Avessa a propostas de prorrogação do auxílio emergencial, que trariam custo extra aos cofres públicos em 2021, a equipe econômica tem um plano de contingência para o caso de os índices de adesão ao distanciamento social voltarem a subir como reação ao repique da covid-19. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, entre os instrumentos, está a antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS e do pagamento do abono salarial (uma espécie de 14º salário a trabalhadores que ganham até dois mínimos), “se for necessário”.

O plano está sendo tratado como uma espécie de “vacina” para garantir a sustentação da retomada econômica, caso haja um recrudescimento ainda maior da doença antes de o País alcançar ampla imunização da população.

O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, deu pistas do que o governo pode fazer para ajudar na “aterrissagem” após o fim do auxílio emergencial, que já injetou R$ 293,8 bilhões na economia. “Temos a capacidade de antecipar benefícios, diferir arrecadação de impostos – já fizemos isso neste ano”, disse Guedes em audiência pública no Congresso na sexta-feira passada. Ele ressaltou que essas ações respeitam o teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.

Uma fonte da equipe econômica disse que o Ministério da Economia está “observando” para tomar as medidas, que depende do “andamento da economia!”. Não há intenção, no entanto, de fazer medidas de diferimento de tributos (postergação do pagamento) porque a Receita Federal está começando a recuperar agora a base de arrecadação.

Não há ainda um comando já emitido para o acionamento dessas medidas. A avaliação é de que é preciso “ter munição”, mas guardá-la para o momento em que seu uso se mostrar necessário.

Em março, ainda sob os primeiros efeitos sanitários e econômicos da pandemia no Brasil, a equipe econômica lançou mão de um amplo cardápio de medidas que incluía antecipação de parcelas do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, antecipação do calendário do abono salarial e adiamento da cobrança de tributos a serem recolhidos por empresas no País.

O temor é uma segunda onda de covid-19 se instalar no Brasil sem que o País tenha atingido níveis ideais de imunização. O governo já garantiu R$ 20 bilhões para a compra de vacinas, mas ainda não há data definida para começar a imunização da população.

A eventual execução do plano de contingência também pode impor desafios adicionais à gestão da dívida pública. Com mais de R$ 600 bilhões em vencimentos concentrados no primeiro quadrimestre de 2021, eventual antecipação de benefícios ou diferimento de tributos pressionaria ainda mais o caixa do Tesouro Nacional, já bastante demandado devido às despesas da pandemia.

Caixa
O cronograma de pagamento do auxílio, na prática, está sendo estendido para janeiro de 2021, com sobras do que não foi pago neste ano. Um calendário de janeiro com o número de beneficiados foi divulgado, mas não os valores. A reportagem procurou a Caixa, que não informou os valores. O próprio ministro Guedes já falou publicamente em pagamento em fevereiro.

Em meio à pressão para a prorrogação do auxílio, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Estadão/Broadcast que é preciso cortar despesas antes de uma definição sobre a prorrogação do auxílio emergencial em 2021.

“Antes de definirmos oportunidade e necessidade de prorrogar o auxílio é preciso aprovar medidas de corte de gastos”, afirmou. Segundo ele, é preciso aguardar os indicadores sanitários da pandemia de covid-19 e os dados da economia do último trimestre. Bezerra defendeu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, que prevê medidas de cortes de gastos, em fevereiro para depois decidir sobre o auxílio.

Ontem, o dólar voltou a ser cotado acima de R$ 5,10 e a Bolsa de Valores brasileira perdeu os 115 mil pontos após o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar um projeto para estender o decreto de calamidade pública, previsto para acabar no fim deste ano, até 31 de março de 2021. A iniciativa poderia abrir caminho para uma prorrogação do auxílio emergencial.

 

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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

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Os trabalhadores que tiveram corte do salário ou redução da jornada neste ano terão direito ao 13º com base na remuneração integral. A decisão foi divulgada pelo Ministério da Economia nesta terça-feira (17).

A medida também é válida para quem ainda estiver com redução em dezembro. "Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro", afirma a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Ainda segundo a nota, os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento é o mesmo na contagem do direito a férias. A exceção, segundo o ministério, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês. Nessas situações, diz a Economia, a regra favorece o empregado.

Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou com o contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre os três meses inteiros em que ele trabalhou e mais os dias em abril.

"A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º", diz o Ministério da Economia.

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