MPF defende que CFM seja obrigado a suspender parecer a favor de 'kit-covid'

MPF defende que CFM seja obrigado a suspender parecer a favor de 'kit-covid'

Em parecer enviado à Justiça Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja obrigado a suspender imediatamente a diretriz que dá autonomia aos médicos para prescreverem cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes diagnosticados com covid-19.

A manifestação foi enviada no âmbito do processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU) para responsabilizar a entidade pelas mortes da pandemia. O órgão busca o pagamento de uma indenização de R$ 60 milhões a titulo de danos morais coletivos pela falta de uma recomendação clara do CFM contra o chamado 'kit-covid'.

O MPF diz que o Conselho Federal de Medicina contraria orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e da Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde.

"Órgãos públicos que exercem funções que pressupõem determinada expertise devem produzir informações tecnicamente qualificadas para fundamentar suas decisões", argumenta.

O documento contestado foi editado em abril de 2020, no início da pandemia, e desenha um quadro de indefinição científica. A posição é a de que não há consenso sobre o uso dos medicamentos no 'tratamento precoce' contra a covid-19. No entanto, na avaliação do Ministério Público, a esta altura o posicionamento da entidade está 'desatualizado'.

"Até a presente data o CFM sustenta a legitimidade de um parecer que se apoiou numa recomendação de uso favorável ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina feito pela IDSA em abril de 2020. Ocorre que desde agosto de 2020 a IDSA se manifesta contra o uso da cloroquina e hidroxicloroquina. Apesar disso não se tem notícia que o CFM tenha reavaliado o fundamento de seu parecer", diz outro trecho da manifestação ministerial.

O Ministério Público também argumenta que, apesar de enfatizar a incerteza quanto aos possíveis benefícios do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento do novo coronavírus, o Conselho Federal de Medicina não dá o mesmo destaque aos eventuais danos que os medicamentos podem causar na saúde dos pacientes.

"É como dizer que o uso de tais drogas é incerto mas que o resultado de seu uso só pode neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico esse ponto de vista ignora conclusões da OMS que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda", escreve o procurador da República Luiz Costa, autor da manifestação.

A conclusão do MPF é que, ao manter aberta a possibilidade de administração de remédios ineficazes no combate à covid-19, o Conselho Federal de Medicina dá 'suporte normativo a situações de exposição a risco à vida e à saúde das pessoas'.

Além de pedir a suspensão da diretriz, o Ministério Público defende que o seja obrigado a deliberar sobre a possibilidade de infração ética dos médicos que vierem a prescrever cloroquina e hidroxicloroquina para a prevenção e o tratamento da covid-19.

COM A PALAVRA, O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

A reportagem entrou em contato com a entidade e, até a publicação deste texto, ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.

No processo, o conselho diz que 'veda o uso indiscriminado de cloroquina e hidroxicloroquina na forma inalável, limitando seu uso ao protocolo oficial de pesquisas e a provocação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para determinar a obrigatoriedade de receita médica para a compra' dos medicamentos.

Em sua defesa prévia, a associação também afirma que a pandemia trouxe um cenário 'inédito', 'não existindo tratamento ou medicamento com comprovação científica inconteste, em especial quanto a prevenção e ao tratamento da doença na fase inicial'. O CFM reitera o posicionamento de que há 'controvérsia' na comunidade científica sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da doença.

O Conselho Federal de Medicina ainda admite que, conforme suas diretrizes, o uso do kit-covid 'pode ser considerado pelo profissional médico' e que a prescrição 'se enquadra na situação regular de uso off-label de medicamentos'.

"O parecer impugnado da ação está fundamentado na autonomia do médico e do paciente na utilização de medicamentos e procedimentos, sempre sob o manto do consentimento livre e esclarecido", afirma.

Itens relacionados (por tag)

  • Inscrições para o Prouni do 1º semestre terminam nesta sexta-feira

    Os interessados em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão se inscrever até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2).

    O Prouni oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

    Nesta edição do primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferecerá 406.428 bolsas de estudo, sendo 308.977 integrais (100% do valor da mensalidade) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições de educação superior privadas.

    O prazo final de inscrições foi ampliado em um dia, após anúncio do MEC na quinta-feira (1º).

    Anualmente, o Prouni tem duas edições, com oferta de bolsas no primeiro e no segundo semestres, para ingresso no ensino superior.

    Inscrições
    As inscrições para concorrer às bolsas de estudo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni, no ícone “Inscreva-se”. Para acessá-lo, é preciso entrar com login e senha, na conta no site Gov.br , de serviços digitais do governo federal.  As inscrições são gratuitas.

