Justiça afasta prefeito de Jequié em operação que investiga fraude em licitação

Justiça afasta prefeito de Jequié em operação que investiga fraude em licitação

Uma cooperativa é alvo de uma operação da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União, na manhã desta terça-feira (15), no interior do estado. A Operação Guilda de Papel investiga crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas em Jequié.

Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de 45 policiais federais.

A investigação começou após representações protocoladas por vereadores de Jequié, que indicavam que uma cooperativa ” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município.

Segundo a PF, a cooperativa, na verdade, era uma empresa que estava cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da cooperativa.

Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que o município de Jequié celebrou com a “Cooperativa” um contrato no valor de R$ 29.264.658,72 para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município. O pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “lote único”, em contrariedade ao que preceituam a CGU e o TCU, tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a empresa.

Segundo a polícia, após a colheita de provas ficou constatado que a empresa não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo – e nem fornecia EPIs aos trabalhadores; cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”; e cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.

Os responsáveis pelos crimes serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 2º da Lei nº12.850/2013.

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