Maioria do STF mantém julgamento que declarou Moro parcial em ação contra Lula

Maioria do STF mantém julgamento que declarou Moro parcial em ação contra Lula

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF

Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

"O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

"Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom", acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. "A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados", afirmou Moraes.

Estratégia
Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

"Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021", observou Fachin.

"A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. "O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito", afirmou

"Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos", frisou Barroso.

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  • Lula demite diretor-adjunto da Abin

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou nesta terça-feira (30) Alessandro Moretti do cargo de diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A exoneração do número 2 da agência foi publicada na noite de hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

    A demissão ocorre após a Polícia Federal (PF) deflagrar operação que investiga suposto esquema de produção de informações clandestinas dentro da Abin durante a gestão do então diretor e atual deputado federal, Alexandre Ramagem (PL-RJ). Um dos alvos da investigação é o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Mais cedo, o presidente Lula havia dito, em entrevista, que se fosse comprovado o envolvimento de Moretti no monitoramento ilegal feito no governo passado, não haveria condições de ele permanecer na instituição.

    O delegado federal Alessandro Moretti estava na Abin desde março de 2023 e continuou no órgão por ter relação de confiança com o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa, nomeado pelo presidente Lula.

    Com a saída de Moretti, o segundo maior posto do órgão passará a ser ocupado por Marco Aurélio Chaves Cepik, conforme nota divulgada pela Casa Civil da Presidência da República. Cepik é professor universitário e o atual diretor da Escola de Inteligência da Abin.

    Antes da Abin, Moretti ocupou direção de Inteligência Policial (2022 a 2023) e de Tecnologia da Informação e Inovação (2021 a 2022) da Polícia Federal. Ele também atuou como diretor de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em 2020 e foi secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal, entre 2018 e 2020.

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    Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o veto prejudica a exploração econômica dos territórios do Brasil. “Nenhum país do mundo tem a extensão territorial destinada aos indígenas como nós temos no Brasil. De 114 milhões de hectares de terra para reservas indígenas é muito alto, e querem chegar a 120 e 130 milhões de hectares. O Brasil já está engessado com reservas indígenas, parques nacionais e áreas de preservação.”

    Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funais), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

    Favorável à manutenção do veto, o deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) argumentou que a Constituição não estabeleceu esta lógica de um marco a partir do qual as ocupações das terras indígenas seriam legítimas.

    “Essa é uma batalha de setores do agronegócio interessados em seguir avançando sobre as terras indígenas, e povos e populações indígenas, movimentos sociais, que lutam pela sua sobrevivência, pelo direito de existir”, afirmou.

    "A opinião dada pelo governo e a decisão do presidente Lula foi seguindo não só a conversa com a sociedade, mas seguindo o respeito aos povos originários. Essa matéria agride direitos, bota em risco a vida, a educação e o direito ao território. Esses povos estavam aqui muito antes de todos os colonizadores chegarem, e nós não podemos decidir um marco temporal a partir de uma data estabelecida de promulgação da Constituição, que vamos retirar povos que, naquele momento, estava em litígio e tinham direito à terra", afirmou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

    A retomada do marco temporal na legislação deve acionar novamente a manifestação do STF, que considerou a tese inconstitucional.

    A derrubada do veto ao marco temporal foi a segunda derrota importante do governo nesta quinta. Mais cedo, senadores e deputados derrubaram outro veto presidencial, desta vez ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios até 2027. A medida era considerada essencial pela equipe econômica para manter o equilíbrio fiscal da União.

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