    A inscrição no processo seletivo do Prouni é condicionada ao cumprimento dos requisitos de renda, exceto para o candidato que é professor da rede pública de ensino.

    O candidato que atender a todos os requisitos exigidos para concessão da bolsa de estudo deverá preencher seus dados pessoais e o questionário socioeconômico disponibilizado.

    Em seguida, deve escolher até duas opções de cursos de graduação, na ordem de preferência, com a indicação do nome da instituição de ensino pretendida, a localidade (município e unidade federativa) e o turno.

    O MEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para fazer a inscrição e para esclarecer dúvidas.

    Requisitos
    Criado em 2004, o ProUni tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

    De acordo com a legislação (Lei 1.096/2005) que determina os requisitos de renda para quem quer concorrer ao ProUni, a bolsa integral da mensalidade da universidade privada é destinada ao estudante com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

    Para a bolsa parcial (50% do valor), o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

    Além disso, o candidato deverá obrigatoriamente ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou o Enem 2022 e alcançado, pelo menos, 450 pontos de média e nota diferente de zero na redação.

    Os treineiros — candidatos que não concluíram o ensino médio e participam do exame para se autoavaliar — não podem utilizar a nota obtida no exame para ingressar em universidades públicas ou privadas.

    Também é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:  ser pessoa com deficiência (PcD); ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ser egresso da rede privada de ensino, mesmo que não tenham estudado com bolsas integrais.

    Resultado
    Até o fim desta sexta-feira, último dia de inscrição, o candidato pode acompanhar a classificação parcial no site. A nota de corte do ProUni será a média do Enem do último candidato pré-selecionado para a bolsa de estudo em determinado curso.

    O processo seletivo do primeiro semestre do Prouni 2024 terá duas chamadas. A divulgação da lista da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados está prevista para 6 de fevereiro, também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni. O resultado da segunda chamada será conhecido em 27 de fevereiro.

    De acordo com o cronograma do Prouni 2024/1, a próxima etapa do processo será a comprovação dos dados informados pelos pré-selecionados nas instituições de ensino, no período de 6 a 20 de fevereiro.

  • Inscrições e escolha de curso para o Sisu terminam nesta quinta

    Estudantes têm até esta quinta-feira (25), às 23h59 (horário de Brasília), para fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Eles devem conferir a classificação no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e escolher duas opções de curso.

    Todos os candidatos que participaram, fora da condição de treineiro, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não zeraram a prova de redação podem se inscrever no Sisu e optar por concorrer às vagas em dois cursos. Automaticamente são classificados de acordo com a média da nota do Enem, nas vagas disponibilizadas pelas universidades e os institutos federais.

    O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza a nota de corte parcial, por escolha de curso, que é a pontuação do último classificado no total das vagas ofertadas. Essa nota e a classificação dos candidatos oscilam conforme os inscritos e as novas inscrições.

    A classificação também obedece à reserva de vagas, prevista na nova Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino, aos candidatos elegíveis que não se classificarem nas vagas de ampla concorrência.

    Até a noite de ontem, 1.156.941 pessoas já estavam inscritas, ocupando 2.196.597 classificações. Este ano, 2.208.932 estudantes estão aptos a participar do Sisu, que oferece 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, em 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.

    O resultado final do Sisu deverá ser divulgado no dia 30 de janeiro e servirá para vagas em cursos com início das aulas previsto para o primeiro e o segundo semestres deste ano. Nessa data também terá início o período de manifestação de interesse pela lista de espera, por candidatos não classificados, até o dia 7 de fevereiro. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas ao longo de todo o ano.

  • Após 50 anos, IBGE volta a usar o termo favela no Censo

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou nesta terça-feira (23) que voltará a usar o termo "favelas e comunidades urbanas brasileiras" para se referir a esses locais no Censo.

    A mudança acontece após 50 anos em que o IBGE usou as expressões "aglomerados urbanos excepcionais" e "setores especiais de aglomerados urbanos" e "aglomerados subnormais" como o termo principal para se referir a esses locais.

    A alteração decorre, entre outros fatores, da demanda dos moradores de favelas e comunidades urbanas. Segundo o IBGE, o termo favela está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade de movimentos populares .

    Segundo o IBGE, o complemento "comunidades urbanas" foi acrescentado pois, em muitos locais, o termo "favela" não é o mais utilizado – há, por exemplo, áreas chamadas de comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais e vilas de malocas.

