O decreto presidencial que concede aposentadoria ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). A aposentadoria do ministro já estava prevista pelo fato de ele estar completando 75 anos de idade.

Marco Aurélio ingressou no STF em 13 de junho de 1990 e foi presidente da Corte entre 2001 e 2003. Nesse período, por estar na linha sucessória, exerceu a Presidência da República em quatro oportunidades. Numa delas, sancionou a lei que criou a TV Justiça, em 2002. Desde então, os julgamentos no plenário passaram a ser transmitidos ao vivo.

Ele também foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral por três vezes. Uma delas, durante as eleições municipais de 1996 – a primeira realizada integralmente utilizando urnas eletrônicas.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.

A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão.

Na semana passada, o governo confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano.

Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), não seria realizado em 2020, foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.

Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, a decisão fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.

O ministro negou que a decisão represente interferência. “Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.

Marco Aurélio destacou a importância da pesquisa para o país. “O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

Ação
Na ação, o estado sustenta que "a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais".

Também pontua que "o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas".

Aponta ainda que não cabe usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.

"A realização do censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização"

 

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou a data para pendurar a toga. Em ofício enviado à presidência do tribunal, o decano marcou a saída para 5 de julho, sete dias antes da data limite para a aposentadoria compulsória, quando completa 75 anos. O ministro afirmou ao Estadão que antecipou a data para evitar a perda de reajustes no cálculo da aposentadoria.

"Começou a correr uma notícia de que sendo aposentadoria compulsória, o reajuste dos proventos ocorre pelos índices da previdência em geral, sem a paridade com o pessoal da ativa, enquanto a aposentadoria espontânea é pela paridade. Evidentemente isso não tem qualquer procedência considerado o sistema jurídico e a seriedade na interpretação desse sistema. Mas em um País como o nosso, em que a incerteza é tão grande, em que insegurança jurídica é tão grande, em que se oscila muito, toda precaução é bem-vinda", explicou.

Indicado ao tribunal pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, Marco Aurélio tomou posse como ministro da Suprema Corte em meados de 1990 e, desde então, assumiu a presidência da Corte em quatro ocasiões. "Tenho serviços prestados a essa sofrida República e prestados com muito entusiasmo e muita seriedade de propósito", disse ao Estadão.

A cadeira será ocupada por um nome a ser escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Senado Federal. Marco Aurélio será o segundo ministro a deixar o STF durante o atual mandato. Ano passado, Celso de Mello também se aposentou e foi substituído por Kassio Nunes Marques.

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