direitos trabalhistas. Os patrões chamaram de “medo de contaminação” o que os levou a obrigar as funcionárias a permanecerem nos locais de trabalho sem poder voltar para casa. As empregadas passaram a ser vistas como “ameaças”, pela exposição em transportes públicos e nos bairros onde moravam.

Em setembro de 2021, uma operação de fiscalização resultou no resgate de 53 trabalhadores em condição análoga à escravidão na cidade de Xique-Xique, no norte da Bahia. Eles atuavam extraindo folhas de pó da carnaúba. Os trabalhadores viviam em condições precárias, alojados em galpões e casas inacabadas, sem paredes ou telhados. Sete dos resgatados contaram que dormiam no meio do mato, embaixo de árvores, e usavam pedaços de palha e panos velhos no chão para simular uma cama. Outros utilizavam redes penduradas em galhos. O local não contava com sanitário, chuveiro, pia ou lavanderias.

Em dezembro de 2020, a história da diarista Madalena Gordiano, que viveu em Minas Gerais em condições análogas à escravidão por 38 anos, chamou a atenção do país. Ela foi resgatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal e contou que trabalhou desde os 8 anos na casa da família Milagres Rigueira, na cidade do Alto Paranaíba. A diarista, que é negra e não terminou os estudos, morava na casa dos patrões, não tinha registro em carteira, nem salário mínimo garantido ou descanso semanal remunerado.

O que é trabalho análogo à escravidão?

O trabalho escravo contemporâneo, ou trabalho análogo ao de escravo, pode ser definido no artigo 149 do Código Penal como casos em que alguém seja submetido a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeito a condições degradantes de trabalho, tendo restringida a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Em outras palavras, o trabalho escravo acontece quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por dívida ou violência e ameaça, e acaba sendo forçado a trabalhar, havendo violação de direitos humanos, com sobrecarga de trabalho e sem condições básicas de saúde e segurança.

Punições

O Código Penal prevê a pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida. O crime está definido em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Outra alteração importante do Código Penal na matéria foi dada pela Lei 9.777, de 1998, determinando que, para o aliciamento de trabalhadores de um local para outro em território nacional, a pena de detenção é de um a três anos e multa. Conforme o artigo 207, a pena abrange o recrutamento de trabalhadores para outra região mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. Esta pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Como denunciar?

Na Bahia, o combate ao trabalho análogo à escravidão é realizado sempre em rede, por meio da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) com participação efetiva do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho do Governo Federal, Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo do Estado, Polícia Rodoviária Federal, dentre outras instituições.

O MPT reforça que a denúncia sobre trabalho escravo pode ser feita de forma anônima e entre os canais de atendimento está o telefone (71) 3266-0131 e o Disque 100. Além dos telefones, qualquer denúncia de irregularidades trabalhistas também pode ser encaminhada ao MPT por meio de um formulário eletrônico disponível no portal do MPT na Bahia na internet (prt5.mpt.mp.br).

Confira os oito empregadores baianos na "lista suja" do trabalho escravo:

Jose Ancelmo Pereira Da Silva - dois trabalhadores - Angical (Resgate aconteceu em 2018 e nome foi adicionado na lista em 2022)
Henrique Rubim - dois trabalhadores - Santa Cruz Cabrália (Resgate aconteceu em 2018 e nome foi adicionado na lista em 2022)
Gilvandro Froes Marques Lobo - 19 trabalhadores - Ribeirão do Largo (Resgate aconteceu em 2017 e nome foi adicionado na lista em 2021)
Elza Duran Lourenço - um trabalhador - em Salvador (Resgate aconteceu em 2018 e nome foi adicionado na lista em 2022)
Construtora Almeida Pessoa Ltda. - cinco trabalhadores - Mata de São João (Resgate aconteceu em 2018 e nove foi adicionado na lista em 2021)
Arlinda Pinheiro de Souza Santos - um trabalhador - Elísio Medrado (Resgate aconteceu em 2017 e nome foi adicionado na lista em 2022)
Agropecuária Vallas Ltda. - três trabalhadores - Angical (Resgate aconteceu em 2018 e nome foi adicionado na lista em 2021)
Adilson Bona Vieira - 39 trabalhadores- Porto Seguro (Resgate aconteceu em 2018 e nome foi adicionado na lista em 2021)

Ranking dos estados que aparecem na "lista suja":

Minas Gerais - 31 nomes
Bahia - 8 nomes nomes
Goiás - 7 nomes
Pará - 6 nomes
Mato Grosso do Sul - 4 nomes
Mato Grosso - 2 nomes
São Paulo - 3 nomes
Rio de Janeiro - 1 nomes
Paraíba - 2 nomes
Rio Grande do Norte - 4 nomes
Maranhão - 4 nomes
Piauí - 3 nomes
Paraná - 2 nomes
Santa Catarina - 2 nomes
Tocantins - 2 nomes
Rio Grande do Sul - 2 nomes
Amapá - 1 nome
Pernambuco - 1 nome
Distrito Federal - 1 nome
Ceará - 1 nome
Roraima - 1 nomes

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