A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma seleção de estágio para o órgao que tinha no edital como critérios que os candidatos se declarassem LGBT+ no momento da inscrição. "Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais", dizia o texto.

Eram três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições da Capital. A notícia foi divulgada pela coluna Satélite, de Jairo Costa Jr, no CORREIO.

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedeor-geral, diz na decisão, que é da sexta (28), que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são "absolutamente louváveis", mas o edital "aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigino quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade".

O corregedor cita a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado. "Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado".

Ele considera que a proibição a candidatos heterossexuais é "geral e abstrata". "Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta".

O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, "não se justifica".

A decisão determina que a suspensão cautelar do edital e notificação do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.

De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.

O presidente do TJBA entendeu ainda que as medidas adotadas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.

Na solicitação, a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou na noite de sábado (2), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) Lígia Maria Ramos Cunha, seus filhos Arthur e Rui Barata, além de outros três advogados. O grupo deve responder por organização criminosa. A denúncia é a sexta apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde a deflagração da Operação Faroeste, em 2019.

Quatro dias antes, o MPF também fez mais uma denúncia envolvendo a desembargadora TJ-BA Ilona Reis, além dos advogados Fabrício Bôer da Veiga, Júlio César Cavalcanti Ferreira e Marcelo Junqueira Ayres Filho.

A frente de investigação apura crimes como a participação de magistrados para beneficiar interessados em decisões como as que permitiram a regularização indevida de terras na região oeste do estado. Em contrapartida, os agentes públicos recebiam propinas milionárias.

No caso específico, detalhado na petição enviada no sábado ao relator do caso no STJ, o ministro Og Fernandes, os envolvidos são acusados de receber R$ 950 mil em vantagens indevidas em um esquema que incluiu decisões da desembargadora Lígia Cunha em quatro processos. Em três deles, a magistrada, que está presa preventivamente desde o dia 14 de dezembro, era a relatora.


Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos integrantes do esquema com base em provas obtidas durante as investigações preliminares. Parte dessas provas teve como ponto de partida informações e documentos entregues por Júlio César Cavalcanti Ferreira, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF.

Júlio Cesar contou aos investigadores como funcionava o esquema que, conforme relatou, teve início em agosto de 2015, com a promoção de Lígia Ramos para o cargo de desembargadora. A atuação criminosa do grupo persistiu até dezembro de 2020, mesmo com as sucessivas fases da Operação Faroeste. A denúncia menciona provas de que a magistrada atuou para obstruir as investigações, determinando, por exemplo, que uma assessora destruísse provas dos crimes. Além da desembargadora, dos filhos e de Júlio César, foram denunciados Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos.

De acordo com a petição, quando atuava como assessor no TJ, Júlio César foi procurado por Diego para que fizesse a prospecção de casos que poderiam ser negociados pelo grupo. Pelo trabalho, o então servidor recebia, em 2016, entre R$ 5 mil e R$10 mil. “Posteriormente, percebendo a lucratividade da missão, sua extensa rede de contatos no segundo grau de jurisdição e anseio de ficar rico, como seus comparsas, Júlio César coloca, no ano de 2018, sua própria banca de advocacia, ganhando, a partir de então, percentual sobre o valor da propina pactuada”, destaca um dos trechos do documento.

Dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) elevaram movimentação de R$ 24,5 milhões (R$ 24.526.558,00) por Júlio César no período investigado. Em apenas um dos episódios casos relatados pelo colaborador, teria sido acertado o pagamento de R$ 400 mil em propina. Nesse caso, Júlio César ficou com R$ 100 mil e os outros R$ 300 mil foram repassados aos filhos da desembargadora que, em contrapartida deveria “acompanhar o referido julgamento e traficar influência junto aos respectivos julgadores”, garantindo o provimento de um recurso de interesse dos integrantes do grupo.

Ainda em relação às provas da existência e do alcance da organização criminosa, a denúncia menciona intensa troca de ligações telefônicas entre os envolvidos, sobretudo em datas próximas ou posteriores às decisões tomadas pela desembargadora bem como relacionadas aos dias em que foram feitas transferências financeiras ou repasse de dinheiro em espécie. Apenas do telefone de Rui Barata (filho da desembargadora) foram identificadas 106 ligações pra os demais investigados no período entre outubro e dezembro de 2018. Para o MPF, essas constatações deixam claro a estabilidade da atuação criminosa.

