Governo exigirá termo de responsabilidade para vacinação emergencial, diz Pazuello

Governo exigirá termo de responsabilidade para vacinação emergencial, diz Pazuello

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quarta-feira (16) que será necessária a assinatura de um termo de responsabilidade apenas para quem tomar vacina de uso emergencial contra a Covid-19.

A medida, segundo o ministro, não será necessária para vacinas que tiverem obtido o registro definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O presidente Jair Bolsonaro vem defendendo a adoção do termo, para que o próprio vacinado se responsabilize sobre os efeitos do imunizantes. Especialistas criticaram a fala do presidente e ressaltaram que a assinatura do termo "não faz sentido" e prejudica o combate à pandemia.

Pazuello deu uma entrevista coletiva à imprensa após o governo ter apresentado oficialmente o plano nacional de vacinação.

"O registro, se for de vacina no Brasil, ele segue para a Anvisa, e ela vai avaliar conceder ou não o registro. Isso é a normalidade. Dentro dessa normalidade, onde é garantida a eficácia e segurança, não há necessidade de termo de responsabilização", disse o ministro.

Pela lei, a Anvisa, após receber a solicitação de uma empresa, tem até 60 dias para conceder o registro definitivo de uma vacina. O pedido de uso emergencial pode ser aprovado em até 72h, se agências estrangeiras de vigilância sanitária como a dos Estados Unidos ou da União Europeia já tiverem dado a autorização para aplicação em seus países.

"Estamos diante de outro modelo, que é a autorização de uso emergencial, que permite que um laboratório disponibilize a vacina para grupos específicos mesmo sem a conclusão dos testes clínicos", disse o ministro.

"Se um laboratório nacional ou estrangeiro solicitar à Anvisa o uso emergencial e for concedido pela Anvisa, vamos estudar que grupos vão receber. Grupos limitados em quantidades limitadas. E, sim, todos que forem voluntários a receber terão que assumir esse compromisso por escrito", completou Pazuello.

Até o momento, nenhuma empresa pediu registro definitivo à Anvisa nem solicitou uso emergencial.

Especialistas
O advogado e diretor-executivo do Instituto Questão de Ciência (IQC), Paulo Almeida, a epidemiologista Carla Domingues, que coordenou o programa nacional de imunizações, e a professora da UFES Ethel Maciel criticaram o plano do presidente de exigir termo de responsabilidade de quem tomar vacina.

“Extremamente infeliz e irresponsável essa fala do presidente quanto a uma medida provisória que vai exigir de indivíduos que tenham interesse em se vacinar contra a Covid assinatura de um termo de responsabilidade", disse Paulo Almeida.

"Primeiro porque isso não é necessário desde que a vacina tenha aprovação, seja extraordinária, seja regular de registro de autoridades sanitárias competentes.... E, segundo, porque isso, em última instância, vai diminuir a cobertura vacinal em função da pessoa que quando for à UBS tomar a sua vacina tenha que assinar um termo", disse Paulo Almeida.

"Eventualmente vai fazer com que várias pessoas desistam de tomar vacina por excesso de burocracia”, acrescentou o advogado.

Carla Domingues lembrou que “esses termos são utilizados em estudos clínicos em que o pesquisador ainda não sabe a segurança daquele produto que ele está entregando para o voluntário da pesquisa. Então ele é fundamental neste processo, em que você ainda não conhece a segurança do produto".

"Quando a vacina passou pelo estudo de fase 3, já se tem um resultado da qualidade e da segurança e da eficácia [da vacina]. Não justifica no programa de vacinação pedir um termo de consentimento. Parece que o presidente não quer que a vacina aconteça no nosso país. Ele está jogando contra a população que quer buscar a vacinação”, afirmou Carla Domingues.


De acordo com Carla Domingues, não há razão para o presidente exigir termo de responsabilidade. “Nós estamos falando de uma vacina que já vai ter um registro da Anvisa, que terminou a fase três, que já mostrou que ela é uma vacina segura. Portanto, não se justifica fazer isso. Qual é o objetivo de fazer um termo desse? Isso vai inviabilizar qualquer campanha de vacinação".

"Ao invés de ir para televisão, ir para mídia para fazer uma campanha de esclarecimento, da importância da vacinação, ele coloca que a vacina não é importante, que a vacina vai fazer mal a saúde e que a população não deve se vacinar”, criticou a epidemiologista.

A também epidemiologista e professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Ethel Maciel afirmou que o termo que Bolsonaro quer exigir não faz sentido.

"Precisamos estabelecer onde as pessoas devem ir caso ela apresente algum sinal ou sintoma [após a vacinação]. Precisamos estabelecer e deixar de forma bem transparente para a população, onde, como e quando a pessoa deve procurar um serviço de saúde se ela apresentar alguma reação à vacina. Esse termo de responsabilidade não faz sentido. Cria uma barreira para que as pessoas possam ir se vacinar; cria uma suspeita no momento que a gente precisa dar segurança às pessoas. A Anvisa só vai aprovar um produto que seja seguro e eficaz", disse.