    O Brasil tem mais de 10 mil favelas e comunidades urbanas, em que vivem 16,6 milhões de pessoas (8% da população brasileira), segundo a prévia do Censo de 2022.

    “O reconhecimento das favelas pelo IBGE é um marco histórico para a população brasileira. É um reconhecimento da existência das favelas, da nossa força, da nossa potência", completa Kalyne Lima, presidente da Central Única das Favelas (CUFA Brasil).

    Como favelas foram descritas pelo IBGE no Censo

    Edição do Censo Termo para descrever território
    1950 Favelas
    1960 Favelas
    1970 Aglomerados urbanos excepcionais
    1980 Setores especiais de aglomerado urbano
    1991 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2000 Aglomerados subnormais (favelas e similares)
    2010 Aglomerados subnormais
    Fonte: IBGE

    O que são favelas e comunidades urbanas?
    Para o IBGE, favelas e comunidades urbanas são regiões em que há

    Domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
    Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos, como iluminação, água, esgoto, drenagem e coleta de lixo por parte de quem deveria fornecer esses serviços;
    Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura geralmente feitos pela própria comunidade e seguem parâmetros diferentes dos definidos pelos órgãos públicos;
    Localização em áreas com restrição à ocupação, como áreas de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou de risco.
    De 'ocupação irregular' para 'insegurança jurídica

    As definições acima também são diferentes das que eram utilizadas anteriormente para definir favelas e comunidades urbanas.

    Por exemplo, antes, em vez de dizer que as favelas e comunidades urbanas são caracterizadas por locais em que a população não tem segurança jurídica da posse de seus imóveis, o instituto dizia que eram locais em que "ocupação irregular de terra em propriedades alheias (pública ou privada)".

    O IBGE destaca que há diversos níveis de insegurança jurídica, e que cabe ao Estado proteger contra despejos arbitrários.

    Outro que mudou é o que trata da falta de serviços públicos. Antes, o IBGE a descrevia como "precariedade de serviços públicos essenciais". Agora, a descrição descata o papel das instituições competentes na oferta desse serviços de forma adequada.

    "[Isso] Evita rotular favelas como intrinsecamente carentes, alertando para a necessidade de focar na oferta precária de serviços públicos essenciais, em vez de qualificar as comunidades como deficientes por si mesmas", diz o IBGE.
    Também foi alterada a forma de se referir aos padrões de construção do que existe nas favelas. Antes, por exemplo, dizia-se que as comunidades eram caracterizadas por calçadas de "largura irregular" por construções não regularizadas pelo poder público. Agora, fala-se na existência majoritária de imóveis, ruas e infraestrutura construídos pela própria população com parâmetros distintos dos estabelecidos pelos órgãos públicos.

    "Buscou-se evitar a estigmatização das favelas e comunidades urbanas com essa mudança (...) Essas populações desenvolveram lógicas próprias de organização espacial, que exigem reconhecimento de suas especificidades", informa o IBGE.

    A maior favela do Brasil é a Sol Nascente, que fica no Distrito Federal, segundo dados da prévia do Censo 2022. A região ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro, em número de domicílios (32 mil ante 31 mil).

    Veja, abaixo, a lista das maiores favelas e comunidades urbanas do Brasil, segundo a prévia do Censo do IBGE

    Sol Nascente, Brasília: 32.081
    Rocinha, Rio de Janeiro: 30.955
    Rio das Pedras, Rio de Janeiro: 27.573
    Beiru, Tancredo Neves: Salvador: 20.210
    Heliópolis, São Paulo: 20.016
    Paraisópolis, São Paulo: 18.912
    Pernambués, Salvador: 18.662
    Coroadinhoa, São Luís: 18.331
    Cidade de Deus/Alfredo Nascimento, Manaus: 17.721
    Comunidade São Lucas, Manaus: 17.666
    Baixada da Estrada Nova Jurunas, Belém: 15.601
    Alto Santa Teresina - Morro de Hemeterio - Skylab-Alto Zé Bon, Recife: 13.040
    Assentamento Sideral, Belém: 12.177
    Jacarezinho, Rio de Janeiro: 12.136
    Valéria, Salvador: 12.072
    Baixadas da Condor, Belém: 11.462
    Bacia do Una-Pereira, Belém: 11.453
    Zumbi dos Palmares/Nova Luz, Manaus: 11.326
    Santa Etelvina, Manaus: 10.460
    Cidade Olímpica, São Luís: 10.378
    Colônia Terra Nova, Manaus: 10.036

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