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda, 14, as 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a corporação, foi identificada ainda a participação de membros de outros poderes, que operavam a ‘blindagem institucional’ dos ilícitos.

A ofensiva foi aberta por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, que decretou a prisão temporária de duas desembargadoras do TJ-BA e a preventiva do operador de um juiz.

Além disso, agentes cumprem 36 mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador, Barreiras, Catu e Uibaí, na Bahia, e em Brasília, no Distrito Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República, entre os alvos da ação estão, além de magistrados da corte baiana, servidores do Tribunal de Justiça, membro e servidores do Ministério Público do Estado, servidores da Secretaria de Segurança Pública da Bahia e advogados.

Segundo a PF, foi determinado o afastamento do cargo e função de sete servidores públicos sob investigação, pelo prazo de um ano.

A PGR indicou ainda que O Fernandes ainda expediu requerimentos para que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado apresentem, em 30 dias, informações e documentos solicitados pelos investigadores.

“Os detentores de funções públicas foram, ainda, proibidos de acessar as dependências dos respectivos órgãos onde trabalham e de manter contato com funcionários desses órgãos”, registrou a Procuradoria.

A investigação mira supostos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou uma resolução que pode restringir o acesso de advogados aos gabinetes de magistrados e secretarias de unidades judiciais. A proposta começou a ser discutida em fevereiro deste ano, mas foi suspensa com um pedido de análise da Comissão de Segurança do TJ-BA. Durante a sessão, o presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, afirmou que “não tem nada contra advogado”, mas sinalizou que precisa regulamentar a questão pela segurança dos magistrados e pelas situações de risco eles passam.

O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) para “controlar o fluxo de pessoas” que circulam nas varas e relatado pela desembargadora Márcia Borges. De acordo com a corregedora-geral do TJ-BA, desembargadora Lisbete Teixeira, a Amab pediu uma reconsideração à recomendação editada em outubro de 2018, para que magistrados atendessem os advogados (veja aqui). “A Amab foi contra e queria que eu fizesse uma reconsideração, queria que os juízes saíssem do gabinete e fossem para o balcão atender advogado. Isso é impossível. Nem juiz vai atender em balcão e nem advogado vai falar em balcão sobre processo, na frente de todo mundo. É um processo que esteja em segredo de justiça, é da parte, seja lá qual for”, pontuou. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) comemorou a edição do documento por preservar as prerrogativas da advocacia.

O texto aprovado, após longa discussão na manhã desta quarta-feira (24), estabelece que os advogados e as partes podem ter acesso aos gabinetes e secretarias “mediante prévia solicitação e anuência do magistrado”. A Comissão de Segurança emitiu um relatório atestando que a medida é necessária, pois os magistrados estão em situação de “vulnerabilidades”. Para a Comissão, o atendimento deveria ser efetuado nos balcões e secretarias judiciárias e administrativas, “devendo todos os servidores dispensarem toda atenção necessária, com urbanidade e diligência”. A redação proposta anteriormente pela relatora era: “O acesso das pessoas acima referidas aos gabinetes e secretarias, havendo necessidade, só será permitido mediante prévia solicitação e anuência do magistrado, podendo essa ser delegada”.