 

Itens relacionados (por tag)

  • Inscrições para o Prouni do 1º semestre terminam nesta sexta-feira

    Os interessados em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão se inscrever até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2).

    O Prouni oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

    Nesta edição do primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferecerá 406.428 bolsas de estudo, sendo 308.977 integrais (100% do valor da mensalidade) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições de educação superior privadas.

    O prazo final de inscrições foi ampliado em um dia, após anúncio do MEC na quinta-feira (1º).

    Anualmente, o Prouni tem duas edições, com oferta de bolsas no primeiro e no segundo semestres, para ingresso no ensino superior.

    Inscrições
    As inscrições para concorrer às bolsas de estudo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni, no ícone “Inscreva-se”. Para acessá-lo, é preciso entrar com login e senha, na conta no site Gov.br , de serviços digitais do governo federal.  As inscrições são gratuitas.

    A inscrição no processo seletivo do Prouni é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda, exceto para o candidato que é professor da rede pública de ensino.

    O candidato que atender a todos os requisitos exigidos para concessão da bolsa de estudo deverá preencher seus dados pessoais e o questionário socioeconômico disponibilizado.

    Em seguida, deve escolher até duas opções de cursos de graduação, na ordem de preferência, com a indicação do nome da instituição de ensino pretendida, a localidade (município e unidade federativa) e o turno.

    O MEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para fazer a inscrição e para esclarecer dúvidas.

    Requisitos
    Criado em 2004, o ProUni tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

    De acordo com a legislação (Lei 1.096/2005) que determina os requisitos de renda para quem quer concorrer ao ProUni, a bolsa integral da mensalidade da universidade privada é destinada ao estudante com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

    Para a bolsa parcial (50% do valor), o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

    Além disso, o candidato deverá obrigatoriamente ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou o Enem 2022 e alcançado, pelo menos, 450 pontos de média e nota diferente de zero na redação.

    Os treineiros — candidatos que não concluíram o ensino médio e participam do exame para se autoavaliar — não podem utilizar a nota obtida no exame para ingressar em universidades públicas ou privadas.

    Também é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:  ser pessoa com deficiência (PcD); ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ser egresso da rede privada de ensino, mesmo que não tenham estudado com bolsas integrais.

    Resultado
    Até o fim desta sexta-feira, último dia de inscrição, o candidato pode acompanhar a classificação parcial no site. A nota de corte do ProUni será a média do Enem do último candidato pré-selecionado para a bolsa de estudo em determinado curso.

    O processo seletivo do primeiro semestre do Prouni 2024 terá duas chamadas. A divulgação da lista da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados está prevista para 6 de fevereiro, também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni. O resultado da segunda chamada será conhecido em 27 de fevereiro.

    De acordo com o cronograma do Prouni 2024/1, a próxima etapa do processo será a comprovação dos dados informados pelos pré-selecionados nas instituições de ensino, no período de 6 a 20 de fevereiro.

  • Inscrições e escolha de curso para o Sisu terminam nesta quinta

    Estudantes têm até esta quinta-feira (25), às 23h59 (horário de Brasília), para fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Eles devem conferir a classificação no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e escolher duas opções de curso.

    Todos os candidatos que participaram, fora da condição de treineiro, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não zeraram a prova de redação podem se inscrever no Sisu e optar por concorrer às vagas em dois cursos. Automaticamente são classificados de acordo com a média da nota do Enem, nas vagas disponibilizadas pelas universidades e os institutos federais.

    O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza a nota de corte parcial, por escolha de curso, que é a pontuação do último classificado no total das vagas ofertadas. Essa nota e a classificação dos candidatos oscilam conforme os inscritos e as novas inscrições.

    A classificação também obedece à reserva de vagas, prevista na nova Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino, aos candidatos elegíveis que não se classificarem nas vagas de ampla concorrência.

    Até a noite de ontem, 1.156.941 pessoas já estavam inscritas, ocupando 2.196.597 classificações. Este ano, 2.208.932 estudantes estão aptos a participar do Sisu, que oferece 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, em 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.

    O resultado final do Sisu deverá ser divulgado no dia 30 de janeiro e servirá para vagas em cursos com início das aulas previsto para o primeiro e o segundo semestres deste ano. Nessa data também terá início o período de manifestação de interesse pela lista de espera, por candidatos não classificados, até o dia 7 de fevereiro. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas ao longo de todo o ano.

  • Após 50 anos, IBGE volta a usar o termo favela no Censo

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou nesta terça-feira (23) que voltará a usar o termo "favelas e comunidades urbanas brasileiras" para se referir a esses locais no Censo.

    A mudança acontece após 50 anos em que o IBGE usou as expressões "aglomerados urbanos excepcionais" e "setores especiais de aglomerados urbanos" e "aglomerados subnormais" como o termo principal para se referir a esses locais.