A corregedora-geral destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o atendimento de advogados por parte de juízes, além da própria Corregedoria do TJ, pois antes “havia juízes que não atendiam nenhum advogado”. Destacou que a recomendação que fez, que não chegou a ser uma portaria, foi distribuída de forma sigilosa para magistrados, mas vazou para a imprensa. “Eu estou voltando de correições no interior, os juízes estão atendendo os advogados e está tudo pacificado. Não está tendo problema nenhum. Os advogados estão sendo atendidos. Estão atendendo durante o dia conforme a disponibilidade do juiz”, declarou. Segundo o desembargador Pedro Guerra, oriundo do quinto constitucional da advocacia, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina o atendimento de advogados por entender que, assim, será atendido o jurisdicionado, que precisa do atendimento judicial. Para ele, a regulamentação pode dar problema e tudo não passa de uma questão de “bom-senso”. “Mas regulamentar bom-senso é muito difícil”. Lisbete falou que a recomendação que fez foi justamente baseada em “bom-senso”. “Nós estamos em um momento de paz com a advocacia toda e com todos os juízes”, reforçou. Nos debates, Pedro Guerra ainda sinalizou que uma resolução não poderia ferir uma lei federal, como o Estatuto da Advocacia. Ele se insurgiu contra o texto anterior, pois a palavra “só” restringia o atendimento. “Quem sabe da necessidade é o advogado”, declarou. Guerra ainda foi contra a expressão que permitia ao juiz delegar o atendimento para um servidor. “O advogado não quer falar com servidor, quer falar com juiz. Para que o delegar? Ele não quer falar com quem o juiz delegar para falar”, reforçou.

O desembargador Nilson Castelo Branco, que também se tornou desembargador através do quinto constitucional da advocacia, defendeu que o bom-senso é baseado nos “princípios da urbanidade e cortesia”. “Eu recebo a todos. Até a rapariga amiga do guarda noturno que é amigo do réu. Rapariga no sentido lusitano da palavra”, exemplificou. Castelo Branco também declarou que os problemas de atendimento não são sentidos na Justiça de 2º Grau, e sim no 1º Grau. Ainda avaliou que “é difícil introduzir normas jurídicas em regras de boa educação, de cortesia, em regras de urbanidade. Esse é o problema que existe”. Para ele, o anúncio prévio evitará também situações constrangedoras. “Eu posso estar saindo do toalete, em que estou me ajeitando e encontro uma bela advogada no meu gabinete”, sugeriu. O desembargador Sérgio Cafezeiro, também do quinto constitucional, sugeriu que a OAB pudesse se manifestar sobre a resolução. Gesivaldo negou o pedido e afirmou que a proposta é “uma regra interna do tribunal”. “Eu não vejo razões para OAB participar. A Amab que defende os interesses dos magistrados. E não estamos fazendo nenhuma regra contra advogados, estamos fazendo uma regra para magistrados”, falou. Lisbete ainda afirmou que, se o texto fosse aprovado como sugerido pela relatora, nenhum advogado mais seria atendido por magistrados, pois haveria delegação para os servidores. “E aí, vão começar nossos problemas. Eu não vou mais insistir”, reclamou. A relatora, após as ponderações, retirou a expressão “só” e “podendo ser delegada”.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB da Bahia, Adriano Batista, contou que após a recomendação da Corregedoria, a reclamação por não atendimento de juízes reduziu consideravelmente. “Lamento muito que o TJ-BA tenha dado este passo para trás. Desde o final do ano passado, as reclamações que dizem respeito ao não atendimento caíram absurdamente aqui em Salvador e no interior também, graças ao diálogo entre a OAB e a Corregedoria do Tribunal. Nesse momento, o TJ resolve colocar água na fervura? Estão de parabéns os magistrados que se recusam a atender e que agora terão um papel timbrado do TJ para colocar nas paredes, já intransponíveis dos seus ‘bunkers’, mostrando a todos que suas condutas estão respaldadas”, reclamou. Para Adriano, as reclamações voltarão a ser relatadas após aprovação da medida. Ainda destacou que, durante toda a sessão, “só se falou dos maus advogados”, não se falou dos “maus juízes”. “Essa resolução só vem para regulamentar a questão dos advogados e não regulamenta nada para os magistrados”, reforçou. Ainda disse que defende medidas de segurança, que são poucos casos de advogados que faltam com urbanidade, mas que isso não é motivo para se agendar atendimento. “Que tipo de agendamento é esse? Como o juiz vai atender? E os casos urgentes?”, questiona. Adriano considerou que o TJ, ao não acatar a proposta de Cafezeiro, para ser ouvida, agiu de forma corporativista. “Tem medo de ouvir o quê da OAB? Qual receio de ouvir a OAB?"

Fonte: Bahia Notícias

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