    A alteração decorre, entre outros fatores, da demanda dos moradores de favelas e comunidades urbanas. Segundo o IBGE, o termo favela está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade de movimentos populares .

    Segundo o IBGE, o complemento "comunidades urbanas" foi acrescentado pois, em muitos locais, o termo "favela" não é o mais utilizado – há, por exemplo, áreas chamadas de comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais e vilas de malocas.

    O Brasil tem mais de 10 mil favelas e comunidades urbanas, em que vivem 16,6 milhões de pessoas (8% da população brasileira), segundo a prévia do Censo de 2022.

    “O reconhecimento das favelas pelo IBGE é um marco histórico para a população brasileira. É um reconhecimento da existência das favelas, da nossa força, da nossa potência", completa Kalyne Lima, presidente da Central Única das Favelas (CUFA Brasil).

    Como favelas foram descritas pelo IBGE no Censo

    Edição do Censo Termo para descrever território
    1950 Favelas
    1960 Favelas
    1970 Aglomerados urbanos excepcionais
    1980 Setores especiais de aglomerado urbano
    1991 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2000 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2010 Aglomerados subnormais
    Fonte: IBGE

    O que são favelas e comunidades urbanas?
    Para o IBGE, favelas e comunidades urbanas são regiões em que há

    Domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
    Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos, como iluminação, água, esgoto, drenagem e coleta de lixo por parte de quem deveria fornecer esses serviços;
    Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura geralmente feitos pela própria comunidade e seguem parâmetros diferentes dos definidos pelos órgãos públicos;
    Localização em áreas com restrição à ocupação, como áreas de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou de risco.
    De 'ocupação irregular' para 'insegurança jurídica

    As definições acima também são diferentes das que eram utilizadas anteriormente para definir favelas e comunidades urbanas.

    Por exemplo, antes, em vez de dizer que as favelas e comunidades urbanas são caracterizadas por locais em que a população não tem segurança jurídica da posse de seus imóveis, o instituto dizia que eram locais em que "ocupação irregular de terra em propriedades alheias (pública ou privada)".

    O IBGE destaca que há diversos níveis de insegurança jurídica, e que cabe ao Estado proteger contra despejos arbitrários.

    Outro que mudou é o que trata da falta de serviços públicos. Antes, o IBGE a descrevia como "precariedade de serviços públicos essenciais". Agora, a descrição descata o papel das instituições competentes na oferta desse serviços de forma adequada.

    "[Isso] Evita rotular favelas como intrinsecamente carentes, alertando para a necessidade de focar na oferta precária de serviços públicos essenciais, em vez de qualificar as comunidades como deficientes por si mesmas", diz o IBGE.
    Também foi alterada a forma de se referir aos padrões de construção do que existe nas favelas. Antes, por exemplo, dizia-se que as comunidades eram caracterizadas por calçadas de "largura irregular" por construções não regularizadas pelo poder público. Agora, fala-se na existência majoritária de imóveis, ruas e infraestrutura construídos pela própria população com parâmetros distintos dos estabelecidos pelos órgãos públicos.

    "Buscou-se evitar a estigmatização das favelas e comunidades urbanas com essa mudança (...) Essas populações desenvolveram lógicas próprias de organização espacial, que exigem reconhecimento de suas especificidades", informa o IBGE.

    A maior favela do Brasil é a Sol Nascente, que fica no Distrito Federal, segundo dados da prévia do Censo 2022. A região ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro, em número de domicílios (32 mil ante 31 mil).

    Veja, abaixo, a lista das maiores favelas e comunidades urbanas do Brasil, segundo a prévia do Censo do IBGE

    Sol Nascente, Brasília: 32.081
    Rocinha, Rio de Janeiro: 30.955
    Rio das Pedras, Rio de Janeiro: 27.573
    Beiru, Tancredo Neves: Salvador: 20.210
    Heliópolis, São Paulo: 20.016
    Paraisópolis, São Paulo: 18.912
    Pernambués, Salvador: 18.662
    Coroadinhoa, São Luís: 18.331
    Cidade de Deus/Alfredo Nascimento, Manaus: 17.721
    Comunidade São Lucas, Manaus: 17.666
    Baixada da Estrada Nova Jurunas, Belém: 15.601
    Alto Santa Teresina - Morro de Hemeterio - Skylab-Alto Zé Bon, Recife: 13.040
    Assentamento Sideral, Belém: 12.177
    Jacarezinho, Rio de Janeiro: 12.136
    Valéria, Salvador: 12.072
    Baixadas da Condor, Belém: 11.462
    Bacia do Una-Pereira, Belém: 11.453
    Zumbi dos Palmares/Nova Luz, Manaus: 11.326
    Santa Etelvina, Manaus: 10.460
    Cidade Olímpica, São Luís: 10.378
    Colônia Terra Nova, Manaus: 10.036

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